quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 369.721-6, Raimunda Evangelista de Almeida da Silva, referente
ao saldo de 9 (nove) meses, do cargo de TFAZ III.
Masp 370.375-8, Sônia Solange da Silva Coelho, referente ao saldo de
2 (dois) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 371.240-3, Walda Araújo de Oliveira, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 372.900-1, Terezinha Aparecida dias Pedrosa Siqueira, referente
ao saldo de 1 (um) mês, do cargo de TFAZ IV.
Masp 373.262-5, Henrique Kascher, referente ao saldo de 11 (onze)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 381.416-7, José Matias Loiola Sarmento, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 381.485-2, Rogerio Geraldo Pessoa Retes, referente ao saldo de
2 (dois) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 386.739-7, Aparecida Duzolina Fortes Dias, referente ao saldo de
3 (três) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 387.298-3, Valeria de Castro Recke Alves, referente ao saldo de
1 (mês) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 387.306-4, Elidio Lana Neto, referente ao saldo de 3 (três) meses,
do cargo de AFRE II.
Masp 387.806-3, Dorotea Barros Torres, referente ao saldo de 2 (dois)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 666.456-9, Mozar Arcanjo, referente ao saldo de 6 (seis) meses,
do cargo de AFRE II.
Masp 669.000-2, Wanda Maia da Cruz, referente ao saldo de 2 (dois)
meses, do cargo de GEFAZ I.
Masp 900.425-0, Ezi de Paula Gomes Carvalho, referente ao saldo de 2
(dois) meses e 18 (dezoito) dias, do cargo de TFAZ I.
Masp 900.428-4, Maria Raquel da Silveira Nery Silva, referente ao
saldo de 2 (dois) meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 900.451-6, Galbas Gustavo Ribeiro, referente ao saldo de 6 (seis)
meses, do cargo de TFAZ III.
Masp 900.458-1, Roselice Lago de Sousa Oliveira, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 900.533-1, Ana Maria Alves, referente ao saldo de 4 (quatro)
meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 900.612-3, Maria Ângela de Campos, referente ao saldo de 2
(dois) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 902.349-0, Regina Maura Guimarães Braga Freire, referente ao
saldo de 4 (quatro) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 902.655-0, Maria Selma Soares Cardoso, referente ao saldo de 2
(dois) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 903.055-2, Nete Pereira Bicalho, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 904.092-4, Lamara Megda Reis, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 904.787-9, Daisy Aparecida de Almeida Ferreira, referente ao
saldo de 2 (dois) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 906.520-2, Sebastião Gomes dos Reis, referente ao saldo de 9
(nove) meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais II.
Masp 906.017-9, Antônio Augusto de Oliveira Rodrigues, referente ao
saldo de 5 (cinco) meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais IV.
Masp 906.041-9, Manoel Gonçalves de Abreu, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais II.
Masp 906.461-9, Geraldo Paulo da Silva, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais II.
Masp 906.529-3, Felisberto Alves de Oliveira, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo de Oficial de Serviços Operacionais V.
Masp 914.571-5, Djalma Ribeiro, referente ao saldo de 7 (sete) meses,
do cargo de TFAZ II.
Masp 916.225-6, Gloriete Gomes de Melo, referente ao saldo de 4 (quatro) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 918.685-9, Marilia Beatriz de Almeida Costa, referente ao saldo
de 3 (três) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 921.735-7, Antônio Luiz Nogueira de Souza, referente ao saldo
de 9 (nove) meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 923.388-3, Flavio dos Santos Correa, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ III.
Masp 924.145-6, Ismael Eurípedes Justino, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ III.
Masp 924.981-4, José Maria Rabelo, referente ao saldo de 2 (dois)
meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 925.601-7, Luiz Carlos do Carmo, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de TFAZ III.
Masp 929.245-9, Vanda Maria de Souza Esteves, referente ao saldo de
6 (seis) meses, do cargo de AFAZ IV.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao
servidor:
Masp 455.513-2, Vanderlei Luiz Falconi, referente ao saldo de 3 (três)
meses do cargo de AFRE II.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, aos
servidores:
Masp 905.077-4, Juscilane Rodrigues da Silva Gonçalves, referente ao
saldo de 4 (quatro) meses do cargo de TFAZ III.
Masp 327.294-5, Marcos José Gonçalves de Souza, referente ao saldo
de 2 (dois) meses do cargo de GEFAZ II.
Masp 339.280-0, Flávia Gloria da Silva, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses do cargo de GEFAZ II.
Masp 546.729-5, Maria Cristina de Lima Macedo, referente ao saldo de
17 (dezessete) dias do cargo de AFRE II.
Masp 355.744-4, Antônio Sileu Sasseron, referente ao saldo de 9 (nove)
meses do cargo de TFAZ IV.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) dos
servidores:
Masp 270.924-4, José Júlio Rosa da Silva, referente ao saldo de 12
(doze) meses.
Masp 357.614-7, Hamilton Monteiro de Faria, referente ao saldo de 4
(quatro) meses.
Masp 361.524-2, Paulo Cesar Teixeira Silva, referente ao saldo de
1(um) mês.
Masp 361.690-1, Raul Alvares da Silva, referente ao saldo de 10 (dez)
meses.
Masp 366.108-9, Luiz Carlos da Silva, referente ao saldo de 4 (quatro)
meses do cargo de Oficial de Serviços Operacionais IV.
Masp 382.766-4, Elci Ribeiro Brasil, referente ao saldo de 3 (três)
meses do cargo de AFRE II.
Masp 386.836-1, Joao Carlos Costa Sousa, referente ao saldo de 3 (três)
meses.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
§ 1º, do ADCT da CE/1989, acrescido pelo art. 14 da EC nº 57, de
15/07/2003, aos servidores:
Masp 340.374-8, Antônio Luiz Musa de Noronha, referente ao saldo
de 3 (três) meses do 1º quinquênio de exercício publicado no “MG”
de 05.04.2003.
Masp 385.792-7, Maria de Fatima Alves Pereira, referente a saldo de
2 (dois) meses do 1º quinquênio de exercício publicado no “MG” de
26.04.2003.
04 1004853 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 010.914/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002705823.00-13 Rio Negro Comercio E Transporte Eireli - Epp
Terça-feira, 05 de Setembro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.915/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002595839.00-07 ROMA CARGO LOGISTICA LTDA
067244267.00-10 TRANSPORTADORA RIVABREN LTDA
Terça-feira, 05 de Setembro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim
05 1005446 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000023177.77, de 22/08/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/04/2017.
Sujeito Passivo: Comercial de Produtos Agrícolas Fertplan Ltda - Me
IE: 134349483.00-71 CNPJ: 07.171.657/0001-60
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 3.010 – Zacarias –
Caratinga/MG - CEP 35.300-576
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados Entradas sujeitas à
Substituição Tributária X Recolhimentos da Substituição Tributária.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Este auto visa apenas comunicar e formalizar o início da ação fiscal,
uma vez que não será necessária, ao menos inicialmente, a entrega de
qualquer documentação por parte do contribuinte.
Manhuaçu, 04 de setembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
05 1005449 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000798824.88
Autuados: Angela Maria Fortunato Ferreira 00730314618
IE: 001.966478.0090, CNPJ: 15586403/0001-31
Rua Jose Renato Borges De Almeida, 45, Cond Via do Sol, São Pedro,
Juiz de Fora - MG e
Angela Maria Fortunato, CPF: 007303146-18
R:Prof.Coelho e Souza,25, Apto:201, Paineiras, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15586403/05367210/280817, lavrado em 28/08/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000798824-88. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 28
de agosto de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000022850.00, de 07 de julho de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CELIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA 07394457664
IE: 002238882 00 30
CNPJ: 19.025.059/0001-62
Avenida Brasília, nr 1.981/Box 119 – Bairro São Benedito Santa Luzia
(MG)
Período Fiscalizado: 01/10/2013 a 30/06/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 04 de setembro de 2017.
Hamilton José Belcavello – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé (em substituição).
05 1005451 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n.º 10.000023053.02 – CONCRE-NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA – Rua Samuel Santos, 167, Sala B, Centro, Araguari/MG, CEP 38.440-110.
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2014. Sendo o objeto da Auditoria a verificação da regularidade nos recolhimentos do imposto incidentes em razão do diferimento parcial previsto no subitem 16.2 do
Anexo II do RICMS/2002 nas vendas de cana de açúcar de produtor
rural inscrito no cadastro de contribuintes para estabelecimentos industriais optantes pelo crédito presumido estipulado no inciso XXXII do
art. 75 da Parte Geral do RICMS.
2 - Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 10 (dez) dias,
a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450 - Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Comprovantes de recolhimento do ICMS
devido à alíquota equivalente/multiplicador opcional de 2,4% referentes ao período fiscalizado.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome do contribuinte: CONCRE-NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Inscrição Estadual: 001.036.739.00-00
CNPJ: 04.692.327/0004-75
Endereço de correspondência: Rua Angico, 535, Nossa Senhora da
Penha, Araguari/MG, CEP 38.446-244.
Uberaba, de Setembro de 2017.
Andre Luiz Tucci
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
05 1005453 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000044362-51
Sujeito Passivo: PAULO PONTES DE PAULA DA SILVA
IE/CPF/CNPJ: 066.107.616-47
End: Rua Namibia, 226 – B. Aurora - Uberlândia/MG
Uberlândia, 04 de setembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000248149-21
Sujeito Passivo: MARLENE MARIA ROCHA
IE/CPF/CNPJ: 796.104.396-91
End.: Rua Antônio Santa Cecília, 310, Uberlândia-MG
Sujeito Passivo: MARLENE ROCHA MODA INFANTIL LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.334561.00-95
End. Av. Olívia de Freitas Guimarães, 230, Uberlândia-MG
Uberlândia, 28 de agosto de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000044454-04
Sujeito Passivo: Espólio De Gerson Lemes Fernandes
IE/CPF/CNPJ: 461.007.096-00
End: Rua Oliveira Lima, 1000 – Uberlândia/MG
Uberlândia, 05 de setembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000261234-45
Sujeito Passivo: IDREAM LTDA
IE/CPF/CNPJ: 001642288-0049
End.: Av. João Naves de Ávila, 1331 Loja 1201, Uberlândia-MG
Uberlândia, 05 de setembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
05 1005454 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000701952.32
Sujeitos Passivos: KAREN SIMÕES - CPF: 005.825.506-02 – Endereço: Ave. João Pinheiro, 551 – Casa 08 - Bairro: Centro – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.701-386 e MARIA BEATRIZ VIVIANI
SIMÕES – CPF: 038.462.386-78 – Endereço: Ave. João Pinheiro, 551–
Casa 08 - Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-386
Poços de Caldas, 5 de Setembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000689218.51
Sujeito Passivo: MARIA BEATRIZ VIVIANI SIMÕES – CPF:
038.462.386-78 – Endereço: Ave. João Pinheiro, 551– Casa 08 - Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-386
Poços de Caldas, 5 de Setembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente
de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido
Regime, autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminados nos Autos de Infração nº 01.000689218-51 e nº
01.000701952-32, nos quais este termo segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2012.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 01617017/11518210/170217
Sujeito Passivo: MARIA BEATRIZ VIVIANI SIMÕES – CPF:
038.462.386-78 – Endereço: Ave. João Pinheiro, 551– Casa 08 - Bairro:
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-386
Poços de Caldas, 5 de Setembro de 2017
Lucilene de Fátima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.369-2
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
05 1005456 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Laticínios Nosso Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. – Antônio Carlos/MG – PT 00394/2001- Classe 3.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA: 17/07/2017. *Resend´s Pedras Ltda. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração. - Bicas/MG – PT 09052/2007- Classe
3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE
ASSINATURA: 19/07/2017. *Mineração Estrela Dalva Ltda. Extração
de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Acaiaca/
MG – PT 03770/2014 – Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA: 25/07/2017. *Fausto
Reis de Resende Júnior – Suinocultura (unidade de produção de leitões) – Lagoa Dourada/MG – PT 04732/2016 – Classe 1. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA:
27/07/2017.
(a) Alberto Felix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
05 1005260 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram firmados os Aditivos aos Termos de
Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Mais Acessórios Para Indústria Moveleira Ltda. - Fabricação de
móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por
aspersão. – São Geraldo/MG – PT 10642/2005– Classe 5. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA:
14/07/2017. Segundo Termo Aditivo Nº 0774947/2017 ao TAC N°
0906518/2016. *LDF Laticínios Eireli Ltda. - Preparação do leite e
fabricação de produtos de laticínios. – Visconde do Rio Branco/MG
– PT 10400/2008 – Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA: 17/07/2017. Segundo Termo
Aditivo ao TAC N° 0519282/2016. *LDF Laticínios Eireli Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. – Visconde do
Rio Branco/MG – PT 10400/2008 – Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA: 07/05/2017.
Termo Aditivo ao TAC N° 0519282/2016.
(a) Alberto Felix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
05 1005262 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Auto de Infração
Valter Soares de Oliveira
106513/2013
Valter Soares de Oliveira
106514/2013
Olinto Padroeiro dos Santos
439/2014
Edson Manoel Pinto do Carmo
1818/2014
Edson Manoel Pinto do Carmo
1825/2014
José Afonso Gonçalves
201094/2014