8 – sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
Ato do Presidente – Hugo Vocurca Teixeira
Portaria Nº 029, de 31 de agosto de 2017
Altera a Portaria nº 009, de 22 de março de 2013 e estabelece protocolos operacionais para a atividade de regulação e auditoria no âmbito do
IPSEMG. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
Resolve:Art. 1° - Estabelecer os protocolos constantes dos anexos de
I a IV desta Portaria, para nortear a atividade de regulação e auditoria
médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais - IPSEMG, elaborados pelo Grupo de Trabalho Permanente de
Definição de Protocolos Clínicos e Operacionais, instituído pela Portaria nº 021, de 06 de junho de 2017.
Art. 2º - Alterar o anexo XX, da Portaria nº 009, de 22 de março de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo XX
Ecodoppler de Esforço ou Estresse Farmacológico
Tabela
Código IPSEMG Procedimento
Ecodoppler de Esforco ou
Ambulatorial/
40901076
Estresse Farmacológico
Hospitalar
(Inclui Mat/Med)
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Diagnóstico de Doença Arterial Coronariana (DAC) em pacientes
com contraindicação ao Teste Ergométrico Computadorizado (ECG
não interpretável: WPW; Infra de ST>1mm no ECG de repouso; Bloqueio de Ramo Esquerdo (BCRE) ou direito com alterações do segmento ST - T; e paciente em uso de digoxina).
- Impossibilidade para realização de teste de esforço, limitação ortopédica ou neurológica.
- Teste ergométrico positivo, ineficaz ou limitrófe para isquemia
miocárdica.
- Probabilidade clinica pré-teste maior que 50% (moderada/alta).
- Avaliação de valvopatias (na discordância clínica/ecocardiografia
basal, na avaliação da reserva contrátil, na avaliação do incremento de
gradientes com estresse).
Contraindicação:
Absolutas:
- Síndrome coronariana aguda.
Relativas:
- Dobutamina: Hipertensão arterial descontrolada.
- Dipiridamol: Uso de teofilina e cafeína até 05 dias antes do exame.
Pré-Requisitos:
- História Clínica.
- Exame Físico.
- ECG de repouso.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologistas.
- Cirurgiões cardiovasculares.
Prioridades:
- Probabilidade para doença coronariana (pré-teste) maior que 70%.
- Estenose aórtica com disfunção ventricular.
- Discordância de gradientes transvalvares/clínica.
Art. 3º - Revogar os anexos XXI e XXII da Portaria n° 009, de 22 de
março de 2013.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Anexo I
Cintilografia Miocárdica de Duplo Isótopo para Diagnóstico e Estudo
de Viabilidade de Doença
Arterial Coronariana (Dac)
Tabela
Código IPSEMG
Procedimento
cintilografia do miocardio
Ambulatorial/
40701034
c/duplo isotopo (Perfusao
Hospitalar
+ Viabilidade)
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Pesquisa de viabilidade miocárdica em pacientes com diagnóstico de
isquemia- necrose na avaliação perfusional prévia, detectada à cintilografia ou ressonância perfusional e candidatos à intervenção de revascularização percutânea ou cirúrgica.
Contraindicação: Síndrome coronariana aguda.
Pré-Requisitos:
- História Clínica.
- Cintilografia ou ressonância de perfusão miocárdica;
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologistas.
- Cirurgiões cardiovasculares.
Prioridades: Candidatos à revascularização miocárdica.
Anexo II
Cintilografia Miocárdica Perfusional de Repouso e estresse Com Técnica Tomográfica para Diagnóstico e Acompanhamento de Doença
Arterial Coronariana (Dac)
Tabela
Código IPSEMG
Procedimento
cintilografia do miocardio
perfusao
- repouso e
Ambulatorial/
40701068
estresse (inclui teste
Hospitalar
ergometrico/estresse
farmacologico
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Impossibilidade técnica e ou indisponibilidade para a realização ecocardiografia de estresse.
- Diagnóstico de DAC em pacientes com contraindicação ao Teste
Ergométrico Computadorizado (WPW; Infra de ST>1mm no ECG de
repouso; Bloqueio de Ramo Esquerdo (BCRE) ou direito com alterações do segmento ST - T; e paciente em uso de digoxina).
- Impossibilidade para realização de teste de esforço, limitação ortopédica ou neurológica.
- Teste ergométrico positivo, ineficaz ou limitrófe para isquemia
miocárdica.
- Probabilidade clinica pré-teste maior que 50% (moderada/alta).
Contraindicação:
Absolutas:
- Síndrome coronariana aguda.
Relativas:
- Dobutamina: Hipertensão arterial descontrolada.
- Dipiridamol: Uso de teofilina e cafeína até 05 dias antes do exame.
Pré-Requisitos:
- História Clínica.
- Exame Físico.
- ECG de repouso.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologistas.
- Cirurgiões cardiovasculares.
- Angiologistas.
Prioridades:
- Probabilidade para doença coronariana (pré-teste) maior que 70%.
ANEXO III
Oxigenoterapia Hiperbárica
Tabela
Código IPSEMG Procedimento
sessão de oxigenoterapia
Ambulatorial
20104189
hiperbárica - por
sessão de 2 horas
Foco:
- Médicos reguladores e auditores
- Revisão regras de negócio do SAE
Indicações:
A oxigenioterapia hiperbárica envolve a respiração de oxigênio na
concentração de 100% em uma câmara hiperbárica em que a pressão
atmosférica é elevada em até três vezes acima da pressão normal.
Possui indicações bem definidas na literatura e tem como complicações
o barotrauma do ouvido médio, congestão nasal, dor articular, alterações neurológicas, embolia, dentre outras.
É um tratamento adjuvante que não substitui o tratamento padrão preconizado para cada patologia.
Com base nas evidências encontradas na literatura, há cobertura pelo
IPSEMG para a oxigenioterapia hiperbárica (TOHB) nas seguintes
indicações:
a) Pacientes com doença descompressiva;
b) Pacientes com embolia traumática pelo ar;
c) Pacientes com embolia gasosa;
d) Pacientes com envenenamento por CO ou inalação de fumaça;
e) Pacientes com envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico;
f) Pacientes com gangrena gasosa (2 sessões/dia por até 5 dias);
g) Pacientes com síndrome de Fournier, com classificação de gravidade III
ou IV (2 sessões/dia por até 5 dias ou até que a parada da progressão da lesão);
h) Pacientes com fascites, celulites ou miosites necrotizantes (inclui
infecção de sítio cirúrgico), com classificação de gravidade II, III ou
IV (2 sessões/dia por até 5 dias ou até que a parada da progressão da
lesão);
i) Pacientes com isquemias agudas traumáticas, lesão por esmagamento, síndrome compartimental ou reimplantação de extremidades
amputadas, com classificação de gravidade II, III ou IV (1 a 2 sessões/
dia por até 10 dias);
j) Pacientes em sepse, choque séptico ou insuficiências orgânicas
devido a vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por
toxinas biológicas;
k) Pacientes diabéticos com ulcerações infectadas profundas da extremidade inferior (comprometendo ossos ou tendões) quando não houver resposta ao tratamento convencional realizado por pelo menos um
mês, o qual deve incluir, obrigatoriamente, antibioticoterapia em doses
máximas, controle estrito da glicemia, desbridamento completo da
lesão e tratamento da insuficiência arterial (incluindo revascularização,
quando indicada). Total de 30 sessões;
l) Osteomielite crônica refratária caracterizada por persistir após tratamento cirúrgico definitivo e antibioticoterapia por 6 semanas. A previsão é de 30 a 40 sessões associada a antibioticoterapia guiada por cultura. A não resolução após este período sugere presença de “nidus” para
reinfecção, material de síntese, sequestro ósseo oculto, que deverão ser
investigados e abordados;
m) Radionecrose. Osteoradionecrose de mandíbula para tratamento,
30-40 sessões diárias. Nos casos profiláticos para cirurgia em mandíbulas irradiadas, 20 sessões no pré-operatório e 10 sessões no pós-operatório. Radionecrose de partes moles, laringe, reto, cérebro, bexiga, etc
(30-60 sessões diárias);
n) Surdez neurossensorial idiopática súbita (30 sessões).
A duração do tratamento varia de acordo com a patologia e a resposta.
Observações: por não existirem evidências na literatura que justifiquem
a utilização da oxigenioterapia hiperbárica, não há cobertura para as
seguintes patologias:
- Úlceras de estase.
- Úlceras de pressão.
- Demais indicações para as quais não existem evidências favoráveis
na literatura.
Perícia médica: Todos os casos crônicos com indicação de OHB
ambulatorial.
Contra-Indicações:
Absolutas:
- Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum.
- Pneumotórax não tratado.
- Gravidez.
Relativas:
- Infecções das vias aéreas superiores.
- DPOC com retenção de CO2.
- Hipertermia.
- História de pneumotórax espontâneo.
- Cirurgia prévia em ouvido.
- Esferocitose congênita.
- Infecção viral - Fase aguda.
Pré- Requisitos: Em casos crônicos deve haver documentação do tratamento específico realizado, cirurgias, medicamentos, doses, tempo, etc.
Deverá sem informado também sobre a progressão da lesão e a manutenção da terapia de suporte (p. ex. suporte clínico, coberturas, debridamentos químicos e/ou cirúrgicos, antibioticoterapia, entre outros).
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Radioterapeuta.
- Intensivista.
- Endocrinologistas.
- Oncologistas.
- Angiologista.
- Cirurgião plástico.
- Cirurgião bucomaxilofacial.
Prioridades: Indicação de tratamento conforme destacado nos itens de
a à j.
Anexo IV
Pet Dedicado Oncológico (Pet Ct)
Tabela
Código IPSEMG Procedimento
Pet Dedicado Oncológico
Ambulatorial
40708128
(PET SCAN ou PET CT)
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
1) Avaliação de pacientes portadores de câncer pulmonar de células não
pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. para caracterização das lesões.
b. no estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância.
2) Avaliação de pacientes portadores de linfoma, quando pelo menos
um dos seguintes critérios for preenchido:
a. no estadiamento primário.
b. na avaliação da resposta terapêutica.
c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e
não-Hodgkin.
3) Avaliação de pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo
menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. câncer recidivado potencialmente ressecável.
b. CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem
convencional.
c. recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA
aumentado.
4) Avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido todos os
seguintes critérios:
a. ressonância magnética ou tomografia computadorizada
inconclusivas.
b. nódulo maior que um centímetro.
c. não espiculados.
d. sem calcificações.
5) Avaliação de pacientes com diagnóstico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
6) Avaliação de pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço,
quando pelo menos um dos critérios for preenchido:
a. presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que
seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem
suficientemente esclarecedores quanto à natureza da lesão;
b. quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical
apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico” cujo tumor primário for
desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente
esclarecedor.
7) Avaliação de pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos
um dos seguintes critérios for preenchido:
a. no estadiamento do melanoma de alto risco (tumor ≥1,5 mm de
espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os exames
convencionais não forem suficientemente esclarecedores.
b. para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de
sistema nervoso central (SNC) ou lesões muito pequenas < 3 mm de
espessura).
8) Avaliação de pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente
avançado” para a detecção de metástase à distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (tomografia
de tórax e ultrassonografia ou tomografia de abdome).
Não indicação: Não há indicação de realização do PET SCAN para segmento de paciente após tratamento cirúrgico definitivo.
Contraindicação: Não há.
Pré-Requisitos:
Anexar laudo da biópsia e laudos dos exames de imagem previamente
realizados.
Profissionais Solicitantes (preferencial): - Oncologistas. Prioridades:
Não há.
31 1003940 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Elba Marques de Faria Miranda
Olivina Marques Faria
Eliete da Silva Mayrinks
Joao Caetano Pereira
Gustavo Juliano Ferreira
Raquel Cardoso Cirqueira
31 1003939 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
67872-4
Dilma Cardoso da Silva Alves
Paulo Alves Perreira
06/08/2017
28/08/2017
67889-9
Benedito Domingos Moreira
Therezinha Jorge de Carvalho Moreira
09/06/2017
29/08/2017
67890-2
Jair Lopes da Silva
Alcina Gouvea Lopes
25/07/2017
30/08/2017
67891-0
Jose Antonio Dias da Silva
Rosana da Silva
20/08/2017
30/08/2017
Solange
das
Graças
67892-9
Jose
Maria
Moreira
Martins
13/08/2017
30/08/2017
Menegale Martins
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
64147-2
Valdeci Silva Santos
José Martins dos Santos
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
45614-4
Herbene Quirino dos Santos
Nelson Antônio dos Anjos
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento os recursos administrativos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões. Mais informações: ligar gratuitamente para
155 (se residente em Minas Gerais) ou para (31) 3303-7995 (ligação tarifada) ou senão, enviar e-mail para:diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
50534-0
Maria das Mercês Mariano Rodrigues
Sérgio Luiz Fernandes Mariano
Desprovido
31 1003938 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Masp. 1.127.103-8, Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues, ocupante
do cargo efetivo de Analista Universitário, II-B, exercendo o cargo em
comissão DAD-4, por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
Masp. 1.036.295-2, Ricardo Souza Santos, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, III-D, por 01 (um)
mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca o Sr.
Marcilio Gomes de Oliveira, portadora da CTPS nº 04154057/00010
Minas Gerais, a comparecer no prazo de 01 dia útil a contar desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº 200 –
2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, para justificar suas no período
de 18/07/17 a 28/07/17, sob pena de configurar justa causa.
31 1003731 - 1
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS:
ADRIANA FREITAS MARIANO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2015. BELO HORIZONTE: Para
apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação:
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES:
Marlene Da Cruz, Tania Regina Melo, Vera Lucia Da Silva Dias, Walter Lopes Garcia, Ana Maria De Souza, Maria Da Conceição Monteiro
Braga, Dinalva Barroso Correa, Ana Paula Diniz, Celia Maria Soares,
Sonia Maria Carvalho De Oliveira, Maurinha Rodrigues Silva, Rosemary Soares Ferreira, Maria Eliane De Souza, Suely Cristina Hilário
Da Silva, Vanilde Das Graças Santos Silva, Neila Santos Oliveira Luiz,
Eliana Silva Meireles, Claudia Ramos Soares Dos Santos, Aparecida
Eugenia Ribeiro De Oliveira, Dayse Gabrielle Felisberto, Elaine Aparecida Da Silva Mendes, Marcia Santos Da Silva, Vania Aparecida Silva,
Pedro Henrique De Carvalho, Jarde Rodrigo Costa Santos, Patrícia Correa Lima Guimaraes, Angelina Sales Costa, Maria Da Conceição Silva,
Rogerio Nepomuceno, Cleide Paula Dos Santos Costa, Maria Jose
Nicolau Prates, Claudia Cristina Correia De Souza, Maria Inês Leite
Da Silva, Patrícia Rodrigues Da Silva, Maria Cleuza Soares, Vanessa
Gonçalves Ribeiro, Neide Aparecida De Oliveira Dias, Graciane Paula
Da Silva, Nilda Maria De Jesus Souza, Melijane Santos Da Silva, Erika
Pereira Protti Machado, Marilene Marcia Pereira, Priscila Martins Da
Costa, Solange Mendes Estevam, Veralucia Brasil De Medeiros, Aparecida Maria Da Silva Santos, Rosemary Fortunata Santos, Jandira Do
Carmo Siqueira Coelho, Rosemary Santos Brito, Rosemar Carvalho
De Amorim, Neusa Aparecida Dos Santos, Eva Aparecida Da Silva,
Maria Da Conceição Silva Magalhaes, Cristina Nascimento Leal, Derci
Maria Da Silva, Silvana Conceição De Souza, Valdiva Soares Do Nascimento, Juliane Aparecida Sampaio, Elenir Viana Dos Santos, Elenice
Maria De Paula, Eliana Sandra Barros De Oliveira, Vania Martins Dos
Santos, Adria Sunaly Da Fonseca, Marilene Pimenta Costa Machado,
Rosangela Aparecida Dos Santos, Rosilene Teixeira De Faria, Carla
Françoise Gonçalves Da Silva, Denise Aparecida Nascimento, Ederson Luiz De Jesus, Ana Rosa Ferreira Gomes, Ana Paula Dos Santos,
Eliana Viana Dos Santos, Cirlene Paula Rodrigues Da Mata, Valeria.
Cristiane Gonçalves, Grazielle Gonçalves De Oliveira, Cintia De Oliveira Ramos Pascoal, Luzineia Dos Santos Frutuosos, Robson Pimenta
Teixeira, Ezilaine Da Silva Dos Santos, Leandro Heringer Jona Da
Silva, Valeria Souza De Carvalho, Tatiane Luiz Da Costa, Ivomar Dos
Santos Alves, Luana Ferreira Dos Santos, Daniela Souza De Oliveira,
Wederson Ribeiro De Oliveira, Celira Cardoso Lourenço, Vania Maria
Da Silva, Helena Dos Santos Coimbra, Maria Madalena Alves Bonifácio, Moema Da Conceição Pereira, Valtisia Maria Duarte, Maria Aparecida De Araújo, Tanise Luz De Oliveira Abreu, Ieda Assunção Moreira,
Sandra Alves Pereira, Ivana Amaral, Gelva Aparecida Pires De Carvalho, Andreia Paula Dos Santos, Maria Das Dores Costa, Eliana De
Almeida Damacena.
31 1003965 - 1
Masp. 1.036.487-5, Carlos Monteiro dos Santos, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, II-P, exercendo a função gratificada FGD-1, por 01 (um) mês, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 11/09/2017.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,aos servidores:
Masp. 349.797-1, Lucilla Fantin Rezende de Carvalho, ocupante do
cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, III-I,
exercendo o cargo em comissão de DAD-4, por 01 (um) mês, referente
ao 5º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
Masp. 363.924-2, Marta Gomes dos Santos, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, III-B, exercendo o
cargo em comissão de DAD-2, por 01 (um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
Masp. 1.036.177-2, Osvaldo Duran Júnior, ocupante do cargo efetivo
de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, III-H, por 02 (dois) meses,
referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 24/08/2017.
31 1003468 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 57, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a composição da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
O Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93, § 1º, incisos I e III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando o Decreto Estadual nº 46.644, de 07 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor
Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria
de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, que passará a ser composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:
I – Edmondo Alessandro Lanzzeta – MaSP 1.383.822-2
II – Izabela Ottoni Martins de Oliveira – MaSP 1.303.810-4
III - Eliana Mendes de Souza – MaSP 363.122-3
IV - Rodrigo Eustáquio Rocha – MaSP 1.400.524-3
V – Diva Maria Scorza Lemos – MaSP 901.687-4
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
31 1003824 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/BDMG - Nº 013/2017
Substituição de membro para compor a Comissão de
Julgamento relativa aos Programas Pro-Inovação e Proptec.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, e o Presidente do Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais – BDMG, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:
Art. 1º - Alterar as Portarias Conjuntas nº 009/2011 e 003/2017 para
excluir o membro Heber Pereira Neves (pela FAPEMIG), e designar
o membro Elza Fernandes de Araújo (pela FAPEMIG) para compor a
Comissão de Julgamento relativa aos Programa Pro-Inovação e Proptec. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017. Ass) Evaldo Ferreira VilelaPhD - Presidente da FAPEMIG e Marco Aurélio Crocco Afonso - Presidente do BDMG
31 1003912 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 110 – REITOR/2017
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando: o ato
do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Fernando Damata
Pimentel, conforme comunicado da Secretaria de Estado de Governo,
publicado no Minas Gerais, edição de 05/04/2017, resolve: Art. 1º
Determinar ponto facultativo em todas as unidades administrativas da
Unimontes, no dia 07 de setembro de 2017, quinta-feira, data da Independência do Brasil, e no dia 08, sexta-feira, em razão de ponto facultativo. Art. 2° Os efeitos desta Portaria não se aplicam aos serviços de
natureza médico-hospitalar considerados imprescindíveis, bem como
deverão ser preservadas a segurança e vigilância em todos os prédios da
Universidade no período. Art. 3º As atividades acadêmicas no período
observarão o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPEx e, havendo necessidade de ajustes, estes
serão promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com as
Direções de Centros, Departamentos e Colegiados de Coordenação
Didática. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
31 1003481 - 1