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TJMG 11/08/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 151 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Agosto de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.234, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, fica acrescido do art. 17-B, com a seguinte redação:
“Art. 17-B – Até 30 de novembro de 2017, na operação de importação de bem destinado a integrar
o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se aplica quando o
desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.
§ 1º – O disposto no caput não se aplica à importação direta do exterior de mercadoria desembaraçada em outra unidade da Federação quando:
I – o contribuinte importador for:
a) proprietário ou sócio de unidade portuária;
b) sócio de pessoa jurídica permissionária ou concessionária de unidade portuária;
c) detentor de regime aduaneiro de entreposto industrial;
II – o transporte da mercadoria importada ocorrer por meio de linha férrea e, no percurso, não haja
porto seco ou outro recinto alfandegado.
§ 2º – O contribuinte importador deverá comprovar a situação de que trata o § 1° no ato do requerimento do pedido de diferimento.
§ 3º – O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação com o diferimento de que
trata o caput .”.
Art. 2º – O item 41 da Parte 1 do Anexo II do RICMS fica acrescido dos subitens 41.23 e 41.24, e
a alínea “a” do subitem 41.12 da mesma parte fica acrescida da subalínea “a.6”, com a seguinte redação:
“
41
41.12
(...)
41.23
41.24

(...)
(...)
a.6) declaração de que o desembaraço da mercadoria será realizado em território deste Estado;
(...)
Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento de que trata este item, na forma prevista no disposto no § 3º do art. 17-B
do RICMS.
O disposto no subitem 41.23 aplica-se também ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado, com observância do disposto
nos §§ 1º a 3º do art. 17-B do RICMS.

”.

Art. 3º – Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 47.205, de 19 de junho de 2017.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 384, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$39.358.468,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.358.468,42 (trinta e nove milhões trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$312.684,00 (trezentos e doze mil seiscentos e oitenta e quatro reais);
III – do saldo financeiro da receita dos Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria no
valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 384, de 10 de agosto de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 93)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1°
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.06451026-4.347-0001-3390-0-53.1
365.590,13
1301.06451026-4.347-0001-4490-0-53.1
411.156,81
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-10.1
41.037,48
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1
10.000.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-1.107-0001-4490-1-10.1
28.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122071-4.234-0001-4490-0-50.1
600.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243019-4.031-0001-4490-0-10.1
100.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
217.351,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
95.333,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606073-4.189-0001-3390-0-71.1
400.000,00
3041.20606073-4.189-0001-4490-0-71.1
3.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3399-0-10.8
4291.10302183-4.492-0001-3390-0-10.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.500.000,00
21.000.000,00
39.358.468,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$
1301.10451026-4.692-0001-4490-0-10.1
41.037,48
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-25.1
10.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1
365.590,13
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-53.1
411.156,81
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
2.500.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-4.501-0001-3390-1-10.1
28.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302071-4.166-0001-4490-0-50.1
600.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243019-4.031-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-3340-0-10.1
6.000.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4440-0-10.1
15.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
35.045.784,42
10 996602 - 1

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