16 – terça-feira, 04 de Julho de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO N.º 021/2017 – GAB. SEAP, DE 04 DE JULHO DE
2017. Dispõe sobre os procedimentos para a emissão e o uso da carteira
de identidade funcional expedida pela Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 23 da Lei n.º 22.257,
de 27/07/2016; pelo Decreto Estadual n.º 47.087, de 23/11/2016; e
com o objetivo de regulamentar o Decreto n.º 47.183, de 10/05/2017;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece os procedimentos para a emissão e o uso da carteira de identidade funcional expedida pela Secretaria
de Estado de Administração Prisional.
Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de identificação dos Agentes Públicos a que se referem os arts. 3º e 4º e pertence ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º A carteira de identidade funcional de que trata o caput é pessoal,
intransferível e tem fé pública como documento de identidade de seu
portador.
§ 2º O Agente Público usará a carteira de identidade funcional para fins
exclusivos de identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não
previstas na legislação vigente para o exercício do cargo ou função.
§3º O uso indevido da carteira sujeitará o Agente Público às sanções
administrativas, penais e civis previstas em lei.
DOS DESTINATÁRIOS
Art. 3º A carteira de identidade funcional, com validade em todo o
território nacional, será expedida para os seguintes Agentes Públicos,
quando do pleno exercício de suas atividades:
I. Agentes de Segurança Penitenciários;
II. Analistas Executivos de Defesa Social efetivos;
III. Assistentes Executivos de Defesa Social efetivos;
IV. Médicos da Área de Defesa Social efetivos;
V. Auxiliares Executivos de Defesa Social efetivos;
Art. 4º A carteira funcional será expedida para os Agentes Públicos ocupantes dos seguintes cargos:
I. Chefe de Gabinete;
II. Assessor Chefe de Planejamento;
III. Assessor Chefe Jurídico;
IV. Assessor Chefe de Comunicação;
V. Assessor Chefe da Unidade Setorial de Parceria Público Privada;
VI. Assessor Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno;
VII. Assessor Chefe de Inteligência;
VIII. Assessores Chefes das Subsecretarias;
IX. Superintendentes;
X. Diretores Regionais;
XI. Diretores de Unidade Prisional;
XII. Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa;
XIII. Membros do Conselho Penitenciário;
XIV. Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal;
Art. 5º É permitido a um mesmo Agente Público da SEAP portar a carteira de identidade funcional e a carteira funcional, em conformidade
com o cargo que exerça.
DO LAYOUT
Art. 6º Para a emissão da carteira de identidade funcional serão observadas as especificações e os modelos constantes nos anexos desta Resolução e o documento conterá as seguintes informações:
I. Brasão do Governo do Estado de Minas Gerais;
II. Sigla SEAP em marca d´água;
III. Foto 3cm x 4cm;
IV. Nome completo;
V. Filiação;
VI. Data e local de nascimento;
VII. Digital polegar direito;
VIII. Número de matrícula ou MASP;
IX. Cargo;
X. Número da carteira de identidade – RG – e abreviatura do órgão
emissor;
XI. Número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
XII. Código Quick Response (QR Code);
XIII. Selo de Segurança;
XIV. Data e local da emissão da carteira;
XV. Data de validade, nas carteiras de identidade funcional dos Agentes
de Segurança Penitenciários contratados.
XVI. A expressão “Válido em todo o território nacional – Lei n.º 7.116
de 29/08/1983”;
XVII. A expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei n.º
10.826/2003”, nas hipóteses cabíveis;
XVIII. A expressão “Contratado Lei Estadual n.º 18.185 de 04/06/2009”,
nas carteiras de identidade dos Agentes de Segurança Penitenciários
contratados, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público;
IX. Os dizeres “Este documento tem fé pública para fins de identidade
conforme Decreto Estadual n.º 41.183, de 10/05/2017”;
XX. Os dizeres “Ao portador, no desempenho de suas funções, deve ser
dado todo o apoio e auxílio”;
XXI. Assinatura do portador;
XXII. Assinatura do Secretário de Estado de Administração Prisional.
Parágrafo único – A data de validade da carteira de identidade funcional
dos Agentes de Segurança Penitenciários contratados deverá corresponder ao período de vigência contratual.
Art. 7º Para a emissão da carteira funcional serão observadas as especificações e os modelos constantes nos anexos desta Resolução e o documento conterá as seguintes informações:
I. Brasão do Governo do Estado de Minas Gerais;
II. Foto 3cm x 4cm;
III. Nome completo;
IV. Cargo ou função;
V. Número de matrícula ou MASP;
VI. Número da carteira de identidade – RG – e abreviatura do órgão
emissor;
VII. Número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VIII. Data e local de nascimento;
IX. Filiação;
X. Digital polegar direito;
XI. Data e local da emissão da carteira;
XII. Os dizeres “Validade condicionada ao exercício do cargo. Ao portador, no desempenho de suas funções, deve ser dado todo o apoio e
auxílio”;
XIII. Assinatura do portador;
XIV. Assinatura do Secretário de Estado de Administração Prisional.
Art. 8º O Código Quick Response (QR Code) conterá as seguintes
informações do Agente Público:
I. Nome completo;
II. Número de matrícula ou MASP;
III. A informação “aposentado”, quando for o caso;
IV. A data de validade, nas carteiras de identidade funcional dos Agentes de Segurança Penitenciários contratados.
VI. A informação “Autorizado a portar arma de fogo”, conforme o
caso;
Art. 9º. Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I - Expedir as carteiras nos moldes previstos na legislação;
II - Recolher as carteiras na ocorrência das situações previstas no art.
18, incisos I, II e IV, e no art. 19 desta Resolução.
III - Providenciar as medidas necessárias ao cancelamento e à baixa
das carteiras.
Parágrafo único. A Academia do Sistema Prisional encaminhará à Superintendência de Recursos Humanos a listagem dos Agentes de Segurança Penitenciários habilitados no Treinamento com Arma de Fogo
(TCAF), no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
DA SOLICITAÇÃO E DA ENTREGA
Art. 10. O fornecimento da primeira via da carteira ocorrerá sem qualquer ônus para o Agente Público e somente será expedida após sua
entrada em exercício.
Parágrafo único. A carteira funcional não será expedida para os Agentes Públicos temporariamente designados em substituição ao titular da
função ou cargo.
Art. 11. O Agente Público protocolará, em sua Unidade de exercício, o
requerimento e os documentos para a expedição da carteira.
§1º Caso o servidor faça jus à carteira de identidade funcional e à carteira funcional, deverá preencher e instruir com a documentação necessária um requerimento distinto para cada tipo de carteira.
§2º A Unidade encaminhará, em malote específico para essa finalidade,
por SIGED, em até 10 (dez) dias úteis, para a Superintendência de
Recursos Humanos, o requerimento e os documentos.
§3º O requerimento impresso, no modelo constante na presente Resolução, poderá ser obtido na Intranet da SEAP e deverá ser instruído com
os seguintes documentos:
I - 2 (duas) fotografias recentes do Agente Público, em tamanho 3 cm
x 4 cm;
II - 2 (duas) cópias, da frente e do verso, da Carteira de Identidade ou
da Carteira Nacional de Habilitação;
III - 2 (duas) cópias do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV - Ficha do Sistema Nacional de Armas – SINARM, devidamente
preenchida, emitida pela Polícia Federal, caso o solicitante seja Agente
de Segurança Penitenciário efetivo;
§4º As fotografias mencionadas no inciso I, do parágrafo anterior, deverão ser nítidas, recentes, impressas em papel fotográfico, tendo como
pano de fundo a cor branca, apresentando-se o Agente de Segurança
Penitenciário devidamente uniformizado e os demais Agentes Públicos,
se do sexo masculino, trajando paletó e gravata e, se do sexo feminino,
utilizando traje formal, sem decote.
Art. 12. Recebida a documentação e verificada a sua regularidade, a
Superintendência de Recursos Humanos expedirá a carteira do Agente
Público e a remeterá, por malote, para a Unidade de exercício.
§1º Em caso de irregularidade no preenchimento do formulário ou na
documentação recebida, a Superintendência de Recursos Humanos
comunicará a Unidade de Origem para providenciar as correções necessárias no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§2º Não sendo tomadas as providências de correção no prazo indicado
no parágrafo anterior, a Superintendência de Recursos Humanos poderá
descartar a solicitação de expedição de carteira de identidade funcional,
fragmentando a documentação recebida.
Art. 13. No ato da entrega da carteira, o Agente Público deverá assinar o
Termo de Recebimento e Responsabilidade preenchido, que poderá ser
obtido na Intranet da SEAP.
Art. 14. O Termo de Recebimento e Responsabilidade, devidamente
assinado, será encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, que o arquivará nos assentamentos funcionais do Agente Público.
Art. 15. A inobservância dos deveres dispostos no art. 12, §1º, e no
art. 15 sujeitará o Diretor Geral da Unidade a que se vincula o Agente
Público às responsabilidades cíveis, administrativas e criminais
cabíveis.
Art. 16. O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira
de identidade funcional.
§ 1º É vedado ceder ou emprestar a carteira a terceiros.
§ 2º O uso indevido da carteira sujeitará o Agente Público às sanções
previstas em lei.
DA SUBSTITUIÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO DOCUMENTO
Art. 17. A substituição da carteira de identidade funcional dar-se-á nos
seguintes casos:
I – alteração dos dados biográficos;
II – mau estado de conservação do documento;
III – perda, extravio, furto ou roubo; e
IV – aposentadoria.
§1º A entrega de nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo nos casos do inciso III, do caput.
§2º Nas hipóteses de perda, extravio, furto ou roubo da carteira, o
Agente Público deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por
escrito e acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência Policial
ou Relatório de Evento de Defesa Social, à Superintendência de Recursos Humanos.
§3º A partir da segunda via, a emissão da carteira ocorrerá mediante
recolhimento prévio de valor equivalente a 5 UFEMGs (cinco unidades
fiscais do Estado de Minas Gerais), a ser pago pelo Agente Público, o
qual será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou
Relatório de Evento de Defesa Social.
Art. 18. A carteira será obrigatoriamente restituída à Superintendência
de Recursos Humanos, sob pena do cometimento de ilícito administrativo e penal, nos casos de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - retorno ao órgão de origem;
IV - disponibilidade;
V - falecimento;
VI - término de contrato;
VII - perda ou suspensão do porte de arma;
VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEAP.
§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público
recolher a carteira e encaminhá-la, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob
pena de responsabilidade administrativa, à Superintendência de Recursos Humanos, que procederá à devida fragmentação do documento.
§2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público,
para efetuar a devolução da carteira ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§3º Na hipótese prevista no inciso VII deste artigo, após a suspensão
ou perda do porte de arma, uma nova carteira deverá ser emitida, sem
a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal n.º
10.826/2003”.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Fica revogada a Resolução SEDS n.º 1.509, de 18 de novembro de 2014.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
DA
CARTEIRA
DE
IDENTIDADE
FUNCIONAL
Material: papel moeda, impressão colorida frente e verso, via software;
- 183mm largura x 64 mm altura; papel de segurança - aplicação: carteira de identidade funcional; tipo: filigranado/impressão em 1x0 cores;
gramatura: 94g/m2; com fibras visíveis e invisíveis, marca d’agua;
acabamento – plastificada em polaseal: 110mm de largura x 80mm de
altura, 125 micras.
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA FUNCIONAL
Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida frente e verso, via software; tamanho: 54 x 86 mm; espessura:
0,84mm.
ANEXO II
MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
(Disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
ANEXO III
MODELOS DAS CARTEIRAS FUNCIONAIS
(Disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
ANEXO IV
REQUERIMENTO
(Disponível na intranet e no sítio eletrônico da SEAP)
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu _____, Masp n.º _____, lotação/exercício _____, ocupante do cargo
de _____, declaro que recebi em __/__/__ a carteira de identidade funcional (ou a carteira funcional, conforme o caso), em perfeitas condições de uso, e me comprometo a cumprir as normas descritas na Resolução n.º 021/2017 – GAB. SEAP, de 04 de julho de 2017.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que
estão sujeitos os Agentes Públicos estaduais, nos termos da Lei n.º
869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
hipóteses previstas na Resolução n.º 021/2017 – GAB. SEAP, de 04
de julho de 2017.
Em _____ aos, _____ de _____ de _____.
___________________________________________________
Assinatura do Servidor
___________________________________________________
Assinatura do Diretor Geral ou Chefia Imediata
03 980902 - 1
PORTARIA N.º 16/2017 – GAB. SEAP, DE 04 DE JULHO DE 2017.
Altera a composição de Servidores designados para atuarem como
Administradores do Sistema de Gerenciamento de Alimentação – SIGA
e atribui funções.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo art. 23,
da Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016; pelo Decreto n.º 47.087, 23
de novembro de 2016; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei Federal
n.º 13.019, de 31/07/2014;
CONSIDERANDO o contido na Resolução Conjunta SEAP/SESP n.º
03, de 31 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa n.º 01, de 31
de dezembro de 2016, que regulamenta o SIGA no âmbito da Secretaria
de Administração Prisional – SEAP e da Secretária de Estado de Segurança Pública – SESP; RESOLVE:
Art. 1º Designar como administradores do SIGA, os servidores Guilherme Silva Delfino, Masp 1.355.144-5; Ruth de Freitas Cordeiro, Masp 1.396.604-9; e Reinaldo dos Santos Hardman, Masp
1.436.865-1.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Aos administradores do SIGA são atribuídas as seguintes
funções:
I – orientar e dar suporte aos usuários da SEAP e contratadas quanto à
utilização do SIGA;
II – liberar acesso para correções ou inserções dos dados na SIGA,
mediante apresentação de justificativas dos usuários;
III – gerar login e senha para usuários conforme nível de acesso;
IV – gerenciar o funcionamento do SIGA, encaminhando todas as
inconsistências do sistema apontadas pelos usuários imediatamente
à Diretoria de Tecnologia da informação ou setor competente para as
devidas providencias.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 14/2017 – GAB.SEAP, de 29 de
junho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
03 981270 - 1
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social
e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCA todos os candidatos
nomeados em 10/06/2017 a comparecerem em Audiência Pública de
Posse.
Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br.
Aqueles candidatos que não tomarem posse na data divulgada, ou pedirem prorrogação de posse por motivo de exames complementares solicitados pela perícia, poderão comparecer ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração Prisional, situado no 5º
andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa - Avenida Papa João
Paulo II, 4.143 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, entre o horário de 08 e 16 horas.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
03 981272 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 53, DE 03 DE JULHO 2017.
Dispõe sobre designação dos servidores responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Estadual no 22.257, de 27 de
julho de 2016, bem como o exposto no Decreto Estadual no 47.088 de
23 de novembro de 2016, e, atendendo assim, o disposto no artigo 1º, §
4º , III, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE, AGE no 4781 de
29 de maio de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade jurídica,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa, e de promover,
quando for o caso, o restabelecimento desta, no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados, ocupantes de cargo
efetivo, para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, econômico-financeira e
administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública – CNPJ
26.245.509/0001-98:
I – Aline Chaves Lopes, MASP nº 1.185.942-8, Superintendente
de Recursos Humanos; II – Isabelle de Almeida Rocha, MASP nº
1.214.060-67, Diretoria de Infraestrutura e Logística;
III – Bárbara Fonseca de Faria, MASP nº 1.392.711-6, Diretoria de
Contabilidade e Finanças;
IV – Orminda Maria Leal, MASP nº 1.214.787-2, Diretoria de Contratos e Convênios.
Art. 2º Os servidores acima designados deverão atuar de forma integrada e coordenada, realizando as consultas necessárias e adotando
medidas preventivas e articuladas visando o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
competindo-lhes:
I – verificar e acompanhar diariamente, mantendo atualizados, os documentos aptos a comprovar a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
II – manter e monitorar a regularidade fiscal do Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, promovendo atualizações e regularizações necessárias, caso verificado a
existência de pendências ou restrições;
III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à
e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e no Sistema de Convênios – SICONV
do Governo Federal e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON do
Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de
contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos
congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração;
Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
contas, encaminhá-lo à Superintendência Central de Coordenação
Geral da SEPLAG - SCCG/SEPLAG;
VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de
Débito– CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa – CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN atual, na
Forma prevista no inciso IV do art. 5º e no art.6º da Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015;
VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
(CEI) ao CNPJ da Secretaria de Estado de Segurança Pública, solicitar
ao RFB a baixa do referido cadastro, nos termos do art.7º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 2015.
Art. 3º Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
ficam autorizados a:
I – representar a Secretaria de Estado de Segurança Pública junto aos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nos estritos limites
desta Resolução;
II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas;
III – solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1º do art.1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015;
IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias;
V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador
do Estado.
Art.4º Os servidores designados estão sujeitos às penalidades previstas
no inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011.
Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
03 981268 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 54, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições legais, que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 40 da Lei 22.527, de
27 de julho de 2016, o Decreto Estadual 47.088 de 23 de novembro de
2016 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto
Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, reger-se-á, nos termos dos artigos 165
e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais nº
4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a competência para a
prática dos atos relacionados abaixo, no âmbito da Secretaria de Estado
de Segurança Pública:
I - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
II - Assinar contratos de câmbio;
II - Assinar instrumentos, convênios e contratos de prestação de serviços junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
03 981269 - 1
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos das carreira de Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa
Social, CONVOCA todos os candidatos nomeados em 10/06/2017 a
comparecerem em Audiência Pública de Posse.
Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
ALINE CHAVES LOPES
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
03 981264 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RETIFICAÇÃO
Na publicação do dia 30/06/2017, pág. 77, col. 03, ALTERAÇÃO DO
AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA, retifica-se a data
da prorrogação. Onde se lê: “...prolongada até o dia 30/06/2016...”,
leia-se: “...prolongada até o dia 30/06/2017...”.
03 981122 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG JARIDEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 548ª Sessão Ordinária realizada em 21/06/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
NAS2409
7323869
Edna Soares Dos Santos
HII2911
5024571
Liberio Lataliza De Campos
BWQ4888
4975413
Nilson Fernandes Dos Santos
GQS9691
4990022 Rafael Jose Trindade
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DEER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
LWR5394
4942379
Alfredo Da Silva
KPM0247
4996571
Amaro Agostinho Miranda
KXK3670
5303856
Carlos Antonio Ferreira
GUC4934
4976656
Carvalho Rocha & Rocha Ltda
HFZ0802
4964519
Centro Oeste Transp. Com. Calcario
Ltda
HLT8781
4949665
Cosme Do Vale
JPF7362
4923216
Davidson Junior Goncalves Dias
JPF7362
4923218
Davidson Junior Goncalves Dias
HIA8236
4946460
Expresso Alvorada Ltda
BTO2485
4889215
Francisco Saulo De Campos
GML8406
4934926
Gilberto Mendes Oliveira
OLT3748
4872168
Gleison Vitor Goncalves
GLI9007
4974414
Jarbas Honorio Pereira
JLO0366
4996468
Jean Henrique Rodrigues
GZV0804
4958472
L & A Mineracao Ltda – EPP
GTL7168
4969058
Manoel Costa Maximo
GSQ8273
4966738
Marcelo Alves De Matos
HIB0750
5269572
Marco Aurelio Pereira Fonseca
EYW5198
4979362
Osvaldo Ambrosino Borges
HIF1117
4958665
Paulo Ferreira Da Silva
DOT9754
4952665 Robson Renato Souza Anjos