6 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9696/17)
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Antonio Moraes Pereira
Masp
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
I
E
ANSS
II
H
20
1069470-1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9697, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
Social do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Juliana Paula Vieira Santos
Rachel Pereira Baccarini
MASP
1073814-4
1071488-9
Nº DE ADMISSÃO
01
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8709, de 05 de setembro de 2012.
ANEXO II(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
10714889
Rachel Pereira Baccarini
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Cargo
989
Nível
Grau
Data Início
-
9
30.07.2003
SITUAÇÃO EM
29/06/2010
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
ANSS
II
Grau
Data Início
G
01.01.2006
Carreira Nível
MEDSS
II
REPOSICIONAMENTO
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
I
MEDSS
II
J
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1415
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9698, 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre providências para formalização de posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidores lotados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15465, de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e no art. 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
Resolvem
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas
pela Lei nº 15.465, de 30 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8429, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o posicionamento na carreira
de Médico da Área de Seguridade Social – MEDSS, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidor em cargo de Técnico de Seguridade Social – TSS, na função de Médico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais –
IPSEMG, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo II desta Resolução, em virtude de concessão extemporânea de progressão com vigência em 01 de janeiro de 2008, em Ato publicado pelo IPSEMG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 21 de abril de 2017.
Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados as vigências dos caputs acima identificados.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9698/17)
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE TSS – TECNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Anderson Tadeu Rincon Natal
Masp
1072403-7
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
1
956
Técnico de Radiologia
-
2
TSS
I
C
30
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9698/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
CARREIRA DE MEDSS - MÉDICO DA AREA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – IPSEMG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Walton Albuquerque
Masp
1072543-0
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
1
MEDSS
Médico da Área de Seguridade Social
I
I
MEDSS
I
Grau
J
14 974603 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9694, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Prorroga o prazo para a posse de candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de
se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, observado o disposto na Orientação SCAP nº 007/2015, o prazo para a posse dos candidatos constantes do ANEXO I, classificados no concurso público de que trata o edital 04/2014, nomeados no dia 23 de maio de 2017 para o cargo de Professor de Educação
Básica – PEB – Nível I – Grau A, Regente de Turma e Regente de Aulas.
Art. 2º - Para as nomeações publicadas no dia 23 de maio de 2017, o prazo de prorrogação de que trata o art. 1º será de 23 de junho a 24 de julho de 2017.
Art. 3º - O início do exercício deverá ocorrer a partir 31 de julho de 2017.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9694, DE 14 DE JUNHO DE 2017
EDITAL
CARGO
ÁREA
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
SEE 04/2014
PEB - Nível I - Grau A
Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
CPF
61985139634
12355376689
70304262668
06051742611
10790270684
06505423630
01269405683
02863298674
10654481636
06878914698
02859148639
02615376608
02442106671
03788990660
06434025602
08226082609
05697106696
06382826677
03824048663
69500371634
11041109709
00395033640
05950093607
04239376696
02815275635
08846295625
10380315670
05814982675
03240577682
CANDIDATO
Irani Sandra Zeferino Tristao
Lady Wanda Chaves
Simone Miranda Bittencourt
Cristiane Gomes Da Cunha
Luana Lopes Viana
Beatriz Scherre Oliveira Lacerda
Paula Regina Silva Ladeira
Alessandra Francisca Cardoso
Juliane Aparecida Freitas Queiroz
Simone Ribeiro Lucio
Soraia Silva De Paula Rodrigues
Gislaine Aparecida Rodrigues Prata
Jacqueline Aparecida Alves Monteiro
Angelica Da Silva Matos Schimit
Monica Andrade Do Bem Rodrigues
Nina Angelica Gomes Portugal
Josiany Martins De Melo
Gleiciane Mendes Da Silva
Samara Gidiany Nunes Matos
Martha Valim Da Silva Coura
Larissa Caliman Tanaka
Loiziane Dos Santos Tobias Da Silva
Romilda Laudelina De Souza Silva
Keyliane De Paula Silva
Vilma Severino Lacerda Lourenco
Keile Ferreira Kerr
Juliana Correa De Faria
Lindomar Da Cunha Correa Pascoaline
Gerusa Cristina Da Silva Felicio Pereira
CLAS
9°
10°
11°
12°
13°
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
13°
14°
15°
16°
17°
18°
19°
20°
21°
22°
23°
1°
DATA
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
21/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
22/06/2017
23/06/2017
23/06/2017
23/06/2017
23/06/2017
23/06/2017
DIA SEMANA
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quarta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
quinta-feira
sexta-feira
sexta-feira
sexta-feira
sexta-feira
sexta-feira
UNID PERICIAL
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA