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TJMG 15/06/2017 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo
utilizada para conversão da moeda, os tributos, os encargos e as tarifas incidentes;
Comprovante de recolhimento do Imposto de Renda devido ou documentação e legislação que comprovem a dispensa de retenção na
fonte;
No mínimo 3 (três) fotografias de cada material, bem e produto adquirido ou locado com recursos do apoio financeiro decorrente de incentivo concedido ao Projeto Esportivo, conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br;
Respectivo comprovante de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
II – Despesas pagas por meio de cartão pré-pago internacional emitido
no Brasil, de titularidade do Executor, quando acompanhadas de:
Proposta comercial ou orçamento válido do fornecedor ou prestador de
serviço contratado, consultado ou não no protocolo do Projeto Esportivo, cujo valor total do bem, material ou serviço não poderá ultrapassar
o valor do item da despesa aprovada no Projeto Esportivo;
Justificativa da escolha do fornecedor ou prestador de serviços, observado o disposto no art. 17;
Fatura comercial (invoice) emitida pelo prestador do serviço ou fornecedor do bem, material ou produto adquirido, contendo o nome do
Executor como cliente, os números do Projeto Esportivo e do Decreto
46.308/13, com identificação clara do serviço prestado ou bem, material ou produto adquirido e do valor pago, incluídos todos os encargos, as tarifas e os tributos, observada a exigência do Parágrafo único
desse artigo;
Fatura do cartão que contenha o nome do emitente da fatura comercial
(invoice), a taxa de câmbio utilizada para conversão da moeda e tributos, encargos e tarifas incidentes, bem como a identificação clara do
serviço prestado ou bem, material ou produto adquirido;
Comprovante de recolhimento do Imposto de Renda devido ou documentação e legislação que comprove a dispensa de retenção na fonte;
No mínimo 3 (três) fotografias de cada material, bem e produto adquirido ou locado com recursos do apoio financeiro decorrente de incentivo concedido ao Projeto Esportivo, conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br;
Respectivo comprovante de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios a que se referem
os itens I-c e II-c deverão conter a certificação, mediante carimbo ou
declaração manuscrita no próprio documento, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, assinada por dois membros do corpo diretivo do Executor e com indicação dos respectivos CPFs, de que os bens, materiais ou serviços foram
adquiridos com recursos do apoio e foram recebidos ou efetuados em
condições satisfatórias e em conformidade com o Projeto Esportivo
aprovado pelo Comitê Deliberativo.
Subseção V - Das despesas com pessoal
Poderão ser pagas despesas do pessoal alocado na realização do Projeto com recursos do apoio financeiro decorrente do incentivo fiscal,
desde que previamente aprovadas no Projeto Esportivo, sendo de responsabilidade exclusiva do Executor a escolha da forma de contratação,
de acordo a legislação vigente.
Desde que aprovadas no Projeto Esportivo, poderão ser pagas com
recursos do apoio financeiro as despesas com obrigações tributárias,
previdenciárias, impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS –, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais previstos
em Lei.
Parágrafo único. A não previsão pelo Executor no protocolo do Projeto
ou a inadimplência do Executor em relação às despesas descritas no
caput não transferem ao Governo do Estado de Minas Gerais a responsabilidade por seu pagamento.
A execução das despesas com pessoal deverá ser comprovada por meio
dos seguintes documentos, conforme a forma de contratação:
Para a contratação com base na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT):
Justificativa da escolha do empregado, observado o disposto no art.
17;
Currículo do empregado, com indicação de sua pretensão salarial, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br;
A pretensão salarial de trata a alínea ‘b’ é dispensável quando o profissional fizer parte do quadro de empregados do Executor antes da data
de início de execução do Projeto Esportivo.
Contrato prévio celebrado entre o Executor e o empregado, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, acompanhado de cópia do CPF e documento de identidade
do contratado;
Contracheques devidamente assinados pelo funcionário ou Folhas de
Pagamento descriminando os funcionários remunerados com recursos
do apoio financeiro, observada a exigência do Parágrafo único desse
artigo;
Guias de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários ou
Relatórios analíticos emitidos pelo órgão competente, tais como Guia
de Recolhimento do Imposto de Renda- IR, Previdência Social-INSS e
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
Relatório emitido pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP) para todos os meses de execução do Projeto Esportivo, com informações relativas a todos os funcionários remunerados com recursos do apoio financeiro;
Respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
Para a contratação como Microempreendedor Individual (MEI):
Proposta comercial ou orçamento válido do prestador de serviço contratado, consultado ou não no protocolo do Projeto Esportivo, cujo valor
total do serviço não poderá ultrapassar o valor do item da despesa aprovada no Projeto Esportivo;
Justificativa da escolha do prestador de serviços, observado o disposto
no art. 17;
Currículo do prestador de serviços, exceto quando se tratar de serviço
de arbitragem e staffs para realização de eventos, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br;
Contrato prévio celebrado entre o Executor e os fornecedores ou prestadores de serviços, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, acompanhado de cópia do CPF e
documento de identidade do contratado;
Nota Fiscal de Serviços emitida pelo MEI, constando o nome do Executor como cliente, os números do Projeto Esportivo e do Decreto
46.308/13 no corpo do documento, observada a exigência do Parágrafo
único desse artigo;
Respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
Para a contratação de autônomo, com pagamento mediante Recibos de
Pagamento de Autônomo – RPA ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual – RPCI:
Proposta comercial ou orçamento válido do prestador de serviço contratado, consultado ou não no protocolo do Projeto Esportivo, cujo valor
total do serviço não poderá ultrapassar o valor do item da despesa aprovada no Projeto Esportivo;
Justificativa da escolha do prestador de serviços, observado o disposto
no art. 17;
Currículo do prestador de serviços, exceto quando se tratar de serviço
de arbitragem e staffs para realização de eventos, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br;
Contrato prévio celebrado entre o Executor e os fornecedores ou prestadores de serviços, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, acompanhado de cópia do CPF e
documento de identidade do contratado;
Recibos de Pagamento de Autônomo – RPA ou Recibo de Pagamento a
Contribuinte Individual – RPCI, devidamente datado, observada a exigência do Parágrafo único desse artigo e conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, contendo o
mínimo as seguintes informações:
Identificação do prestador de serviços, com nome completo, documento
de identidade, CPF, nº do PIS/PASEP, telefone e e-mail de contato;
Descrição detalhada do serviço prestado;
Importância recebida pelo prestador de serviços;
Descrição dos tributos deduzidos tais como INSS, IRPF e ISSQN, conforme o caso;
Data compatível ao período de realização do Projeto Esportivo;
Números do Projeto Esportivo e do Decreto 46.308/2013.
Guias de recolhimento de tributos e encargos, tais como Guia de Recolhimento do Imposto de Renda- IR, Previdência Social-INSS e Imposto
sobre Serviços - ISS.
Respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.

Para a terceirização da contratação, observada as normas e as limitações
da legislação pertinente:
Proposta comercial ou orçamento válido do prestador de serviço contratado, consultado ou não no protocolo do Projeto Esportivo, com todos
os custos (inclusive encargos e tributos) discriminados e cujo valor total
do serviço não poderá ultrapassar o valor do item da despesa aprovada
no Projeto Esportivo;
Justificativa da escolha do prestador de serviços, observado o disposto
no art. 17;
Currículo dos profissionais contratados pela empresa terceirizada, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, exceto quando se tratar de serviço de arbitragem e staffs
para realização de eventos;
Contrato prévio celebrado entre o Executor e a empresa prestadora
de serviços, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico
incentivo.esportes.mg.gov.br, acompanhado de cópia do CPF e documento de identidade do contratado;
Nota Fiscal de Serviços emitida pela empresa terceirizada, constando o
nome do Executor como cliente, os números do Projeto Esportivo e do
Decreto 46.308/13 no corpo do documento, observada a exigência do
Parágrafo único desse artigo;
Guia de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISSQN, quando for
o caso e o mesmo for retido na fonte e pago pelo Executor contratante
do serviço;
Guias de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários ou
Relatórios analíticos emitidos pelo órgão competente decorrentes do
tipo de contratação dos profissionais pela empresa terceirizada;
Respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios a que se referem
os itens I-d, II-e, III-e e IV-e deverão conter a certificação, mediante
carimbo ou declaração manuscrita no próprio documento, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, assinada por dois membros do corpo diretivo do Executor
e com indicação dos respectivos CPFs, de que os bens, materiais ou
serviços foram adquiridos com recursos do apoio e foram recebidos ou
efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Projeto
Esportivo aprovado pelo Comitê Deliberativo.
Subseção VI - Do pagamento ao Facilitador
No Projeto Esportivo poderá conter, dentre as despesas previstas, a utilização de até 10% (dez por cento) do apoio financeiro para pagamento
a terceiro, denominado Facilitador, desde que este realize, cumulativamente, os seguintes serviços:
Auxílio à elaboração de Projeto Esportivo;
Captação de recursos para Projeto Esportivo junto a potenciais
apoiadores;
Auxílio à preparação dos documentos necessários para prestação de
contas pelo Executor.
§1º Para a prestação dos serviços descritos no caput, será aceita a contratação de pessoa física ou jurídica, inclusive microempresa, mediante
celebração de contrato de prestação de serviços necessariamente celebrado antes do protocolo do Projeto Esportivo.
§2º É permitida a substituição de prestador de serviço para exercício da
atividade prevista no caput, na forma de remanejamento de despesas
nos termos do art. 33 desta Resolução, após aprovação do Comitê Deliberativo, devendo ser respeitado o valor total destinado ao Projeto.
§3º É vedada a contratação de prestador de serviços ou seu representante legal, bem como seus sócios, mandatários, titulares ou diretores
e respectivos ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais
até o quarto grau e cônjuges ou companheiros que possuam vínculo de
trabalho com o Executor, seu representante legal, mandatários, titulares ou diretores.
§4º O pagamento dos serviços previstos no caput deste artigo deverá
obedecer as regras abaixo, conforme simulador disponível no endereço
eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br:
no máximo 2/3 (dois terços) do valor total do contrato custeado no primeiro mês de execução do Projeto Esportivo para os serviços indicados nos incisos I e II desse artigo, podendo este montante ser pago em
meses posteriores conforme acordado entre o Executor e o Facilitador;
pagamento do valor restante – no mínimo 1/3 (um terço) – em parcelas
iguais divididas conforme o número de meses previstos para a execução do Projeto Esportivo, relativo ao serviço de que trata o inciso III
deste artigo.
A execução da despesa de que trata o art. 27 deverá ser comprovada por
meio dos seguintes documentos:
Nota fiscal, RPA ou RPCI para cada parcela paga pelo Executor ao
prestador de serviços, constando o nome do Executor como cliente,
os números do Projeto Esportivo e do Decreto 46.308/13 no corpo do
documento, observada a exigência do Parágrafo único do art. 20;
Comprovante do recolhimento dos tributos e encargos decorrentes da
prestação do serviço, tais como INSS, IRPF e ISSQN, conforme o tipo
de contratação efetuado;
Respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução;
Relatório de acompanhamento do Projeto Esportivo assinado pelo
representante legal do Executor e pelo representante do Facilitador,
conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.
esportes.mg.gov.br.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios a que se referem o
inciso I deverão conter a certificação, mediante carimbo ou declaração
manuscrita no próprio documento, conforme modelo disponibilizado
no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, assinada por dois
membros do corpo diretivo do Executor e com indicação dos respectivos CPFs, de que os bens, materiais ou serviços foram adquiridos com
recursos do apoio e foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Projeto Esportivo aprovado pelo
Comitê Deliberativo.
Subseção VII - Das despesas com aluguel de imóvel
Desde que aprovadas no Projeto Esportivo, poderão ser pagas com
recursos do apoio financeiro as despesas com locação de espaços, sejam
de pessoa jurídica pública ou privada ou pessoa física, destinados ao
uso coletivo e de frequência pública, orientados prioritariamente para a
promoção de atividades físicas, da prática esportiva e do lazer.
§1º As despesas com aluguel de imóveis serão consideradas válidas se
acompanhadas dos seguintes documentos:
Proposta comercial ou orçamento válido do locador consultado ou
não no protocolo do Projeto Esportivo, cujo valor total do aluguel
não poderá ultrapassar o valor do item da despesa aprovada no Projeto Esportivo;
Justificativa da escolha do locador, observado o disposto no art. 17;
Contrato prévio entre as partes, conforme modelo sugerido e disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, contendo
no mínimo cláusulas relativas ao tipo de imóvel, à área, às acomodações, à localização do espaço, ao período de locação, à finalidade, ao
valor e às prerrogativas sobre pagamento de IPTU e taxas, quando
for o caso, por parte do locador do imóvel, e estar devidamente assinado, acompanhado de cópia do CPF e documento de identidade do
contratado;
Nota fiscal, eletrônica ou em papel, constando o nome do Executor
como cliente, os números do Projeto Esportivo e do Decreto 46.308/13
no corpo do documento, emitida no prazo de validade e, observada a
exigência do §2º desse artigo, quando se tratar de imóvel de propriedade de pessoas jurídica;
Recibo de pagamento, conforme modelo disponibilizado no endereço
eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, constando o nome do Executor
como cliente, os números do Projeto Esportivo e do Decreto 46.308/13
no corpo do documento e observada a exigência do §2º desse artigo,
quando se tratar de imóvel de propriedade de pessoa física;
No mínimo 3 (três) fotografias do imóvel alugado com recursos do
apoio financeiro decorrente de incentivo concedido ao Projeto Esportivo, conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico
incentivo.esportes.mg.gov.br;
Respectivo comprovante de pagamento, nos termos do art. 19 desta
Resolução.
§2º. Os documentos comprobatórios a que se referem os incisos IV
e V deverão conter a certificação, mediante carimbo ou declaração
manuscrita no próprio documento, conforme modelo disponibilizado
no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, assinada por dois
membros do corpo diretivo do Executor e com indicação dos respectivos CPFs, de que os bens, materiais ou serviços foram adquiridos com
recursos do apoio e foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Projeto Esportivo aprovado pelo
Comitê Deliberativo.

Seção V - Das alterações no Projeto Esportivo
Subseção I - Das adequações não financeiras
O Executor poderá apresentar ao Comitê Deliberativo solicitação de
adequação não financeira do Projeto Esportivo.
Parágrafo único. Considera-se adequação não financeira a alteração
do escopo do Projeto Esportivo que não implique em remanejamento,
aumento ou criação de despesas para o Projeto Esportivo aprovado.
Não será permitida adequação não financeira que implique em alteração do objeto ou dos objetivos do Projeto Esportivo aprovado, salvo
quando a alteração visar a ampliação ou incremento do objeto ou dos
objetivos originais, observado o núcleo da finalidade do Projeto Esportivo aprovado.
A solicitação de adequação não financeira deverá ser encaminhada para
apreciação do Comitê Deliberativo, em até 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término do prazo de execução do Projeto Esportivo aprovado,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
Formulário de Solicitação de Alteração do Projeto Esportivo, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, evidenciando as alterações e acompanhado de justificativa
sobre a necessidade de tal alteração e sua implicação para o alcance do
objeto do Projeto;
Documentos comprobatórios, conforme o caso, que atestem a necessidade de tais alterações e forneçam subsídios para análise do Comitê
Deliberativo;
Anuência formal dos apoiadores, quando da alteração do nome e/ou
local de realização do Projeto Esportivo, nos casos em que o mesmo
tenha Termo(s) de Compromisso formalizado(s) junto a Apoiador(es);
Anuência formal do responsável pelo novo local, quando se tratar de
alteração do espaço de realização do Projeto Esportivo.

Minas Gerais - Caderno 1
Sem prejuízo da análise do Comitê Deliberativo, as solicitações de que
tratam os art. 5º, 30, 33, 35 e 39 serão encaminhadas com recomendação de indeferimento pela Equipe Técnica, se constatada pelo menos
uma das seguintes irregularidades:
Encaminhamento intempestivo da documentação, contrariando os prazos descritos nesta Resolução;
Não atendimento às condições e às determinações desta Resolução para
aprovação da respectiva solicitação;
Resposta intempestiva, inexistente ou insuficiente à solicitação de
esclarecimentos ou adequações da Equipe Técnica ou do Comitê Deliberativo nos termos dos §1º e §2º do art. 41;
Ausência ou demonstração insuficiente da manutenção da viabilidade
técnica, do mérito e do interesse público do Projeto Esportivo conforme
aprovado;
Ausência ou demonstração insuficiente da manutenção do objeto e dos
objetivos principais do Projeto Esportivo;
Recorrência do envio de solicitações pelo Executor relativas a um
mesmo Projeto Esportivo, podendo ser enviadas pelo Executor no
máximo 02 (duas) solicitações para o respectivo Projeto Esportivo em
um intervalo de 06 (seis) meses, uma vez iniciada a execução do Projeto Esportivo.
§1º. É vedada a apresentação de solicitações que possuam os mesmos
objetos de solicitações anteriormente indeferidos pelo Comitê Deliberativo por um dos motivos descritos nos incisos IV e V deste artigo.
§2º. O limite de que trata o inciso VI deste artigo não é cumulativo para
períodos posteriores.
§3º. A execução do Projeto Esportivo poderá ser suspensa pelo Comitê
Deliberativo durante o período de análise da proposta de solicitação,
mediante manifestação do Executor expressa no Formulário de solicitação de readequação financeira ou mediante determinação do Comitê
Deliberativo.

Subseção II – Das adequações financeiras

Subseção VI – Do recurso contra a decisão do Comitê Deliberativo

O Executor poderá apresentar ao Comitê Deliberativo solicitação de
adequação financeira do Projeto Esportivo.
§ 1º Considera-se adequação financeira a alteração do escopo do
Projeto Esportivo que implique em remanejamento de despesas ou
aumento ou criação de despesas de mesma natureza, respeitado o valor
total destinado ao Projeto Esportivo previamente aprovado pelo Comitê
Deliberativo.
§ 2º O remanejamento, o aumento e a criação de despesas não poderão
recair sobre itens de despesas originais do Projeto Esportivo reprovados
pelo Comitê Deliberativo.
§ 3º O aumento do valor unitário de uma despesa só poderá ser solicitado nas seguintes situações, que devem ser devidamente comprovadas
pelo Executor:
Reajustes dos valores de tarifas de passagens aéreas, fluviais, ferroviárias ou rodoviárias;
Reajuste dos valores de tarifas de transporte público municipal ou
intermunicipal;
Variações do câmbio, para compras de itens vinculados a moeda
estrangeira.

Das decisões a que se refere o art. 41 cabe recurso em até 5 (cinco)
dias úteis contados do envio da comunicação da decisão ao Executor
do Projeto.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que,
se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade imediatamente superior.
§2º O recurso não será conhecido quando interposto:
Fora do prazo;
Perante órgão incompetente;
Por pessoa que não seja o representante legal do Executor;
Sem motivação;
De forma distinta da indicada pela SEESP;
§3º O recurso apresentado somente poderá versar sobre os motivos que
deram origem à decisão de indeferimento ou aprovação parcial pelo
Comitê Deliberativo.
§4º O não conhecimento do recurso não impede que a Administração
reveja, de ofício sua decisão.

A solicitação de adequação financeira deverá ser encaminhada para
apreciação do Comitê Deliberativo, em até 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término do prazo de execução do Projeto Esportivo aprovado,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
Formulário de Solicitação de Alteração do Projeto Esportivo, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, contendo:
Alterações a serem realizadas no escopo do Projeto Esportivo;
Justificativa sobre a necessidade da alteração e sua implicação para o
alcance do objeto do Projeto Esportivo;
Planilha financeira das despesas remanejadas, aumentadas, reduzidas
ou criadas, demonstrando a origem e o destino dos recursos.
Documentos comprobatórios, conforme o caso, que comprovem a
necessidade de tais alterações e forneçam subsídios para análise do
Comitê Deliberativo.
Subseção III - Da prorrogação do prazo de
execução do Projeto Esportivo
O Executor poderá solicitar ao Comitê Deliberativo autorização para
prorrogação do prazo de execução do Projeto Esportivo desde que essa
dilação não implique em alterações do escopo ou das despesas do Projeto Esportivo.
A solicitação de prorrogação do prazo de execução deverá ser encaminhada para apreciação do Comitê Deliberativo em até 45 (quarenta e
cinco) dias antes do término do prazo de execução do Projeto Esportivo
aprovado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Formulário de Solicitação de Alteração do Projeto Esportivo, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, acompanhado de justificativa sobre a necessidade da prorrogação e sua implicação para o alcance do objeto do Projeto;
Documentos comprobatórios, conforme o caso, que atestem a necessidade de tal prorrogação e forneçam subsídios para análise do Comitê
Deliberativo.
As prorrogações do prazo de execução aprovadas pelo Comitê Deliberativo não poderão ultrapassar cumulativamente 12 (doze) meses, a
contar do término do prazo de execução do Projeto Esportivo aprovado
originalmente pelo Comitê Deliberativo.
No caso de aprovação da prorrogação do prazo de execução, as prestações de contas deverão continuar a ser apresentadas a cada período de
06 (seis) meses, até o encerramento do Projeto Esportivo, seguida da
prestação de contas final.
Subseção IV - Da utilização dos rendimentos da aplicação financeira
Nos casos em que o Projeto Esportivo tenha natureza continuada, o
Executor poderá solicitar ao Comitê Deliberativo autorização para utilização dos rendimentos resultantes da aplicação financeira de que trata
o art. 11 desta Resolução, condicionada à ampliação ou incremento do
objeto, aumento ou criação de novas metas, ampliação do número de
beneficiários ou do período de atendimento deles.
§1º Entende-se por Projeto Esportivo de natureza continuada aquele
cujo objeto está relacionado diretamente com prática regular de atividade desportiva, independente da dimensão atendida.
§2º Na hipótese de ampliação do período de atendimento dos beneficiários do Projeto deverá ser apresentada, concomitantemente, a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto Esportivo descrito
no art. 35.
A solicitação de utilização dos rendimentos da aplicação financeira
deverá ser encaminhada para apreciação do Comitê Deliberativo até
45 (quarenta e cinco) dias antes do término do prazo de execução
do Projeto Esportivo aprovado, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
Formulário de Solicitação de Alteração do Projeto Esportivo, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br, contendo:
Alterações no escopo do Projeto Esportivo resultantes da utilização dos
rendimentos;
Justificativa sobre a necessidade da utilização dos rendimentos e sua
implicação para a ampliação ou incremento do objeto do Projeto,
aumento ou criação de novas metas, ampliação do número de beneficiários ou do período de atendimento dos mesmos.
Relatório e comprovação das metas originais do Projeto Esportivo aprovado, atingidas até a data da solicitação de utilização dos rendimentos;
Planilha financeira das despesas executadas e não executadas do Projeto Esportivo, bem como das despesas a serem aumentadas ou criadas,
demonstrando a origem e o destino dos recursos.
Documentos comprobatórios, conforme o caso, que comprovem a
necessidade da utilização dos rendimentos e forneçam subsídios para
análise do Comitê Deliberativo.
Subseção V – Da análise das solicitações de alteração
As solicitações de que tratam os Arts. 5º, 30, 33, 35 e 39 serão previamente analisadas pela Equipe Técnica da SEESP que emitirá parecer
conclusivo, encaminhando-o para decisão do Comitê Deliberativo.
§1º. A Equipe Técnica poderá solicitar esclarecimentos ou adequações
ao Executor, até o limite de 2 (duas) diligências, com prazo de resposta
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio da comunicação
ao Executor.
§2º O Comitê Deliberativo poderá solicitar esclarecimentos ou adequações ao Executor, até o limite de 1 (uma) diligência com prazo de resposta de até 30 dias corridos, a contar da data de envio da comunicação
ao Executor.

Da decisão do Secretário de Estado de Esportes não caberá recurso na
esfera administrativa.
CAPITULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I - Dos prazos para apresentação da Prestação de Contas
O Executor apresentará prestação de contas dos recursos oriundos do
incentivo fiscal destinados à execução do Projeto Esportivo, bem como
da execução das metas aprovadas.
A Prestação de Contas Parcial deverá ser enviada à SEESP a cada
06 (seis) meses, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo
que a Prestação de Contas Final deverá ser enviada à SEESP até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao término da vigência do Projeto Esportivo.
Excepcionalmente, o Executor poderá solicitar uma vez a prorrogação
do prazo de entrega da prestação de contas descrito no art. 46 por até 30
(trinta) dias corridos adicionais, mediante justificativa a ser analisada
pela Equipe Técnica.
O Executor que não prestar contas em tempo hábil será notificado formalmente para apresentá-las no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, instauração de Tomada de Contas Especial e comunicação do fato ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Seção II - Da documentação a ser apresentada na Prestação de Contas
A Prestação de Contas deverá conter a seguinte documentação referente
ao período a que se refere:
Formulário padrão de Prestação de Contas, conforme modelo disponibilizado pela SEESP;
Documentação comprobatória da execução física do Projeto Esportivo,
mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Documentação comprobatória do alcance das metas pactuadas, de
acordo com o previsto no Projeto Esportivo aprovado, adequações posteriores e decorrente da utilização autorizada dos rendimentos da aplicação financeira;
Relatório de avaliação do impacto do Projeto Esportivo, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br;
Documentação comprobatória de que as ações do Projeto Esportivo
foram de acesso gratuito ou mediante doação de alimentos e similares,
bem como isentas de taxa de inscrição ou quaisquer outras formas de
contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores;
Comprovante da doação dos alimentos ou similares arrecadados destinados a entidades ou organizações de assistência social regularmente
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - ou
a entidades e organizações com serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais regularmente inscritos no CMAS, quando for
o caso;
Fotos, com qualidade, que identifiquem a inserção da marca do mecanismo de incentivo a Projetos Esportivos e da logomarca do Governo
de Minas Gerais em toda divulgação ou peça promocional vinculada ao
Projeto Esportivo e de seus produtos resultantes;
Recibo de doação dos materiais esportivos assinado pelo beneficiário
ou por seu responsável legal se menor de 18 (dezoito) anos, acompanhado de relatório consolidado, conforme modelos de recibo e de
relatório disponibilizados no endereço eletrônico incentivo.esportes.
mg.gov.br;
Relação nominal dos beneficiários do Projeto Esportivo, acompanhados dos respectivos contatos (telefones, fixo e celular, e e-mail), conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br.
Documentação comprobatória da execução financeira do Projeto
Esportivo, mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme
o caso:
Extratos bancários da conta corrente e da aplicação financeira relativos
a cada mês, correspondentes ao período da Prestação de Contas da execução do Projeto, evidenciando o nome da instituição bancária, número
da agência e da conta bancária, data de emissão do documento, relação
datada de todas as movimentações financeiras realizadas no período e
respectivos saldos;
Documentos comprobatórios da execução das despesas de aquisição de
bens e contratação de serviços no período, se houver, conforme art. 20
desta Resolução;
Documentos comprobatórios da execução de despesas realizadas no
exterior no período, se houver, conforme art. 23 desta Resolução;
Documentos comprobatórios da execução das despesas com pessoal no
período, se houver, conforme art. 26 desta Resolução;
Documentos comprobatórios de pagamento a Facilitador, se houver,
conforme art. 28 desta Resolução;
Documentos comprobatórios do pagamento de aluguel de imóvel para
o Projeto Esportivo no período, se houver, conforme art. 29 desta
Resolução.
Justificativas sobre questões atípicas relativas à execução das despesas
ou das metas, bem como Notas Explicativas para destacar informação
não apresentada, por falta de espaço ou de campo específico no corpo
dos formulários padrão, para análise da Equipe Técnica e deliberação
da SEESP.
Além da documentação indicada no art. 49, a Prestação de Contas Final
do último período da execução do Projeto Esportivo deverá conter:
Termo de encerramento da conta corrente do Projeto Esportivo completo devidamente assinado pelo representante legal do Executor e por
representante da instituição bancária, incluindo o demonstrativo de
compromissos autenticado pelo banco;

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