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TJMG 14/06/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

quarta-feira, 14 de Junho de 2017 – 13

por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
25/07/2017.
MASP 1059461-2 HUGO VINICIUS DE SENA, ANEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
12/07/2017.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Compete ao Diretor da SRE e ao Serviço de Inspeção Escolar
organizar, distribuir e registrar em ata os Setores de Inspeção Escolar
que agrupam escolas de uma ou mais localidades.
Art. 5º – A atuação da inspeção escolar, por inspetor ou equipe de inspetores, far-se-á em Serviço de Inspeção regular ou Serviço de Inspeção
especial, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução CEE nº 457, de 30
de setembro de 2009, republicada em 30 de outubro de 2009, observado
o critério de rodízio.
Parágrafo único. A atuação do Inspetor Escolar no estabelecimento sob
sua responsabilidade, em Serviço de Inspeção especial, somente ocorrerá por decisão superior e conveniência do serviço, para assegurar a
isenção, transparência e lisura dos processos de trabalho.
Art. 6º – O exercício das atribuições do Inspetor Escolar, nos termos do
item 6.14 e 6.15 do Anexo II da Lei nº 15.293, de 2004, compreende:
I – orientação, assistência e controle do processo administrativo das
escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico;
II – orientação da organização dos processos de criação, autorização
de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de
sua área de atuação;
III – garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos
os aspectos;
IV – responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre
as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE:
a) conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola,
referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE;
b) homologar as designações, assinando o Q.I., juntamente com o Diretor da Escola.
V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública
educacional.
DA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO
Art. 7º – O Inspetor Escolar, no exercício das atribuições do cargo/função pública de Analista Educacional/IE, é lotado em Superintendência
Regional de Ensino e atuará nas Unidades Escolares, nos termos do §
único do art. 10 da Lei Estadual nº 15.293, de 2004.
Art. 8º – Cada Inspetor Escolar será responsável pelo Setor de Inspeção,
conforme distribuição realizada pelo Diretor da SRE.
§1º – Considera-se como Setor de Inspeção o conjunto de escolas
de uma ou de mais de uma localidade sob a responsabilidade de um
mesmo Inspetor Escolar.
§2º – Terá prioridade na atribuição do Setor de Inspeção aquele Inspetor
Escolar que apresentar, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de exercício na Superintendência Regional de Ensino
de sua lotação, o detentor de cargo efetivo de Inspetor Escolar – ANE/
IE, excetuado o tempo utilizado para aposentadoria;
II – maior tempo de exercício na Secretaria de Estado de Educação, o
detentor de cargo efetivo de Inspetor Escolar – ANE/IE, excetuado o
tempo utilizado para aposentadoria;
III – maior idade.
§3º – Os critérios estabelecidos no §2º deste artigo serão aplicados também para os Inspetores Escolares – ANE/IE designados;
§4º – Ao atribuir o Setor de Inspeção ao ANE/IE deverá ser observada,
sempre que possível, a maior proximidade entre o Setor e a localidade
de sua residência.
§5º – O tempo de atuação do ANE/IE no Setor de Inspeção sob sua responsabilidade terá a periodicidade de, no máximo 3 (três) anos, com a
devida alternância na redistribuição dos inspetores ou dos municípios
que compõem o setor, na forma de rodízio e, excepcionalmente, poderá
ser feita redistribuição por necessidade do Serviço.
Art. 9º – A jornada de trabalho do ANE/IE é de 40 (quarenta) horas
semanais, que deverá ser integralmente cumprida na Superintendência
Regional de Ensino - SRE, nas unidades de exercício e/ou municípios
pertencentes ao Setor de Inspeção sob sua responsabilidade.
§1º – O trabalho realizado pelo Inspetor Escolar fora da Superintendência Regional de Ensino é considerado serviço externo.
§2º – Compete à direção da SRE o controle da frequência do Inspetor
Escolar, por meio dos instrumentos que comprovem a execução de suas
atividades, facultada a delegação de competência, mediante:
a) Relatório Técnico Circunstanciado, constando os relatos de fatos
observados e/ou presenciados, ou parecer ou orientação técnica, data e
assinatura do Inspetor Escolar e do Diretor da Escola e/ou;
b) Termo de Visita, constando registros de trabalho cumprido com data
e horário de início e término da atividade;
c) outros documentos que se fizerem necessários.
§3º – O Inspetor Escolar que se deslocar para cumprir sua jornada de
trabalho em outra localidade, fora de sua unidade de exercício, faz jus à
percepção de diárias, nos termos da legislação vigente.
§4º – A SRE deve se organizar para que a inspeção escolar mantenha
em suas dependências um atendimento de inspetores na modalidade de
plantão, em sistema de rodízio.
CAPÍTULO IV
DA DESIGNAÇÃO E FÉRIAS DO INSPETOR ESCOLAR
Art. 10 – Será permitida a designação para o exercício de função
pública de ANE/IE para as vagas não preenchidas por servidores efetivos e estabilizados, em conformidade com a Resolução vigente, regulamentadora do processo de designação.
§1º – A designação, em substituição, para a função pública de ANE/
IE somente ocorrerá quando o afastamento do titular for por um prazo
mínimo de 30 (trinta) dias.
§2º – É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares, nos termos da Resolução do Quadro de
Pessoal vigente.
§3º – A designação e dispensa do ANE/IE ocorrerá nos termos da Resolução vigente que dispõe sobre a composição do quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 11 – O período de férias regulamentares do ANE/IE é de 60 (sessenta) dias, podendo os 30 (trinta) dias consecutivos serem usufruídos no mês de janeiro, e os 30 (trinta) dias distribuídos para coincidir
com os recessos escolares, de forma a não comprometer o atendimento
necessário às unidades escolares.
Parágrafo único. Em caso de convocação do ANE/IE, pela administração, durante o período do gozo de férias regulamentares, os dias não
gozados serão convertidos em férias alternadas que deverão ser usufruídas em dias, conforme acordado com a chefia imediata, sendo vedado
o fracionamento em horas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – O calendário a ser cumprido pelo ANE/IE será aquele definido
pela direção da SRE, aproximando-se ao máximo do calendário das
escolas do Setor de Inspeção sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O calendário a ser observado pelo ANE/IE está sujeito
às decisões aplicáveis aos servidores públicos estaduais, independentemente dos calendários estabelecidos pela administração municipal dos
municípios atendidos.
Art. 13 – As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor
da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à consideração da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 14 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que
descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
13 de junho de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

MASP 1214982-9 JACI FREITAS DA SILVA, AGSE, I/D, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/07/2017.
MASP 1082949-7 JAMES GIZZI, AGSE, II/C, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/07/2017.
MASP 1248745-0 LUCIANO GONCALVES DE LIMA, AGSE, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
03/07/2017.
MASP 1249244-3 LUCIMAR APARECIDA ELPIDIO, AGSE, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2017.
MASP 929676-5 MARCIA CRISTINA DOS ANJOS, ASEDS, III/H,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a partir de
17/07/2017.
MASP 1211740-4 MARCOS CERQUEIRA BATISTA, AGSE, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2017.
MASP 1241297-9 MARCUS VINICIUS HENRIQUES, AGSE, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
11/07/2017.
MASP 809548-1 MARTA REGINA FERREIRA NOGUEIRA, ASEDS,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir
de 17/07/2017.
MASP 1079364-4 MAURO GERALDO MATIAS, AGSE, I/B,
por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2017.
MASP 1249729-3 ROBERTO SOARES DE ALMEIDA, AGSE, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/07/2017.
MASP 1249239-3 SILVIA DANIZETE PEREIRA BARBOSA, AGSE,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 08/07/2017.

MASP 1215242-7 SIMONE APARECIDA AZEVEDO GUIMARAES,
ASEDS, I/D, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 06/07/2017.
MASP 1191559-2 WANDERSON MARQUES DE SOUZA, AGSE,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 31/07/2017.
MASP 1175547-7 WILSON CESAR CAETANO, ASEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
17/07/2017.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 009/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 1440612-8, DAILTON GOUVEA DE SOUZA, AGSE, I/A, a
contar de 13/05/2017.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Aílton Aparecido de Lacerda
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
13 973732 - 1
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
01/06/2017, referente ao(s) servidor(es):
MASP 1289990-2, ELSON ARAUJO DE CARVALHO e MASP
1106928-3, EDILSON DOS SANTOS CANGUSSU por interesse da
Administração Pública.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1197560-4, PAULO RICARDO PEREIRA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO UBERLÂNDIA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAÍ.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
AÍLTON APARECIDO DE LACERDA
Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública
13 973907 - 1

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 19, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão de progressão após conclusão de estágio probatório de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005, c/c o art. 2º do
Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD e Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que atendem ao disposto no
art. 18 da Lei nº 15.468/2005, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007, relacionados no anexo I
desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

MASP
1365861-2
1287537-3
1365964-4
1366026-1
1366046-9
1367251-4
1367003-9
1367067-4
1366831-4
1367243-1
1367231-6
1367255-5
1262526-5
1367175-5
1367078-1
1366442-0
1215298-9
1367114-4
1367110-2
1365984-2
801504-2
1365971-9
1367076-5

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 19, de 13 de junho de 2017)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOVA
NOME
ADMISSÃO CARRIRA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALESSA LEMES MEIRELES
1
ANGPD
I
A
I
B
ALESSANDRA MILAGRES PERON
2
ANGPD
I
A
I
B
FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA GUIMARÃES
1
ANGPD
I
A
I
B
RENATA AZZI JUDICE
1
ANGPD
I
A
I
B
WALLISON FRANCISCO GOMES
1
ANGPD
I
A
I
B
GISELLE ELISABETH SABARENSE RABELO
1
ANGPD
I
A
I
B
MALVAR
HUDSON MACHADO LOPES DA SILVA
1
ANGPD
I
A
I
B
JOAO PAULO DOS SANTOS BARBOSA
1
ANGPD
I
A
I
B
LUIS GUILHERME DA SILVA SANTOS
1
ANGPD
I
A
I
B
PAULA ALVES QUEIROZ
1
ANGPD
I
A
I
B
PRICILLA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
1
ANGPD
I
A
I
B
REGINA DE SOUZA SILVA
1
ANGPD
I
A
I
B
SARAH RIBEIRO CARVALHO
2
ANGPD
I
A
I
B
THAIS MICHELE XAVIER
1
ANGPD
I
A
I
B
VANESSA BARÇANTE JOTA
1
ANGPD
I
A
I
B
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
1
ANGPD
I
A
I
B
FELIPE PASCHOAL DE MOURA
1
ANGPD
I
A
I
B
CLARICE APARECIDA CANDIDO
1
ANGPD
I
A
I
B
NERES CLAUDIANO
PRISCILA RIBEIRO SILVA
1
ANGPD
I
A
I
B
LUIZ HENRIQUE SOARES PENA
1
ANGPD
I
A
I
B
SERGIO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA
4
ANGPD
I
A
I
B
GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS
1
ASGPD
I
A
I
B
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA
1
ASGPD
I
A
I
B

VIGÊNCIA
18/05/2017
19/05/2017
18/05/2017
18/05/2017
18/05/2017
09/06/2017
05/06/2017
05/06/2017
02/06/2017
06/06/2017
05/06/2017
05/06/2017
02/06/2017
05/06/2017
05/06/2017
01/06/2017
18/05/2017
05/06/2017
05/06/2017
11/06/2017
02/06/2017
19/05/2017
06/06/2017
13 974154 - 1

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Danielle Morreale Diniz
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 040/2017
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
dispensa Leandro Silva Massahud, Masp 1.439.530-5, 18 horas/aulas
semanais cargo 01; da Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei 10.254,
de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto 31.930
de 15/10/1990, a partir de 14/06/2017 Belo Horizonte, 13 de junho de
2017. Danielle Morreale Diniz PRESIDENTE DA UTRAMIG
13 973884 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 38/2017
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Diminui
a carga horária do servidor: Vanderlúcio Batista, Masp 1.089.501-9,
de 18 horas/aulas semanais, cargo 02 para 12 horas/aulas semanais;
Aumentaa carga horária da servidora: Regina Andrea Alves Durães,
Masp 1.399.956-0 de 15 horas/aulas semanais, cargo 01, para 21horas/
aulas semanais; para a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da
Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 12/06/2017
a 31/12/2017.Belo Horizonte, 12 de junho 2017.Danielle Morreale
Diniz PRESIDENTE DA UTRAMIG
13 973878 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Expediente
Retificação do Anexo Único da Resolução n° 006 de 29 de maio de
2017, publicado no “MG” em 30/05/2017, pág. 23. onde se lê: “vigência a partir de 17/05/2017”, leia-se: “vigência a partir de 18/05/2017”.
13 973951 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 130617-0493, 130617-0494,
130617-0495 e 130617-0496.
13 974051 - 1
DESPACHO - O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/
MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro
de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 3.545 de 10 de outubro
de 2016, e publicada no “Minas Gerais”, em 14 de outubro de 2016,
RESOLVE: APLICAR A PENA DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO ao servidor José Honório Adriano - MASP 1.032.318-6, ocupante
do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas , Nível I, Grau H e
a PENA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO ao servidor José
Márcio de Oliveira - MASP 1.033.546-1, ocupante do cargo de Auxiliar
de Transportes e Obras Públicas, Nível III, Grau A, prevista no artigo
244, inciso III c/c com o do artigo 246, inciso I da Lei de nº 869, de
1952, em face do descumprimento dos deveres funcionais elencados no
art. 216, incisos V, VI, VIII e IX, do citado diploma legal e RESOLVE
ABSOLVER o servidor Otônio Aragoso, MASP 1.032.312-9, ocupante
do cargo de Auxiliar de Transportes Obras Públicas - Nível I, Grau H,
pela insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do “in dubio pro
reo”.
DETERMINA à Unidade Seccional de Controle Interno – UCI desta
Autarquia que encaminhe os autos originais à Procuradoria para as
providências cabíveis, visando ao ressarcimento do prejuízo causado
ao erário por parte dos servidores: José Honório Adriano - MASP
1.032.318-6 e José Márcio de Oliveira - MASP 1.033.546-1.
DETERMINA à Unidade Seccional de Controle Interno – UCI que
encaminhe cópia do relatório conclusivo à DIRETORIA GESTÃO
E FINANÇAS DE PLANEJAMENTOS - DF, ao Regional de Ubá/
MG, bem como aos ilustres procuradores dos servidores José Honório Adriano - MASP 1.032.318-6, José Márcio de Oliveira - MASP
1.033.546-1, para conhecimento e providências cabíveis.
DETERMINA, finalmente, à Unidade Seccional de Controle Interno –
UCI, que sejam enviadas cópias dos autos ao titular da 16ª Delegacia
de Polícia Civil – Ubá/MG, em observância ao que dispõe o art. 233, da
Lei 869/52, para conhecimento e providências legais cabíveis.
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018608-8, Fernando Teixeira Santos, referente ao 1º decênio a partir de 08/05/1992, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 16/06/2008.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018608-8, Fernando
Teixeira Santos, referente ao 3º quinquênio a partir de 20/04/1995,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 14/06/2008;
4º quinquênio a partir de 18/04/2000, ficando, assim, retificado a
publicação no Minas Gerais de 07/12/2005; 5º quinquênio a partir de
17/04/2005, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de
14/06/2008; 6º quinquênio a partir de 16/04/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 17/05/2012.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018608-8, Fernando
Teixeira Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 15/04/2015, para
fins de regularização funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023254-4, Paulo
Roberto Costa, referente ao 9º quinquênio a partir de 01/06/2017; Masp
1032417-6, Osnir dos Reis Silva, referente ao 7º quinquênio a partir
de 01/06/2017; Masp 1033390-4, Carlos Alberto Svizzero, referente
ao 7º quinquênio a partir de 09/06/2017; Masp 1033408-4, Marcio de
Fátima Oliveira, referente ao 7º quinquênio a partir de 30/05/2017;
Masp 1033324-3, Geraldo Ferreira, referente ao 7º quinquênio a partir
de 05/06/2017; Masp 1033395-3, Antônio Mendes da Silva, referente
ao 7º quinquênio a partir de 04/06/2017.
13 974050 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
ATO Nº 905/2017
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, do art. 3º da Deliberação COF nº 01, de 30/05/2016, e da
Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, prorrogação da autorização de afastamento integral do serviço à servidora Cláudia Ribeiro Rodrigues,
MASP 1159717-6, PEBID/admissão 1, Língua Portuguesa, lotada na
E.E. “Antônio da Costa Pereira”, em Divinópolis, para dar continuidade ao curso de Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/
MG, no período de 01/08/2017 a 31/12/2017, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo – SRE Divinópolis.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
13 973818 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.428, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Estabelece normas para organização e atuação do Serviço de Inspeção
Escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto na Lei
Estadual nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na Lei Estadual nº 7.109,
de 13 de outubro de 1977, no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de
setembro de 2016, na Resolução SEE nº 3205, de 26 de dezembro de
2016, na Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009, republicada em 30 de outubro de 2009, e considerando a necessidade de definir
procedimentos para organização do Serviço de Inspeção Escolar e atuação do Inspetor Escolar, no âmbito das Superintendências Regionais de
Ensino e unidades escolares,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Resolução tem por finalidade estabelecer procedimentos
para normatizar o funcionamento do serviço de Inspeção Escolar da
Superintendência Regional de Ensino (SRE), bem como a atuação do
Inspetor Escolar no exercício de suas atribuições.
Art. 2º – O Serviço de Inspeção Escolar está diretamente subordinado
ao Gabinete da Superintendência Regional de Ensino, estruturando-se
em nível central e em nível regional, sendo que sua ação ocorre em
nível de unidade escolar.
Art. 3º – As atividades de Inspeção Escolar serão exercidas por servidor
ocupante do cargo de Analista Educacional/Inspeção Escolar (ANE/
IE), com habilitação em Inspeção Escolar, em regime de dedicação
exclusiva, nos termos do art. 31 da Lei Estadual nº 15.293, de 2004.
Parágrafo único. É vedado ao ANE/IE ocupar outro cargo, emprego ou
função pública na União, Estado ou Município, nos termos do art. 32 da
Lei Estadual nº 15.293, de 2004.

13 973971 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 906/2017
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 976.300-4
Cargo PEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “Edite Furst”/Sete Lagoas.
Superintendência Regional de Ensino Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
13 973998 - 1

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