quinta-feira, 18 de Maio de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II – Renan Lagares Marcandier Gonçalves, MASP 752.956-3;
III – Fernanda Márcia Machado, MASP 612.445-7.
§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será
substituída de forma subsequente por um dos demais membros.
§ 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 2 (dois)
membros.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
17 962704 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 06/2017
A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente: 2016.01.0084, 2016.01.0107, 2016.01.0108, 2016.01.0109,
2016.01.0121,
2016.01.0143,
2016.01.0176,
2016.01.0119,
2016.01.0157, 2016.01.0162, 2016.01.0173, 2016.01.0175 e
2016.01.0186. As respectivas Certidões de Aprovação estão disponíveis no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte.
Detalhes sobre os Projetos Esportivos podem ser obtidos no endereço
eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br.
17 963016 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º, do art. 36 da CE/1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, do servidor:
Masp. 1036176-4, Paulo Pereira Martins Júnior, a partir de 15 de maio
de 2017, referente ao cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia V-F.
17 962931 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, ao servidor:
-MASP 1164589-2, RAMON PEREIRA SOUZA, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, referente ao 2º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de 18/05/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
17 962582 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 110/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
- Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
Professor de Educação Superior – NÍVEL IV
Para o período de 18/05/2017 a 23/09/2017
Masp 1271524-9 – Kedyla Sintia Alves Queiroz, Ética e Responsabilidade Social, Filosofia e Orientação de Monografia, 36h/a.
17 962965 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2013/2017 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de HALLINE ANGELINO ESTANISLAU
PACHECO, Masp n.º 1012356-0, da Unidade Acadêmica de Frutal, a
disciplina de Fundamentos de Matemática/ Estatística e Delineamento
Experimental/ Cálculo Diferencial e Integral para Fundamentos de
Matemática/ Estatística e Delineamento Experimental/ Cálculo Diferencial e Integral/ Matemática Aplicada à Administração/ Estatística
Aplicada à Publicidade, e a carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de 16/05/2017 a 05/08/2017,
retornando à carga horária e as disciplinas anteriores no período de
06/08/2017 a 31/12/2017.
17 963022 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 047/2017
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais/IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais:DISPENSA,
com base no artigo 105, alínea “b”, da Lei 869/52, o servidor MARCOS
ANTONIO DE RESENDE, MASP 1052902-2, da Função Gratificada
FGI-4 PE 1100066,constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27
de Janeiro de 2011.
16 962136 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/053/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos
do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, relacionado abaixo:
Masp
Servidor
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível Novo Grau
Vigência
1302962-4 Ramon Sousa Jardim
TGRE
I
B
I
C
10/05/2017
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro. Belo Horizonte,
16 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 962571 - 1
Atos decisórios de 17/05/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17/05/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
15 961322 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, por 01(um)
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/05/2017, às servidoras, Masp 1207869-7, ÉRIKA LINO VIEIRA, cargo TGRE, nível I,
grau C, e Masp 1256775-6, STEFANIA LAURA PEREIRA BATISTA,
cargo TGRE, nível I, grau C. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
17 962576 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao
servidor Masp 1302962-4, RAMON SOUSA JARDIM, cargo Técnico
de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível I, grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/05/2017. Belo Horizonte, 11 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 962583 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão da 7ª Turma de Vogais desta Casa, em 8/5/2017, foi aprovado
sob o nº. 6272787, o cancelamento de matrícula, a pedido, do Leiloeiro
Oficial Djalma Tiveron, e que, de acordo com o art. 7º, do Decreto nº.
21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data de publicação deste edital. Belo Horizonte, 9 de
maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
17 962902 - 1
PORTARIA Nº. P/48/2017. Dispõe sobre o cancelamento de Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 20 da Instrução
Normativa nº. 17, de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI defere, a pedido, o cancelamento da matrícula nº. 901, de 5/3/2013, da Tradutora Pública e Intérprete Comercial do idioma Francês, Eleonora Xavier Wanderley Pires, em processo
protocolado sob nº. 17/237.179-1 e arquivado sob nº. 6272793 em
8/5/2017. Belo Horizonte, 9 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 962914 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
Cemig Distribuição S.A. - Companhia Aberta
CNPJ 06.981.180/0001-16 - NIRE 31300020568
Cemig Geração e Transmissão S.A. - Companhia Aberta
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. José Augusto Gomes
Campos, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
Cemig Distribuição S.A. e da Cemig Geração e Transmissão S.A., através de cartas protocolizadas nas citadas Companhias, em 25-10-2016, e
registradas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
em 16-05-2017; Cemig D sob o nº 6277505, protocolo 17/245.062-4; e,
Cemig GT sob o nº 6277507, protocolo 17/2245.098-5.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
a.a) Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial
17 962596 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEC Nº
5007 DE 17 DE MAIO DE 2017
Institui Grupo de Trabalho destinado a executar as atividades atinentes
ao Projeto “ A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: história, tributo e cidadania”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE CULTURA, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso I do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a importância de resgatar e preservar a identidade
histórica, cultural e organizacional da SEF como elemento de contribuição para o engajamento, o comprometimento e o fortalecimento
institucional;
CONSIDERANDO o benefício de impulsionar o senso de pertencimento organizacional das novas gerações de servidores, por intermédio
do conhecimento da ampla trajetória da organização;
CONSIDERANDO a possiblidade de melhoria do relacionamento
entre a instituição, a sociedade e os contribuintes a partir do conhecimento da vertente social do negócio da SEF;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar o cidadão sobre a
função social do tributo e de difundir o tributo enquanto financiador
de políticas públicas,
RESOLVEM:
Art. 1ºFica instituído Grupo de Trabalho destinado a executar as atividades atinentes ao Projeto “A Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais: história, tributo e cidadania”.
Parágrafo único: O Projeto tem como objetivo a criação de um espaço
reservado para exposição do acervo histórico da SEF e compreenderá
03 etapas: Exposição Temporária em BH, Exposição Itinerante nas
Superintendências Regionais e Sala de Memória.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo
nominados:
NOME
Blenda Rosa
Pereira Couto
Eduardo Silva
da Silveira
669.763-5
MASP
UNIDADE
Superintendência de
Recursos Humanos/ SEF
386.831-2
Gabinete da SRE / SEF
Erich Fernando
de Araújo Silva
Andrea Magalhães
Matos
669.610-8
1.387.045-6
Felipe Rodrigues
Amado Leite
669.597-7
Luciana Cajado
MGS 94891-7
Thiago Veloso Vitral
1.271.288-1
Superintendência de
Recursos Humanos/ SEF
Superintendência
de Museus e Artes
Visuais /SEC
Superintendência de
Fomento e Incentivo
à Cultura/ SEC
Circuito Cultural Praça
da Liberdade/ SEC
Superintendência
do Arquivo Público
Mineiro/ SEC
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá à servidora Blenda
Rosa Pereira Couto, Superintendente de Recursos Humanos.
§ 2º Outros servidores em exercício na SEF, mediante solicitação da
coordenadora, poderão ser designados a compor o Grupo de Trabalho
por intermédio de Ordem de Serviço emitida pelo Gabinete.
§ 3° Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelo
exercício das atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 3ºCompete ao Grupo de Trabalho ora instituído:
I - analisar e aprovar o Projeto acima referenciado, elaborado por
empresa especializada;
II - desenvolver estudos para a captação de recursos necessários à
implementação das atividades especificadas no Projeto;
III- apreciar e aprovar as propostas dos Planos Gestores da Exposição
Temporária, das Exposições Itinerantes e da Sala de Memória a serem
desenvolvidas pela empresa contratada.
IV: definir o local para instalação da Sala de Memória.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades até o dia
31 de dezembro de 2018, com a possibilidade de prorrogação por mais
02 (dois) anos.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado
por ato do titular da SEF.
Art. 5ºEsta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura
17 962996 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 023/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- M.R.I. COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- ME
IE:165252228119 - CNPJ: 09.208.888/0001-27
Endereço: Rua Bernardino Rubbo, 48 - Balneário Riviera – Americana
– SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme publicação no Diário Oficial SP, página 56, em
11/10/2016 e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição estadual do contribuinte foi declarada como nula em função de inexistência de estabelecimento e indicação de dados cadastrais falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/11/2007.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002648, de 17/05/2017.
2- COMÉRCIO ATACADISTA MOREIRA DE ABREU ARMARINHOS EIRELI
IE:417417906117 - CNPJ: 22.722.846/0001-78
Endereço: Rua Durvalino Rodrigues Alves, 215 - Vila Eliza Fumagalli
– Limeira – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP,
página 15, em 01/11/2016 e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição estadual do contribuinte foi declarada como nula em função de inexistência
de estabelecimento no local constante no cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/06/2015.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002649, de 17/05/2017.
3- HEKO BRASIL TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO
LTDA. - ME
IE:795416368117 - CNPJ: 10.267.132/0002-19
Endereço: Rua das Magnólias, 490 - Vila Mimosa – Campinas – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP,
página 20, em 12/07/2016 e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição estadual do contribuinte foi declarada como nula em função de inexistência
de estabelecimento no local constante no cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/09/2013.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002650, de 17/05/2017.
4- HUSKY COMÉRCIO DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS LTDA.
IE:353153374116 - CNPJ: 06.204.364/0001-70
Endereço: Rua Antônia Martins Luís, 359 – Distrito Industrial João
Narezzi – Indaiatuba – SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Conforme publicação no Diário Oficial SP, página 27,
em 23/07/2016, e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição estadual do
contribuinte foi enquadrada como nula em função da constatação de
simulação do quadro societário da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/08/2013.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002651, de 17/05/2017.
5- MARTINS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA.
IE:457009951111 - CNPJ: 15.811.931/0001-47
Endereço: Estrada Municipal MBC 020, S/N - KM 1.2 - Sítio Santo
Amaro - Ventania - Mombuca - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial
SP, página 13, em 18/10/2016, e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição
estadual do contribuinte foi declarada nula em função de inexistência
de estabelecimento no local constante no cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/10/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002652, de 17/05/2017.
6- M.A. FIGUEIREDO ATACADISTA - ME
IE:415096100112 - CNPJ: 23.226.609/0001-89
Endereço: Rua Armando Coelho, 1190 - Distrito Industrial - Leme
- SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial
SP, página 12, em 27/09/2016, e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição
estadual do contribuinte foi declarada nula em função de inexistência
de estabelecimento no local constante no cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/09/2015.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002653, de 17/05/2017.
7- CAMPTRILHOS COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - EPP
IE:795073735116 - CNPJ: 12.239.702/0001-01
Endereço: Rua Dois, 30 - Frente – Vila Rosália II – Campinas – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial
SP, página 56, em 11/10/2016, e Ofício DRT5 Nº 216/2017, a inscrição
estadual do contribuinte foi declarada nula em função de inexistência
de estabelecimento no local constante no cadastro de contribuintes.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/08/2011.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002654, de 17/05/2017.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
17 962997 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 172/2017 (AF/BH-2/SPTA)
ASSUNTO: PTA Nº: 16.001223589.33
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que, o seu pedido de restituição referente ao PTA acima
foi deferido.
Informo que o valor de R$ 20.037,32 (vinte mil, trinta e sete reais e
trinta e dois centavos), foi deduzido dos valores devidos no PTA
03.000373262.22 e o mesmo foi quitado com pagamento da diferença
em 23.03.2017.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se repartição fazendária acima identificada, situada à rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes,
Belo Horizonte, local onde se encontra o PTA.
SUJEITO PASSIVO: Demara Comercial LTDA
IDENTIFICAÇÃO: I.E.: 062.049967.0085
CNPJ: 03.389.852/0001-00
ENDEREÇO: Av. Amazonas,8246, Letra A, Gameleira, Belo
Horizonte- MGAtenciosamente,
Belo Horizonte, 16 de maio de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - MASP 339.594-4
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1NÍVEL/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: PIZZALARMAIS ORGANIZAÇÃO FAMILIA
ALMEIDA LTDA - ME
IE.002031538.00-04.
CNPJ.16.884.568/0001-52.
Ave: Silva Lobo, Nº.1280 LJ.01
Bairro Nova Granada - Belo Horizonte – MG Cep.30.431.262
Coobrigado: RENATA JUNIA ALMEIDA OLIVEIRA
CPF: 074218336-09
Auto de Infração: 01.000707871-99.
Belo Horizonte,17 de maio de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp–666.369-4
Delegado Fiscal DFT/1Nivel/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito
Passivo:
MARCELO
FERNANDES
LINHARES
CPF:450.724.936-87.
Auto de Infração: 01.000708759-51.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp–371211-4
Delegado Fiscal DF/1Nivel/BH-1/BELO HORIZONTE
17 962771 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000716537-57
Sujeito Passivo Principal: Restaurante Álvares & Marinho Ltda - ME
Sete Lagoas, 17 de maio de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas