16 – terça-feira, 09 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
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Felixlândia
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Planura
Ibiá
Ibiá
Araxá
Araxá
37140002
37680008
20180006
20180006
3063001
37680011
20180011
30330008
20180007
81000622
81001920
20180009
24830001
3186005
30330001
***
***
***
10122201545250000
36000.1194732/01-700
11642.9550001/17-015
11642.9550001/17-014
36000.882902/01-600
11642.9550001/16-001
11642.9550001/16-004
11642.9550001/15-001
11642.9550001/15-002
36000.7930802/01-500
11642.9550001/14-002
11642.9550001/14-003
***
11409.503000/117003
36000.1127492/01-700
36000.1247162/01-700
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 242.000,00
R$ 58.000,00
R$ 115.000,00
R$ 500.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 250.000,00
R$ 290.000,00
R$ 199.969,00
R$ 200.000,00
R$ 20.000,00
R$ 150.000,00
R$ 76.599,00
R$ 400.000,00
138
Araxá
***
12046.7730001/17-002
R$ 1.750.000,00
139
Araxá
***
12046.7730001/17-003
R$ 150.000,00 (Laboratório
Municipal)
140
Araxá
***
36000.1247252/01-700
R$ 150.000,00 (CAPS II)
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
Perdizes
Perdizes
Perdizes
Perdizes
Veríssimo
União de Minas
Iturama
Iturama
Iturama
Iturama
Iturama
Carneirinho
Carneirinho
Carneirinho
***
***
***
***
***
27690012
20180007
30630006
31860005
30630008
27690012
27690005
30330001
20180007
24830003/10122201515 250031
28890006/10122201545 250031
24830004/1030012015858 0031
24830004/1030012015858 0031
13765.401000/1170-04
36000.1238782/01-700
11290.5600001/17-005
11290.5600001/17-004
36000.1182132/01-700
36000.1193512/01-700
36000.1182302/01-700
19315.0930001/17-005
19315.0930001/17-001
19315.0930001/17-003
R$ 250.000,00
R$ 100.000,00
R$ 25.000,00
R$ 90.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 199.980,00
R$ 594.991,00
R$ 12.098,00
R$ 200.000,00
R$ 230.000,00
R$ 750.000,00
R$ 199.970,00
R$ 170.000,00
155
Frutal
***
10428.10600001/17-001
R$ 250.000,00
156
Frutal
***
910428/17-002
R$ 500.000,00
Manutenção de Unidade de Saúde
Incremento PAB
Equipamentos - Veículo Sanitário
Equipamento
Equipamento
Incremento PAB
Equipamento
Equipamento
Equipamento
Equipamento
Incremento PAB
Equipamento
Equipamento
Manutenção da Unidade de Saúde (APAE)
Aquisição de Equipamentos/Material Permanente
Incremento MAC (APAE)
Incremento MAC (Casa do Caminho)
Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Atenção
Especializada em Saúde
Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Atenção
Especializada em Saúde
Aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Atenção
Especializada em Saúde
Incremento Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC)
Incremento Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC)
Equipamento de informatização E-SUS
Equipamento Transporte Eletivos em Saúde
Aquisição de Equipamentos/Material Permanente
Incremento PAB
Equipamentos
Equipamentos
Incrementos MAC (APAE)
Incremento PAB
Incremento PAB
Obras ( Estrela da Barra)
Equipamentos
Unidade Móvel (ambulância)
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Nacional
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
Nacional
Marcelo Aro
Tenente Lúcio
Aelton Freitas
Aelton Freitas
Caio Nárcio
Tenente Lúcio
Aelton Freitas
Adelmo Leão
Aelton Freitas
Adelmo Leão
Tenente Lúcio
Aelton Freitas
Marcos Montes
Eduardo Barbosa
Adelmo Leão
Eduardo Barbosa
Carlos Melles
Mário Heringer
Adelmo Leão
Adelmo Leão
Marcos Montes
Aécio Neves
Marcos Montes
Marcos Montes
Aelton Freitas
Zé Silva
Aelton Freitas
Caio Nárcio
Eduardo Barbosa
Caio Nárcio
Zé Silva
Zé Silva
Adelmo Leão
Aelton Freitas
Adelmo Leão
Aelton Freitas
08 958716 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
19/04/2017, referente à servidora: Masp 0349385-5, Eva Irena
Kurek. Onde se lê: Irene, leia-se: Irena.
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0355697-4, Antônio Oliveira
Costa, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 22/09/2016, em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0372767-4, Silvestre Andrade Magalhães, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 13/12/2014 com vigência em 14/02/1998, 4º quinquênio
adm., publicado em 13/12/2014 com vigência em 13/02/2003, 5º
quinquênio adm., publicado em 13/12/2014 com vigência em
12/02/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 13/12/2014 com vigência em 10/02/2013,
conforme nota técnica nº. 199/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372767-4, Silvestre Andrade
Magalhães, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 15/02/1998,
4º quinquênio adm., a partir de 14/02/2003, 5º quinquênio adm., a
partir de 13/02/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 11/02/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0372767-4, Silvestre Andrade Magalhães, a partir de 11/02/2013.
08 958800 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5715, DE 08 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a transferência ao município de Belo Horizonte dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) destinados ao
Hospital Sofia Feldman pela Portaria MS/GM Nº 1.798, de 6 de
novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem
recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto
de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com
base no disposto no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de
2015, e dá outras providências.
- a Portaria MS/GM nº 1.798, de 06 de novembro de 2015, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e
Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência ao município de Belo Horizonte
dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) destinados ao Hospital Sofia Feldman (CNES 0026794) pela Portaria MS/
GM Nº 1.798, de 06 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo
refere-se ao remanejamento de recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (FMS), que detém a gestão de
seus prestadores mas, conforme Portaria MS/GM nº 1798/2016,
foram depositados no Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º - A transferência perfaz o total de R$1.000.000,00 (um
milhão de reais) e será realizada ao FMS após a efetiva transferência de cada uma das parcelas de R$166.666,67 (cento e sessenta e
seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
estabelecidas na Portaria MS/GM nº 1.798/2015 pelo Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1.
Art. 3º - Caberá ao município de Belo Horizonte o repasse ao prestador mencionado no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1292
, DE 02 DE MAIO DE 2017.
Institui Grupo de Trabalho, com o objetivo de analisar e propor
soluções para as transferências de recursos e incentivos financeiros,
com indicativos de incorreções, aos municípios que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADJUNTO SAÚDE, no uso
das atribuições legais conferidas pelo art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 4.534, de 10 de novembro de 2014, que
institui o Grupo Gestor do Bloco de Média e Alta Complexidade do
Estado de Minas Gerais;
- os critérios e as regras do Ministério da Saúde relativamente a
Assistência Médica e Hospitalar do SUS; e
- o Memorando SMACSS/DMARA nº 032/2016, de 28 de julho de
2016, que trata da apuração de recursos a serem ressarcidos ao FES/
MG.
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de analisar e propor soluções para as transferências de recursos e incentivos
financeiros, com indicativos de incorreções apurados pelo Grupo
Gestor do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, instituído pela Resolução SES/MG n° 4.534/14.
Art. 2º - Caberá ao Grupo de Trabalho disposto no art. 1º desta
Resolução, analisar possíveis ocorrências de transferência de valores incorretos realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/
MG.
Parágrafo único. Constatada a ocorrência de erro nas transferências
financeiras para municípios, frente às atividades desenvolvidas pelo
Grupo Gestor do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, o Grupo de Trabalho deverá:
I - avaliar os motivos e causas provocadas;
II - propor solução de correção da transferência financeira indevida
para compensações ou ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde;
e
III - encaminhar relatório de análise e avaliação, com a respectiva
proposta, para deliberação ou aprovação do Gestor do SUS e Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3º - O Grupo de trabalho, será formado pelos seguintes setores/
servidores:
I – pela Subsecretaria de Regulação em Saúde:
a) Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços de Resultados Assistenciais:
1. Laura Monteiro de Castro Moreira – MASP: 1.161.929-3;
2. Marina Mendonça de Oliveira – MASP: 752.749-2;
b) Diretoria de Informações em Saúde:
1. Marcela Augusta Teixeira - MASP: 669.294-1;
II – pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Lucas Brumer Vasconcelos – MASP: 1.352.451-7;
2. Larissa Costa – MASP: 367.489-2;
3. Nilson Landes Rodabel – MASP: 348.842-6; e
4. Samana Carvalho Silva – MASP: 1.392.352-9.
Art. 4º - O grupo de trabalho tem prazo máximo de até 75 (setenta
e cinco) dias para apresentar o relatório final do levantamento com
as proposições cabíveis.
Art. 5º - Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1.246, de 28 de
novembro de 2016.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte,08 de Maio de 2017.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
08 958339 - 1
08 958875 - 1
08 958825 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 383978-4 MARIA ISABEL DA SILVA MALTA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 17/08/1995: onde se lê
a partir de 24/01/1991, leia-se a partir de 27/10/1991, referente
ao 2º quinquênio publicado em 28/12/1999: onde se lê a partir de
23/01/1996, leia-se a partir de 03/02/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 21/01/2001,
leia-se a partir de 01/02/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 11/08/2007: onde se lê a partir de 20/01/2006, leia-se a partir de
31/01/2006, conforme Nota Técnica n° 200/2017; MASP 0382477/,
THELMA FERREIRA PAULO MESQUITA DOS SANTOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/09/2015: onde se lê a partir
de 09/02/1992, leia-se a partir de 23/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 17/09/2015: onde se lê a partir de 07/02/1997,
leia-se a partir de 21/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 17/09/2015: onde se lê a partir de 06/02/2002, leia-se a partir de
20/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 17/09/2015:
onde se lê a partir de 05/02/2007, leia-se a partir de 19/01/2007,
referente ao 5º quinquênio publicado em 22/09/2015: onde se lê a
partir de 04/02/2012, leia-se a partir de 18/01/2012.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 383428-0 ANGELA DE MATOS LARA,
publicado em 10/02/2017: onde se lê 01 mês a partir 02/05/2017,
referente ao 4° quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 01/06/2017,
referente ao 4° quinquênio. Masp 386490-7 MARIA ANGELICA
BARBOSA LEITE, publicado em 10/01/2017: onde se lê 04 meses
a partir 06/02/2017, referente ao 1° e 5° quinquênio, leia-se 02
meses a partir de 06/02/2017, referente ao 5° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente
a servidora: Masp 669520-9 MARCELA BELLA LOPES, publicado em 10/02/2017, que concedeu 01 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2017. Masp 371461-5 MARIA CLARET DE
SOUZA, publicado em 10/02/2017, que concedeu 01 mês referente
ao 4º quinquênio a partir de 01/06/2017. Masp 383442-1 JANINE
BARBOSA FAJARDO, publicado em 10/02/2017, que concedeu 01
mês referente ao 1º quinquênio a partir de 01/06/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0355697/4,
ANTONIO OLIVEIRA COSTA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 25/10/2016; Masp 0383528/7, MARTHA
CRISTINA FAHEL MORAIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/2016; Masp 0383978/4, MARIA ISABEL
DA SILVA MALTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/2014. MASP 0382849/8 LIDIA ALVES DOS SANTOS GENEROSO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 13/11/2006, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
12/11/2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0052898-1320/2017-0 (Sipro) /
00057301-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de benefícios a servidora: MASP: 914.503-8
TÂNIA MÁRCIA SOUZA CRUZ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 0036666-1320/2017-0 (Sipro) /
00011129-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 07/04/2017
referente ao servidor MASP. 382.836-5 HÉLIO CEOLIN que, após
exclusão de 1.163 dias da certidão do INSS, determina providenciar
o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 0041564-1320/2017-2 (Sipro) /
00011127-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 12/04/2017
referente a servidora MASP. 367.633-5 ELIANA GRAÇA COTTA
que determina providenciar o arquivamento do processo
08 958483 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
5° Chamamento Público
Situação Emergencial Gerada pelo Surto de Febre Amarela
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS torna público que
estará aberto o Chamamento Público, das 09h00min às 16h30min
dos dias 10, 11 e 12 de maio de 2017 (horário de Brasília), por meio
do recebimento de currículos, visando contratação temporária e
imediata de profissionais nas funções de Médico Clínicopara atuar
no Hemocentro Regional de Governador Valadares, considerando
que não houve admissão por candidato selecionado no chamamento
anterior.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão disponíveis no link http://www.hemominas.mg.gov.br/
trabalhe/selecao-publica/category/172-contratacao-temporaria-emvirtude-da-febre-amarela
08 958816 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação
dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente a:
CARMEM DOLORES FARIA MASP: 1168237-4 ref. ao 2º QQ, a
partir de 23/04/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
CARMEM DOLORES FARIA MASP: 1168237-4 sendo 01 (um)
mês ref. ao 1º QQ a partir de 12/06/2017.
CRISTIANE MENDES PEREIRA SANTIAGO MASP 1067480-2
sendo 01(um) mês ref. ao 1º QQ a partir de 20/062017.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de permanência, nos termos do §19º do art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, as servidoras:
ELIETE ALVES RAMOS MASP 1036803-3, a partir de
02/05/2017.
SONIA MARIA SANTIAGO MASP 1036799-3, a partir de
17/04/2017.
06 958307 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 002/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BARBACENA
MASP 391684-8, EDSON GOMES PEREIRA, ASP, III/B, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 15/01/2017.
MASP 280842-6, JOÃO BATISTA PEREIRA NETO, AEDS, V/C,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 25/03/2017.
BELO HORIZONTE
MASP 368360-4, ADENAUER TOME DA SILVA, ASP, III/A,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 19/04/2017.
MASP 378241-4, AMAURI MARCELINO DOS ANJOS, ASP, I/J,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 03/04/2017.
MASP 904207-8, EMA MARIA VELOSO, ASEDS, III/G, referente
ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 15/03/2017.
MASP 905840-5, LOUDES ROMÃO DESUSDETE, AEDS, V/C,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 02/02/2017.
MASP 378652-2, GERALDO FERREIRA ROSA, ASP, II/H, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 16/02/2017.
JUIZ DE FORA
MASP 905367-9, JOÃO BATISTA DE SOUZA LEITE, ASP, II/J,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 05/03/2017.