quinta-feira, 20 de Abril de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.03.04.28-0
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 110, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Imuno-Hematologia no âmbito da Fundação Hemominas – versão 03 –março/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Imuno-Hematologia no âmbito da Fundação Hemominas – versão 03 – março/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 111, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Distribuição de
Materiais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas - versão 05 – abril/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Distribuição de Materiais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas - versão
05 – abril/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 112, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Qualidade do Laboratório de Histocompatibilidade no âmbito da Fundação Hemominas – versão
05 - março/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Qualidade do Laboratório de Histocompatibilidade no âmbito da Fundação Hemominas
– versão 05 - março/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 113, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas - versão 09- abril/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas versão 09 - abril/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 115, 19 DE ABRIL DE 2017.
Progressão na carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
/GRAU/
NOVO
SERVIDOR
CARREIRA Nº ADM NIVEL
MASP
ATUAL
NÍVEL/GRAU VIGENCIA
1.216.225-1 ARTHUR SILVA CIPRIANO
ANHH
1
IC
ID
09/02/2016
1.212.627-2 CLAUDIA NASCIMENTO FIDELIS
ATHH
1
II C
II D
09/04/2017
1.184.857-9 LUCIA NELLIA CANABRAVA MOREIRA VIEIRA
ATHH
1
II C
II D
01/01/2016
1.168.624-3 MARCELO GOMES DA SILVA
ATHH
1
II C
II D
07/04/2017
1.192.661-5 MAURICIO AVELINO DE MOURA
ATHH
1
III A
III B
14/04/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGOS CBHPM
2016-2018 - UCO a
partir de outubro/2016
4.04.03.02-5
4.04.03.20-3
4.04.03.37-8
4.04.03.36-0
4.04.03.33-5
4.04.03.32-7
4.04.03.34-3
4.04.03.70-0
4.04.03.13-0
4.04.03.15-7
4.03.04.28-0
4.03.04.35-3
4.03.04.15-9
4.03.04.17-5
4.03.04.68-0
4.03.04.18-3
4.03.04.19-1
4.03.04.20-5
4.03.04.75-2
4.03.04.16-7
4.03.04.21-3
4.03.04.22-1
4.03.04.23-0
4.03.04.24-8
4.03.04.57-4
4.03.04.45-0
4.03.04.01-9
4.03.04.71-0
4.03.07.43-3
4.03.07.44-1
4.04.03.08-4
4.04.03.24-6
ANEXO ÚNICO
PORTARIA PRE Nº 090, DE 11 DE ABRIL DE 2017
EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO
HEMOMINAS PARA PACIENTES EXTERNOS
IMUNO-HEMATOLOGIA
ANTICORPOS ERITROCITÁRIOS NATURAIS E IMUNES - TITULAGEM
IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - PAINEL DE HEMÁCIAS ENZIMÁTICO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS A FRIO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - MÉTODO DE ELUIÇÃO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS, ANTI-A E/OU ANTI-B
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS,
ANTI-A E/OU ANTI-B - GEL TESTE
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS
TESTE DE COOMBS DIRETO - MONO ESPECÍFICO (IGG,
IGA, C3, C3D, POLIV - AGH) - GEL TESTE
FENOTIPAGEM DE OUTROS SISTEMAS ERITROCITÁRIOS - POR FENÓTIPO
FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH-HR (D, C, E, C E C) GEL TESTE
GRUPO ABO, CLASSIFICAÇÃO REVERSA, DETERMINAÇÃO
HEMATOLOGIA/COAGULAÇÃO
HEMOGLOBINA (ELETROFORESE OU HPLC)
FATOR II, DOSAGEM
FATOR V, DOSAGEM
FATOR VII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTÍGENO (VON WILLEBRAND)
FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM
FATOR X, DOSAGEM
FATOR XI, DOSAGEM
FATOR XII, DOSAGEM
FATOR XIII, PESQUISA
RISTOCETINA, CO-FATOR, TESTE FUNCIONAL, DOSAGEM
PLAQUETAS, TESTE DE AGREGAÇÃO (POR AGENTE
AGREGANTE) - 4 AGENTES AGREGANTES
ANTICOAGULANTE LÚPICO, PESQUISA
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA (*)
CITOMETRIA DE FLUXO
LINFÓCITOS T “HELPER” CONTAGEM DE (IF COM OKT-4) (CD-4+) CITOMETRIA DE FLUXO
LINFÓCITOS T SUPRESSORES CONTAGEM DE (IF COM
OKT-8) (D-8) CITOMETRIA DE FLUXO
DETERMINAÇÃO DE CÉLULAS CD34, CD45 POSITIVAS - CITÔMETRO DE FLUXO
IMUNOFENOTIPAGEM DE SUBPOPULAÇÕES LINFOCITÁRIAS - CITÔMETRO DE FLUXO
VALOR
EM R$
26,02
66,44
20,12
20,12
7,74
39,65
20,12
39,65
20,12
42,46
13,94
33,87
78,89
78,89
78,89
78,89
177,72
177,72
183,28
78,89
78,89
78,89
78,89
73,04
146,23
349,02
29,27
336,47
57,15
57,15
260,12
434,14
19 951978 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE Nº 109, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Institui comissão para Avaliação de Bens Imóveis
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Instituir, sob a coordenação do primeiro membro, a Comissão para Avaliação de Bens Imóveis, para avaliação de mercado do imóvel de
185,01 m2, pertencente ao Shopping Estação BH, situado na Avenida Cristiano Machado nº 11833 – Bairro Venda Nova – BH MG, com a seguinte
composição:
Renata Samantha Martins Blasco – MASP – 1.306.725-1
Paulo José Cifuentes Gonçalves - MASP 1.049.729-7
Paula Maria Leão Mendes Roenick – MASP 331.932-4
Art.2º - Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, para conclusão da avaliação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGOS CBHPM
2016-2018 UCO a partir de
outubro/2016
4.04.03.02-5
4.04.03.20-3
4.04.03.37-8
4.04.03.36-0
4.04.03.33-5
4.04.03.32-7
4.04.03.34-3
4.04.03.70-0
4.04.03.13-0
4.04.03.15-7
ANEXO ÚNICO
PORTARIA PRE Nº 090, DE 11 DE ABRIL DE 2017
EXAMES LABORATORIAIS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO
HEMOMINAS PARA PACIENTES EXTERNOS
IMUNO-HEMATOLOGIA
ANTICORPOS ERITROCITÁRIOS NATURAIS E IMUNES - TITULAGEM
IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - PAINEL DE HEMÁCIAS ENZIMÁTICO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS A FRIO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES
ANTIERITROCITÁRIOS - MÉTODO DE ELUIÇÃO
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS, ANTI-A E/OU ANTI-B
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS ANTIERITROCITÁRIOS,
ANTI-A E/OU ANTI-B - GEL TESTE
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS
TESTE DE COOMBS DIRETO - MONO ESPECÍFICO (IGG,
IGA, C3, C3D, POLIV - AGH) - GEL TESTE
FENOTIPAGEM DE OUTROS SISTEMAS ERITROCITÁRIOS - POR FENÓTIPO
FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH-HR (D, C, E, C E C) GEL TESTE
VALOR
EM R$
26,02
66,44
20,12
20,12
7,74
39,65
20,12
39,65
20,12
42,46
4.03.04.35-3
4.03.04.15-9
4.03.04.17-5
4.03.04.68-0
4.03.04.18-3
4.03.04.19-1
4.03.04.20-5
4.03.04.75-2
4.03.04.16-7
4.03.04.21-3
4.03.04.22-1
4.03.04.23-0
4.03.04.24-8
4.03.04.57-4
4.03.04.45-0
4.03.04.01-9
4.03.04.71-0
4.03.07.43-3
4.03.07.44-1
4.04.03.08-4
4.04.03.24-6
GRUPO ABO, CLASSIFICAÇÃO REVERSA, DETERMINAÇÃO
HEMATOLOGIA/COAGULAÇÃO
HEMOGLOBINA (ELETROFORESE OU HPLC)
FATOR II, DOSAGEM
FATOR V, DOSAGEM
FATOR VII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM
FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTÍGENO (VON WILLEBRAND)
FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM DO INIBIDOR
FATOR IX, DOSAGEM
FATOR X, DOSAGEM
FATOR XI, DOSAGEM
FATOR XII, DOSAGEM
FATOR XIII, PESQUISA
RISTOCETINA, CO-FATOR, TESTE FUNCIONAL, DOSAGEM
PLAQUETAS, TESTE DE AGREGAÇÃO (POR AGENTE AGREGANTE) - 4 AGENTES AGREGANTES
ANTICOAGULANTE LÚPICO, PESQUISA
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA (*)
CITOMETRIA DE FLUXO
LINFÓCITOS T “HELPER” CONTAGEM DE (IF COM OKT-4) (CD-4+) CITOMETRIA DE FLUXO
LINFÓCITOS T SUPRESSORES CONTAGEM DE (IF COM OKT-8) (D-8) CITOMETRIA DE FLUXO
DETERMINAÇÃO DE CÉLULAS CD34, CD45 POSITIVAS - CITÔMETRO DE FLUXO
IMUNOFENOTIPAGEM DE SUBPOPULAÇÕES LINFOCITÁRIAS - CITÔMETRO DE FLUXO
13,94
33,87
78,89
78,89
78,89
78,89
177,72
177,72
183,28
78,89
78,89
78,89
78,89
73,04
146,23
349,02
29,27
336,47
57,15
57,15
260,12
434,14
19 951460 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE Nº 091, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Concede promoção pela regra geral
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção na Carreira, à servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOMINAS, abaixo relacionada, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
Nº
NÍVEL/GRAU
NOVO NÍVEL/
MASP
SERVIDOR
CARREIRA ADM
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
1.049.964-8 Adriano Aguiar Teofilo
ATHH
1
II D
III A
03/09/2016
1.050.555-0 Cibele Sandra Domingos Leite
ANHH
1
II C
III A
30/06/2016
1.111.502-9 Fabiano Goncalves Cristovao
MEDHH
3
III C
IV A
01/01/2016
1.125.107-1 Elisangela Eliene de Almeida
ANHH
3
IC
II A
01/01/2016
1.050.370-4 Juliana Moreira Gherardi
MEDHH
1
III D
IV A
01/01/2016
1.198.629-6 Polianne Palhares Guissoni
ANHH
1
ID
II A
01/01/2016
1.049.519-0 Lucia Ribeiro da Cruz
AUHH
1
III G
IV A
30/06/2016
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11 949042 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias no uso de suas atribuições, dispensaSIRLENE GONÇALVES
BARBOSA MELO, MASP 1170351-9, da função gratificada FGI-4
EZ1100567, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias no uso de suas atribuições, dispensaDEBORAH CHRISTIAN
BLASCO TRINDADE, MASP 10874881, da função gratificada FGI-1
EZ1100155, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DEBORAH CHRISTIAN BLASCO ALVAREZ, MASP 10874881,
para a função gratificada FGI-4 EZ1100567, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, para ocupar a Chefia da
Divisão de Logística e Administração Geral.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
CARLOS MARCIO PRECIOSO GOMES, MASP 10363034, para
a função gratificada FGI-1 EZ1100155, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, para ocupar a Chefia do
Serviço de Administração de Materiais.
11 949169 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aos servidores: Heloisa
Reniers Vianna, MASP 1213602-4, lotada no HJXXIII, a partir da
data da publicação. Vanderleia Vieira Cruz Soares, MASP 1298963-8,
lotada na MOV, em prorrogação, a partir de 12/04/2017. Ivete Assis
Silveira, MASP 1041178-3, lotada no HEM, em prorrogação, a partir
de 16/03/2017. Katia Regina de Oliveira, MASP 1292503-8, lotada no
HAC, em prorrogação, a partir de 12/03/2017. Miriane Ferreira Gonçalves, MASP 1223168-4, lotada no HJXXIII, em prorrogação, a partir de 14/03/2017. Janete Piassi da Silveira Leite, MASP 1299714-4,
lotada no HJK, em prorrogação, a partir de 09/03/2017. Luana Aparecida Moreira, MASP 1282588-1, lotada no HAC, em prorrogação, a
partir de 15/04/2017.
19 951557 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1297, 11 DE ABRIL DE 2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece procedimentos para a indicação
dos membros das comissões de Avaliação, para fins de Avaliação de
Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho –
AED, no âmbito da Fundação.
Art. 2º - A escolha dos membros que irão compor as comissões de Avaliação se dará por meio de indicação.
§1º A indicação dos membros das comissões citadas no caput deste
artigo será realizada nos dias 20, 21 e 22/06/2017, em horário determinado pela Unidade.
§2º A indicação será realizada por meio de escolha direta, não sendo
permitida escolha por procuração.
§3º O processo de indicação se dará por meio de cédulas de indicação e
contará com duas listas, sendo uma com o nome dos servidores aptos a
serem indicados e uma lista de presença.
§4º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros afastamentos, será dispensado do processo de escolha dos membros para compor a comissão.
Art. 3º São considerados aptos para indicar os membros das Comissões todos os servidores ocupantes de cargo efetivo estável, efetivo
em estágio probatório e detentores de função publica em exercício
na FHEMIG, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em
comissão.
Parágrafo único. Servidores estaduais que se encontram à disposição da
FHEMIG e que serão avaliados em ADI ou AED nesta Fundação estão
aptos a indicar membros para compor as Comissões de Avaliação.
Art. 4º São considerados indicáveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I – servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
pública lotados há, no mínimo, 01 (um) ano na Unidade da FHEMIG;
II – servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
§1º É vedada a indicação de servidor efetivo em período de estágio
probatório.
§2º O disposto no §1º não se aplica à chefia imediata do servidor
avaliado.
Art. 5º As Comissões de Avaliação de ADI e AED serão constituídas,
paritariamente, por 04 (quatro) membros da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia imediata do servidor avaliado;
II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados; e
III - 01 (um) membro indicado pelo Comitê responsável pelo processo
de indicação na Unidade.
§1º Os trabalho das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata mais 02 (dois) membros.
§2º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§3º Na hipótese de convocação e participação do suplente, fica caracterizado a formação de nova comissão, fazendo publicação apenas na
intranet.
§4º É vedado ao servidor ser membro de comissão em que o avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau.
§5º É vedado ao servidor ser avaliado por comissão da qual seja
integrante.
Art. 6º Para fins de composição de cada comissão de avaliação,
deverá ser observada pelo menos uma das seguintes regras de nível
hierárquico:
I – a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou
superior aquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
II – o nível de escolaridade do servidor que vai compor a comissão de
avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
III – o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica a chefia imediata
do servidor avaliado.
Art. 7º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de servidores que participarem do processo de indicação.
§1º O primeiro membro indicado, será o servidor que obtiver o maior
número de indicações; o segundo membro indicado será o servidor que
obtiver a segunda maior indicação e o membro suplente será o que obtiver a terceira maior indicação.
§2º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Unidade, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
Art. 8º Para fins de Avaliação de Desempenho, considera-se chefia delegada o servidor ao qual for atribuído a competência de acompanhar
e avaliar o desempenho dos demais servidores do setor onde estiver
lotado.
§1º A formalização da delegação de chefia se dará por meio de publicação na Intranet como anexo da Portaria que instituir as Comissões
de Avaliação.
§2º A chefia delegada atuará como chefia imediata na Comissão de
Avaliação.
§3º A chefia delegada será responsável por estabelecer as entregas, preencher o PGDI – Plano de Gestão do Desempenho Individual -, juntamente com o servidor e acompanhar seu desempenho no decorrer do
ciclo avaliatório.
Art. 9º O comitê responsável pelo processo de indicação na Unidade
será composto de:
I – Gerente Administrativo da Unidade;
II – Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade;
III – Responsável pela Avaliação de Desempenho na Unidade; e
IV – Responsável pelo NEP da Unidade.
Art. 12 – Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria
de Gestão de Pessoas juntamente com a Coordenação de Avaliação e
Acompanhamento Funcional, podendo solicitar pareceres técnicos a
outras Diretorias e Assessorias.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
19 951931 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1296, 11 DE ABRIL DE 2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16
de março de 2004, e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria institui a Comissão de Recursos da FHEMIG,
para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação
Especial de Desempenho – AED, e estabelece procedimentos para sua
atuação no âmbito da Fundação.
Art. 2º - Ficam designados os servidores constantes no Anexo I desta
Portaria para comporem a Comissão de Recursos.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados com a maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - A Comissão de Recursos contará sempre com um suplente.