acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 7 »
TJMG 12/04/2017 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
5.15. A efetivação do crédito a pessoas físicas sofrerá tributação na
fonte (retenção do IRPF) calculada de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física).

8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1. As propostas podem ser inscritas a partir de 12/04/2017. A data
limite para envio das inscrições devem obedecer à seguinte cronologia,
de acordo com o período da viagem pretendida:

6. INSCRIÇÃO
6.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1.A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido na tabela do item 8.1 deste edital.
6.1.2. A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br)
assinado, todos os demais documentos constantes no item 7.1 do Edital
e dentro dos prazos estabelecidos na tabela do item 8.1, sendo expressamente desclassificada caso não esteja nos termos do presente Edital.
6.1.3. O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em 02 (duas) vias, e apresentado à SEC juntamente com toda
a documentação exigida.
6.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e encadernadas.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassificação:
a) EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos
ou grupos.
b) EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciativas e ações que promovam a formação, a capacitação, o fortalecimento
e o desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre grupos, entidades e profissionais da cultura, por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, oficinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
c) EIXO 3 - CIRCULAÇÃO EM FEIRAS: Propostas que contemplem
a participação de integrantes da cadeia produtiva e criativa da música
mineira em feiras nacionais ou internacionais de negócios que integrem, comprovadamente, a rede de produção e criação da música.
6.2.1. Serão três eixos de requerimentos e duas categorias de requerimento (individual e de execução coletiva) que concorrerão entre si.
6.2.2 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e condições estabelecidas neste edital.
6.2.3 O objeto da proposta original não poderá ser modificado no decorrer do processo.
A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, conforme descrito no item 12 deste Edital.

SELEÇÃO VIAGENS PREVISTAS DATA LIMITE PARA INSCREVER AS PROPOSTAS
1ª Seleção Viagens previstas para maio e junho Inscrição até
20/04/2017
2ª Seleção Viagens previstas para julho e agosto Inscrição até
31/05/2017
3ª Seleção Viagens previstas para setembro e outubro Inscrição até
15/07/2017
4ª Seleção Viagens previstas para novembro e dezembro Inscrição até
15/09/2017

7- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo
para Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Interiorização e Ação Cultural - SIAC/ Diretoria de Programas e Articulação
Institucional/DPAI com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Papa
João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º andar - Bairro: Serra Verde - CEP:
31.630-901 - Belo Horizonte/MG, por correio, via Sedex com AR, ou
pessoalmente:
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, pelo proponente,
em 02 (duas) vias, a partir do arquivo em PDF que será enviado pela
Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado na fase de pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, pelo proponente, em 01
(uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br.
c) Cópia do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes, no caso de proposta de execução
coletiva, em 01 (uma) via.
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no
estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido há mais de
1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos
anteriores) e outro com endereço e data atuais (emitido há no máximo
3 meses contados da data da inscrição). Serão aceitos documentos
impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola
regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em
nome do proponente. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão
automaticamente desconsiderados.
e) Cópia do Passaporte do (s) participantes (s), no caso de viagens internacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para realização da viagem. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do
proponente.
f) Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida destinada ao (s) proponente (s), se houver, impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português.
a) carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas
Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data
da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de confirmação enviada e assinada pelo convidado, comunicando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou residência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
g) Programação do evento ou atividade pretendidos, quando for o
caso.
h) Reunião de trabalhos (Portfólio) que possam sintetizar a produção
musical do artista ou grupo proponente.
i) Portfólio e/ou Clipping resumido do proponente e dos demais integrantes da proposta coletiva. Serão aceitos: artigos, jornais, matérias
que tenham sido divulgadas na mídia impressa ou eletrônica e peças
gráficas sobre o profissional. Será aceito portfólio e/ou clipping apenas do proponente quando nele constar atividades desenvolvidas pelos
demais integrantes da proposta de execução coletiva.
j) Currículo vitae, somente no caso de inscrição para o Eixo Circulação em Feiras. O mesmo deve conter as informações resumidas do
proponente.
k) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros é necessário observar o disposto no item 4.4.
7.1.1. No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá
ser encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir
a documentação pessoal completa de todos os integrantes, incluindo
dados bancários de cada um dos integrantes da proposta.
7.1.2. Em caso de beneficiário absoluta ou relativamente incapaz, o
solicitante deverá apresentar documento de autorização emitido pelo
responsável legal ou justificativa da necessidade de acompanhamento,
quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante.
Em se tratando de cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação, registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição, não cabendo solicitação para
acompanhante.
7.1.2.1 Para o Eixo de Circulação em Feiras é vedada a participação de
beneficiário absoluta ou relativamente incapaz.
7.1.3. As propostas podem ser inscritas mediante entrega da documentação pessoalmente ou mediante envio via Correios, em ambos os casos
no endereço já indicado no item 7.1.
7.1.3.1. Caso opte por entregar pessoalmente, o proponente deverá protocolar a documentação na Diretoria de Programas e Articulação Institucional, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
7.1.3.2. Caso opte pelo envio da documentação via Correios, o proponente deverá obedecer ao horário de funcionamento da Agência,
sendo aceitas apenas as propostas postadas até o último dia do prazo
de inscrição.
7.1.4. No momento da entrega de sua proposta, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso
de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo proponente através do e-mail [email protected]
7.1.5. Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação esteja em total conformidade com as condições do presente Edital,
sob pena de desclassificação.

8.2. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponível
no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, bem como enviar toda
a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos acima estabelecidos, até as 23:59h da data limite, observando o horário oficial
de Brasília-DF.
8.3. Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão desclassificadas.
8.4. Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
8.5. Serão realizados 4 (quatro) períodos de seleção, de acordo com as
datas estabelecidas no item 8.1. A análise das propostas, em todos os
casos, se iniciará logo após o encerramento do prazo para recebimento
das inscrições.
8.5.1. Serão analisadas em cada um dos períodos de seleção aquelas
propostas que tiverem chegado até a data limite estabelecida no período. Ou seja, serão analisadas no 1º período de seleção todas aquelas
propostas inscritas até dia 20 de abril de 2017, serão analisadas no 2º
período de seleção todas aquelas propostas inscritas até dia 31 de maio
de 2017 e assim por diante, completando 4 períodos de seleção, obedecidos a cronologia disposta no item 8.1.
8.5.2. Caso uma proposta de viagem que tenha sido inscrita antecipadamente não seja selecionada, como por exemplo: uma viagem que ocorrerá em dezembro e se inscreveu para o primeiro período de seleção (até
20 de abril de 2017), ela poderá concorrer em outros períodos desde que
obedeça a cronologia disposta na tabela do item 8.1. Nesse caso o proponente terá que repetir todo o processo para se inscrever novamente.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Intercâmbio
e Circulação do Programa Música Minas.
9.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de
Programas e Articulação Institucional e 03 outros técnicos da Secretaria
de Estado de Cultura.
9.3. É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
9.3.1. Tenham interesse direto na matéria.
9.3.2. Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou participado do grupo candidato ou da instituição promotora do
evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com
seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.3.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.4. A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 10.3.3.
9.5. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas.
9.6. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa
Música Minas se dará por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado juntamente com o resultado após análise das propostas
inscritas o último período de seleção do presente Edital.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação – Análise de documentos
b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas, sendo os critérios estabelecidos de acordo com
cada Eixo de Candidatura
10.2. HABILITAÇÃO
10.2.1. Será verificado se o proponente encaminhou todos os documentos exigidos no item 7.1 deste edital.
10.2.2. A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer
natureza ensejará a desclassificação da proposta.
10.3. AVALIAÇÃO
10.3.1. Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância, de acordo
com cada Eixo de Candidatura
10.3.2. Cada projeto será analisado por no mínimo 03 (três) membros
da comissão de avaliação e seleção.
10.3.3. As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios de pontuação:
a) Histórico e/ou relevância da instituição cultural, atividade proposta
e/ou evento de destino: 0 a 8 pontos
b) Comprovação da trajetória e efetiva participação do candidato na
área musical, de acordo com o item 4.2 do presente edital: 0 a 3 pontos
c) Relevância da proposta/projeto para a área cultural (potencial de
intercâmbio, desdobramento e difusão da música autoral e independente de Minas Gerais): 0 a 8 pontos
d) Propostas oriundas do interior do Estado: 3 pontos
e) Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte (ver
anexo IV): 2 pontos
f) Propostas com destino nacional: 2 pontos
g) Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de
apoio a viagens e passagem nos últimos 02 (dois) anos: 2 pontos
h) Plano de divulgação e distribuição apresentado: 0 a 3 pontos
i) Relevância da contrapartida sociocultural/democratização do acesso
à cultura: 0 a 8 pontos
10.3.4. Em caso de empate, serão privilegiados os seguintes casos, obedecendo à ordem abaixo descrita:
a) Artista ou grupo que tiver sido pontuado na alínea “d” do item
10.3.3.
b) Obtiver maior nota na alínea “i” do subitem 10.3.3
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 10.3.3
d) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem10.3.3
e) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10.3.3
10.4. Caso a proposta não atinja 60% (sessenta por cento) da pontuação
distribuída, não será aprovada.
10.5. Há possibilidade de haver suplência de projetos aprovados após
esgotados os recursos. Neste caso é imprescindível que as condições de
habilitação descritas neste edital sejam mantidas. Apenas poderão ser
suplentes aqueles que alcançaram pontuação suficiente para aprovação,
mas após esgotamento dos recursos.
11. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado final de cada período de seleção, com a relação das
propostas desclassificadas, as aprovadas e não aprovadas, bem como
as suplentes será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.
iof.mg.gov.br) e ficará disponível no sítio eletrônico da SEC (www.
cultura.mg.gov.br).
11.2. Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do Termo de
Compromisso, pelo proponente, e confirmação dos dados pessoais e
bancários para efetivação da concessão do apoio.
11.3. O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
seleção) poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data de publicação do resultado, em conformidade com o artigo 109,
I da Lei 8.666/93.
11.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio
(anexo V do edital) e protocolados na sede da Secretaria de Estado da
Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural – Diretoria de Promoção e Articulação Institucional - Cidade Administrativa,
Rodovia Papa João Paulo, 4001, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde,
CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, entre 8he 16h;
ou enviados pelos Correios, desde que a data de postagem esteja dentro
do prazo legal estabelecido.
11.5. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 07 (sete) dias úteis, no sentido de reconsiderar ou manter a
decisão recorrida, e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.

12. DA CONTRAPARTIDA
12.1. É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade sociocultural que realizará como contrapartida da ação cultural
apoiada, indicando:
a) Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê).
b) O local e a data da realização da atividade cultural.
c) De que modo comprovará a realização.
12.2. A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades culturais apresentadas no requerimento não podendo, portanto, ser
a mesma ação do objeto proposto e deverá ser realizada sem ônus para
a SEC.
12.3. A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, workshop,
palestra, seminário, apresentação artística e/ou curso presencial.
12.4. A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura, formação de público e capacitação de pessoas.
12.5. Todas as atividades de contrapartida devem ser ofertadas ao
público gratuitamente e devem ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais.
12.6. Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida devem
ser considerados quando da proposta, tais como materiais, equipamentos e etc., sendo a aprovação da proposta de competência da Comissão
de Avaliação e Seleção.
12.6.1. O proponente não poderá utilizar parte do apoio para arcar com
custos da execução da contrapartida.
12.7. A atividade de contrapartida poderá ser vistoriada “in loco” por
representante da Secretaria de Estado de Cultura.
12.8. A Secretaria de Estado de Cultura poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada,
devendo esta possibilidade resultar da articulação direta entre o contemplado e a equipe responsável pela operação do edital.
12.9. O contemplado deverá informar à equipe de operação do Programa sobre a realização da contrapartida com antecedência mínima
de 07 (sete) dias da sua realização, por meio de correspondência eletrônica que deverá ser enviada ao e-mail musicaminasintercambio@
cultura.mg.gov.br. O envio da correspondência eletrônica é de responsabilidade do proponente
13. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS CONTEMPLADOS
13.1. Após a publicação do resultado e a partir da assinatura do Termo
de Compromisso, pelo proponente, a Secretaria de Estado de Cultura
terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento na
conta bancária do proponente responsável, período este prorrogável,
em caso de necessidade.
13.2. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem inadimplência junto ao Sistema de Administração Financeira
do Estado - SIAFI e Bancos de Dados Lei de Incentivo à Cultura e do
Fundo Estadual de Cultura, além dos que forem declarados inidôneos
para contratar com a Administração Pública Estadual.
13.3. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem inadimplentes junto à Fazenda Pública Estadual e Federal,
INSS, FGTS, PIS/PASEP.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. O beneficiado é obrigado a comprovar o comparecimento e a execução, com êxito, do projeto e da contrapartida, em até 90 (noventa)
dias após o seu retorno, por meio do preenchimento do Anexo III do
presente edital, impresso, datado e assinado, em 01 (uma) via e enviado
juntamente com a documentação conforme previsto nos itens 14.3 e
14.4 deste edital para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Programa Música Minas – Edital de Intercâmbio e Circulação 2017
Cidade Administrativa
Rod. Papa João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º andar
Bairro: Serra Verde - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
14.2. Os documentos relativos à prestação deverão ser entregues encadernados, com as páginas numeradas e rubricadas e com os documentos originais de comprovação das despesas apresentados em ordem
cronológica.
14.3. Na prestação de contas relativa à execução do projeto deverão ser
apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta), ou documentos
equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitidos pela
companhia aérea, rodoviária ou marítima, quando for o caso.
b) Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do
nome do candidato e de todos os integrantes de proposta de execução
coletiva, se for o caso;
c) Relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou do representante da proposta
de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória
(fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou
outros suportes), para possível divulgação pela Secretaria de Estado de
Cultura;
d) Notas fiscais e/ou documentos oficiais correspondentes, comprovando gastos efetuados com o benefício destinados a passagens, transporte e/ou traslados locais, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de
participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, conforme o caso.
e) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música
Minas e da Secretaria de Estado de Cultura em qualquer material produzido para a atividade, quando for o caso.
14.4. Na prestação de contas relativa à execução da contrapartida deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Relatório detalhado da atividade realizada, assinado, conforme o
caso, pelo beneficiado individual ou representante da proposta de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa, lista de presença ou outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música
Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
14.5. O (a) beneficiado (a) restituirá o valor recebido aos cofres públicos, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros legais
na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis no caso da não execução das atividades propostas por qualquer motivo.
14.5.1. Nos casos de devolução de recursos, ficam ressalvadas as hipóteses legais excludentes de responsabilidade civil.
14.6. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio eletrônico [email protected] contendo
a identificação do proponente, número do CPF/ e valor do benefício.
14.7. Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação original com assinatura, quando exigida, não sendo aceitas cópias
e digitalizações.
14.8. O (a) beneficiado (a) ficará inadimplente junto à SEC, o que o
impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da Secretaria de Estado de Cultura, nos seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas e/ou da
contrapartida no prazo estipulado.
b) Não restituição dos recursos referente ao item 14.5 aos cofres
públicos.
14.9. A não comprovação da despesa correspondente ao valor recebido
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente à apresentação da prestação
de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no item
14.8 deste edital.
15. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
15.1. A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será
desconsiderada.
15.2. As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
15.3. Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva, também inscrito para o mesmo
período.
15.4. Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o último projeto encaminhado será considerado
válido.
15.5. As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.

quarta-feira, 12 de Abril de 2017 – 7
15.6. Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento. Fica impossibilitada a solicitação
de novos documentos pela SEC.
15.7. Serão desclassificadas as candidaturas formuladas e/ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e/
ou seus respectivos integrantes ou parceiros, salvo no caso de proposições individuais, apresentadas por Pessoa Física, diretamente relacionadas à realização das residências artísticas que integram as atividades
do Programa Música Minas 2017.
15.8. Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
15.9. É vedada a inscrição de:
a) Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
b) Microempreendedores individuais (MEI).
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores
de serviço relacionados à SEC, suas superintendências ou instituições
vinculadas.
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo,
em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de integrantes da
Comissão de Avaliação e Seleção do Programa Música Minas.
e) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores, colaboradores, terceirizados,
estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC.
15.10. Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, exceto conforme o disposto no item 15.7.
15.11. Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para a viagem, descrita no formulário, não será
considerado o pedido de apoio para a atividade em questão.
15.12. O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva não poderá usufruir dos benefícios
do Programa nos 12 (doze) meses subsequentes à data de conclusão da
viagem. Após este período, o proponente já beneficiado deverá, como
requisito de habilitação, comprovar a aprovação da prestação de contas
referente ao apoio já concedido por meio deste edital.
15.13. O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas fora dos prazos previstos
neste edital.
15.14. O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros na documentação enviada e/ou no preenchimento de dados.
15.15. A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
15.16. A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição online ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão
será desconsiderada.
15.17. As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
15.18. A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação, seja na de seleção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Para a realização da atividade cultural pleiteada, o proponente/
beneficiário também poderá contar com o apoio de outras instituições,
públicas ou privadas, desde que a complementação dos recursos não
seja utilizada para custear as mesmas despesas realizadas com os recursos deste Edital.
16.2 A inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação da proposta.
16.3 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabilizará pelo
extravio de documentação decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas de transporte e entrega.
16.4. Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos
projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo improrrogável de
até 60 dias da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, cabendo a unidade gestora a incineração na forma da
lei após este prazo.
16.5. O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.6 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no Termo de Compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
16.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a Secretaria
de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, resultarão na desclassificação da
proposta.
16.9. Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente da Secretaria de Estado de Cultura, sendo prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em fins de semana,
feriados nacionais ou pontos facultativos.
16.10 A Secretaria de Estado de Cultura/SEC, caso necessário, poderá
realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação no portal http://
www.cultura.mg.gov.br.
16.11. Quando houver peças promocionais produzidas pelo beneficiado,
é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Música Minas e
da Secretaria de Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade
Visual disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
16.12. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
16.13 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos telefones (31) 3915.2674 ou (31) 3915.2671 ou pelo [email protected].
16.14. Impreterivelmente, o beneficiado deverá comprovar a realização
do projeto de contrapartida em até 90 (noventa) dias após o retorno da
viagem sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
16.15. Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão final.
16.16 O presente edital, bem como seus respectivos anexos, ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
11 949111 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2015, 3ª coluna, página
31, referente à concessão do 6º quinquênio do servidor JADER BARROSO NETO, MASP. 1.016.716-1, Onde se lê: 11/09/2015 leia-se:
18/04/2013.
Retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2015,
4ª coluna, página 31, referente à Concessão de Adicional por tempo de
serviço do servidor JADER BARROSO NETO, MASP. 1.016.716-1,
Onde se lê: 11/09/2015 leia-se: 18/04/2013.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor, JADER BARROSO NETO, MASP.
1.016.716-1, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, código TGPR,
Nível IV, Grau E, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
09/03/2012.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, JADER BARROSO NETO, MASP. 1.016.716-1, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível IV, Grau E, por 01 mês, referente ao 1º
mês do 5º quinquênio, a partir de 14/03/2017.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
11 948903 - 1

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.