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TJMG 11/04/2017 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 11 de Abril de 2017 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 278.439-5, Marcos Eustáquio Marinho, a partir de 07.03.2017.
Masp 339.590-2, Maria Pinheiro da Costa, a partir de 08.02.2017.
Masp 359.201-1, Lúcio de Fatima de Oliveira, a partir de 13.02.2017.
Masp 360.551-6, Maria Nereide Maia Souza, a partir de 02.03.2017.
Masp 367.365-4, Josefina Maria de Paiva Dias, a partir de 17.03.2017.
Masp 361.002-9, Mauro Jacinto do Couto, a partir de 02.03.2017.
Masp 365.708-7, Vânia Mendonça Rocha, a partir de 15.03.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 190.062-0, Onofre Antônio Silveira, a partir de 10.03.2017.
Masp 234.388-7, Nilson Eustáquio de Souza, a partir de 06.02.2017.
Masp 288.308-0, Luiz Antônio Borges, a partir de 21.03.2017.
Masp 296.419-5, Fatima Aparecida Hauck Braga, a partir de
27.03.2017.
Masp 296.710-7, Neide Avelino de Almeida, partir de 09.03.2017.
Masp 296.714-9, Rosângela Amorim, a partir de 09.03.2017.
Masp 318.111-2, Valtemir Anuar Miziara, a partir de 17.03.2017.
Masp 340.220-3, Iraildo de Oliveira Sobral, a partir de 29.03.2017.
Masp 384.179-8, Marilda Mariza Mendes Meireles, a partir de
20.03.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 262.539-0, Joaquim Gentil Roberto dos Santos, a partir de
27.03.2017.
Masp 341.457-0, Josino Rodrigues, a partir de 20.03.2017.
Masp 352.341-2, Maria Inês Aparecida Thomaz, a partir de
22.03.2017.
Masp 387.930-1, Luís Fernando Soares Bartholomeu, a partir de
29.03.2017.
10 948438 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
DFT/1º Nível - Contagem/ SRF II CONTAGEM
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03. 03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal - AIAF N.º 10.110021591-10 de 14/03/2017, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível de Contagem na Av. José Faria
da Rocha, nº: 281 - Bairro: Eldorado - Contagem/MG, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a documentação
abaixo relacionada, referente ao período de 01/01/2016 à 31/12/2016.
CEREAIS SÃO JUDAS TADEU EIRELI
I.E: 002.604739.00-13 CNPJ: 23.001.913/0001-28
Av. Princesa Isabel, 320 – Sala 03 - Bairro: Parque Recreio - Contagem - MG
Documentação solicitada:
- COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO
ICMS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS, DO PRODUTO “MILHO”,
CONFORME ART. 85, INCISO IV DO RICMS/MG.
Contagem, 05 de março de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal - DFT/ 1º Nível - Contagem
10 948442 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.279/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Para De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002335312.00-33 Ricardo Costa De Santana 00041091558
002373543.00-66 Tiago Felipe Vieira Da Silva 10891138625
002377872.00-58 ZAGUINHA ACESSORIOS LTDA - ME
002410023.00-44 Valdemar Francisco De Paula 48426172687
002422412.00-54 ROGERIO APARECIDO SANTIAGO OLIVEIRA
- 04149570671
002428294.00-18 Maria Aparecida De Oliveira Faria –ME
002441414.00-80 NELSON ALVES MARZAGAO 59034491668
002459185.00-30 JOSE ARCANJO DE MELO 49671278604
002566336.00-26 ANDREIA AMARAL ANDRADE DE ARAUJO
- 95001654653
002620366.00-35 Marcenir Geraldo De Sousa 00288316673
002654800.00-05 Celina Da Conceicao Santos 36340120644
471013022.00-90 CLEIDER GOMES DA SILVA - ME
471042258.00-46 Maia Auto Pecas E Acessórios Ltda –ME
471160184.00-86 Mazago Letro-Eletronica Industrial - Eireli - EPP
471327233.01-15 Lucileia Aparecida Da Cruz Faria - ME
471583739.00-88 Blandino Teixeira Silva E Cia Ltda - ME
471896822.00-49 COISA FOFA MODA INFANTIL LTDA - ME
Pará de Minas,07 de Abril de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000017370.63, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2011 a 31/12/2012: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
ARMANDO VIEIRA LOPES - ME
I.E.: 001.540519.0055
Rua, Xingu, 11, Loja 16, B. Águas Claras – Brumadinho – MG.
Divinópolis, 07/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis

SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000017352.49, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2012 a 31/12/2015: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
ÉRICA PEDROZA DE MATOS
I.E.: 001.812163.0037
Rua Buganville, 209, Aptº. 102 - B. Eldorado – Contagem – MG.
Divinópolis, 07/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000017345.87, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2012 a 31/12/2015: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
GAROTA VIP FASHION CONFECÇÕES LTDA ME
I.E.: 001.741168.0168
Rua dos Tamoios, 341, Box 209 - B. Centro – Belo Horizonte – MG.
Divinópolis, 07/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000017356.56, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2012 a 31/12/2014: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
GIRLEI BENTO DA SILVA - ME
I.E.: 001.664603.0073
Rua Mantiqueira, 598, B. Novo Riacho – Contagem – MG.
Divinópolis, 07/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000017348.20, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2012 a 31/12/2015: Notas Fiscais/Documentos Fiscais comprobatórios relativos às vendas realizadas cujos recebimentos ocorreram através de recursos creditados por Administradoras de Cartões de
Crédito/Débito.
TIAGO PEIXOTO DE OLIVEIRA
I.E.: 001.750467.0022
Rua João César de Oliveira, 2878, Stand 03 - B. Glória/Santa Cruz –
Contagem – MG.
Divinópolis, 07/04/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.281/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001068461.00-2 BELO PASSO COMERCIO DE Calcadosltda - ME
001078931.00-23 IORY DIGITAL - COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. - ME
001105459.00-10 RODRIGUES ALMEIDA CELULARES LTDA 001138596.00-19 Inovatech Industria E Comercio Ltda -EPP
001402605.00-92 FLAVIA CRISTINA DE RESENDE - ME
001458996.00-52 VILLA KIDS DECORACOES LTDA - EPP
001489272.00-46 Simone Aparecida Da Silva CPF 82135983691 ME
001524121.00-08 JULIANO HERCULANO DA SILVA – CPF
059.675.556-25 - ME
001542650.00-61 Maria Raimunda Ribeiro CPF 020.023.687-32 ME
001586285.00-82 ERLON SANCHES PEREIRA 07228555678
001634201.00-72 MARIA DE FATIMA SANTANA SANTOS - CPF
018.407.225-50 - ME
001641710.00-81 Valdevino De Rezende - CPF 255.557.906-00-ME
001665452.00-84 Leandra Dos Santos Barbosa 08879147641
001679972.00-92 LUCIA MATEUS SILVA 00240088697
001690809.00-86 JUSSARA SILVA CPF 929.934.786-72
001753851.00-44 THIAGO DIAS DE ARAUJO - ME
001851253.00-49 FRANGO MAIS COMERCIO LTDA ME
001878532.00-05 JC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
001919864.00-89 ADRIANO ROBERTO DE SOUSA 96366508615
001922036.00-80 VIVIANE NATALIA MACHADO 08070585641
002000298.00-88 RENIS LAZARO MELO 08682590638
002011624.00-24 Idalecio Campos Vieira Duarte 07353784601
002012412.00-16 MARCOS VINICIUS COSTA 06729153679
002211456.00-74 GABRIELA RAQUEL MOREIRA 08179602605
002231264.00-15 Maria De Fatima Faria Da Silva 03046531605
002277635.00-74 M.R.A- DESIGNER, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME
002316447.00-02 EMPORIO REVESTIR LTDA - ME
002320252.00-83 ROSILENE MARIA COSTA 01318515602
002344490.00-66 Soraya Das Gracas Ferreira Nobrega 05072325695
002397305.00-23 Luiz Goncalves Transportes Ltda ME 002420376.00-46 COLCHOES PARAMINENSE LTDA - EPP
002501269.00-36 MARCELA CLEMENTINO DOS SANTOS
CPF119.191.627-80 - ME
002553373.00-01 Infinit Blue Confeccao E Comercio Ltda - ME
002561518.00-05 ALEXANDRE SOARES DA SILVA 08375537683
002562999.00-12 FRANCELINO DE JESUS SANTOS
05047095690
002572228.00-38 Amanda Aparecida Dos Santos-10108554686
002614667.00-22 VICTOR RIBEIRO DE MELO 08465721688
002643026.00-62 ELIETE SOARES ALMEIDA 05331195610
002644188.00-32 RADOR DE OLIVEIRA MARTINS 21701369672
002755035.00-19 EXCELENCIA ENXOVAIS EIRELI - ME
002755659.00-89 RUBI ENXOVAIS EIRELI - ME
002757500.00-20 MINAS UAI ALIMENTOS EIRELI - ME
002767753.00-52 SECULAR TRANSPORTES EIRELI - ME
471244319.00-01 Duarte Lages Industria E Comercio Ltda - EPP
471334481.00-96 COR DE PITANGA LTDA - ME
471376601.00-14 JULIANA SERVICOS E INTERMEDIACOES
EMPRESARIAIS LTDA - EPP
001980544.01-84 JUNIO CESAR DA SILVA FARIA – CPF:
087.774.336-37 - ME
471138491.05-53 CHEVEL VEICULOS E PECAS LTDA
367153986.86-14 DROGARIAS PACHECO S/A,
Pará de Minas, 10 de Abril de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas

SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 003/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – RAFAEL MATEUS TEIXEIRA
IE: 002.794312.0078 – CNPJ/MF: 25.192.115/0001-56
Endereço: Rua São José, nº 700 – Santa Terezinha de Minas – Itatiaiuçu – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual com utilização de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000086, de
10/04/2017.
2 – VICKITA COMERCIO E INDUSTRIA DE FUNDIDOS EIRELI
- ME
IE: 002.850188.0027 – CNPJ/MF: 26.386.849/0001-39
Endereço: Rua São Judas Tadeu, nº 115 – Bela Vista – Cláudio – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. (Inscrição Estadual utilizada com dolo ou
fraude).
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000087, de
10/04/2017.
Divinópolis, 10 de abril de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021918.62 de 10/04/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 3º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 07 (sete) dias, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/06/2017 a 31/07/2016:
Documentos de arrecadação de ICMS
Extratos bancários da empresa
Livro caixa
Comprovante de transmissão do SPEDEFD
Comprovante de transmissão do DAPI
Comprovantes de pagamento das operações de compras e vendas de
mercadorias
Ato de constituição da empresa
Comprovante de endereço residencial do titular
Cópia do documento de identidade do titular
Cópia do contrato de locação do imóvel sede da empresa
ALESSANDRA CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI - ME.
I.E.: 002.764888.00-24
CNPJ: 24.855.035/0001-70
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 295 – Centro – Divinópolis - MG
Divinópolis, 10 de abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.204-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021923.62 de 10/04/2017, a apresentar na repartição fazendária de Pará de Minas, localizada na praça
Padre José Pereira Coelho n°90,centro, Pará de Minas, MG, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a seguinte documentação
referente ao período de 01/01/2012 à 30/04/2015 1-Notas Fiscais Emitidas 2-Livro Registro de saídas; 3-Declaração do PGDAS.
MADEIRAS DA SERRA LTDA – EPP
I.E.: 0016465140098
Rua PROFESSOR JOAQUIM BAIA,458
B. Centro – Córrego Danta - MG
Divinópolis, 10 de Abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
10 948443 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.280/2017 – INTIMAÇÃO CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
1º) IE: 001785569.00-42- CNPJ: 13.770.462/0001-30
Razão Social: SM ARMARIOS PLANEJADOS LTDA - ME
Endereço: Rua Caviúna, nº 193 – Bairro: Asteca (São Benedito) - Santa
Luzia (MG) – CEP: 33120-450
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 07 de abril de 2017.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000657808-15 de 20/03/2017.
Sujeito Passivo: BARBA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
IE: 001.421561.00-10
End.: Avenida Getúlio Vargas n° 50. Bairro Funcionários.
CEP 30.112-020 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: SUZY MONTALBAN DIAS MACIEL
CPF: 050.056.196-66.
End.: Rua Guarujá n° 111. Granjas Primavera. Justinópolis.
CEP 33.940-030 – Ribeirão das Neves – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: JOÃO SILVA DE SOUZA
CPF: 092.452.196-15.
End.: Avenida Getúlio Vargas n° 50. Apto 03. Bairro Funcionários.
CEP 30.112-020 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 07 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
10 948444 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Reis e Cabral Comércio Alimentício Ltda - ME, IE: 002.4293400010, Rua Nito de Deus Vieira, n.º 27 – Caiçaras – Patos de Minas –
MG. Auto de Infração 01.000575685-27 de 19/10/2016.
- Roberto César Gomes da Silva - ME, IE: 512.731651-0077- Sujeito
Passivo – Roberto César Gomes da Silva, CPF: 001.009.806-27, Avenida Nilton José Lopes, nº 1418 – Nova Pirapora – Pirapora – MG.
Auto de Infração 01.000584542-40 de 19/10/2016.
- Firzen Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - ME, IE: 002.2021270050, Rua São Mateus, n.º262 – São Mateus – Juiz de Fora – MG. Auto
de Infração 01.000580107-08 de 19/10/2016.
- Ana Elisa Tostes Lima, CPF: 032.217.486-47 – Sujeito Passivo – Cooperativa de Economia d Crédito Mútuo dos Médicos de Juiz de Fora,
CNPJ: 71.479.653/0001-43, Avenida Independência, nº 810 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000446136-34 de 03/06/2016.
Juiz de Fora, 07 de abril de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Art Bijoux Complementos Comercial Ltda - ME, IE: 002-0372680089, Rua Padre Pedro Pinto, nº 1154, Stand 32 – Venda Nova – Belo
Horizonte – MG. Auto de Infração 01.000555559-32 de 14/09/2016.
- Stehling Marcenaria Ltda - ME, IE: 062.805694-0021, Avenida Rio
Negro, nº 231, Loja 06 – Riacho das Pedras – Contagem – MG.
Auto de Infração 01.000576835-21 de 30/09/2016.
Juiz de Fora, 07 de abril de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora.
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 140, combinado com o § 2º, do inciso II, do artigo
120 RPTA Decreto 44.747/2008, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
intimado(s) da extinção parcial do crédito tributário, ficando reaberto
o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para pagamento,
parcelamento ou aditamento da impugnação do crédito tributário constituído referente ao PTA abaixo relacionado, nos termos da legislação
vigente.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária situada à Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
– Samor & Barros Comércio de Móveis Ltda., IE: 367.234955-0002 Coobrigado - Sávyo Samor Carneiro, CPF 898.775.946-68, Rua Amelia Duarte Sol, n.º 45 – Vitoria - Ubá – MG.
- PTA 01.000416760-66 de 29/01/2016.
Juiz de Fora, 07 de abril de 2017
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista/manifestação ao(s) processo(s) em referência, devido a juntada de documentos, nos termos do Art. 140 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.
Esclarecemos, por oportuno, que durante o prazo supracitado, os autos
processuais permanecerão ao dispor de V.Sª na Administração Fazendária local, localizada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora
– MG.
- Sempre Comércio de Combustível Ltda. IE: 001.033567-0245.
Coobrigado Coop dos Ver e Transp de Petróleo e Der Cargas E Pass
Ltda., IE: 367.008547-0091, Avenida Antonio Simão Firjam, n.º 845,
Area A4, Distrito Industrial – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000431028-90 de 03/05/2016.
- Sempre Comércio de Combustível Ltda. IE: 001.033567-0245.
Coobrigado Serafim Rodrigues Carneiro, CPF 555.428756-53, Rua
Vera Consuelo Nascimento, n.º 68, apartamento 01, Vila Ideal – Juiz
de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000431028-90 de 03/05/2016.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000703345-85
Autuados: ENOQUES MIRANDA
IE: 001.030191.00-06
CNPJ: 07.542.808/0001-40
Rua Jacui, 3040-Renascença-Belo Horizonte-MG.
e ENOQUES MIRANDA, CPF:277.125.166-34,
Rua Luiz Peçanha, 275/202, Santa Cruz-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07542808/05367210/160317, lavrado em 16/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000703345-85.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é março/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Esta publicação retifica o Edital de semelhante teor, publicado na
página 29 da edição nº 68 do “Minas Gerais” de 08 de abril de 2017.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000709511-93
Autuados: HIAGO DE OLIVEIRA COSTA 12699917605
IE: 002.321863.00-10
CNPJ: 19.848.611/0001-12
Rua dos Carijós, 535-Sala 18-1 Andar-Centro-Belo Horizonte-MG.
e HIAGO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 126.999.176-05,
Rua Helianto, 146-Nova Suissa-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional

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