8 – sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5677 DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal em processo de habilitação
junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do
estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de Março de 2014, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.452, de 15 de Março de 2017, que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Tipo
II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de Março de 2014, que altera o caput do Artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro de
2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- nota técnica SRAS/DPGH/CGH Nº 0016/2017;
- o atendimento aos critérios elencados no Artigo 4° da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
- os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado;
- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
- a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e
- o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução SES-MG Nº 5123, de 22 de janeiro de 2016.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5877, DE 05 DE ABRIL 2017
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
PRESTADORES APTOS AO CUSTEIO DE LEITOS DE UTI SEGUNDO OS CRITÉRIOS
DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
REGIÃO AMPLIADA
DE SAÚDE
NORTE
REGIÃO DE SAÚDE
PIRAPORA
MUNICÍPIO
PIRAPORA
INSTITUIÇÃO
HOSPITAL DR. MOISÉS MAGALHÃES
FREIRE
Número de leitos de
UTI Credenciados
na CIB-SUS/MG
Tipo de
leito
08
NEO II
06 947017 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº.E-001/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
E-001/2015, conforme se segue:
Empresa: Eduardo Barbosa Levate
CNPJ: 08.169.545/0001-38
Município: Muriaé
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 01 de fevereiro de 2017.
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n° 259, de 20
de setembro de 2002, item 3.1.a, 6.4.1 e Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003, itens 3.4.3.1, 3.4.4.2 e 3.5.1.
Infração: Rotular o produto Queijo Minas Frescal, marca Levate, data
de fabricação: 12/05/2015, data de validade: 27/06/2015, lote: vide data
de fab e val, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas
legais, pela divergência superior a 20% do valor de sódio declarado no
rótulo e o encontrado em ensaio laboratorial (RDC 259/02, itens 3.1.a.
e RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1.); pelo fato do endereço declarado no
rótulo estar incompleto (RDC 259/02, item 6.4.1); pelo fato dos valores
de carboidratos, proteínas, gorduras totais e gorduras saturadas terem
sido declarados como números inteiros, quando deveriam possuir uma
cifra decimal (RDC 360/03, item 3.4.3.1); pelo cálculo incorreto da
porcentagem do Valor Diário das proteínas, gorduras totais e gorduras
saturadas (RDC 360/03, item 3.4.4.2); conforme comprova o Laudo de
Análise nº 1210.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste
Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Incisos V, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2017.
06 947127 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 22/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
22/2014, conforme se segue:
Empresa: Santo Sabor Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.
CNPJ: 04.348.560/0001-92
Município: Mococa
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 7 de julho de 2016
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento: Gesiane Peroni Brandão de
Almeida DVA/SVS/SES/MG; Renata França Leitão de Almeida DIEF/
SVS/SES/MG; Alessandro de Souza Melo DVMC/SVS/SES/MG;
Tania Mara Lima de Morais Jacob CONT/SVS/SES/MG
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 360, de 23
de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, item 3.5.1, c/c Resolução RDC nº
259 de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a; Resolução
RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo B, Modelos de
Rotulagem Nutricional; Resolução RDC nº 259 de 20 de setembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a; Resolução RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a; e Resolução RDC nº 54, de 12
de novembro de 2012, art. 1º, Anexo, item 5.1.
Infração: rotular o produto: Batata palha, marca: Queiroz, data de fabricação: 02/05/2014, data de validade: 02/09/2014, lote: 017, em desacordo com as normas legais quanto à declaração, no rótulo do produto,
de teor de sódio (30mg/20g) inferior ao encontrado em análise laboratorial (75,5mg ± 5,7mg/20g), ultrapassando a tolerância permitida de
divergência (± 20%) entre o valor rotulado e o encontrado no produto
podendo induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano
em relação à verdadeira composição do alimento; em virtude de declarar a Tabela de Informação Nutricional sem as linhas delimitando os
nutrientes de seus valores; por apresentar a declaração “validade embalagem fechada geladeira 150 dias”, que pode induzir o consumidor
a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira validade do alimento, vez que o produto é comercializado em temperatura
ambiente; em decorrência de apresentar as declarações “selecionadas”
e “especial” que podem induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira qualidade do alimento; e por
declarar a frase “0% de Gorduras Trans” sem, no entanto, atender à condição que lhe autoriza a utilizar no rótulo do produto o atributo
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
06 947120 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 11/17 – 171/17
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e
de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999 de
16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “B”, da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino,
situada à Rua Vereador Jefferson Campos Carvalho, S/N, bairro Gameleira, São José do Divino/MG – folhas dos talonários de numeração B
concedidos pela VISA da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni: 17988751 a 17991750, uma vez que foram extraviadas.
A constatação do extravio pelo Funcionário da Secretaria Municipal
de São José do Divino ocorreu em 21/02/2017 na Prefeitura Municipal
de São José do Divino, conforme declarado no Boletim de Ocorrência n.º M2219-2017-0000037 e REDS n.º 2017-003909264-001, retificado pelo Boletim de Ocorrência n.º M2219-2017-0000067 e REDS
n.º 2017-007013327-001.
Belo Horizonte, 3 de abril de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
06 947363 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
AUTORIZA A OPÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE JORNADA DE
TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS, à servidora:
Masp 1.092.156-7 – Maria Amélia de Souza Machado Gontijo, DAI-18/
CH 1100114, a partir de 01 de abril de 2017.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp 0.387.993-9 – Elisabeth José dos Santos, TGS/Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao 6º quinquênio,
restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 0.451.371-9 – Kátia Cardoso Coelho, ANHH/Analista de Desenvolvimento de Sistemas, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente
ao 3º quinquênio, restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 0.914.208-4 – Eni de Melo, TGS/Auxiliar de Enfermagem,
01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao 4º quinquênio, restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 0.916.281-9 – Valéria Ferreira e Silva, EPGS/Farmaceutico Bioquimico, 01(um) mês a partir de 01/04/2017, referente ao 5º quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.655-2 – Solange de Oliveira, ATHH/Auxiliar de Saúde,
06(seis) meses a partir de 17/02/2017, 01 mês referente ao 3º quinquênio, 03 meses referentes ao 4º quinquênio, 02 meses referentes ao 5º
quinquênio, não restando saldo dos quinquênios referidos.
Masp 1.049.688-3 – Mônica Veloso Soares Oliveira, ATHH/Auxiliar
Administrativo, 01(um) mês a partir de 10/04/2017, referente ao 6º
quinquênio, restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.695-8 – Maria de Fátima Ferreira Barbosa, AUHH/Ajudante de Serviços Gerais, 01(um) mês a partir de 05/04/2017, referente
ao 5º quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.775-8 – Maria Afonsa Ruas dos Santos, AUHH/Ajudante
de Serviços Gerais, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao 5º
quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.049.803-8 – Jovany Morais de Lana, ATHH/Técnico Patologia
Clínica, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao 2º quinquênio,
restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.051.053-5 – Adão Roberto da Silva, ATHH/Auxiliar de Saúde,
01(um) mês a partir de 01/04/2017, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Masp 1.056.579-4 – Cibele Eponina Sanches Ferreira Almeida, ANHH/
Biólogo, 01(um) mês a partir de 27/04/2017, referente ao 1º quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.106.480-5 – Júlia Diniz Baptista, ATHH/Técnico Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao 2º quinquênio,
restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.188.525-8 – Maria Augusta Martins, ATHH/Técnico Patologia
Clínica, 01(um) mês a partir de 05/04/2017, referente ao 1º quinquênio,
restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.205.708-9 – Adauto Rocha dos Santos, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 01/03/2017, referente ao 1º quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.215.100-7 – Ivete Drumond Harmendani Teixeira, ANHH/Farmacéutico Bioquimico, 01(um) mês a partir de 03/04/2017, referente ao
1º quinquênio, restando 01 mês de saldo do quinquênio referido.
Masp 1.247.769-1 – Elenice Maria Fernandes, ATHH/Técnico Patologia Clinica, 01(um) mês a partir de 24/04/2017, referente ao 1º quinquênio, restando 02 meses de saldo do quinquênio referido.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.049.803-8 – Jovany Morais de Lana, 3º quinquênio a partir
de 31/03/2017.
Minas Gerais - Caderno 1
Masp. 1.049.992-9 – Ana Maria Tuyama Barbosa, 3º quinquênio a partir de 27/03/2017.
Masp. 1.050.269-8 – Cláudio Gonçalves de Mello, 3º quinquênio a partir de 07/03/2017.
Masp. 1.056.423-5 – Rodrigo Cesar Junqueira, 3º quinquênio a partir
de 29/03/2017.
Masp. 1.056.502-6 – Gilson Cesar Nogueira, 3º quinquênio a partir de
27/03/2017.
Masp. 1.056.411-0 – Kátia Nogueira D Almeida, 3º quinquênio a partir de 27/03/2017.
Masp. 1.056.516-6 – Marco Wilton Murta, 3º quinquênio a partir de
27/03/2017.
Masp. 1.058.471-2 – Fernanda Paula Rodrigues, 3º quinquênio a partir
de 31/03/2017.
06 947299 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de afastamento
para gozo de férias prêmio, publicado em 24/2/2017, do(a) servidor(a)
Juracy Gonçalves de Oliveira, MASP 1042818-3, lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de cancelamento, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em
24/2/2017, do(a) servidor(a) Marco Antônio Coutinho da Mata, MASP
1038604-3, lotado(a) no(a) CSSI, por motivo de necessidade de serviço, cargo 1.
ANULA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 24/2/2017, do(a) servidor(a) Lidiane Miranda Milagres, MASP
1284020-3, lotado(a) no(a) HRJP, por motivo de licença médica, cargo
1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 24/2/2017, do(a) servidor(a) Geraldo Abdala Salgado Rodrigues,
MASP 1040155-2, lotado(a) no(a) IRS, onde se lê: 3 meses a partir de
10/3/2017, leia-se: 1 mês a partir de 1/12/2016. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 1/2/2017, do(a) servidor(a) Maria Saraiva Vales, MASP 1051064-2,
lotado(a) no(a) MOV, onde se lê: lotada no HAC, leia-se: lotada na
MOV. Cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 24/2/2017, do(a) servidor(a) Genilson Rodrigues Damasceno,
MASP 1127395-0, lotado(a) no(a) HAC, onde se lê: 1/3/2017, leia-se:
7/3/2017. Cargo 2.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) HGV: Masp 1102767-9 Fernando José do
Nascimento Benjamin por 1 mês, referente ao 2º quinquênio a partir de
3/4/2017, cargo 1. Masp 1214428-3 Graziella Lino Nunes Zahreddine
por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
Masp 1286945-9 Paula Soalheiro Gravina de Almeida por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) CEPAI:Masp 1041711-1 Geraldo
Marcio Barcelos Coura por 6 meses, referente aos 5º e 6º quinquênios a
partir de 3/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HMAL:Masp 1040609-8 Mauricio
Lourenço por 1 mês, referente ao 5º quinquênio a partir de 1/4/2017,
cargo 1. Masp 1289203-0 Rebeca Pereira Valadares por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HJK:Masp 1282105-4 Aline Aparecida Alvim por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017,
cargo 1. Masp 1087313-1 Angela Maria da Silva Santos por 1 mês, referente ao 2º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 2. Masp 1299081-8
Cassia Regina Carvalho da Silva por 3 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1159089-0 Erica Abreu de São
José por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo
2. Masp 1037236-5 Fernando Antonio F Andrade por 1 mês, referente
ao 4º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1. Masp 1039693-5 Henrique Gomes Godinho por 1 mês, referente ao 6º quinquênio a partir de
3/4/2017, cargo 1. Masp 1093048-5 Luiz Felipe Torres Marchetti por
1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 4. Masp
1253682-7 Maria Fernanda Sampaio por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 2. Masp 1278684-4 Petrolina dos Reis
de Paula por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017,
cargo 1. Masp 1041417-5 Regina Clemente Xavier por 1 mês, referente
ao 5º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1.
Masp 1289368-1 Viviane Abilene do Carmo por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) CSSI:Masp 1088782-6 Adriana Martins de Melo por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017,
cargo 2. Masp 1295677-7 Flavia Pimenta de Faria por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HJXXIII:Masp 1040652-8 Catarina
de Fatima Rodrigues por 1 mês, referente ao 4º quinquênio a partir
de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1254079-5 Erica Rodrigues Silva por 1
mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp
1050476-9 Fabio Henrique Fernandes Teixeira por 1 mês, referente ao
1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1. Masp 1088913-7 Ivone da
Cruz Ferreira por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017,
cargo 3. Masp 1286408-8 Karla Ribeiro S Duque por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1156228-7 Liandra Maria de Souza Salgado por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a
partir de 1/4/2017, cargo 2. Masp 1103947-6 Luciana Carvalho Anicio Morais por 1 mês, referente ao 2º quinquênio a partir de 1/4/2017,
cargo 1. Masp 1042276-4 Maria da Gloria Ribeiro por 1 mês, referente
ao 4º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1040288-1 Maria
Eunice Moreira dos Santos por 1 mês, referente ao 4º quinquênio a
partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1039855-0 Maria Izabel Soares por 2
meses, referente ao 6º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1.
Masp 1121820-3 Monique Correa e Castro de Sá por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 2. Masp 1090169-2
Rodrigo Veloso Rossi por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir
de 1/4/2017, cargo 2. Masp 1287998-7 Rogeria Maria da Silva por 1
mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp
1296847-5 Solange Menezes da Silva por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1041253-4 Violeta Pereira
de Aquino por 1 mês, referente ao 5º quinquênio a partir de 1/4/2017,
cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) MOV:Masp 1094758-8 Kelly Aparecida Martins Moreira por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de
1/4/2017, cargo 1. Masp 1284289-4 Monica Alves Damasceno Silva
por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1.
ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HRJP:Masp 1293930-2 Agnaldo
Rabelo de Souza por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de
1/4/2017, cargo 1.
Masp 1041394-6 Altair Ferreira por 1 mês, referente ao 3º quinquênio a
partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1102431-2 Cleimir Alessandro Lousada por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo
2. Masp 1299052-9 Daniele Aparecida da Silva Inacio por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1253427-7
Leonardo Pandolfi Caliman por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a
partir de 3/4/2017, cargo 2. Masp 1239994-5 Luiz Henrique Silva Borsato por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 3/4/2017, cargo 1.
Masp 1293892-4 Marcia de Lourdes Carvalho por 1 mês, referente ao
1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 1. Masp 1107951-4 Nathalia
Cristina Mezzonato Machado por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a
partir de 3/4/2017, cargo 2. Masp 1283067-5 Patricia Paula Eduardo
Ferreira por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017,
cargo 1. Masp 1153411-2 Raquel Tassi Abirached por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1/4/2017, cargo 3. Masp 1284049-2
Roberta da Cruz por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de
1/4/2017, cargo 1.
06 947029 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1293, DE 05 DE ABRIL DE 2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando a necessidade de
regulamentar no âmbito da FHEMIG dias estabelecidos como ponto
facultativo pelo Governo do Estado e considerando o Art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG N.º 6653, de 05 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Deverão ser mantidos nos dias estabelecidos como ponto
facultativo:
I- atendimentos de urgência e emergência;
II- os serviços de Atenção ao Paciente internado;
III- as cirurgias e consultas já programadas;
IV- os serviços que o(a) diretor(a), juntamente com o Colegiado Gestor
da Unidade, julgarem essenciais.
Art. 2º - Os servidores que cumprem jornada de trabalho em regime de
plantão deverão cumprir a escala normal nos dias estabelecidos como
ponto facultativo.
Art. 3º- Aos servidores lotados nos setores para os quais existe o pagamento de Abono de Serviço de Emergência não será permitido gozo do
ponto facultativo.
Art. 4º- Os servidores que cumprem jornada de trabalho como diaristas/
horizontais deverão cumprir sua jornada de trabalho:
I.Áreas Assistenciais: deverão garantir pelo menos 50% da escala para
cada setor;
II.Áreas Administrativas com Interface com a Área Assistencial
(Almoxarifado, Manutenção, CAAF, Internação, Risco etc.): deverão
garantir pelo menos 50% da escala para cada setor;
III.outras Áreas Assistenciais como Ambulatórios, Blocos Cirúrgicos e
exames eletivos deverão manter as consultas, cirurgias e exames agendados com pelo menos 50% da escala para cada setor;
IV.Os setores que contam com apenas 1 (um) funcionário deverão fazer
uma escala anual de presença em 50% dos dias estabelecidos como
ponto facultativos. Poderá ser realizada escala conjunta com outros
setores afins da Unidade .
Parágrafo Único - A chefia imediata deverá estabelecer, em conjunto
com os servidores de sua equipe, um rodízio de trabalho dos servidores diaristas/horizontais em ponto facultativo, buscando isonomia de
tratamento.
Art. 5º - Os servidores diaristas que trabalhem nos dias estabelecidos
como ponto facultativo para manter assistência deverão fazê-lo no seu
turno de trabalho.
Art. 6º - O trabalho em dia estabelecido como ponto facultativo não
gera folga, crédito ou débito de horas em sua jornada regular de trabalho desde que solicitado pela chefia imediata.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05de abril de 2017.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
06 947134 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, AUTORIZA LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES, por 2 (dois) anos, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): Marcos Roberto Oliveira de Souza, MASP 1129045-9, lotado (a) no (a) ADC, Efetivo TOS
I D - Auxiliar Administrativo, a partir de (a) data da publicação.
RETIFICA o ato de ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, publicado em
05/04/2017, do (a) servidor (a) Sirlene Ferreira Hilario Correa, MASP
1362206-3, lotado (a) no (a) HJXXIII, onde se lê: MASP 1363306-3,
leia-se: MASP 1362206-3.
RETIFICA o ato de Concede Licença a Gestante, publicado em
25/03/2017, do (a) servidor (a) Aline Morais de Oliveira, MASP
1305701-3, lotado (a) no (a) HRBJA, onde se lê: MASP 1123181-8,
leia-se: MASP 1305701-3.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8
(oito) dias, ao(s) servidor (es): Edilara Rodrigues dos Santos, MASP
1159362-1/Efetivo, lotada no HGV, a partir de 23/03/2017. Anderson
Aloizio dos Santos, MASP 1090124-7/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 11/03/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): Rodrigo Marcio de
Oliveira Silva, MASP 1079655-5/Efetivo, lotado no HGV, a partir de
19/03/2017. Milhem Jameledien Morais Kansaon, MASP 1307472-9/
Efetivo, lotado no HAC, a partir de 03/03/2017. Fabiano Andrade
Camargos, MASP 1337508-4/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de
13/03/2017.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s): Valquiria Cibele Pedroso de Souza, MASP 1315888-6/Efetivo, lotada na
CSSFE, a partir de 28/03/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor (es): Priscila Yunes Marques, MASP 1117975-1/Efetivo,
lotada na ADC, a partir de 28/03/2017. Marco Aurelio Rocha, MASP
1039918-6/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 28/03/2017. Anailis
Batista da Silveira, MASP 1124602-2/Efetivo, lotada no HAC, a partir de 23/03/2017. Eliana Bispo Lima, MASP 869961-3/Efetivo, lotada
no HJXXIII, a partir de 01/02/2017. Roseli Gonçalves da Silva Alves,
MASP 1371054-6/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 20/03/2017.
Eunice de Souza Guimaraes, MASP 1103901-3/Contrato Administrativo, lotada no HJXXIII, a partir de 20/03/2017.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Michele Xavier Pereira, solteira,
MASP 1284867-7/Efetivo, lotada na CSPD, para Michele Xavier
Pereira Barros, casada. Matilde Teodora de Moura Rodington, casada,
MASP 1295707-2/Efetivo, lotada no HAC, para Matilde Teodora de
Moura, divorciada.
06 947421 - 1
O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CLAUDIO ANTONIO DE SOUZA, MASP 10416717, para o cargo de provimento em comissão DAI-30 HO1100145, de recrutamento amplo,
Diretor do Hospital Alberto Cavalcanti -HAC constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
05 946414 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto n. 45.851, de 28/12/2011, a servidora SANDRA CONCESSO DE SOUZA, MASP 1308094-0, lotada
no Hospital João XXIII, cargo efetivo PENF IV A, a partir da data desta
publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
05 946350 - 1