Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 09 de Março de 2017 – 13
Masp 0350168-1, Cristiane Borges de Miranda, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 09/03/2017; Masp
0367655-8, Eduardo Dolabella Cesar, por 4 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/05/2017; Masp 0372666-8,
Joao de Lima Junior, por 6 mês(es) referente(s) ao 2°, 3º e 4º
quinquênio a partir de 09/03/2017; Masp 0381834-1, Denise
Nogueira Luz Pereira, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 07/03/2017; Masp 0382637-7, Sara Aparecida
Herthel Franca Braga, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/03/2017; Masp 0383063-5, Maria Helena O
de Mendonca, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio
a partir de 02/03/2017; Masp 0383145-0, Ana Clarice Teixeira
Villefort, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
20/02/2017; Masp 0383375-3, Maria de Lourdes Moreira Drumond, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
06/03/2017; Masp 0383453-8, Maria Cristina de O Martins, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 11/04/2017;
Masp 0384237-4, Antonio Batista, por 9 mês(es) referente(s) ao
4°, 5º e 6º quinquênio a partir de 07/03/2017; Masp 0384702-7,
Oswaldo Zanovello, por 6 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0387073-0, Jussara Tolentino
Mascarenhas Teixeira, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/03/2017; Masp 0387996-2, Eny Severino T Sant
Ana Silva, por 3 mês(es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
de 24/05/2017; Masp 0669315-4, Diana Martins Barbosa, por 2
mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 13/03/2017;
Masp 0913596-3, Jose Gil Pereira, por 4 mês(es) referente(s) ao
5º e 6º quinquênio a partir de 13/02/2017; Masp 0914505-3, Ieda
Maria Lopes Santos, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp 0914900-6, Antonio dos
Reis Borges, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 03/04/2017; Masp 0916174-6, Maria Aparecida A de
B Couri, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
03/04/2017; Masp 0961487-6, Marcia De Oliveira Duarte Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/03/2017;
Masp 0915091-3, Aparecida Sarkis de Almeida, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 28/02/2017.
08 934516 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Art. 3º A presente Comissão Interna será coordenada pelo Diretor
de Apoio a Participação Social, Renato Cândido Siqueira – Masp
1.396.163-6
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 0297915-1,
Marilene Barros de Melo, referente ao 5° quinquênio, vigência
em 18/11/2013.
08 934567 - 1
TORNA SEM EFEITO
A Diretora Geral da ESPMG torna sem efeito a Concessão
de Férias Prêmio da servidora Clarice Castilho Figueiredo,
MASP:1036632-6, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
em 08 de março de 2017, página 12, coluna 3.
08 934123 - 1
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174
de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182 de 21/01/11, da servidora: Masp 387087-0, Maria da Ajuda
dos Santos, pela remuneração do cargo em comissão de DAD-8
SA1100237, a partir de 03/03/2017.
08 934472 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº 1281
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designado, JANSER SILVA BATISTA,
Masp. 1438037-2, para responder pelo Núcleo de Atenção Primária à Saúde, da área temática de Políticas e Ações de Saúde,
no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul; Art. 2º
- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1280
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designado, a partir de 26/01/2017, JOSÉ
MARIA FAGUNDES, Masp. 1438819-3, ocupante do cargo de
Coordenador do Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, da área
temática de políticas e ações de saúde, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Ubá, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1279
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 27/01/2017,
RONILTON DE OLIVEIRA, MASP. 1400386-7, de responder
pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde; Art. 2º
- Fica designado, a partir de 28/01/2017, FERNANDO CESAR
SOUZA SANTOS, para responder pelo Núcleo de Gestão de
Pessoas e Educação em Saúde, da Área Temática de Inovação e
Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Coronel Fabriciano, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1277
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designado a partir de 27/01/2017, LEOMAR MILITÃO DA CUNHA, ocupante do cargo de Coordenador de Regulação em Saúde, para responder pelo Núcleo de Regulação, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Unaí, para
regularizar situação funcional; Art. 2º - Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1273
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 04/09/2016,
ROSA MARLUCE GOIS DE ANDRADE, Masp. 913220-0, de
responder pelo Núcleo de Atenção Primária à Saúde; Art. 2º - Fica
designada, a partir de 28/01/2017, LUDMILA DINIZ SILVA,
Masp. 1397775-6, para responder pelo Núcleo de Atenção Primária à Saúde, da Área Temática de Políticas e Ações de Saúde,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, para regularizar situação funcional; Art. 3º - Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1272
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 27/01/2017,
ALESSANDRA NEPOMUCENO SILVA, MASP. 1400113-5, de
responder pelo Núcleo de Gestão, Finanças e Prestação de Contas; Art. 2º - Fica designada, a partir de 28/01/2017, DAYELLY
LETICIA DE MORAIS, para responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas da Área Temática de Inovação e
Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Coronel Fabriciano; Art. 3º - Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1271
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designada a partir de 27/01/2017,
TATIELLY CRISTINA SOARES JESUS, ocupante do cargo de
Coordenadora do Núcleo de Gestão Microrregional, no âmbito da
Gerência Regional de Saúde de Unaí, para regularizar situação
funcional; Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1270
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 02/01/2017,
ROSIANE PESSOA TEIXEIRA, Masp. 1205459-9, de responder pelo Núcleo de Atenção Primária à Saúde, da área temática
de Políticas e Ações de Saúde; Art. 2º - Fica designada, a partir de 27/01/2017, FLAMARION ALVES FONSECA, MASP
1007235-3, para responder pelo Núcleo de Atenção Primária à
Saúde, da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no âmbito
da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni; Art. 3º
- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1268
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 27/01/2017,
LUTIANNI DIAS BRAZOLINO, Masp. 1204679-3, de responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional; Art. 2º - Fica designada, a partir de 27/01/2017, JANINE BARBOSA FAJARDO,
Masp. 383442-1, para responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional, da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, para regularizar situação funcional; Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1266
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designado a partir de 27/01/2017,
RODRIGO DE SOUZA LOUSADA, ocupante do cargo de Coordenador da Unidade de Apoio Administrativo, para responder
pelo Núcleo de Gestão Microrregional, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Unaí, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1265
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de
Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 26/01/2017, JAQUELINE
ANDRADE ROCHA, MASP. 1392165-5, de responder pela Unidade de Apoio Administrativo; Art. 2º - Fica designada, a partir de
26/01/2017, ANA LUCIA HENRIQUE SILVEIRA, para responder pela Unidade de Apoio Administrativo, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Pirapora, para regularizar situação funcional; Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
08 934478 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 9/17 – 39/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o
inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o
produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO – 46,2° INPM, marca
SAFRA, lote L: 1440, fab. 29/07/2016, val. 36 MESES, fabricado
por SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA
USO DOMÉSTICO LTDA - EPP, CNPJ: 15.229.391/0001-98,
localizada na RODOVIA ESTADUAL WILSON FINARDI (SP
191), S/N, COMPLEMENTO: KM 60, BAIRRO/DISTRITO:
DISTRITO INDUSTRIAL, RIO CLARO – SP, CEP: 13.505-647,
considerando Laudo de Análise 3706.1P.0/2016/IOM/FUNED INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de álcool.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias
SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: GH
SANTOS MEDICAMENTOS LTDA – ME – MATRIZ CNPJ:
12.907.990/0001-25, Endereço: avenida Brasil, nº 2.012, bairro/
distrito: Brasil, Patos de Minas – MG, CEP: 38.700-385, Cadastro nº: 104/D, Superintendência Regional de Saúde de Patos de
Minas.
Belo Horizonte, 3 de março de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
08 934527 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 011 DE 03/03/2017
Direção do Hospital Regional de Barbacena
Dr. José Américo/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. B. M., Masp 1307479-4, ocupante do cargo de
Técnico de Radiologia, nível II, grau B, lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Santos de Oliveira.
Membros: Adriana da Costa Oliveira e Suellen Lilia da Silva
Alves.
08 934561 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.285, DE 08 DE MARÇO DE
2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o
disposto na Portaria Presidencial nº 1249, de 30 de novembro de
2016.
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º, da Portaria
Presidencial nº 1.263, de 28 de dezembro de 2016, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do relatório final
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
08 934521 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
na Lei nº. 22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei nº 12.262/1996
e no Decreto nº 46.873/2015 que dispõe sobre as transferências de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência regular dos recursos do
cofinanciamento de serviços de caráter continuado, de benefícios,
programas e projetos socioassistenciais, bem como para ações
de incentivo à melhoria da qualidade da gestão, conforme programação orçamentária e financeira e procedimentos definidos
no Decreto nº 47.147, de 27/01/2017, para o Fundo Estadual de
Assistência Social no exercício de 2017.
Art. 2º - Os repasses do cofinanciamento serão realizadas por meio
do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e do Piso Mineiro de
Assistência Social Variável.
Art. 3º - As transferências dos recursos a que se refere o artigo 1º
desta Resolução serão efetuadas respeitados os valores constantes
nos Planos de Serviços aprovados pela Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2017
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
08 934623 - 1
RESOLUÇÃO CEEPS Nº 01/2017, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Constitui a Comissão Especial de Coordenação do processo de
Eleição das Entidades Civis do Conselho Estadual de Economia
Popular Solidaria do Estado de Minas Gerais – CEEPS-MG, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social – SEDESE.
O Presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no uso das atribuições previstas no Art. 33 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, a Comissão Especial de Coordenação
do Processo de Eleição das Entidades Civis do Conselho Estadual
da Economia Popular Solidária, com a finalidade de coordenar o
processo de habilitação e eleição dos membros do CEEPS, representantes de entidades civis, julgarem os pedidos de registros de
candidatura e eventuais impugnações e recursos, expedir ordens e
orientação, zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos e encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado todos os atos referentes ao processo de eleição.
Art. 2º A comissão a que se refere o artigo anterior será composta
de acordo com o artigo 34 do Regimento Interno:
1 – Arthur do Amaral Lauriano – CPF 088.415.416-52;
2 – Maria Amélia de Jesus Neta – CPF 627.038.706-04;
3 – Hely Lembi Ferreira Jr – Masp 752.539-7;
4 – Renata Aparecida de Souza Seidl – Masp 612.885-4;
5 – Irani Cláudia do Monte – Masp 959.735-2
Antônio Roberto Lambertucci
Presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária
RESOLUÇÃO CEEPS Nº002/2017, DE
24 DE FEVEREIRO de 2017.
Dispõe sobre o regulamento referente ao processo de habilitação e
eleição de entidade civil afeta à Economia Popular Solidária, que
irá compor o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária
de Minas Gerais – CEEPS/MG, e dá outras providências.
O Conselho Estadual da Economia Popular Solidária, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 15.028 de 19 de
janeiro de 2004 e o Art. 36 do Regimento Interno do CEEPS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º Esta resolução trata das regras pertinentes ao processo de
habilitação e eleição de entidade civil afeta à Economia Popular
Solidária que irá compor o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária de Minas Gerais – CEEPS, nos termos da Lei Estadual nº 15.028, de 19 de janeiro de 2004.
Parágrafo único: A presente seleção visa o preenchimento de (6)
seis vagas destinadas a empreendimento e/ou entidade de apoio e
fomento da economia popular solidária e cadastro de reserva para
eventual vaga que possa surgir até o vencimento dos mandatos das
entidades civis hoje integrantes do CEEPS.
Art. 2º Para concorrer a uma vaga no CEEPS a entidade civil
deverá apresentar a documentação enumerada no art. 7º deste
regulamento e demonstrar:
I - constituir-se como um empreendimento econômico solidário e/
ou entidade de apoio e fomento que atuem na perspectiva da Economia Popular Solidária, conforme a Lei n.º 15.028/04, especialmente os artigos 2º e 5º;
II - atuar no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DAS
ATRIBUIÇÕES
DA
COMISSÃO
ESPECIAL
ELEITORAL
Art. 3º A Comissão Especial Eleitoral de que trata esta resolução
terá as seguintes atribuições:
I – coordenar o processo de habilitação e eleição dos membros do
CEEPS, representantes de entidade civil;
II – julgar os pedidos de registros de candidatura e eventuais
impugnações e recursos;
III – expedir ordens e orientações, zelar pelo cumprimento de normas afetas à matéria e pelo bom andamento dos trabalhos executados pela Comissão;
IV – encaminhar para a Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social os atos referentes
ao referido processo de eleição para publicação no Diário Oficial
do Estado.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE CIVIL
Art. 4º A entidade civil que desejar participar do processo de eleição do CEEPS fará sua solicitação de habilitação no período de
02 de março de 2017 a 13 de março de 2017, das 9h às 17h, apresentando os documentos descritos no art. 7° desta Resolução, pessoalmente, ou por meio de correspondência registrada que deverá
ser postada no mesmo prazo.
§ 1º A solicitação de habilitação deverá ser protocolada e endereçada ao Conselho Estadual da Economia Popular Solidária –
CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH - Av. Amazonas,
558, esquina com Rua São Paulo – Centro – CEP 30.170-130
– Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 9h
as 17h, de segunda a sexta-feira. Durante o período definido no
“caput” deste artigo.
§ 2º As decisões acerca da solicitação de habilitação serão publicadas no “Minas Gerais” - Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Entende-se por entidade votante aquela apta a se candidatar a uma vaga no CEEPS, mas que não deseja fazê-lo, participando apenas do processo de votação.
Parágrafo único – A lista de eleitores aptos a votar será publicado
no “Minas Gerais” - Diário Oficial do Estado.
Art. 6º Entende-se por entidade candidata aquela que disputa uma
vaga de representação no CEEPS.
Art. 7º A entidade civil, para participar do processo de habilitação
e eleição, deverá apresentar os seguintes documentos:
Comprovação de atuação reconhecida na promoção da economia
popular solidária, por declaração de Entidade de Apoio e Fomento
à Economia Popular Solidária ou inscrição no CADSOL.
Exemplar do estatuto social em vigor devidamente registrado no
cartório competente, caso o possua.
Ata da eleição da diretoria em exercício ou comprovação da representatividade exercida pelos indicados à função de conselheiro;
Resumo devidamente comprovado das atividades do último ano
no segmento de economia popular solidária.
Art. 8º No caso de indeferimento da solicitação de habilitação,
somente a entidade a que se refere o indeferimento poderá firmar
recurso da decisão no dia 13 de março de 2017 a 14 de março de
2017, no horário de 9h as 17h, protocolado, no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH - Av. Amazonas, 558, esquina com Rua São
Paulo – Centro – CEP 30.170-130 – Belo Horizonte – MG - Fone:
(31) 3270-3638 Horário: de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Sendo vedadas outras formas de formalização.
§ 1º A entidade participante do processo de habilitação e eleição
poderá apresentar recurso à Comissão Especial Eleitoral no caso
de discordância referente à habilitação de outra entidade civil, por
descumprimento do disposto nesta resolução, nas mesmas condições expressas no caput desse artigo.
§ 2º Os extratos das decisões da Comissão Especial Eleitoral
com relação aos recursos das entidades civis serão publicados
no “Minas Gerais” – Diário Oficial e as decisões, em sua íntegra, estarão à disposição das entidades interessadas na Sala do
CEEPS-MG, Casa de Direitos Humanos, Av. amazonas, 558 –
esquina com Rua São Paulo – Centro – CEP 30.170-130 – Belo
Horizonte – MG fone: (31) 3270-3638 – Horário: de 09h00min as
17h00min, de segunda a sexta-feira.
CAPITULO IV
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 9º A solicitação de registro de candidatura da entidade civil
habilitada será dirigida à Comissão Especial Eleitoral, no período
de 24 de março de 2017 a 29 de março de 2017, no horário de
9h as 17h, por meio de requerimento, assinado pelo representante
legal da entidade e protocolado, no Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos
– CDH - Av. Amazonas, 558, esquina com Rua São Paulo – Centro – 30.170-130 – Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638
Horário: de 9h as 17h, de segunda a sexta-feira. Sendo vedadas
outras formas de formalização.
§ 1º - As vagas são em número de 6 (seis).
§ 2º - Cada entidade civil deve indicar formalmente, no ato do
registro da candidatura, os representantes - titular e suplente –
candidato à vaga.
§. 3º No caso de indeferimento da solicitação de registro da candidatura, somente a entidade a que se refere o indeferimento poderá
firmar recurso da decisão no dia 31 de março de 2017, no horário
de 9h as 17h, protocolado, no Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária – CEEPS - Casa dos Direitos Humanos – CDH