12 – quarta-feira, 08 de Março de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5639, DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de
seus prestadores, referente à competência dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/04/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da
Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com
gestão de seus prestadores, referente à competência dezembro de 2016, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 1.630.042,26(um milhão seiscentos e trinta mil quarenta e dois reais e vinte
e seis centavos), e correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1 e nº 4291.10.302.183.4492.0001
- 334141 - 10.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em
Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG), em até 30 dias após o repasse do recurso, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.207/2016, sob pena
de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5639 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência Dezembro de 2016
Municípios gestores de seus prestadores
Valor a receber da SES/MG competência Dezembro 2016
Araguari
6.673,35
Araxá
46.044,71
Barbacena
9.365,63
Belo Horizonte
437.369,25
Betim
34.118,06
Bom Despacho
32.403,45
Brasília de Minas
91.952,40
Campo Belo
33.687,17
Caratinga
6.169,16
Contagem
90.084,81
Curvelo
41.689,23
Frutal
18.674,75
Gov. Valadares
81.746,41
Ipatinga
90.146,11
Itabira
4.034,43
Itajubá
33.159,22
Ituiutaba
22.488,29
Municípios gestores de seus prestadores
Valor a receber da SES/MG competência Dezembro 2016
Janaúba
48.949,15
João Monlevade
17.699,04
Juiz de Fora
100.193,10
Lavras
46.774,32
Manhuaçu
10.157,21
Pará de Minas
10.283,22
Patos Minas
14.467,58
Patrocínio
55.722,60
Pirapora
17.406,16
Pouso Alegre
15.027,22
Salinas
5.472,02
São Lourenço
18.969,87
Teófilo Otoni
55.076,25
Uberaba
43.121,59
Uberlândia
57.927,38
Viçosa
32.989,12
Total
1.630.042,26
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5639 DE 07 DE MARÇO DE 2017
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador
Conta
Objeto do
CNES
Agência
Código
Corrente
Pagamento
Data
Pagamento
Valor
Pago ao prestador
*
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
__________________
Gestor Municipal
_________________________
Responsável pelo Estabelecimento
(Deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o objeto de pagamento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor pago ao prestador.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado (deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
07 934045 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5642, de 07 de março de 2017.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro
de 2016.
Resolve: Art. 1º - Fica determinado que a partir de 10/02/2017, a servidora, Masp 1204853-4, Eva Lídia Arcoverde Medeiros, passa a exercer
suas funções de Autoridade Sanitária na Subsecretaria de Vigilância e
Proteção à Saúde – Nível Central.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
07 934019 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5640 , DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente ao Programa de Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.421, de 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.393, de 08 de setembro de 2016,
que prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de
convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, para exercício 2014-2015; e
- a Resolução SES/MG nº 5.421, de 08 de setembro de 2016, que prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de
convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, para exercício 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente ao Programa de Fortalecimento das Ações de Vigilância em
Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.421, de 08 de setembro de 2016.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de R$ 9.559.949,92 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e
noventa e dois centavos) e correrá por conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.305.173.4500.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.305.173.4500.0001 – 334141 – 85.1.
Parágrafo único. O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.421/2016.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
07 934041 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1202681-1, Adinéia de
Oliveira Maduro, referente ao 1° quinquênio, vigência em 17/12/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1106187-6, Ana Flávia
Quintão Fonseca, referente ao 2° quinquênio, vigência em 08/02/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1077036-0, Anísia Valéria Chaves e Silva, referente ao 1° quinquênio, vigência em
21/09/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1077036-0, Anísia Valéria Chaves e Silva, referente ao 2° quinquênio, vigência em
07/01/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1036632-6, Clarice Castilho Figueiredo, referente ao 7° quinquênio, vigência em
10/03/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1058707-9, Cremilde Mendes dos Santos, referente ao 3° quinquênio, vigência em
01/03/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1297742-7, Fabiana
Gonçalves Santos Costa, referente ao 1° quinquênio, vigência em
04/02/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 669399-8, Fernanda
Jorge Maciel, referente ao 2° quinquênio, vigência em 08/09/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1293420-4, Gislene Aparecida Lacerda, referente ao 1° quinquênio, vigência em
15/10/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1285494-9,
Jefferson Timóteo Oliveira, referente ao 1° quinquênio, vigência em
23/07/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1256890-3, João
André Tavares Álvares da Silva, referente ao 1° quinquênio, vigência
em 20/08/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1294814-7, Jomara
Aparecida Trant de Miranda, referente ao 1° quinquênio, vigência em
09/11/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1093075-8, Julia
Selani Rodrigues Silva Melo, referente ao 1° quinquênio, vigência em
06/07/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1286093-8,
Juracy Xavier de Oliveira, referente ao 1° quinquênio, vigência em
07/08/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1289583-5, Maíra da
Silva Simões, referente ao 1° quinquênio, vigência em 23/08/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1052591-3, Poliana
Cabral Assis, referente ao 1° quinquênio, vigência em 30/07/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1293454-3, Rose Ferraz Carmo, referente ao 1° quinquênio, vigência em 24/10/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1282113-8, Wagner de
Figueredo, referente ao 1° quinquênio, vigência em 24/09/2016.
07 933975 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 017/16
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório Final do
Processo CIAPA nº 0172016, e o comprovado atraso na entrega do
objeto, bem como pela inexecução do objeto pactuado, DECIDE aplicar
Minas Gerais - Caderno 1
à empresa ARTMOLDADOS LTDA., CNPJ: 13.126.436/0001-73 a
pena de advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei 8.666/93, e art. 38,
I, do Decreto Estadual 45.902/12, ficando a empresa desde já ciente que
a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista
na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
07 933686 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 007/2017 –
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
A Vice-Presidente em exercício na Presidência da Fundação Ezequiel
Dias - FUNED, no uso de suas competências delegadas por meio do
art. 8º do Decreto Estadual nº 45.712, de 29/08/2011, tendo em vista
a solicitação da Presidente da Comissão Processante, Roberta Beatriz
Pereira Silva, MASP 1220186-9, RESOLVE substituir os servidores
Rosana Helena Pinto Sousa, MASP 1036896-7 e Luiz Carlos dos Santos Oliveira, MASP 371802-0 pelos servidores Marilene Ferreira Rossi,
MASP 1178517-7 e Adenir Luiz Campos, MASP 1178620-9, no Processo Administrativo Disciplinar Nº 007/2017 instaurado pela Portaria
Presidencial Nº 007/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 28 de janeiro de 2017, mantendo a Presidente.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo Horizonte, 07 de março de
2017.
CÁRMEN LÚCIA SOARES GOMES
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NA PRESIDÊNCIA DA FUNED
07 933637 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ERRATA DA PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.248 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2016 publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 29 de novembro de 2016, Diário Executivo, página
68, coluna 3.
Excluir o nome da servidora Ana Paula Gomes da Costa – Masp
1196712-2 da Comissão do Inventário do Encerramento do Exercício
de 2016 do Hospital Cristiano Machado
07 933842 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 04 DE 03/03/2017
Direção da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: N.G.O.B., Masp 1299806-8, servidor ocupante do cargo de
Analista de Gestão e Assistência à Saúde, lotado na rede FHEMIG.
Comissão Processante – Presidente: César Fabrício Terra de Deus.
Membros: Jéssica Danielle Santos de Jesus e Daniela Braighi.
07 933567 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1256 de 05 de
dezembro de 2016, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 13 de 30/06/2016, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/07/2016, e acatando o Parecer
de Auditoria nº 2270.024.17, às fls. 55/57, determina:
A propositura do Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) ao servidor
Milton Rodrigues da Costa, Masp 1091198-0, ocupante do cargo de
Profissional de Enfermagem, nível I, grau E, lotado no Hospital João
XXIII, com fulcro no Decreto n° 46.906/2015 como medida alternativa
a eventual aplicação da penalidade administrativa disciplinar.
Ao final do prazo de duração do Termo de Ajustamento Disciplinar,
constatado o cumprimento das exigências estabelecidas neste ato pelo
servidor Milton Rodrigues da Costa, Masp 1091198-0, a Administração
Pública declarará a extinção da punibilidade e promoverá o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 13 de 30/06/2016.
07 933418 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital João XXIII, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1256 de 05 de
dezembro de 2016, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 06 de 30/06/2016, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/07/2016, e acatando o Parecer
de Auditoria nº 2270.018.17, às fls. 42/44, determina:
A propositura do Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) a servidora
Jacqueline Manaces Martins, Masp 1269684-5, ocupante do cargo de
Profissional de Enfermagem, nível II, grau C, lotada no Hospital João
XXIII, com fulcro no Decreto n° 46.906/2015 como medida alternativa
a eventual aplicação da penalidade administrativa disciplinar.
Ao final do prazo de duração do Termo de Ajustamento Disciplinar,
constatado o cumprimento das exigências estabelecidas neste ato pela
servidora Jacqueline Manaces Martins, Masp 1269684-5, a Administração Pública declarará a extinção da punibilidade e promoverá o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 06 de 30/06/2016.
07 933417 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 23/02/2017
Direção do Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas decorrentes da não localização de bens, conforme consta do RELATÓRIO
DE BENS NÃO LOCALIZADOS – INVENTÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016.
Comissão Sindicante: Presidente: Waldelice das Graças Magalhães
Tibúrcio. Membros: Marina Paula Gonçalves de Magalhães e Thais
Ferreira Santos.
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A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a):Fabiano Andrade
Camargos, MASP 13375084, lotado(a) no(a) HJXXIII, Efetivo MED
III A – Médico Cirurgiao Plastico, a partir de(a) data da publicação,
para o(a) HJK, admissão 2. REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Mirian Braga de Oliveira Bergamaschine, MASP 10905602, lotado(a) no(a) HAC, Efetivo
PENF IV B - Enfermeiro, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
CSSI, admissão 4.
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