4 – sexta-feira, 03 de Março de 2017 Diário do Executivo
001688790.00-41 Alves E Oliveira Industria Comercio E Serviços Ltda
- Me
001723786.00-97 Castro E Rocha Serviços E Informações Ltda – Me
001740856.00-92 Aline Cristina Teixeira – Me
001764832.00-10 Maria Celeste Henrique Amaral – Me
001816262.00-95 Fernandes E Iunes Confecções Ltda – Me
001943890.00-39 Arcos Comercio De Cereais Ltda
001950228.00-67 Arcos Comercio De Artigos Esportivos Ltda – Me
002029128.00-48 Construtora Costa Duarte Ltda – Me
002037516.00-00 Gouvea Auto Pecas Ltda – Me
002152836.00-10 Ge Willians Soluções Elétricas Ltda – Me
002153287.00-60 Andre Luis Goncalves Cpf - 040306386-86 – Me
002177634.00-19 Cesar Augusto Lourenco Silva - Me
002270836.00-86 Loiola Regis Engenharia Ltda – Me
042013923.00-87 Bazar Gundin’s Ltda – Me
042028636.00-90 Central Ltda.
042029933.00-98 Auto Estufa Selacri Ltda – Me
042071584.00-72 Dacmal Industria E Comercio Ltda – Me
042130605.00-92 Edmar Antonio De Moura Me
042139108.00-52 Construtora Irmaos Britto Ltda – Me
042165335.00-19 Vidal Tur Transportes Ltda – Me
042166140.00-46 Edmirson Alves Nery - CPF 80454356668 – ME
042394809.00-87 Loja De Conveniencia Avenida Ltda
042518268.00-85 Brenda Transportes Ltda
042800331.00-19 Ernane Azevedo Dias – Me
042899275.00-24 Basari Agropecuaria Ltda - Me
Quinta-feira, 2 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
EDITAL 010.116/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IDIVINOPOLIS-AF/3ºNIVEL ARCOS-MG
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Arcos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001012660.00-66 MINAS ARCOS BIJUTERIAS LTDA - ME
001020605.00-11 NJR TRANSPORTES EIRELI - ME
001025064.00-66 MOVILOG TRANSPORTES LTDA - EPP
001049246.00-19 MINERARCOS - COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
001065652.00-94 Rede Cargas Transportes Ltda – Epp
001073360.00-93 MARIANA RODRIGUES CAMPOS - ME
001080265.00-15 Mercearia Ferreira E Guimaraes Ltda - Me
001096859.00-39 MARCONES VAZ JULIO - ME
001397965.00-49 REVEST PISOS LTDA - ME
001467556.00-67 MULTIMARCAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME
001534446.00-90 Valeria Aparecida Zakorchini De Oliveira - Me
001542729.00-87 Washington Gontijo Dos Santos Albino - Me
001587971.00-25 RAHJE MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME
001602033.00-28 ANTONIO MARCOS CIRILO - ME
001602167.00-86 Rabelo E Costa Comercio E Transportes Ltda - Me
001623633.00-42 REAL CAR LTDA - ME
001670171.00-77 SEMIK CALDERARIA LTDA - EPP
001855109.00-46 PRISCILA BARROS DE ARAUJO - ME
001885785.00-56 TRANSPORTES SASSO LTDA
001963525.00-02 RODRIGO BRITO DA SILVA - ME
001971743.00-98 MINERACAO VALE DE MINAS LTDA - ME
002003411.00-46 MONCATEC MONTAGEM E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA – ME
002035720.00-04 ROTHILA TRANSPORTES LTDA - ME
002150692.00-04 MBL TRANSPORTES LTDA - ME
002199013.00-20 Mont Silva Montagens Industriais Ltda - Me
002343891.00-63 MINAS ONIBUS E PECAS LTDA - ME
002393808.00-94 RODOFAZ TRANSPORTES LTDA - ME
002411128.00-05 RIO ESPINILHO TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
002469402.00-05 UNIAO LOG LOGISTICA LTDA - EPP
042011036.00-12 Viasa Transportes E Servicos Ltda - Me
042015611.00-78 Rekarga Transportes E Comercio Ltda - Epp
042038084.00-09 Supermercado Parada Economica Ltda - Me
042122354.00-41 MARIA DE FATIMA ALBINO GOMES - ME
042197533.00-32 OSMAR FERNANDES PEREIRA - ME
042201559.00-24 SIMECAL INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
042308664.00-25 RITA ARMAZENS GERAIS LTDA
042415877.00-01 Marli Da Cruz Paixao CPF 269.999.601-78 - ME
042633112.00-87 TRANSRITA LTDA
042732351.00-26 TRANSPORTES AMMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – ME
042752701.00-30 RITA CONSERTOS DIESEL LTDA - ME
042822860.00-30 RRJ QUIMICA E TRANSPORTES LTDA
042869220.00-45 SANTA LUZIA SERVICOS EIRELI - EPP
001000826.01-50 Netfor Telecomunicacoes Globais Ltda – Epp
001562086.01-67 Rodrigo Carvalho Bastos - CPF: 217.999.748-55
059352263.01-66 TRANSPORTES UIP LTDA
382223581.01-68 TRANSPORTADORA PONTO AZUL LTDA
471022205.02-56 TRIALE LOGISTICA LTDA
042630756.15-32 TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO
E INDUSTRIA
Quinta-feira, 2 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
02 932030 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020875.93, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN-PGDA. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/12/2016.
THAIS BARBARA DE OLIVEIRA 10744394651
IE: 001835687.00-46 CNPJ: 14.255.108/0001-30
Rua Padre Pedro Pinto,1154, stand 96stand 98 – Bairro Venda Nova –
Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Thais Barbara de Oliveira (CPF:107.443.946-51).
Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000040381-91
Autuado: HÉLIDA COSTA VILLAS
CPF: 073.497.646-18
Avenida Presidente Itamar Franco, 1982 apt 401- São Mateus -Juiz de
Fora -MG.
Juiz de Fora, 02 de Março de 2017.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira.
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora Em substituição)
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000676598.51
Autuados: MAURICIO LUIZ BARBOSA 03318358606
IE: 001.985873.00-80
CNPJ: 15.793.507/0001-17
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2494, Box 62, Gloria, Belo Horizonte
- MG e
MAURICIO LUIZ BARBOSA, CPF: 033.183.586-06,
Rua Jose Alencar,111, Centro, Dom Cavati - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15793507/05367210/190117, lavrado em 19/01/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000676598.51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de novembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.115/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000614.00-76 Hadara Presentes Ltda - Me
001068045.00-33 Yeshua Confecções Mar De Espanha Ltda - Me
001091366.00-43 Mineiro Tratores E Implementos Agrícolas Ltda.
- Me
001103465.00-09 Marcos Vinicius De Lima Construções - Me
001107861.00-61 Associação Dos Artesãos De Bicas
001112198.00-66 Alpha Construções De Pequeri Ltda - Me
001265617.00-01 Marilia Granado De Araujo Silva - Me
001436091.00-29 Fernando Machado Da Rocha - Me
001864543.00-37 Loktour Barino Locadora De Veículos Ltda - Me
001984734.00-30 Sonia Regina R.Hercadio De Souza - Me
002092781.00-26 Mello & M. Construtora Ltda - Me
002134071.00-80 Renan Medeiros De Barros - Me
002368694.00-43 Crescer Kids De Mar De Espanha Ltda - Me
069015966.00-32 Maria Sonia Silvestre - Me
069031423.00-59 Bar E Restaurante Casa Do Rancho Ltda - Me
069049326.00-04 POP LAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
069071281.00-80 ELSO RENUNCI GRANADO - ME
069136477.00-58 Panificadora Sao Lucas De Bicas Ltda.- Me
069358208.00-55 Fabrica De Urnas Sao Sebastiao Ltda - Me
069400133.00-31 REI DO ARTESANATO LTDA - ME
069482963.00-42 BICAS OFICINA DE MODAS LTDA - ME
069640741.00-36 Krc Chemical Produtos Químicos Ltda - Me
367213060.00-43 RITA DE CASSIA MAURICIO GOMES
398150563.00-59 Mercearia Salvador Mar De Espanha Ltda - Me
398319094.00-91 Coração De Jesus - Atelier Da Fe Ltda - Me
398741989.00-86 Confecções Elirose M Espanha Ltda - Me
398871892.00-69 JOANA D’ARC FRANCO GOUVEA - ME
495079162.00-61 SEBASTIAO JORGE MARQUES - ME
495793510.00-15 CARLOS ANTONIO PIRES - ME
Quinta-feira, 2 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 010.118/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439989545.00-05 GIOVANE FARIA BARROSO - ME
Quinta-feira, 03 de março de 2017.
TANIA MARA NOGUEIRA NERY
Chefe em exercício de Unidade
02 932033 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Gedal Serviços Ltda-ME
IE: 001.072805.01-29
Endereço: Rua Paraíba, 966-loja 10 - Bairro: Funcionários
Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Edigar Lopes da Silva
CPF: 066.995.436-52
Endereço: Av.Otacilio Negrão de Lima, 14150
Bairro: Pampulha - Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000685309.68
Pouso Alegre, 24 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Lena Comércio de Roupas Ltda-ME
Coobrigado: Marlene Emerenciana dos Santos
CPF: 355.435.316-72
Endereço: Rua José Aguilar Filho, 133
Bairro: São João Batista
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000679502.46
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
06282167/11525210/270117, lavrado em 27/01/17, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000679502.46. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/06/13. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 24 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Guajajaras Comércio de Alimentos Ltda-EPP
- Coobrigado: Lidia Helena de Oliveira
CPF: 050.890.166-90
Endereço: Rua Presidente Kubitscheck, 213
Bairro: Jardim Alvorada - Município: Contagem/MG
- Coobrigado: Luzan José Xavier
CPF: 636.518.666-53
Endereço: Rua da União, 401- Bairro: Jardim Alvorada
Município: Contagem/MG
PTA: 01.000678045.50
Pouso Alegre, 24 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Ótica M&J de Lagoa da Prata Ltda-ME
- Coobrigado: Junio Rodrigues de Oliveira
CPF: 060.255.646-55
Endereço: Rua Anibal Pires de Lima, 136 -A
Bairro: Rosário - Município: Formiga/MG
- Coobrigado: Marlen Rodrigues de Oliveira
CPF: 067.470.826-13
Endereço: Rua Anibal Pires de Lima, 136 -A
Bairro: Rosário - Município: Formiga/MG
PTA 01.000659328.87
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08001409/11525210/231216, lavrado em 23/12/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000659328-87. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/01/12. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 24 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021390.89, tendente a verificar
as operações de entradas e saídas de mercadorias e o cumprimento das
obrigações principal e acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas, MG, todos os DANFE’s de entradas e saídas
de mercadorias, acompanhados com os respectivos comprovantes de
transporte e pagamento, bem como os comprovantes de recebimento
das mercadorias pelos destinatários; livros contábeis e comprovantes
das operações financeiras/bancárias da empresa, relativas ao período
de 01/2013 a 05/2015. Serão analisadas a escrituração fiscal digital e as
notas fiscais eletrônicas transmitidas pelo contribuinte no período.
CONTRIBUINTE: TERRA AGROMERCANTIL LTDA. - EPP
Ins. Estadual nº: 002.035668.00-10
CNPJ nº: 77.463.826/0001-11
Município: Andradas/MG.
Poços de Caldas, 24 de fevereiro de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000020803.19,
tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento
declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados
pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar
o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte
documentação do período de 01/02/2012 a 31/10/2015: cópias das
declarações do Simples Nacional/DAPI; documentos fiscais de entrada
e de saída; Livro Registro de Entradas; Livro Registro de Saídas; Livro
Caixa e/ou Razão; e Livro Registro de Apuração do ICMS.
CONTRIBUINTE:
CAROLINA
MEIRA
DOS
SANTOS
08118474623
Ins. Estadual nº: 001.905368.00-63
CNPJ nº: 14.945.510/0001-46
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 24 de fevereiro de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
EDITAL 010.117/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002045643.00-24 IVANEIS GOMES DOS REIS SANTOS - ME
Quinta-feira, 02 de Março de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
02 932034 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Extrato de PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº02/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: K.A.S.D, MASP: 1.316.926-3, ocupante do cargo de Diretora Geral, do Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, Unidade
integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Romulo Cristiano Mauricio de
Souza.
Membros: Rafael Weslley de Castro Viana e Carlos Romero Marrara
Boatto.
Belo Horizonte, 02 de março de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
02 932167 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 25/02/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora: MASP.
272.843-4 Tania Maria Soares Arruda Caldeira Brant, onde-se lê;...
Tonia Maria Soares Arruda Caldeira Brant leia-se;... Tania Maria Soares Arruda Caldeira Brant
02 931851 - 1
EDITAL Nº 03/2017
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso III, do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/99, NOTIFICA
POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em local incerto ou desconhecido, a empresa Agmar Dias da Encarnação – ME (ADE Distribuidora) inscrita no CNPJ sob o número 09.342.224/0001-56, do Auto
de Infração AI nº. 020/2016 e da Notificação do Auto de Infração nº.
NAI nº. 020/2016 referentes ao Processo Administrativo Sanitário Nº
020/2016.
Uma via do Auto de Infração e da Notificação do Auto de Infração
encontram-se à disposição do infrator no Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art.
115 § 1º da Lei Estadual Nº 13.317/1.999)
Publique-se.
Ubá, 24 de fevereiro de 2017.
Romeu Teixeira de Siqueira
Coordenador/NUVISA/GRS/UBÁ
Autoridade Sanitária – Masp: 375.829-9
02 932027 - 1