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TJMG 14/02/2017 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - caderno 1

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 – 21

diário do executivo

I e II/ Citologia e Histologia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1211/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, LUCIANA
DE MEDEIROS CASTRO LADEIRA, MASP n.° 1168116-0, disciplina
de Formação Geral I/ Estágio Supervisionado I e II, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1210/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, LUANA MATOS
SILVA ARAÚJO, MASP n.° 1386190-1, disciplina de Estágio Curricular
Supervisionado I e II/ Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem I/ Formação Geral I, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais,
no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1209/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, KARINE DO
CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP n.° 1386173-7, disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I e II/ Clínica Cirúrgica, com
a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1208/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, IÁCARA SANTOS
BARBOSA OLIVEIRA, MASP n.° 1391147-4, disciplina de Semiologia
e Semiotécnica de Enfermagem II/ Estágio Curricular Supervisionado I
e II/ Saúde do Trabalhador, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1207/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, GEILTON
XAVIER DE MATOS, MASP n.° 1093022-0, disciplina de Interpretação
e Exames Laboratoriais/ Bioquímica e Química Orgânica/ Bromatologia/ Optativa: Interpretação e Exames Laboratoriais/ Bioquímica/ Estágio Supervisionado I e II, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1206/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, FERNANDO SPADON, MASP n.° 1386450-9, disciplina de Projeto Integrador I e VII/
Física I e II/ Física, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1205/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARIA JOSÉ PESSONI GOULART, MASP n.° 1386327-9, disciplina de Urgência/ Ética e
Legislação Profissional/ Saúde Mental e Enfermagem Psiquiátrica, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 13/02/2017 a 31/12/2017.
ATO Nº. 1201/2017 ANULA O ATO nº 494/2017, publicado em
31/01/2017, de Designação, referente ao servidor DANIEL AMARAL
PRATES, Masp nº 0604190-9, da Unidade Acadêmica de Divinópolis.
ATO Nº. 1202/2017 ANULA O ATO nº 163/2017, publicado em
27/01/2017, de Designação, referente ao servidor WELLINGTON
ELIAS DE JESUS, Masp nº 1061840-3, da Unidade Acadêmica de
Barbacena.
ATO Nº. 1204/2017 ANULA O ATO nº 825/2017, publicado em
01/02/2017, de Designação, referente a servidora SOLANGE MARIA
PESSOA DE OLIVEIRA, Masp nº 1034124-6, da Escola Guignard.
ATO Nº. 1222/2017 ANULA O ATO nº 1160/2017, publicado em
03/02/2017, de Designação, referente a servidora JOYCE OLIVA GAIO,
Masp nº 1415079-1, da Unidade Acadêmica de Divinópolis.
ATO Nº. 1223/2017 ANULA O ATO nº 1004/2017, publicado em
02/02/2017, de Designação, referente ao servidor VANILDO SANTOS
TEIXEIRA TRINDADE, Masp nº 1385999-6, da Unidade Acadêmica
de Passos.
ATO N.º 1203/2017 RETIFICA o ato 812/2017, publicado em
01/02/2017, de Designação referente ao servidor MARCELINO PEIXOTO DE MELO, Masp nº 1133207-9, da Escola Guignard, onde se lê:
disciplina de OPI/ Desenho Objeto, leia-se: disciplina de Desenho I e II.
ATO N.º 1224/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, MARISA DA SILVA LEMOS, Masp n.º 1386358-4,
da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, disciplina de Crescimento e Desenvolvimento Humano/ Didática/ Projeto Integrador I, V e VI/ TCC, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 06/02/2017.
ATO N.º 1225/2017ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de VERA LUCIA DA SILVA FARIAS, Masp n.º
1215771-5, da Unidade Acadêmica de Frutal, de Nível IV para Nível
VI, a partir de 13/02/2017.
13 926395 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. O resultado dos recursos das áreas/códigos 170, 173, 198, 225 e 362
da 7ª Lista contra a nota da Prova Escrita divulgadas no dia 28/10/2016
estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br,
na data de 14/02/2017, a partir das 16 horas.
2. O resultado definitivo das áreas/códigos 170, 173, 198, 225 e 362 da
7ª Lista da Prova Escrita divulgadas no dia 28/10/2016, estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de
14/02/2017, a partir das 16 horas.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 926221 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 13/02/17. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br . Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
José Donaldo Bittencourt Junior. Presidente.
06 923187 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2467, de 13
de fevereiro de 2017.
Delega competência ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a
Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto Estadual
nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais que
lhes conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual n.º 45.825 de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto Estadual n.º 45.834 de 22 de dezembro de
2011 e o Decreto Estadual n.º 46.636 de 28 de outubro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores
do SISEMA:
I - abono de permanência;
II - abono família;
III - afastamentos:
a) por motivo de casamento;
b) por motivo de luto;
c) preliminar à aposentadoria;
d) para promoção de campanha eleitoral;
IV - alteração de nome;
V - autorização para ausentar-se do serviço pelo prazo de até 10 (dez)
dias;
VI - autorização para gozo de férias-prêmio;
VII - concessão de adicional por tempo de serviço;
VIII - concessão de férias-prêmio;
IX - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
X - concessão de quinquênio;
XI - conversão de férias-prêmio em espécie;
XII - licença à gestante;
XIII - licença paternidade;
XIV - opção por composição remuneratória;
XV - prorrogação de exercício;
XVI - prorrogação de posse;
XVII - reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;
XVIII - redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;
XIX - remoção;
XX - convocar servidor para realização de serviço extraordinário de que
trata o Decreto Estadual n.º 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora
extra compensada por meio de crédito no banco de horas.
Art. 2º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os atos relativos à área de tecnologia de informação, bem
como de políticas regionais do SISEMA, nos termos do caput do art. 36
do Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016.
Art. 3° - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os contratos e demais atos pertinentes às áreas de
Planejamento, Orçamento, Finanças, Recursos Logísticos, Patrimônio e
Transporte – cuja competência não seja exclusiva do Dirigente Máximo
da SEMAD, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016.
Art. 4º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotação
orçamentária e à suplementação de dotações orçamentárias até o limite
do valor corrigido dos contratos celebrados pela SEMAD, cuja competência não seja exclusiva do seu dirigente máximo, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no
Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016.
Parágrafo único. Para as atividades indicadas no caput, observadas as
condições nele estabelecidas, também são competentes o Superintendente de Administração e Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 5º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.378, de 06 de junho de 2016.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
Jairo José Isaac-Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo de Melo Teixeira-Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas; Maria de Fátima Chagas Dias Coelho Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
13 926377 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2466 de 13 de fevereiro de 2017.
Institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM; o DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS –
IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º
do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 9º do Decreto nº
46.636/2014, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825/2011 e o inciso
I do Decreto nº 45.834/2011, com fulcro na Lei nº 21.972/2016, no
Decreto nº 47.042/2016, no Decreto nº 47.065/2016, e
Considerando que o Decreto nº 6.666/2008 institui, no âmbito do Poder
Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE),
com o objetivo de promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e no uso dos dados
geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal;
Considerando que o Decreto nº 45.394/2010 institui, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais
(IEDE), com o objetivo de promover a utilização dos padrões e normas
homologados pela Comissão Nacional de Cartografia na produção dos
dados geoespaciais pelos órgãos e entes públicos estaduais;
Considerando que o Decreto nº 47.042/2016 atribui à Superintendência
de Gestão Ambiental da SEMAD a competência de promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais geoespaciais, com
vistas à consolidação e manutenção da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema;
Considerando que o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados são deveres de todos os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o direito constitucional de acesso dos cidadãos
às informações públicas, bem como o Decreto Estadual nº 45.969/2012,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de adequar a gestão da informação espacial
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) às
premissas básicas acima instituídas;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-SISEMA), com
o objetivo de promover adequada organização dos processos de geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso
dos dados geoespaciais oriundos das atividades, programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos
e entidades vinculados.
Art. 2º A administração da IDE-SISEMA será de competência do Comitê
Gestor composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/SEMAD;
II - Diretoria de Gestão Territorial Ambiental - DGTA/SEMAD;
III - Gabinete da FEAM, por meio de membro integrante do Grupo de
Trabalho “Inteligência Geográfica e Geoprocessamento”, conforme Portaria FEAM nº 546/2015;
IV - Gerência de Monitoramento da Cobertura Florestal e da Biodiversidade - GEMOG/IEF;
V - Gerência de Gestão da Informação em Recursos Hídricos - GEIRH/
IGAM.

Art. 3º O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e
propor soluções em Tecnologia da Informação (TI) e Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura,
competindo-lhe:
a) Definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e
documentação dos dados geoespaciais do SISEMA, assegurando a sua
homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem
como as categorias de informação e a modelagem conceitual da IDESisema;
b) Gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as
premissas estabelecidas;
c) Disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação
(metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de
cada instituição nas categorias de informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do dado;
d) Gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os
procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB); e
e) Sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando- -os conforme procedimentos, normas,
padrões e metodologias estabelecidas.
Art. 4º Serão considerados dados geoespaciais oficiais do SISEMA
somente aqueles homologados e que estejam em conformidade com os
padrões e normas definidos pelo Comitê Gestor.
Art. 5° Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da SEMAD,
conforme o art. 64 do Decreto nº 47.042/2016, o papel de coordenação
do Comitê Gestor da IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos
compartilhados.
Art. 6º Os membros do Comitê desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração adicional.
Art. 7º O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no
desempenho de suas atribuições e objetivos.
Art. 8º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação
Estadual de Meio Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues Sarmento Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
13 926332 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Aryzta do Brasil Ltda. - Fabricação de produtos alimentares não especificados ou não classificados - Juiz de Fora/MG - PT/Nº 09114/2005
- Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura:
04/01/2017. *Cooperativa Agropecuária de Raul Soares Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios, resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Raul Soares/MG - PT/Nº
00462/2001 - Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura: 09/01/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental SUPRAM Zona da Mata.
13 926393 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental
estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo.

Nome

Identificação

Hélio Gama da Silva 554.303.666-87
Hélio Gama da Silva 554.303.666-87

AI
63708/2013 com base
no AF 16345
63709/2013 com base
no AF 16345

Em relação aos autos de infração listados abaixo, informamos que os
mesmos têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de
multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei
21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada
defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições
do art. 71 do Decreto 44.844/2008.

Nome
Elton Ferreira da Silva
Marques Altair de Brito

Identificação
727.167.716-87

AI
176332/2012
176336/2012

Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
13 926391 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 17/12/2015,
nos termos do artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º, Inciso III, alínea “a”, parágrafo 2, inciso
III, da Lei Complementar nº 64/2002, conforme Extrato de Laudo Médico
nº 048/2016, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da SEPLAG/MG, FERNANDO GESUALDI REIFF,
MASP 1.020.777-7, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível IV,
Grau D, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF.

13 926408 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Superintendência Regional do
INCRA do Distrito Federal e Entorno - SR 28/Projeto de Assentamento
Chico Mendes - Projeto de assentamento para fins de reforma agrária Arinos/MG - PA/Nº 21505/2005/001/2017 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia concomitantemente com a Licença de Instalação:
*Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. - COOXUPÉ - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Guaxupé/MG - PA/
Nº 5794/2009/010/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 13/02/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do empreendimento
abaixo notificado:
1) De: Usinas Siderúrgicas De Minas Gerais S.A. - USIMINAS - CNPJ:
60.894.730/0045-26 Para: EIMCAL - Empresa Industrial de Mineração
Calcária Ltda. - CNPJ: 17.335.274/0002-15. PT Nº 03172/2008. Validade: Prazo remanescente.
2) De: Mineração Centro Minas Ltda. ME - Para: Cooperativa Regional

Garimpeira De Corinto Ltda. UNIQUARTZ - PT Nº 05497/2013. Validade: Prazo remanescente.
3) De: Dtr Vms Sistema Antivibrantes Automotivos Do Brasil Ltda.
- CNPJ 02.194.524/0001-05 - Para: Dtr Vms Sistema Antivibrantes Automotivos Do Brasil Ltda. - CNPJ 20.290.202/0001-22 - PT Nº
19109/2013/2013. Validade: Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público a reconsideração da decisão de Arquivamento do processo de
abaixo identificado:
*MJ Empreendimento e Participações Ltda. - Supressão de cobertura
vegetal com destoca - Rio Acima/MG - PA/Nº 09010005437/11.
(a) Liana Notari Pasqualini. Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Eudes Fernandes de Sá/Lote 0001, Área 01, Quadra 027, Gleba 27,
Fazenda do Engenho - Supressão de cobertura Vegetal Nativa com destoca, para uso alternativo do solo (residência) - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010000074/17.
(a) Liana Notari Pasqualini. Diretora Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, notifica
o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos
administrativo identificado abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra do art. 6º, inciso I, da Lei
Estadual nº 21.735/2015:
Atuado: Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo Administrativo nº 36798/2013/003/2014 - Auto de Infração nº
62264/2014.
Atuado: Wanmix Ltda. - Localidade de Vista Alegre - Processo Administrativo n° 16783/2008/002/2009 - Auto de Infração nº 11374/2009.
a) Liana Notari Pasqualini. Diretora Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
N° 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de instalação: Tiberina Automotive MG. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
38090/2014/002/2015 - Classe 3 - Motivo: Perda de objeto.
(a) Flávia de Barros Jorge. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Pauta da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Especializada de
Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
Data: 23 de fevereiro de 2017, às 9h
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e
Presidente da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr. João Paulo Mello Rodrigues Sarmento.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 1ª RO de 02/02/2017.
5. Novo Código Florestal e a implantação do Cadastro Ambiental Rural
- CAR/Programa de Regularização Ambiental - PRA no estado de Minas
Gerais. Apresentação: Universidade Federal de Lavras - UFLA.
6. Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono. Apresentação:
Fernando Costa - MAPA/SFA-MG.
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
7.1 Cláudio Castro Cunha e Outros/Fazenda Lagoa da Capa - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/Nº 4341/2005/003/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram
TMAP. RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Antônio Eustáquio
Vieira representante do MOVER.
8. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Validade de Licença de Instalação Corretiva:
8.1 Alexandre Ribeiro Torres e Outro/Granja Sétimo Céu - Avicultura
de postura - Itanhandu/MG - PA/Nº 05701/2005/004/2011 - Classe 5.
Apresentação: Supram SM.
9. Encerramento.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Predial Ambiental Ltda. ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I - PA/Nº 07749/2016/001/2016
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:13/02/2017.
2) Licença de Operação Corretiva: *Posto Z + Z Uberlândia Ltda.
EPP (Ex-Posto Terra Fertil Ltda. - Ex-Jairo José Barbosa ME) - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/
Nº 03010/2001/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 13/02/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017
Altera a Deliberação COPAM nº 997, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30
de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 997, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
- URC/ASF do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(....)
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
Titular: Cinara Lucinei Mendes
1º Suplente: Luanna de Fátima Oliveira
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.047, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017
Altera a Deliberação COPAM nº 998, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30
de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 998, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha URC/JEQ do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - Federaminas;
Titular: Guilherme Coelho Neves
1º Suplente: Ricardo Hirofumi Yoshimatsu
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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