4 – quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE N° 454, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à
ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de São Roque de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Roque de Minas, conforme descrições perimétricas
e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de São Roque de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 454, de 31 de agosto de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 500,00 m², situada no Município de
São Roque de Minas, necessária à Captação do Ribeirão Estiva, de propriedade presumida de Edilson da Costa
Bernardes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) de coordenadas N=7758471,1070 e E=353546,3678 foi materializado na caixa da bomba da captação; daí, com azimute
de 145º51’18” e distância de 14,15 m, tem-se o vértice V-01 (vértice um), de coordenadas N=7758459,3925
e E=353554,3125, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 271º49’28” e distância de 25,34 m, tem-se o vértice V-02 (vértice dois), de coordenadas N=7758460,1994 e E=353528,9819,
deste, com azimute de 25º12’06” e distância de 22,70 m, tem-se o vértice V-03 (vértice três), de coordenadas
N=7758480,7418 e E=353538,6493, deste, com azimute de 93º59’10” e distância de 23,35 m, tem-se o vértice
V-04 (vértice quatro), de coordenadas N=7758479,1187 e E=353561,9415, deste, com azimute de 201º08’37” e
distância de 1,61 m, tem-se o vértice V-05 (vértice cinco), de coordenadas N=7758477,6165 e E=353561,3605,
deste, com azimute de 201º08’37” e distância de 4,49 m, tem-se o vértice V-06 (vértice seis), de coordenadas
N=7758473,4247 e E=353559,7394, deste, com azimute de 201º08’37” e distância de 15,05 m, tem-se o vértice
V-01 (vértice um), de coordenadas N=7758459,3925 e E=353554,3125, sendo o vértice final da área descrita.
Confronta-se: pelos lados pelos lados, V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 com a propriedade de Edilson da Costa Bernardes, pelos lados, V5V6 com a estrada de acesso, pelos lados, V6V1 com a propriedade de Edilson da Costa
Bernardes;
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 28.375,00 m², situada no Município de São
Roque de Minas, necessária à faixa de servidão do acesso à área de proteção da Captação do Ribeirão Estiva, de
propriedade presumida de Edilson da Costa Bernardes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: esta faixa se define com 4,00 m de largura, sendo 2,00 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto
de partida (PP) de coordenadas N=7759031,0570 e E=354628,7860 foi materializado no marco MT-123 localizado na estrada de terra; daí, com azimute de 266º48’09” e distância de 96,40 m, tem-se o vértice V-01 (vértice
um), de coordenadas N=7759025,6800 e E=354532,5367, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste,
com azimute de 237º41’40” e distância de 30,27 m, tem-se o vértice V-02 (vértice dois), de coordenadas
N=7759009,5014 e E=354506,9501, deste, com azimute de 240º34’07” e distância de 28,01 m, tem-se o vértice
V-03 (vértice três), de coordenadas N=7758995,7393 e E=354482,5577, deste, com azimute de 242º48’16” e
distância de 26,05 m, tem-se o vértice V-04 (vértice quatro), de coordenadas N=7758983,8348 e E=354459,3896,
deste, com azimute de 245º30’06” e distância de 12,76 m, tem-se o vértice V-05 (vértice cinco), de coordenadas
N=7758978,5428 e E=354447,7765, deste, com azimute de 229º08’39” e distância de 10,73 m, tem-se o vértice
V-06 (vértice seis), de coordenadas N=7758971,5225 e E=354439,6594, deste, com azimute de 215º37’18” e
distância de 13,26 m, tem-se o vértice V-07 (vértice sete), de coordenadas N=7758960,7450 e E=354431,9373,
deste, com azimute de 212º00’39” e distância de 30,10 m, tem-se o vértice V-08 (vértice oito), de coordenadas
N=7758935,2243 e E=354415,9835, deste, com azimute de 209º29’37” e distância de 28,81 m, tem-se o vértice
V-09 (vértice nove), de coordenadas N=7758910,1496 e E=354401,8007, deste, com azimute de 229º29’38” e
distância de 27,35 m, tem-se o vértice V-10 (vértice dez), de coordenadas N=7758892,3829 e E=354381,0031,
deste, com azimute de 212º05’21” e distância de 34,50 m, tem-se o vértice V-11 (vértice onze), de coordenadas
N=7758863,1504 e E=354362,6732, deste, com azimute de 213º54’31” e distância de 33,03 m, tem-se o vértice
V-12 (vértice doze), de coordenadas N=7758835,7384 e E=354344,2472, deste, com azimute de 209º43’40” e
distância de 23,33 m, tem-se o vértice V-13 (vértice treze), de coordenadas N=7758815,4821 e E=354332,6802,
deste, com azimute de 215º01’35” e distância de 6,00 m, tem-se o vértice V-14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7758810,5728 e E=354329,2393, deste, com azimute de 218º20’58” e distância de 7,02 m, tem-se o vértice V-15 (vértice quinze), de coordenadas N=7758805,0649 e E=354324,8817, deste, com azimute de
228º11’42” e distância de 14,05 m, tem-se o vértice V-16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7758795,7013
e E=354314,4109, deste, com azimute de 233º29’13” e distância de 6,31 m, tem-se o vértice V-17 (vértice
dezessete), de coordenadas N=7758791,9488 e E=354309,3421, deste, com azimute de 280º00’31” e distância
de 8,13 m, tem-se o vértice V-18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7758793,3615 e E=354301,3372, deste,
com azimute de 300º16’43” e distância de 12,81 m, tem-se o vértice V-19 (vértice dezenove), de coordenadas
N=7758799,8226 e E=354290,2709, deste, com azimute de 299º43’39” e distância de 17,05 m, tem-se o vértice
V-20 (vértice vinte), de coordenadas N=7758808,2763 e E=354275,4665, deste, com azimute de 278º54’48” e
distância de 20,13 m, tem-se o vértice V-21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7758811,3945 e
E=354255,5840, deste, com azimute de 255º33’57” e distância de 20,44 m, tem-se o vértice V-22 (vértice vinte
e dois), de coordenadas N=7758806,2988 e E=354235,7867, deste, com azimute de 251º22’41” e distância de
31,06 m, tem-se o vértice V-23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7758796,3794 e E=354206,3492, deste,
com azimute de 246º55’04” e distância de 18,94 m, tem-se o vértice V-24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7758788,9549 e E=354188,9276, deste, com azimute de 236º34’38” e distância de 21,25 m, tem-se o
vértice V-25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7758777,2474 e E=354171,1876, deste, com azimute de
251º23’41” e distância de 14,43 m, tem-se o vértice V-26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7758772,6431
e E=354157,5105, deste, com azimute de 252º35’37” e distância de 30,88 m, tem-se o vértice V-27 (vértice
vinte e sete), de coordenadas N=7758763,4055 e E=354128,0448, deste, com azimute de 254º24’37” e distância
de 36,56 m, tem-se o vértice V-28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7758753,5790 e E=354092,8258,
deste, com azimute de 252º59’22” e distância de 34,01 m, tem-se o vértice V-29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7758743,6297 e E=354060,3044, deste, com azimute de 251º52’37” e distância de 24,45 m, tem-se
o vértice V-30 (vértice trinta), de coordenadas N=7758736,0245 e E=354037,0679, deste, com azimute de
246º53’20” e distância de 26,71 m, tem-se o vértice V-31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7758725,5419
e E=354012,5050, deste, com azimute de 241º21’53” e distância de 14,54 m, tem-se o vértice V-32 (vértice
trinta e dois), de coordenadas N=7758718,5725 e E=353999,7409, deste, com azimute de 239º19’01” e distância de 25,64 m, tem-se o vértice V-33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7758705,4888 e E=353977,6906,
deste, com azimute de 259º33’56” e distância de 20,84 m, tem-se o vértice V-34 (vértice trinta e quatro), de
coordenadas N=7758701,7136 e E=353957,1906, deste, com azimute de 237º47’15” e distância de 12,65 m,
tem-se o vértice V-35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7758694,9716 e E=353946,4897, deste, com
azimute de 211º08’01” e distância de 21,37 m, tem-se o vértice V-36 (vértice trinta e seis), de coordenadas
N=7758676,6835 e E=353935,4430, deste, com azimute de 232º04’56” e distância de 9,94 m, tem-se o vértice
V-37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7758670,5771 e E=353927,6040, deste, com azimute de
253º44’25” e distância de 13,10 m, tem-se o vértice V-38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7758666,9095
e E=353915,0289, deste, com azimute de 251º38’41” e distância de 25,31 m, tem-se o vértice V-39 (vértice
trinta e nove), de coordenadas N=7758658,9391 e E=353891,0065, deste, com azimute de 250º03’32” e distância de 30,43 m, tem-se o vértice V-40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7758648,5620 e E=353862,4042,
deste, com azimute de 259º47’52” e distância de 21,44 m, tem-se o vértice V-41 (vértice quarenta e um), de
coordenadas N=7758644,7640 e E=353841,3006, deste, com azimute de 268º14’50” e distância de 24,59 m,
tem-se o vértice V-42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7758644,0119 e E=353816,7229, deste, com
azimute de 267º58’01” e distância de 25,45 m, tem-se o vértice V-43 (vértice quarenta e três), de coordenadas
N=7758643,1089 e E=353791,2846, deste, com azimute de 269º24’54” e distância de 24,01 m, tem-se o vértice
V-44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7758642,8637 e E=353767,2739, deste, com azimute de
263º26’11” e distância de 18,29 m, tem-se o vértice V-45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas
N=7758640,7734 e E=353749,1071, deste, com azimute de 263º34’26” e distância de 8,40 m, tem-se o vértice
V-46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7758639,8334 e E=353740,7612, deste, com azimute de
266º59’12” e distância de 12,27 m, tem-se o vértice V-47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas
N=7758639,1886 e E=353728,5121, deste, com azimute de 287º59’07” e distância de 11,08 m, tem-se o vértice
V-48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7758642,6090 e E=353717,9760, deste, com azimute de
268º03’12” e distância de 14,68 m, tem-se o vértice V-49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas
N=7758642,1102 e E=353703,3003, deste, com azimute de 243º48’46” e distância de 9,34 m, tem-se o vértice
V-50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7758637,9876 e E=353694,9173, deste, com azimute de 225º22’33”
e distância de 8,22 m, tem-se o vértice V-51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7758632,2154 e
E=353689,0689, deste, com azimute de 227º48’35” e distância de 22,82 m, tem-se o vértice V-52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7758616,8889 e E=353672,1603, deste, com azimute de 238º47’46” e distância de 15,95 m, tem-se o vértice V-53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7758608,6233 e
E=353658,5143, deste, com azimute de 245º11’29” e distância de 12,26 m, tem-se o vértice V-54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7758603,4781 e E=353647,3835, deste, com azimute de 231º29’35” e distância de 8,52 m, tem-se o vértice V-55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7758598,1752 e
E=353640,7185, deste, com azimute de 216º38’57” e distância de 7,77 m, tem-se o vértice V-56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7758591,9429 e E=353636,0817, deste, com azimute de 210º24’44” e distância de 19,89 m, tem-se o vértice V-57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7758574,7922 e
E=353626,0145, deste, com azimute de 199º29’14” e distância de 16,06 m, tem-se o vértice V-58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7758559,6542 e E=353620,6577, deste, com azimute de 199º03’00” e distância de 37,31 m, tem-se o vértice V-59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7758524,3895 e
E=353608,4806, deste, com azimute de 197º44’52” e distância de 18,26 m, tem-se o vértice V-60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7758507,0008 e E=353602,9152, deste, com azimute de 197º53’05” e distância de
15,38 m, tem-se o vértice V-61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7758492,3663 e E=353598,1927,
deste, com azimute de 240º08’41” e distância de 31,70 m, tem-se o vértice V-62 (vértice sessenta e dois), de
coordenadas N=7758476,5838 e E=353570,6964, deste, com azimute de 264º01’04” e distância de 10,20 m,
tem-se o vértice V-63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7758475,5206 e E=353560,5499, sendo o
vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices: confrontam-se: pelo vértice V1 com a
estrada de terra, pelas laterais da faixa com a área remanescente de Edilson da Costa Bernardes e pelo vértice
V63 com a área de proteção da captação do Ribeirão Estiva.
*DECRETO Nº 47.040, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Remaneja valores de DAD-unitário e GTE-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
para a Secretaria de Estado de Administração Prisional.
(MG 31/8/2016)
RETIFICAÇÕES:
No item I.5.A.3 do Anexo, onde se lê: “PS1100305”
Leia-se: “PS1100307”.
No item I.15.4 do Anexo, onde se lê:
“I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-4
QUANTITATIVO
97
IDENTIFICAÇÃO
(…)
PH1100104, PH1100106, PH1100107, PH1100109, PH1100196, PH1100255
a PH1100302, PH1100304, PH1100306, PH1100307, PH1100309,
PH1100310, PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316 a
PH1100318, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100437
a PH1100440, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a
PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100558
”
Leia-se:
“I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-4
QUANTITATIVO
97
IDENTIFICAÇÃO
(…)
PH1100104, PH1100106, PH1100107, PH1100109, PH1100196, PH1100255
a PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309, PH1100310,
PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316 a PH1100318,
PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100437 a
PH1100440, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a
PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100558
”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL/SECCRI.
31 874900 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação
e Tecnologia à disposição do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, de 01/09/2016 até 31/12/2016,
com ônus para o órgão de origem:
ANTÔNIO CARLOS DA COSTA MARINHO, MASP 1036481-8,
PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora, reformada parcialmente, em reexame necessário, pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos
do processo nº 1.0145.11.022390-9/002, e tendo em vista o disposto
nos artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição
Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
reintegra, no Serviço Público Estadual, a servidora Ivone Terezinha
Nascimento Parada, Masp. 569.122-5, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau C, Vaga ED 73011, no quadro da Secretaria
de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Nova Era
João Monlevade
103543 - EE Santana
- MASP 1115212-1, GIANNI ROBERTA RODRIGUES NAPOLEÃO, PEBIA-adm. 4, DV, a contar de 01/08/2016, para regularizar
situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, bem como o que consta do Processo Administrativo de Revisão
de Aposentadoria nº 14, de 25 de setembro de 2012, adota os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 405 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI, anula o ato de fixação de proventos de IRENE VIANNA
DINIZ, Masp 1188256-0, publicado no Diário Oficial do Estado no
dia 22 de janeiro de 2008, e os fixa em 50% do valor correspondente
ao vencimento relativo ao código JNR-2, hoje equivalente ao DAD-6,
acrescido de 90% (noventa por cento) sobre este valor, a título de adicionais por tempo de serviço, resultante da aplicação do artigo 32 da
Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, combinado com o artigo 12
da Lei nº 12.153, de 21 de maio de 1996, com o artigo 24 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e com a Lei nº 18.802, de 31 de
março de 2010, ficando sem efeito o ato publicado em 22 de janeiro de
2008 que lhe concedeu adicionais.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º,
inciso V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 102262404.2014.8.13.0000, restabelece a aposentadoria de JOSÉ GERALDO
BORGES, retificando a função para Auxiliar de Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de
Baiões, Comarca de Formiga, de entrância final, ficando os proventos
fixados em 30/35 do valor correspondente a 30% do vencimento relativo ao código JNR-2, hoje equivalente ao DAD-6, acrescidos de 70%
a título de adicionais por tempo de serviço, resultante da aplicação do
art. 32 da Lei nº 11.660 de 2 de dezembro de 1994, combinado com o
art.12 da Lei nº 12.153 de 21 de maio de 1996, com o art. 24 da Lei
Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, e com a Lei nº 18.802 de 31
de março de 2010.