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TJMG 23/08/2016 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 23 de Agosto de 2016 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Auto de Infração: 01.000439374-95
Coob(1).: Robert Louis Albert Kirsch- CPF.: 016.933856-56
Endereço. Rua Escravo Isidoro,117, Santo André,
Horizonte- MGBelo Horizonte, 22 de agosto de 2016
Darcy da Silva Passos - MASP 666.369-4
Delegado Fiscal DF/BH/4

Belo

EDITAL 009.625/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas“b”e“c”do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002599225.00-85 Acellinear Servicos Ltda - Me
001089373.00-41 Algi 3 Comercio Eireli - Me
001103264.00-73 Almeida Modas Ltda - Me
062176812.00-12 Angela Gallo Ltda - Me
001808541.00-60 Atbara Comunicacao Export. E Importacao Eireli
062404430.00-61 Atrium Comercio De Brinquedos E Papelaria Ltda
062142547.01-21 Barbara Valente Confeccoes Ltda 002253065.00-55 Benny Construcoes Ltda - Me
062014497.00-73 Bocao Burguer Comercio Ltda. - Me
002479709.00-65 Carlos Alves Rodrigues Cpf:070.389.896-50 - Me
062949230.00-27 Comercial Buella Ltda
062177756.00-97 Comercial Silvestre E Santos Ltda 002032082.00-84 Debora Cunha Nacif Osorio - Me
002355238.00-51 Eletricidade Rodrigues Ltda - Me
062265667.00-11 Elo Comercio E Servicos Eireli - Epp
001754189.00-81 Empreiteira Sj Servicos Ltda - Me
001719421.00-96 Engemota Construtora Ltda-Me
001761577.00-50 Gabriela Fernandes Dutra Ribeiro 07941154625
002588233.00-50 Honor Fernandes Engenharia Ltda - Me
002456452.00-08 Jca Instalacoes Ltda - Me
001636421.00-90 Jlc Construcoes Ltda
002714366.00-00 Jose Eustaquio Lourenco Dos Santos03648411683
002228361.00-01 Jpa Solucoes Eletricas Ltda - Me
001641758.00-75 Lab-Moda Industria De Roupas Ltda - Me
001598264.00-93 Lf Construcoes E Reformas Ltda
001380645.00-13 Lig Comercio De Celulares Ltda
002184620.00-16 Luciano Da Silva Siqueira 056.546.866-90 - Me
002693050.00-54 Luiz Carlos Conceicao Santos 700.785.485-00 Me
002556040.00-25 Mac Mont Elevadores Ltda - Me
062260168.00-58 Maison Da Lingerie Eireli - Epp
001852959.00-58 Mototrixx Comercial Ltda - Me
002054429.00-46 Mundial Andaimes Ltda - Me
001671943.00-84 P.H. Comercio De Artigos Esportivos Ltda - Me
001074041.00-40 R.N.R Da Silva Construcoes E Empreendimentos
002023971.00-37 Re Construcoes Ltda - Me
001831121.00-80 Santos Acabamentos Ltda - Me
062263970.01-96 Sem Detalhe Centro Automotivo Ltda - Me
002444696.00-75 Semar Instalacoes Ltda - Me
001049535.00-79 Sh Pinturas Ltda
001682131.00-76 Smal Construcoes Ltda - Me
001638231.00-00 Tg Alimentos E Bebidas Ltda - Epp
001084386.02-78 Video 1000 Ltda - Me
001865172.00-09 Vvlc Calcados E Acessorios - Eireli - Me
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
22 871251 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o responsável solidário Joilson de Oliveira
Toledo que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, e do
Termo de Autodenuncia em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTODENÚNCIA
Auto de Infração/PTA nº: 05.000256259-86
Contribuinte: Supermercados Irmãos Toledo Ltda
I.E.//CNPJ: 062157266.00-30/ 04.823.455/0001-68
Endereço: Rua Camilo Schiara, 866 Flamengo. Contagem – MG - CEP
32.241-000
Nos termos do Art. 135, inciso III e art. 149 do CTN, C/C o art. 21 §2º,
II da lei estadual nº 6.763/75, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência para inclusão dos diretores, dos representantes ou dos gestores de negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também a
ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidáiros:
Sujeito Passivo: Joilson de Oliveira Toledo
CPF/: 711.050.366-72
Endereço: Avenida Rio São Francisco, 1377 Apartamento 1. Novo
Riacho. Contagem – MG – CEP 32.280-440. Data início de participação na empresa: 29/08/2002. Data do encerramento de participação
na empresa:
Considerando que os demais itens das peças fiscais permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento ou parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 07 de junho de 2016.
MARCELO IMPELIZIERE DE MOURA
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II/Contagem
Contagem, 22 de Agosto de 2016
MARCELO IMPELIZIERE DE MOURA
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II/Contagem
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiverem circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira
nº 05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº : 02.000217098-11
Sujeito Passivo: CARLOS JORGE FERNANDES
CPF : 510.302.846-87
Endereço : Av. Avelino Pinheiro, 60, Jardim das Rosas – Ibirité/MG
Ibirité, 23 de agosto de 2016.
Leonardo de Paula Dias
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
22 871255 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - ABAETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo
abaixo intimado a promover no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente, de cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado
em 23/07/2016, através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário
Oficial de Minas Gerais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Getúlio Vargas, 76-A, Centro - Abaeté – MG – CEP 35.620.000
PTA N°: 15.000034154-80
Sujeito Passivo: Laura Marília Alves de Sousa Campos
CPF: 098.649.666-93
Endereço: Rua Itamar Teixeira, 77 – Bairro Betânia - Belo Horizonte
– MG - CEP 30.590-145
Abaeté 22 de agosto de 2016.
Fernando Assis dos Santos – Chefe da AF/3º Nível/Abaeté
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - ABAETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo
abaixo intimado a promover no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente, de cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado
em 28/07/2016, através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário
Oficial de Minas Gerais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Getúlio Vargas, 76-A, Centro - Abaeté – MG – CEP 35.620.000
PTA N°: 15.000033959-18
Sujeito Passivo: Fernanda Lara Valadares
CPF: 098.649.666-93
Endereço: Rua Irmãos Spinelli, 374 – Parque São Carlos – Três Lagoas
– MS – CEP 79.601-970
Abaeté 22 de agosto de 2016.
Fernando Assis dos Santos – Chefe da AF/3º Nível/Abaeté
22 871258 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000016275-86
Fica o contribuinte RONALDO FÉLIX MOREIRA, CPF433.831.576-87, domicilio fiscal na Rua Wilson Melado, nº.208, Centro, Mantena-MG, CEP-35.290-000, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, baseado nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000016275-86 – Nos termos do art.70 do RPTA/MG, o período a ser fiscalizado é de 03.02.2015 a 31.12.2015 – A apresentar imediatamente, na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na
Rua Peçanha, nº.662, Centro- 9º andar, em Governador Valadares, CEP
35.010-161, a seguinte documentação: - Comprovante de pagamento
do IPVA devido ao Estado de Minas Gerais, no período fiscalizado referente ao veículo: Utilitário MMC/PAJERO SPORT HPE(Nacional)Placa JSE-6642 – RENAVAM 135771820.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares,22 de agosto de 2016.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia fiscal / Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo identificado (que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado
ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) a negativa de seguimento de impugnação por irregularidade de
representação. Informamos que poderá ser apresentada “Reclamação”
no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, nos termos do arr.
121 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, acompanhada da
comprovação do Termo de Inventariante e procuração, sob pena de o
Reclamante ser considerado desistente da reclamação. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada
na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º andar – Centro – Teófilo Otoni
– MG – CEP: 39.800-013.
Teófilo Otoni, 22 de Agosto de 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
22 871260 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA IPATINGA DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000469738-83
Sujeito Passivo: MINAS BRASIL METALURGICA LTDA - ME
INS EST: 001598857.00-03
Endereço: Av Anel Distribuição, 183 – Distrito Industrial - Ipatinga
CEP 35164-550
Ipatinga, 19 de Agosto de 2016.
João Delfino - MASP 285696-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício – DFT/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado do
Termo de Re Ratificação do Lançamento, Auto de Infração relacionado
abaixo. O Processo Tributário Administrativo nº 01.000282279-89 foi
objeto de Acordão na 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, em preliminar, à unanimidade, em julgar
parcialmente procedente o lançamento, conforme TERMO DE RERATIFICAÇAO DO LANÇAMENTO. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Decisão contra a qual não cabe recurso,
julgou a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, conforme publicado no
Diário Eletrônico Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/07/2016
sob o número 60/2016. Acórdão: 22.158/16/1ª. Informamos que para
o pagamento à vista ou parcelado antes da inscrição em dívida ativa,
as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários
advocatícios e custas judiciais. O PTA permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados da data da publicação deste.
Após este prazo, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia

Regional do Estado Ipatinga para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Gentileza comparecer com urgência à Administração Fazendária de Manhuaçu, a Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro –
Manhuaçu - MG. Na oportunidade nos colocamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000282279-89 DE 24/06/2015.
Sujeito Passivo: MARLENE BRETAS LAGE - ME
IE: 394.890308.00-47
Endereço: Rua Antônio Wellerson n° 76. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: MARLENE BRETAS LAGE
CPF: 428.798.846-91.
Endereço: Av. Wilson Alvarenga n° 863. Bairro Carneirinhos.
CEP 35.930-480 – João Monlevade – Minas Gerais.
Manhuaçu, 22 de agosto de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
22 871262 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Ângela C Dias – EPP, IE: 002.398563-0054, Rua Nair de Castro
Cunha, n.º 19, Loja, Cascatinha – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000507752-33 de 04/08/2016.
- Clair Industria e Comércio Ltda. – ME, IE: 001.767672-0087, Rua
Brumadinho, n.º 210 – Prado – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000454420-01 de 16/06/2016.
- Concetto Móveis e Decorações Ltda. – ME – EPP, IE: 001.9564800072, Rua Ernesto Carneiro Santiago, n.º 169, Loja 2, Padre Eustáquio
– Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000463842-41 de 29/06/2016.
- Concetto Móveis e Decorações Ltda. – ME – EPP, IE: 001.9564800072. Coobrigado Felipe Lannes Giovani, CPF 076.028566-78, Rua
Uirapiana, n.º 49 - B - Alípio de Melo – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000463842-41 de 29/06/2016.
- Concetto Móveis e Decorações Ltda. – ME – EPP, IE: 001.9564800072. Coobrigado Tamyres Andrade de Oliveira Leão, CPF
101.969236-70, Rua Castelo Évora, n.º 590 - Castelo – Belo Horizonte
– MG.
Auto de Infração 01.000463842-41 de 29/06/2016.
- Elisangela da Silva Pinto – ME, IE: 001.458640-0099, Rua Joaquim
Gonçalves Pimenta, n.º 824 – Camargos – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000464760-73 de 29/06/2016.
- Elisangela da Silva Pinto – ME, IE: 001.458640-0099.
Coobrigado Elisangela da Silva Pinto, CPF 029.685266-00, Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, n.º 824 – Camargos – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000464760-73 de 29/06/2016.
- Geisane de Souza Silveira CPF 053.506746-17 – ME. IE: 001.9218040006, Avenida Jose Fonseca e Silva, n.º 172, Dona Zulmira – Uberlândia – MG.
Auto de Infração 01.000458597-18 de 22/06/2016.
- Geisane de Souza Silveira CPF 053.506746-17 – ME. IE: 001.9218040006.
Coobrigado Geisane de Souza Silveira, CPF 053.506746-17, Rua
Esparta, n.º 415, Jardim Europa – Uberlândia – MG.
Auto de Infração 01.000458597-18 de 22/06/2016.
- Jainei Muniz Fonseca – ME, IE: 001.734638-0096, Rua Lagoa da
Prata, n.º 662, Loja – Salgado Filho – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000459404-93 de 23/06/2016.
- Jainei Muniz Fonseca – ME, IE: 001.734638-0096.
Coobrigado Jainei Muniz Fonseca, CPF 500.312015-04, Rua Machado
Nunes n.º 3 – Salgado Filho – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000459404-93 de 23/06/2016.
- Jonice Utilidades Domêsticas Ltda. – EPP, IE: 367.723810-0054, Avenida Presidente Getúlio Vargas, n.º 609, Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000503349-20 de 01/08/2016.
- Jonice Utilidades Domêsticas Ltda. – EPP, IE: 367.723810-0054.
Coobrigado Maria Iracema de Moraes Bittencourt, CPF 088.297569-20,
Estrada Elias Jose Mockdeci, n.º 8, Casa 02, Barreira do Triunfo – Juiz
de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000503349-20 de 01/08/2016.
- Marcia Aparecida Barbosa – ME, IE: 001.838274-0081.
Coobrigado Marcia Aparecida Barbosa, CPF 536.581916-00, Rua
Deputado Paulo Camilo pena, n.º 237, Centro – Paracatu – MG.
Auto de Infração 01.000447677-55 de 14/06/2016.
- MGL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ME, IE: 001.8873680089, Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, n.º 362, Camargos – Belo
Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000458801-72 de 22/06/2016.
- MGL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ME, IE: 001.8873680089. Coobrigado Leandro Fogaça Paiva, CPF 888.358040-00, Rua
Professor Eloy de Mattos, n.º 329, Camargos – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000458801-72 de 22/06/2016.
- Matheus Vitto de Queiroz Coimbra- ME, IE: 001.865662-0002, Avenida Doutor Cristiano Guimarães, n.º 1.897, Planalto – Belo Horizonte
– MG.
Auto de Infração 01.000462430-95 de 27/06/2016.
- Nayara Correa Mendes – ME, IE: 001.936543-0070, Rua Marmore,
n.º 373, Santa Teresa – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000464776-31 de 30/06/2016.
- Nayara Correa Mendes – ME, IE: 001.936543-0070.
Coobrigado Nayara Correa Mendes, CPF 018.965346-94, Rua
Bocaiuva, n.º 86, Santa Teresa – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000464776-31 de 30/06/2016.
- Opraçai Sucos e Vitaminas Ltda. – ME, IE: 001.952111-0023.
Coobrigado Edson de Souza Pereira, CPF 791.850106-34, Rua Amapá,
n.º 810, Apartamento 403 / B - 3, Amazonas – Contagem – MG. Auto
de infração 01.000462955-59 de 28/06/2016.
- Opraçai Sucos e Vitaminas Ltda. – ME, IE: 001.952111-0023.
Coobrigado Rogéria Dias Gomes Pereira, CPF 917859446-49, Rua
Amapá, n.º 403 / B - 3, Apartamento 401, Amazonas – Contagem –
MG. Auto de infração 01.000462955-59 de 28/06/2016.
- Padaria Pão Gostoso Ltda. – ME, IE: 001.937524-0061, Rua Doutor
Cristiano Rezende, n.º 2.054, Bonsucesso (Barreiro) – Belo Horizonte
– MG. Auto de Infração 01.000463568-50 de 29/06/2016.
- Padaria Pão Gostoso Ltda. – ME, IE: 001.937524-0061.
Coobrigado Otavio Muller Matos Damasceno, CPF 109.186306-73,
Avenida Professor Magalhães Penido, n.º 443, São Luiz – Belo Horizonte – MG. Auto de Infração 01.000463568-50 de 29/06/2016.
- Pizzaria Tentação Ltda., IE: 062.076721-0050, Avenida Serrana, n.º
498, Serrano – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000465927-15 de 09/07/2016.
- Rivael Dutra Ferreira Caetano CPF 051.982206-47 – ME, IE:
002.286671-0010, Rua Jarbas de Lery Santos, n.º 1.655, Loja 6, Centro
– Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000514351-51 de 10/08/2016.
- Restaurante Cantina Amici Ltda. – ME, IE: 001.063708-0017.
Coobrigado Camila Neves Oliveira Maia, CPF 056.506896-28, Rua
Congonhas, n.º 703, Santo Antonio – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000463945-57 de 29/06/2016.
- Restaurante Cantina Amici Ltda. – ME, IE: 001.063708-0017.
Coobrigado Clay Naves Ladeira, CPF 279.725426-00, Rua Congonhas, n.º 214, Santo Antonio – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração 01.000463945-57 de 29/06/2016.
- SDB Brasil Confecções Ltda. – ME, IE: 001.102450-0039. Coobrigado Sonia Dias Braga, CPF 836.634606-49, Rua Funilândia, n.º 326,
Santa Rita de Cássia – Sete Lagoas – MG.
Auto de Infração 01.000443645-61 de 01/06/2016.
- Triade Comércio de Peças e Equipamentos Agrícolas e Comunicação,
IE: 002.432332-0035, Rua Floriano Peixoto, n.º 91, Loja, Centro – Juiz
de Fora – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000512076-03 de 09/08/2016.
- Valdir Pereira Leite – ME, IE: 001017791-0046, Rua Antônio Rodrigues Campos, n.º 327, loja A, Conjunto Olímpia Bueno Franco – Betim
– MG. Auto de Infração 01.000459510-37 de 29/06/2016.
- Wesley Restaurante de Minas Ltda. EPP, IE: 001.951660-0093, Rua
Professor Abeylard, n.º 4.198, JK / Planalto – Sete Lagoas – MG.
Auto de Infração 01.000458879-32 de 22/06/2016.
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
22 871263 - 1

SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do artigo 70 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 44.747/08,
fica o sócio administrador, abaixo especificado, da empresa Gesso e
Acabamentos Finos Eireli - EPP, Inscrição Estadual 001.601490.0055,
cientificada da lavratura do AIAF nº 10.000016751.81, cujos principais
pontos são os seguintes:
1.- Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2016 foram iniciados os
trabalhos de fiscalização em relação ao estabelecimento Gesso e Acabamentos Finos Eireli - EPP, tendo por objetivo o exame do cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativamente ao período
de 19.01.2011 a 24.07.2014;
2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal;
3.- Estão sendo requisitados os seguintes documentos e livros fiscais e
contábeis compreendidos no período supracitado: Livros Registros de
Entradas referente ao período de janeiro de 2011 a julho de 2014 e notas
fiscais eletrônicas de aquisição de mercadorias, em operações interestaduais, sujeitas a substituição tributária referentes ao período de janeiro
de 2011 a julho 2014 e os respectivos recolhimentos ICMS/ST.
Os documentos e livros acima referidos deverão ser apresentados na
Delegacia Fiscal de Transito Uberaba, situada na Avenida Gabriela
Castro Cunha, 450 – Vila Olímpica – CEP 38.066-000 – Uberaba –
MG, no prazo de 05 (cinco) dias, contados desta publicação.
Nome: José Pedro Silva (Sócio Administrador, no período de
19/01/2011 a 24/07/2014 da empresa Gesso e Acabamentos Finos Eireli – EPP).
CPF: 123.872.888-07
Endereço cadastrado: Rua Sebastião Ferreira Pinto, 690 - Bairro: Salomão Drumond –Araxá – MG - CEP 38.181-119
Uberaba, 22 de agosto de 2016.
André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Transito de Uberaba
22 871264 - 1

SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, por se encontrarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, informados de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES,
tendo em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na
legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento. Ficam VVSS intimados a comparecerem nesta Administração
Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 –
Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados desta publicação, para pagamento / reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado implicará
na devolução das peças fiscais em dívida ativa para procedimentos subsequentes de cobrança.
Parcelamento Nº 13.012000800.35
Sujeito Passivo: Auto Diesel Canápolis Ltda - ME
I.E.: 001.294588.00-83
Endereço: Rod BR 153 – KM 38 – Canápolis/MG.
Parcelamento Nº 13.013535800.51
Sujeito Passivo: Renato Abreu de Sousa
CPF: 083.820.206-31
Endereço: Rua C11 Nº 400 – Canaã II – Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 19 de agosto de 2016.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU
SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 01.000496402-81
Sujeito Passivo: José da Silva Filgueira - C.P.F. nº: 084.521.301-63
Endereço: Rua, Rio Negro nº 80 Bairro Amazonas Contagem/MG
CEP: 3222-3550
Paracatu, 22 de agosto de 2.016.
Walkyria C.S. Melo Brito Chefe AF/ 2º Nível - Paracatu
22 871266 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 009.624/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001676321.00-27 LOJA DO BALA LTDA - ME
Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000016690.84, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/débito e
similares no período de 01.01.2011 a 31.12.2015. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito
na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas referentes ao
período de 01.01.2011 a 31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: IRLANE COMERCIO VAREJISTA DE ENXOVAIS E CALÇADOS LTDA – ME
IE 001.057971.00-33 - CNPJ 09.300.812/0001-27
Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 97 – Bairro São Miguel
35.970-000 – BARÃO DE COCAIS - MG
Pouso Alegre, 22 de agosto de 2016
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
22 871269 - 1

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