2 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2016
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CNPJ n.º 17.159.856/0001-07 - NIRE 3.130.004.093-3
ATA DA 123ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: 14 de julho de 2016, às 10:00 horas, em
sua sede social à Rua Major Lopes, nº 800, em Belo Horizonte - MG.
QUORUM: Presente todos os acionistas representando a totalidade
do capital social, sendo os acionistas Joel Vaz Viana de Lemos e
TEIXEIRA DUARTE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A.
representados pelo Senhor Manuel Maria Calainho de Azevedo
Teixeira Duarte, de nacionalidade Portuguesa, casado, advogado,
portador do Cartão do Cidadão da República Portuguesa nº
07269536 6 ZZ8, NIF Português nº 177.747.552, mediante
procuração arquivada na sede companhia. COMPOSIÇÃO DA
MESA: Presidente: João José do Carmo Delgado; Secretário: foi
convidado o Advogado Ilacir Batista Neri, OAB-MG 44.423, para
secretariar os trabalhos. AVISO DE CONVOCAÇÃO: Dispensado
à vista do comparecimento de todos os acionistas. ORDEM DO
DIA: Examinado, discutido e aprovado, por unanimidade, o
seguinte: a) A renúncia coletiva dos diretores: Diretor Presidente:
João José do Carmo Delgado, Diretor Vice-Presidente: Ricardo Luiz
de Freitas Nogueira, Diretor Comercial: Antônio Venâncio Neto,
Diretor de Operações de Infraestrutura: Júlio César de Melo Franco
)LOKR 'LUHWRU GH 2SHUDo}HV GH (GL¿FDo}HV )HUQDQGR 5LEHLUR
Antunes Martins, e Diretor de Operações de Geotecnia e
Reabilitação: João Pedro Carrilho Calado Antunes Lopes, recebendo
quitação do exercício de seus mandatos. b) Em razão da renúncia dos
diretores a Assembleia foi suspensa às 11:00 horas. Às 16:00 horas
foi reiniciada a Assembleia para continuidade dos trabalhos. c)
Extinção do Conselho de Administração, passando a sociedade a ser
administrada por uma Diretoria constituída de até 5 (cinco)
membros, sendo um Diretor Presidente e quatro Diretores, sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FDd) A reforma do Estatuto Social da empresa,
para alteração dos cargos da Diretoria, bem como o seu
aperfeiçoamento e consolidação, passando a vigorar com a seguinte
redação: “ESTATUTO SOCIAL DA EMPA S.A. SERVIÇOS DE
ENGENHARIA - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e
Duração - Art. 1º - EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
sociedade por ações constituída em razão da transformação da
Empreiteira de Pavimentação Empa Ltda., conforme escritura
S~EOLFDODYUDGDjVÀV9DGR/LYURGH1RWDVQ'GR
Cartório do 1º Ofício de Notas desta Capital, em 31/08/56, arquivada
na Junta Comercial do estado de Minas Gerais sob o nº 78.520, em
04/09/56, regida por este Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis. - Art. 2º – A sociedade tem sede e foro na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Major Lopes nº 800,
%DLUUR6mR3HGURSRGHQGRLQVWDODUHHQFHUUDUGHSHQGrQFLDV¿OLDLV
ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior,
mediante decisão da Diretoria. - Art. 3º – O objeto da sociedade é a
indústria da construção civil, a implantação e pavimentação de
rodovias e vias urbanas, a construção de ferrovias, pontes, viadutos,
túneis, barragens, aeroportos, portos, montagens mecânicas e
industriais, aluguel de equipamentos, obras em concreto armado,
obras metroviárias, hidrelétricas e termoelétricas, obras de
saneamento, empreendimentos imobiliários, obras hidráulicas e de
LUULJDomRHGL¿FDo}HVHPJHUDOREUDVXUEDQDVFRQFHVVmRGHVHUYLoRV
públicos, aí incluídos rodovias, energia, exploração de
hidrocarbonetos, saneamento, distribuição de água, limpeza urbana,
industrial, metrô, coleta de lixo, aterros sanitários, arrendamentos e
explorações comerciais em geral, a prestação de serviços nas áreas
de gestão de projetos, planejamento, gestão global, análise,
diagnóstico, condução e manutenção técnica em todo o tipo de
edifícios, empreendimentos e instalações, designadamente
desportivas, imobiliárias e industriais, remodelações, instalações
técnicas especiais, principalmente na área da eletricidade,
eletromecânica, aquecimento, ventilação, refrigeração, ar
condicionado, instalações técnicas associadas, energias renováveis e
outras conexas, bem como quaisquer outras atividades privativas da
engenharia civil, podendo fazer importações e exportações para uso
próprio e participar de outras sociedades, consórcios, na qualidade
de sócia, acionista ou quotista. - Art. 4º – O prazo de duração da
sociedade é indeterminado. - Capítulo II - Do Capital Social e das
Ações - Art. 5º - O Capital Social, totalmente integralizado, é de R$
295.394.676,24 (Duzentos e noventa e cinco milhões, trezentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), representado por 1.230.811.151 (hum bilhão, duzentos e
trinta milhões, oitocentos e onze mil, cento e cinquenta e uma) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal. - Capítulo III - Das
Assembleias Gerais - Art. 6º - A Assembleia Geral Ordinária e
Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas pela Diretoria,
na forma da Lei, cujos trabalhos serão dirigidos por uma mesa
composta de um Presidente e um Secretário escolhidos pelos
presentes. - Art. 7º - A Assembleia Geral, convocada e instalada de
acordo com a Lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os
negócios relativos ao objeto da Sociedade e tomar as resoluções que
julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. §1º - Compete
privativamente a Assembleia Geral: I - reformar o estatuto social; II
- eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do
&RQVHOKR¿VFDOFDVRH[LVWDIII - tomar, anualmente, as contas dos
DGPLQLVWUDGRUHVHGHOLEHUDUVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSRU
eles apresentadas; IV - autorizar a emissão de debêntures; V suspender o exercício dos direitos do acionista; VI - deliberar sobre
a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação
do capital social; VIIDXWRUL]DUDHPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDV
VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da
Sociedade, sua dissolução e liquidação; IX - autorizar a Diretoria a
confessar falência e pedir recuperação judicial e extrajudicial; X alterar os dividendos obrigatórios; XI - $$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUiD
remuneração anual da Diretoria. §2º - A Assembleia Geral instalar-
se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a
voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número. §3º
- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta de votos, não se computando os votos em branco. A cada ação
ordinária corresponde um voto. §4º - A Assembleia Geral Ordinária
realizar-se-á anualmente, dentro dos quatros meses seguintes ao
encerramento do exercício social e tem por objeto as seguintes
matérias: I - tomar as contas da Diretoria; examinar, discutir e votar as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV II - deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os
PHPEURVGRFRQVHOKR¿VFDOTXDQGRIRURFDVRIV - aprovar a correção
da expressão monetária do capital social. §5º - A Assembleia Geral
Extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se
instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que
representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto,
mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número. - Capítulo
IV - Da Administração Social - Art. 8º - A administração da sociedade
competirá à Diretoria, cujos membros exercerão as funções para atingir
RV¿QVVRFLDLVHRVLQWHUHVVHVGD6RFLHGDGHVDWLVIHLWDVDVH[LJrQFLDVGR
Poder Público. - Seção I - Da Diretoria - Art. 9º - A Diretoria, órgão da
administração social, constitui-se de até 5 (cinco) membros, sendo um
designado Diretor Presidente e os demais apenas Diretores, sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD HOHLWRV H LQYHVWLGRV HP VXDV IXQo}HV SHOD
Assembleia para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser
reconduzidos ao cargo ou destituídos a qualquer momento pelos
acionistas. O prazo de gestão dos diretores se estenderá até a investidura
dos novos diretores eleitos. §1º - Ocorrendo a vaga no cargo de Diretor
Presidente, caberá ao Diretor com maior idade substituí-lo em suas
funções, até que a Assembleia proceda a eleição do novo Diretor
Presidente. § 2º - O Diretor Substituto ocupará o cargo apenas até o
¿QDO GR PDQGDWR SUHYLVWR SDUD R 'LUHWRU VXEVWLWXtGR - Art. 10 - As
IXQo}HV HVSHFt¿FDV GH FDGD XP GRV 'LUHWRUHV VHUmR ¿[DGDV SHOD
Assembleia, que poderá designar quaisquer deles para,
WHPSRUDULDPHQWH H QR SUD]R TXH ¿[DU H[HUFHU FXPXODWLYDPHQWH
determinadas funções de quaisquer deles, impedido ou ausente. - Art.
11±$OpPGDVDWULEXLo}HVOHJDLVHDV¿[DGDVSHOD$VVHPEOHLDFRPSHWH
aos Diretores as seguintes atribuições: §1º - Diretor Presidente: A
administração geral da Sociedade, a supervisão e acompanhamento de
todos os Diretores e assegurar o funcionamento regular da sociedade,
fazendo com que se realizem seus objetivos e se tornem efetivas as
deliberações da Assembleia. - Art. 12 - A Diretoria reunir-se-á quando
convocada pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores. §1º - A
reunião de Diretoria se instalará com a presença de pelo menos, 3 (três)
de seus membros. §2º - O Diretor Presidente presidirá as reuniões da
Diretoria, cabendo-lhe coordenar, orientar e supervisionar as atividades
da mesma e, na sua ausência, qualquer outro Diretor. - Art. 13 &RPSHWHj'LUHWRULDDOpPGDVDWULEXLo}HVTXHOKHVmR¿[DGDVSRU/HLH
pela Assembleia: I - levar ao conhecimento dos Acionistas as matérias
de que ele deva ter ciência e dependam de deliberação dos mesmos; II
- apresentar aos Acionistas relatório mensal sobre o desempenho da
Sociedade e outras informações pedidas; III - elaborar e submeter à
aprovação dos Acionistas, o plano estratégico da Sociedade e suas
alterações; IV - elaborar e submeter à aprovação dos Acionistas, a
estrutura organizacional da Sociedade e suas alterações; V - estabelecer
as políticas de Recursos Humanos; VI - executar as deliberações da
Assembleia Geral, agindo em conformidade com as orientações ou
instruções delas emanados emitidas ao abrigo das competências que lhe
são conferidas pela lei e pelo presente Estatuto; VII - exercer, sem
prejuízo do disposto no item anterior, os mais amplos poderes de
administração da Sociedade e praticar todos os atos e operações
tendentes à realização do seu objeto social; VIII - executar as estratégias
da sociedade e promover a elaboração dos seus planos e orçamentos,
bem como dos relatórios periódicos respeitantes à respectiva execução;
IX - negociar e assinar contratos, seja qual for o seu alcance, forma e
natureza, em que a Sociedade seja parte; X - adquirir, alienar, permutar
ou onerar, nos termos em que lhe forem legalmente permitidos,
quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo veículos, quotas,
ações, obrigações ou outros títulos, celebrar arrendamentos e dar ou
tomar de trespasse estabelecimentos; XI - ajustar e contrair
¿QDQFLDPHQWRVRXHPSUpVWLPRVHUHDOL]DURXWUDVRSHUDo}HVGHFUpGLWR
nos termos que forem legalmente autorizados, em quaisquer instituições
ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias
consideradas necessárias; XII - representar a Sociedade em juízo e fora
dele, ativa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em
quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
XIII - deliberar que a Sociedade participe na constituição, subscreva
capital, assuma interesses ou tome parte em outras sociedades,
empresas, agrupamentos complementares ou associações de qualquer
espécie e coopere, colabore ou se consorcie com quaisquer outras
entidades, bem como, preste serviços técnicos e gestão ou apoios em
UHFXUVRV KXPDQRV H ¿QDQFHLURV D VRFLHGDGHV SDUWLFLSDGDV RX FRP DV
quais tenha celebrado contrato de subordinação; XIV - designar as
pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades,
agrupamentos ou em qualquer tipo de associações; XV - delegar a
quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho
de certas tarefas ou atuações; XVI - nomear procuradores da Sociedade
para a prática de determinados atos, nos prazos, com os poderes e
atribuições que constarem das respectivas procurações que para o efeito
outorgar. Parágrafo Único: A Diretoria deverá submeter a apreciação
dos Acionistas todos os atos de sua competência, principalmente os
acima descritos, que possam por em risco a solvabilidade e execução da
estratégia da Sociedade. - Art. 14 - A representação da sociedade e a
prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular, salvo o
disposto no Artigo 15 deste Estatuto, caberá: I - conjuntamente a
quaisquer dois Diretores; II - conjuntamente a um Diretor e um
3URFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVIII - A um Diretor ou a um só
Procurador, no primeiro caso se a Diretoria nele tiver expressamente
delegado poderes para o ato e, no segundo, em conformidade com os
termos que constarem da respectiva procuração especial. - Art. 15 - A
representação da Sociedade para constituição de procuradores caberá
conjuntamente a dois Diretores. – Art. 16 - $ JHVWmR ¿QDQFHLUD GD
6RFLHGDGH SHUDQWH RV EDQFRV H LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV SDUD ¿QV GH
movimentação de contas-correntes bancárias, contratação de
HPSUpVWLPRV ¿QDQFLDPHQWRV ¿DQoD EDQFiULD VHJXURV HP WRGDV DV
suas modalidades e onerar, por qualquer forma de direito, os bens da
Sociedade será da competência de dois Diretores, conjuntamente, ou
de qualquer um dos Diretores conjuntamente com um Procurador, ou
DLQGD GH XP Vy 3URFXUDGRU FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV Parágrafo
Único: - No caso de Escritórios Regionais e Escritórios de Apoio e
Administração de obra, a movimentação de contas-correntes
bancárias será da competência conjunta de dois Procuradores. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Art. 17 – O Conselho Fiscal
funcionará na forma da lei, quando a Assembleia Geral julgar
QHFHVViULD D VXD LQVWDODomR RFDVLmR HP TXH VHUi ¿[DGD D VXD
remuneração. Parágrafo único: O Conselho Fiscal será composto de
3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral, entre pessoas naturais, residentes no País,
observados os requisitos legais. - Capítulo VI - Do Exercício Social,
Demonstrações Financeiras, Lucros e Reservas - Art. 18 - O
exercício social coincidirá com o ano civil e a 31 de dezembro de
cada ano será levantado o balanço geral e as demais demonstrações
¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPDVQRUPDVOHJDLVYLJHQWHV§1º - Os lucros
apurados em cada exercício deverão, antes de qualquer destinação,
compensar prejuízos de exercícios anteriores, nos termos do art. 189
e seguintes da Lei 6.404/76. §2º - Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação,
na constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por
cento) do capital social. §3º - O saldo de lucros remanescentes terá o
destino que lhe for dado pela Assembleia Geral, na forma da lei. §4º
- O dividendo mínimo obrigatório será correspondente a 1% (um por
cento) do lucro líquido do exercício, feitos os ajustamentos previstos
em lei e neste Estatuto. - Capítulo VII - Liquidação, Dissolução e
Extinção - Art. 19 - A Sociedade entrará em dissolução, liquidação e
extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da
Assembleia Geral. §1º - O modo de liquidação será determinado em
Assembleia Geral que elegerá também o Conselho Fiscal que deverá
funcionar no período de liquidação. §2º - A Assembleia nomeará o
OLTXLGDQWH¿[DUiRVVHXVKRQRUiULRVHHVWDEHOHFHUiDVGLUHWUL]HVSDUD
o seu funcionamento. - Capítulo VIII - Disposições Transitórias e
Finais - Art. 20 - A Diretoria poderá contratar ou designar quaisquer
SUR¿VVLRQDLV KDELOLWDGRV SDUD DVVXPLUHP D H[HFXomR H D
responsabilidade técnica por quaisquer serviços constantes do objeto
social. Art. 21 – A companhia poderá utilizar em todos os seus meios
GH LGHQWL¿FDomR RV VLQDLV GLVWLQWLYRV PDUFD LQVtJQLDV QRPH H
logomarca de titularidade da TEIXEIRA DUARTE – ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES S.A. e) Eleger a Diretoria, com mandato até
14/07/2019, a saber: Diretor Presidente: Júlio César de Melo
Franco Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de
Identidade MG-2.284.843 PC/MG e CPF nº 559.831.546-72,
residente na Rua Agripa Vasconcelos, nº 310, Bairro Mangabeiras,
Belo Horizonte – MG, CEP: 30.210-030, e demais Diretores:
Antônio Venâncio Neto, brasileiro, casado, engenheiro civil,
Carteira de Identidade nº M-1.158.823 SSP/MG e CPF nº
157.458.056-68, residente na Rua Professor José Renault, nº 570,
Bairro São Bento, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.350-342,
Fernando Ribeiro Antunes Martins, de nacionalidade portuguesa,
casado, engenheiro civil, Cédula de Identidade de Estrangeiro – RNE
nº V586720-C CGPI/DIREX/DPF e CPF nº 233.621.308-79,
residente na Rua Antônio Felício, nº 112, Apto. 102, Bairro Itaim
Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04.530-060, João Pedro Carrilho
Calado Antunes Lopes, de nacionalidade portuguesa, casado,
engenheiro civil, Cédula de Identidade de Estrangeiro – RNE nº
V973325-B CGPI/DIREX/DPF e CPF nº 236.507.008-67, residente
na Av. Jurucê, nº 144, Apto. 124, Bairro Indianópolis, São Paulo - SP,
CEP: 04.080-010 e Pedro Miguel Lopes Ferreira, de nacionalidade
portuguesa, casado, administrador, Cédula de Identidade de
Estrangeiro - RNE nº V532966-U CGPI/DIREX/DPF e CPF nº
017.504.526-77, residente na Rua Gerson Morethzon, nº 98, Apto.
102, Bairro Itapoã, Belo Horizonte – MG, CEP: 31710-520. f) Os
membros da Diretoria ora eleitos são declarados empossados em seus
respectivos cargos, e declaram que não estão incursos em nenhum dos
crimes ou outros impedimentos previstos nos parágrafos 1º e 2º do
Art. 147 da Lei 6.404/76. g) Fixar os honorários globais anuais dos
membros da Diretoria em R$ 1.681.200,00 (hum milhão, seiscentos e
oitenta e um mil e duzentos reais). h) Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Presidente declarou livre a palavra e, como
QLQJXpPGHOD¿]HVVHXVRRSUHVLGHQWHDJUDGHFHXDWRGRVVXVSHQGHX
RV WUDEDOKRV SDUD ODYUDWXUD GHVWD DWD R TXH ¿] &RQFOXtGD D DWD
reiniciados os trabalhos, foi lida e votada, sendo aprovada por
unanimidade, e vai assinada por mim Secretário: Ilacir Batista Neri,
pelo Presidente: João José do Carmo Delgado e pelos acionistas: Joel
Vaz Viana de Lemos e TEIXEIRA DUARTE – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES, S.A. Este documento confere com o original
mantido em arquivo na sede da Companhia. A presente ata foi
assinada digitalmente por: (aa) Ilacir Batista Neri, Secretário da
Assembleia. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD(03$6$
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, de nire 3130004093-3 e
protocolado sob o n° 16/475.880-1 em 22/07/2016, encontra-se
registrado na Jucemg sob o número 5812574, em 08/08/2016. O ato
foi deferido digitalmente pela 7ª TURMA DE VOGAIS. Assina o
UHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
75 cm -11 867966 - 1
VIACAO SANTA EDWIGES LTDA. CNPJ: 18.752.691/0001-45 NIRE: 31200690499. ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS. 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Na sede social da Sociedade, na Rua Espírito
Santo, nº 655, Bairro Decamão, Betim, MG, CEP 32.603-064, às
10:00 horas do dia 22 de julho de 2016. 2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação,
tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do
capital social. 3. MESA: Presidente: Joel Maurício Paschoalin;
Secretário: José Geraldo Paschoalim. 4. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre a aprovação do registro de gravame da garantia no
Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, MG. 5.
DELIBERAÇÕES: Os sócios deliberam, por unanimidade de votos
e sem qualquer ressalvas, em realizar o registro de gravame sob os
imóveis registrados sob as matrículas nº 2.010, 6.135, 24.874, 35.044,
36.868, 40.641, 69.388, 71.417, 72.768, 93.603, 93.604, 97.906, 98.474,
98.808, 104.893, 128.041 e 128.042, todas registradas no Serviço
Registral Imobiliário da Comarca de Betim, MG, utilizados como
garantia real da escritura de emissão de debêntures, em série única,
da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória,
não conversíveis, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de
reais), da TREVISO GV VEÍCULOS S.A, sociedade anônima de
capital fechado, com sede na Avenida Rio Bahia, nº 2.579, CEP
35.052-260, Bairro Córrego do Cardoso, Governador Valadares,
Minas Gerais, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.249.080/
0001-56, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
sob o NIRE nº 31300113906, junto ao Serviço Registral Imobiliário
da Comarca de Betim, MG. 6. ENCERRAMENTO: Lida a presente
ata, foi a mesma aprovada por todos e devidamente assinada. Betim,
MG, 22 de julho de 2016. Mesa: Presidente: Joel Maurício Paschoalin;
Secretário: José Geraldo Paschoalim. Sócios: José Geraldo
Paschoalim, Jaime Paschoalin, Júlio Cesar Paschoalin, Transportes
Fátima Ltda. (por Joel Maurício Paschoalin e José Geraldo
Paschoalim), Joel Maurício Paschoalin, Jorge Luiz Paschoalin, Joel
Jorge Guedes Paschoalin e Luis Fernando Guedes Paschoalin. Mesa:
JOEL MAURÍCIO PASCHOALIN - Presidente; JOSÉ
GERALDO PASCHOALIM - Secretário. Sócios: JOSÉ
GERALDO PASCHOALIM; JAIME PASCHOALIN; JÚLIO
CESAR PASCHOALIN; TRANSPORTES FÁTIMA LTDA - Joel
Maurício Paschoalin e José Geraldo Paschoalim. JOEL
MAURÍCIO PASCHOALIN; JORGE LUIZ PASCHOALIN;
JOEL JORGE GUEDES PASCHOALIN; LUIS FERNANDO
GUEDES PASCHOALIN. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº 5808162 em 02/08/2016 da
Empresa VIACAO SANTA EDWIGES LTDA, Nire 31200690499
e protocolo 164776605 - 25/07/2016. Autenticação:
D04641E677969E7FB48BBBD2F0371FFACE3094. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
10 cm -11 867949 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NORDESTE E JEQUITINHONHA – CISNORJE, TORNA PÚBLICO, Pregão Presencial n°
016/2016 – Processo Licitatório nº 019/2016; Julgamento: 24/08/2016
às 15h00min; Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção e conservação de veículos alocados na
região de Itaobim/MG, com o fornecimento de peças e acessórios. O
edital e demais informações atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação
– Avenida Alfredo Sá, nº 4319, Bairro Vila Pedrosa, Prédio SAMU,
Teófilo Otoni/MG, tele/fax (33)3521-0508 / 3536-4032, nos dias úteis,
horário de 08:00 às 17:00 horas, ou através do site www.cisnorje.saude.
mg.gov.br e pelo e-mail: [email protected]
3 cm -10 867457 - 1
DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 069/16 – Objeto: Registro
de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de EPI (Equipamento de Proteção Individual) a serem
utilizados pelos servidores desta autarquia. Entrega dos envelopes de
documentação e proposta até o dia 25/08/16 às 13:30 horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do DEMSUR. Edital disponível a partir de 15/08/16 – (32) 3696-3459 – Rodrigo Lopes
Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -11 868223 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ENTRE OS
VALES MUCURI E JEQUITINHONHA – Aviso Pregão 012/2016
– Objeto: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de
material de consumo hospitalar para manutenção das atividades do
CIS-EVMJ. A sessão será realizada no dia 25 de agosto de 2016 às
09:30 h. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CISEVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 11 de agosto de 2016. Fernanda Nunes
de Oliveira – Pregoeira.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha – Aviso Pregão 013/2016 – Objeto: Registro de preços para
futuro e eventual fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades do CIS-EVMJ. A sessão será realizada no dia 25
de agosto de 2016 às 13:30 h. Maiores informações poderão ser obtidas
na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 11 de agosto de 2016.
Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha – Aviso Pregão 014/2016 – Objeto: Registro de preços para
futuro e eventual fornecimento de gás butano e vasilhame. A sessão será
realizada no dia 29 de agosto de 2016 às 09:30 h. Maiores informações
poderão ser obtidas na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228
ou pelo e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 11
de agosto de 2016. Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
6 cm -11 868147 - 1
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS – ECOTRES CNPJ:
07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Ivar de Almeida Cerqueira Neto, torna público o seguinte: 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO – TP 001/2016 – Objeto: Contratação de empresa
do ramo da construção civil com vistas à execução da primeira etapa
do sistema de drenagem da estrada vicinal de acesso a UTRSU do
ECOTRES. Mantida a decisão da Comissão Especial de Licitação que
habilitou as empresas CONSTRUTORA AGD LTDA – EPP, JOBAN
ENGENHARIA LTDA e TERRASA ENGENHARIA LTDA. Ivar de
Almeida Cerqueira Neto. Presidente do ECOTRES. Data: 09/08/2016.
2). Determinada a sessão de Abertura das Proposta para dia 18/08/2016
às 10:00hs na sede do ECOTRES. Ivar de Almeida Cerqueira Neto.
Presidente do ECOTRES. Data: 09/08/2016.
3 cm -09 867324 - 1
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
FLORESTAL FIRMADO ENTRE IEF E MINERAÇÃO
CORCOVADO DE MINAS LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 07/2016, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e MINERAÇÃO
CORCOVADO DE MINAS LTDA. Objeto: Estabelecer medida compensatória de natureza florestal minerária prevista no artigo 36 da Lei
Estadual nº 14.309/2002, recepcionada pelo artigo 75 da Lei Estadual
nº 20.922/13, em decorrência do licenciamento de empreendimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais, do
empreendimento MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA.
– DAIA nº 0029963-D, referente ao processo de intervenção ambiental
com AAF nº 14030000142/15.
Data de assinatura: 09/08/2016.
Maurício Vieira de Souza – Procurador – Mineração Corcovado de
Minas Ltda.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral IEF.
4 cm -09 867404 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU – FHOP
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 002/2016. OBJETO: Aquisição de medicações,
insumos e materiais médicos hospitalares. ENTREGA DE ENVELOPES: 26/08/2016 ás 09:00 horas. LOCAL: Rua Padre Piccinini, nº 528
– Centro – Paraguaçu/MG. EDITAL DISPONÍVEL EM: www.fhop.
com.br/licitacoes. INFORMAÇÕES: (35) 3267-1018. Celso Maia Fiorini – Presidente FHOP.
2 cm -10 867521 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
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3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
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3237-3410
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3237-3407
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