Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO IX
DOS SERVIÇOS
Art. 17 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, relativamente à prestação de serviços, deverão:
I – prestar serviços eletronicamente;
II – criar uma área específica no menu do sítio, denominada ’Serviços‘,
listando todos os serviços, eletrônicos ou não, oferecidos pelo órgão ou
entidade ordenados por público-alvo ou alfabeticamente;
III – disponibilizar a informação do tempo estimado de conclusão total
de um serviço, quando este não apresentar resposta imediatamente após
a sua solicitação;
IV – apresentar os conteúdos dos serviços e suas unidades de atendimento, literalmente iguais aos conteúdos do Portal de Governo, conforme regras estabelecidas no Manual de Edição de Conteúdos do
Governo do Estado de Minas Gerais;
V – inserir os conteúdos dos serviços respeitando padrões tecnológicos
disponibilizados pela Superintendência Central de Governança Eletrônica com o intuito de integrar os sítios ao Portal de Governo;
VI - possibilitar ao cidadão fazer a avaliação da informação disponibilizada no serviço.
Parágrafo único - A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta de integração com o Portal de Governo será da Superintendência
Central de Governança Eletrônica, que divulgará padrões tecnológicos
para que os Órgãos e entidades possam desenvolver e implementar ferramentas compatíveis.
CAPÍTULO X
DA IDENTIDADE VISUAL
Art. 18 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional terão sua identidade
visual definida pela SEGOV e deverão implementar:
I – sigla e o endereço físico da sede da instituição no rodapé;
II – link no rodapé, nomeado ‘Telefones de contato’ direcionado para o
‘Quem é quem’ do sub menu institucional;
III – link no rodapé, nomeado ‘Aspectos legais e responsabilidades’;
IV - link no rodapé, nomeado ‘Política de privacidade’;
V - nome ou logo da instituição no quadrante superior do sítio, clicáveis, direcionando para a página inicial;
VI – uma área de atendimento com os seguintes submenus:
a) Fale Conosco
b) Horário de Atendimento
c) Dúvidas Freqüentes
CAPÍTULO XI
DOS SÍTIOS NÃO-INSTITUCIONAIS
Art. 19 Os sítios não-institucionais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão, obrigatoriamente, ser subpágina de seu respectivo
sítio institucional.
§ 1º - O acesso aos sítios não-institucionais e sistemas somente ocorrerá
com a utilização do domínio do órgão ou entidade.
§ 2º - Os sítios não-institucionais deverão disponibilizar link para
acesso direto à página inicial do sítio institucional.
§ 3º - Para os sistemas e sítios não-institucionais existentes anteriormente à publicação desta resolução, não será obrigatória a realização
das alterações visuais, podendo fazer o acesso pelo domínio já existente, desde que haja o redirecionamento para a grafia autorizada.
Art. 20 Os órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual direta, autárquica e fundacional na elaboração de
sítios não-institucionais de informação pública deverão:
I – apresentar os elementos da identidade visual do Governo do Estado
de Minas Gerais;
II – apresentar elementos de identificação do órgão ou entidade, como a
logotipo ou o nome do órgão;
III – prover um ambiente organizado na estruturação de conteúdos, de
forma a facilitar a aprendizagem e a memorização.
Art. 21 Compete à Unidade responsável pela função de planejamento
dos recursos informacionais internos de cada Órgão ou entidade criar
Manual de Identidade Visual dos sítios não-institucionais, com base nos
padrões definidos para os respectivos sítios institucionais.
Art. 22 A criação de novos domínios de sítios e sistemas deverá ser
aprovada pela Superintendência Central de Governança Eletrônica.
Art. 23 Os sítios não-institucionais que não são diretamente gerenciados pelos órgãos e entidades, ou aqueles criados para um objetivo específico e temporário, tais como hot sites, não são objeto deste capítulo.
Art. 24 Os casos omissos deverão ser tratados pela Superintendência
Central de Governança Eletrônica.
CAPÍTULO XII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 25 Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão divulgar de
forma transparente as informações publicadas, observadas as seguintes diretrizes:
I – possibilitar a gravação de documentos que possuem dados disponibilizados em planilhas de forma a apresentar formato aberto, facilitando
a utilização dessas informações;
II – divulgar os programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos devem ser apresentados de forma que permitam o seu acompanhamento;
lII – disponibilizar no próprio sítio os registros de repasses e transferências de recursos financeiros, ou apresentar link para o Portal da
Transparência;
IV – disponibilizar no próprio sítio informações dos procedimentos licitatórios, destacando suas fases e toda a documentação pertinente ou
apresentar link para o portal de compras do Estado de Minas Gerais;
V – apresentar os relatórios dos pedidos de acesso à informação por
meio de link do Portal da Transparência;
Vl – disponibilizar no próprio sítio informações sobre convênios celebrados ou apresentar link para o Portal da Transparência;
VII – o sítio deve disponibilizar a relação das informações classificadas
em cada grau de sigilo e a relação das informações desclassificadas nos
últimos doze meses;
VIII – as informações disponibilizadas em dados abertos devem estar
de acordo com as determinações da Resolução nº 20, de 06 de agosto de
2014, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela
política de dados abertos no Estado de Minas Gerais.
Art. 26 O menu ‘Transparência’ deve apresentar os seguintes itens:
I - Sobre a Lei de Acesso à Informação;
II - Ações e Programas;
III - Receitas e Despesas;
IV - Licitações e contratos;
V – Convênios;
Vl – Servidores;
VII - Dados Abertos;
Vlll - Informações Classificadas;
IX - Transparência Ativa.
CAPÍTULO XIII
DO MODELO DE GESTÃO DOS SÍTIOS
Art. 27 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão implementar
ferramentas de controle editorial das informações publicadas, observadas as seguintes diretrizes:
I – as ferramentas de publicação a serem adotadas deverão permitir o
gerenciamento da inclusão, alteração e exclusão de conteúdos dos sítios
e da expiração de validade das informações, quando for o caso;
II – as informações e serviços devem ser organizados, sempre que
possível, em bancos de dados atualizáveis de forma descentralizada
devendo ser estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção independente da participação de técnicos especializados.
Art. 28 Compete à Unidade responsável pela função de planejamento
dos recursos informacionais internos de cada Órgão ou entidade:
I – propor a estrutura e o padrão das páginas componentes dos sítios
do Órgão ou entidade;
II – planejar e gerenciar o desenvolvimento de serviços e a oferta de
informação pelo sítio;
III – articular-se com outras unidades do Órgão ou entidade, objetivando a padronização das estruturas das informações e das interfaces
gráficas que serão veiculadas;
IV – definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de
informações nas páginas dos sítios;
V – publicar os conteúdos gerados pelas outras unidades do Órgão ou
entidade;
VI – elaborar a programação visual do sítio (web design), em parceria
com a Unidade ou o responsável pela comunicação social do Órgão
ou entidade;
VII – elaborar a arquitetura da informação das páginas;
VIII – capacitar outras unidades do Órgão ou entidade para elaboração
e manutenção das páginas de sua responsabilidade.
Art. 29 Compete a todas as Unidades dos Órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e
fundacional:
I – a proposição de criação de páginas e a implementação de melhorias,
no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos
pela unidade gestora de que trata o art. 21 desta resolução, a quem
deverá submeter o material produzido;
II – a promoção da atualização e da manutenção da consistência e da
integridade das informações por elas providas.
Art. 30 Compete à Unidade responsável pela função de gestão de infraestrutura tecnológica de cada Órgão ou entidade:
I – manter os recursos de infra-estrutura tecnológica de hardware, software e telecomunicação necessários para a disponibilização dos serviços e informações nos sítios;
II – desenvolver e manter os sítios e os aplicativos para implementação
ou adaptação dos serviços para o meio eletrônico;
III – manter-se atualizada em relação ao conhecimento de novas tecnologias, com a finalidade de propor soluções mais adequadas;
IV – implementar e manter mecanismos de segurança;
V – elaborar plano de capacitação e atualização técnica para as equipes
envolvidas na administração dos sítios.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão adaptar todos seus sítios na Internet com os requisitos constantes ao disposto nesta Resolução no período máximo de 1 (um) ano, a partir de
sua publicação.
§1º - Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, por meio da Superintendência Central de Governança Eletrônica e à Controladoria-Geral do Estado - CGE, por meio da Subcontroladoria da Informação Institucional e Transparência fornecer as
orientações necessárias ao fiel cumprimento das regras dessa Resolução, além de verificar a conformidade das práticas com o estabelecido
nesta Resolução e recomendar as correções necessárias.
§ 2º - Compete à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, por
meio da Subsecretaria de Comunicação Social, orientar na definição
da identidade visual dos sítios na Internet dos Órgãos e entidades do
Poder Executivo da Administração Pública Estadual direta, autárquica
e fundacional.
Art. 32 Fica facultada às Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista a aplicação das regras contidas na presente Resolução, observada
a conveniência e a oportunidade administrativas.
Art. 33 Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por
meio da Superintendência Central de Governança Eletrônica, esclarecer os casos omissos a esta Resolução.
Art. 34 Ficam revogadas a Resolução Seplag nº 79, de 20 de setembro
2012, e a Resolução Seplag nº 51, de 24 de julho de 2009.
Art. 35 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
TEXTO PADRÃO ASPECTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES
O Sítio Eletrônico da (o)................................., www.................mg.gov.
br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela........................................
....................., estando sua gestão sob responsabilidade da ...................
......................................
A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela(s) .......
.....................................................................
As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na resolução...............................................................
As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização
e manutenção, são de inteira responsabilidade, da(s) unidade(s) responsável (is).
Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de
dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se
compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.
Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo,
poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.
Todo o conteúdo do sítio eletrônico é de propriedade da............................,
ou possui autorização para sua publicação/veiculação.
Qualquer conteúdo (imagens, fotos, textos, tabelas, arquivos) desde
que identificada à fonte e atribuído o crédito, podem ser reutilizadas.
As marcas presentes no site são de propriedade do Governo do Estado
de Minas Gerais, sendo proibida sua reprodução, cópia ou modificação
sem expressa autorização do Governo do Estado de Minas Gerais.
ANEXO II
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O sítio da (nome do órgão/entidade) adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.
1 Utilização do Sítio
O sítio da (nome do órgão/entidade) tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição
ou registro do usuário.
Quando o sítio da (nome do órgão/entidade) requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras
e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a (nome do órgão/entidade) suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são
falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive
recusar futuro cadastramento.
Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio
(nome do órgão/entidade) quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.
A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações
deve-se ter o cuidado de sair do sistema.
A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente
estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui
dispostas.
O sítio da (nome do órgão/entidade) poderá se recusar ou impedir o
acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições.
Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.
A (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.
2 Sigilo Cadastral
Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos
bancos de dados da (nome do órgão/entidade).
Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais
fornecidas pelo usuário.
A (nome do órgão/entidade) não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação
comercial.
Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua
caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.
A (nome do órgão/entidade) só utilizará os dados pessoais do usuário,
por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos
usuários para autoridades governamentais competentes.
3 Direitos Autorais
É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das
informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.
Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização
para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da (nome do órgão/entidade).
O uso da logomarca da (nome do órgão/entidade) é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.
4 Utilização de links para o sítio da (nome do órgão/entidade) na
Internet
É autorizada a inserção de links dos sítios da (nome do órgão/entidade)
em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:
41 – a (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza por alterações
promovidas nos links do seu sítio;
42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial
o acesso direto à página inicial do sítio da (nome do órgão/entidade).
5 Links a sítios que não sejam da (nome do órgão/entidade)
O sítio da (nome do órgão/entidade) contém links para outros sítios. A
(nome do órgão/entidade) não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.
6 Conteúdo do Sítio
A (nome do órgão/entidade) garante que as informações contidas neste
sítio são oficiais e atualizadas.
A (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza por eventuais erros,
imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de
links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.
A qualquer momento, a (nome do órgão/entidade) se reserva o direito
de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.
7 Utilização dos cookies
A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de
pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador
do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.
8 Acesso a informações nos sistemas informatizados da (nome do
órgão/entidade)
As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.
O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a
disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.
O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao
acessar qualquer sistema informatizado no sítio da (nome do órgão/
entidade).
Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário
Nacional.
9 Serviços que utilizam o protocolo seguro
Determinados serviços no sítio da (nome do órgão/entidade) estão
utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira.
O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento
de conexão segura com os equipamentos da (nome do órgão/entidade),
garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O
usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao
sítio da (nome do órgão/entidade) e somente por ela serão utilizadas.
Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da (nome do
órgão/entidade) e o usuário, é necessária a instalação do Certificado
Raiz da ICP-Brasil no navegador utilizado para acesso ao sítio da
(nome do órgão/entidade) .
10 Atualização da Política de Privacidade
Este documento poderá ser alterado pela (nome do órgão/entidade) a
qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação
será registrada na área ’Atualizado‘ exibida na parte superior deste
documento.
Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados
cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta
política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas
as informações armazenadas nos bancos de dados da (nome do órgão/
entidade).
ANEXO III
GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE – significa não apenas permitir que pessoas com
deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por
todas as parcelas presentes em uma determinada população.
BROWSER – ou navegador é um programa que habilita seus usuários
a interagirem com documentos HTML (em linguagem de hipertexto)
hospedados em um servidor Web, de acesso à Internet.
CASCADING STYLE SHEETS (CSS) – é uma linguagem de estilo
utilizada para definir a apresentação de documentos escritos em uma
linguagem de marcação, como HTML ou XML. Seu principal benefício
é prover a separação entre o formato e o conteúdo de um documento.
CERTIFICADO DIGITAL – é um arquivo de computador que contém
um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais
a chave pública referente a chave privada que acredita-se ser de posse
unicamente da entidade especificada no certificado.
DOMAIN NAME SYSTEM (DNS) – é um sistema de gerenciamento
de nomes hierárquico e distribuído operando segundo duas definições:
a) examinar e atualizar seu banco de dados e b) resolver nomes de servidores em endereços de rede (IPs).
DOMÍNIO – é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos
de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com
o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet.
E-TAG – é um cabeçalho de resposta HTTP retornado por um servidor
utilizado para determinar uma mudança no conteúdo de um endereço.
HYPERTEXT TRANSFER PROTOCOL (HTTP) – é um protocolo de
comunicação utilizado para transferir dados por intranets e pelo World
Wide Web.
JAVASCRIPT – é uma linguagem de programação criada pela Netscape em 1995, que a princípio se chamava LiveScript, para atender,
principalmente, as seguintes necessidades: a) Validação de formulários
no lado cliente e b) Interação com a página. Sua utilização possibilita modificar dinamicamente os estilos dos elementos da página em
HTML.
MEGABYTE – é uma unidade de medida de informação que equivale
a 1000000 Bytes (segundo SI) ou a 220 = 1048576 Bytes, dependendo
do contexto.
METATAGS – são linhas de código HTML, ou “etiquetas”, que, entre
outras coisas, descrevem o conteúdo de um sítio para os buscadores. É
nelas que são inseridas as palavras-chaves que facilitarão a vida do usuário para encontrar o sítio procurado.
POP-UP – é uma janela extra que abre no navegador ao visitar uma
página web ou acessar uma hiperligação específica. A pop-up é utilizada pelos criadores do sítio para abrir alguma informação extra ou
como meio de propaganda.
PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF) – é um formato de arquivo,
desenvolvido pelo Adobe Systems em 1993, para representar documentos de maneira independente do aplicativo, hardware, e sistema operacional usados para criá-los. Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto, gráficos e imagens num formato independente
de dispositivo e resolução. O PDF é um padrão aberto, e qualquer pessoa pode escrever aplicativos que leiam ou escrevam PDFs.
SCRIPT – Códigos de aplicativos escritos em alguma linguagem de
programação.
UNIFORM RESOURCE LOCATOR (URL) – é o endereço de um
recurso (um arquivo, um sítio, um computador), disponível em uma
rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet.
USABILIDADE – é um termo usado para definir a facilidade com que
as pessoas podem empregar uma ferramenta ou objeto a fim de realizar
uma tarefa específica e importante. A usabilidade pode também se referir aos métodos de mensuração da usabilidade e ao estudo dos princípios por trás da eficiência percebida de um objeto.
WORLD WIDE WEB CONSORTIUM (W3C) – é um consórcio de
empresas de tecnologia, atualmente com cerca de 500 membros. O
W3C desenvolve padrões para a criação e a interpretação dos conteúdos para a Web. Sites desenvolvidos, segundo esses padrões, podem
ser acessados e visualizados por qualquer pessoa ou tecnologia, independente de hardware ou software, de maneira rápida e compatível com
os novos padrões e tecnologias que possam surgir com a evolução da
internet.
ANEXO IV
TEXTO PADRÃO MENU TRANSPARÊNCIA
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para maiores informações da Lei de Acesso à Informação e de sua regulamentação no âmbito do Estado de Minas Gerais clique aqui (Link
para menu sobre a lei de acesso do portal da transparência)
Para realizar sua solicitação de acesso à informação clique aqui(Link
para a solicitação da lei de acesso à informação )
Para ter acesso ao relatório dos pedidos de acesso à informação clique
aqui (Link para o portal da transparência na área dos relatórios)
Ações e Programas
Nesta seção são disponibilizadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo (nome do
órgão/entidade).
(Link para menu ações e programas do órgão/entidade ou apresentar
lista com ações, projetos e atividades acompanhados dos relatórios de
acompanhamento)
Receitas (Se houver) e Despesas
Nesta seção são disponibilizadas informações sobre as receitas e despesas do (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal da Transparência na área específica da receita do
órgão)
(Link para o portal da Transparência na área específica da despesa do
órgão)
Licitações e Contratos
Nesta seção são disponibilizadas as licitações e contratos realizados
pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal de compras na área específica das licitações e contratos realizados pelo órgão/entidade ou deve apresentar informações
dos procedimentos licitatórios, destacando suas fases e toda a documentação pertinente.)
quinta-feira, 07 de Julho de 2016 – 7
Convênios
Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal de transparência na área específica de convênios
realizados pelo órgão/entidade ou apresentar no próprio sítio informações dos convênios celebrados)
Servidores
Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de
provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em
exercício no (nome do órgão/entidade).
Clique aqui (Link para o portal da transparência na área especifica de
servidores do órgão/entidade) para obter informações dos servidores
constantes do Portal da Transparência.
Para informações sobre concursos clique aqui (Link para área destinada
a publicação das fases de concurso vigente ou lista com essas informações). Caso não haja concursos informar que não há concursos vigentes
para (nome do órgão/entidade).
Dados Abertos
A política de Dados Abertos é regulamentada pela da Resolução nº 20,
de 6 de agosto de 2014, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão
responsável pela política de dados abertos no Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso aos Dados Abertos Governamentais disponibilizados
pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal da transparência, área de dados
abertos especifica do órgão/entidade)
Informações Classificadas
Nesta seção é disponibilizado o rol de informações classificadas e desclassificadas conforme artigo 46 do Decreto N º 45.969 de 2012.
“Na ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os órgãos e entidades devem informar que no momento
não existe conteúdo para ser publicado.”
Exemplo:
“Não há documentos ou informações classificadas como reservadas,
secretas ou ultrassecretas no {Nome do órgão}. Sendo assim, as nossas
informações são considerados públicas e abertas à consulta através do
nosso sítio na internet.”
05 854418 - 1
ATOS DE APOSENTADORIA
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 19/04/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Aparecida Imaculada Amarante,
MASP 278.482-5, CPF 512.818.806-04, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Código PE, Nível IV, Símbolo PE4, Grau D, lotada na
Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 02/05/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Dalva Aparecida Ferraz, MASP
322.866-5, CPF 551.449.426-87, ocupante do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, Código OSO, Nível V, Símbolo OSO5, Grau B,
lotada na Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 05/05/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Valdir Borges de Matos, MASP
903.063-6, CPF 359.215.016-20, ocupante do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, Código OSO, Nível II, Símbolo OSO2, Grau J,
lotado na Advocacia Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
PELA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 25/04/2016, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, José Luiz dos Santos, MASP 358.642-7,
CPF 265.198.606-20, ocupante do cargo de Gestor Governamental,
Código GGOV, Nível II, Símbolo GGOV2, Grau J, lotado na Controladoria Geral do Estado - Belo Horizonte / MG.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 27/05/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Álvaro Aparecido dos Santos, MASP 226.591-6, CPF 276.758.826-87,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 24/07/2014, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Altino Agustinho da Costa, MASP
235.165-8, CPF 409.611.417-00, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia, Código DL, Nível GERAL, Símbolo DLGER, Grau A, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 20/02/2013, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº
84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 113, de 30 de junho de 2010, Antônio Roberto de Almeida, MASP
259.058-6, CPF 351.525.756-04, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau A, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 23/02/2016, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Ramon Tadeu Carvalho Bucci, MASP 270.640-6, CPF 214.641.466-91,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/09/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Fernando José de Morais, MASP 274.896-0, CPF 493.795.006-10, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 05/08/2013, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº
84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, Mauro Francisco de Melo, MASP
280.788-1, CPF 478.721.446-20, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia, Código DL, Nível GERAL, Símbolo DLGER, Grau A, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 03/09/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Anésio Nava Filho, MASP 293.271-3, CPF 029.102.998-13, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL, Símbolo
DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 29/10/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
João Bosco da Silva Penha, MASP 293.311-7, CPF 390.957.896-91,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 15/02/2016, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Paulo
Cesar Assumpção Dettogne, MASP 293.364-6, CPF 492.930.796-15,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 21/09/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,