14 – quarta-feira, 06 de Julho de 2016 Diário do Executivo
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA N.º 061/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
31/12/14, em desfavor dos prestadores de serviços na função de Agentes de Segurança Penitenciário, M.J.C.P., MASP 1.278.343-7, H.B.S.,
MASP 1.084.173-2, P.R.P.A., MASP 1.213.631-3, S.H.S., MASP
1.084.158-3, S.D.S., MASP 1.084.151-8, R.J.C., MASP 1.202.361-0,
H.F., MASP 1.274.457-9, D.C.S., MASP 1.084.075-9 e A.A.N., MASP
1.084.025-4, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por falta de
provas do cometimento de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, SUAPI e
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 0154/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P. H. P. B. – MASP 365.783-0, ocupante do cargo de Auxiliar Executivo de Defesa Social.
Comissão Processante
Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Marques
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 020/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 15/09/15, em desfavor do prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciária R.F.S., MASP 1.153855-0,
determina a ABSOLVIÇÃO do sindicado e o ARQUIVAMENTO dos
autos, tendo em vista que não restou comprovada a prática de ilícito
administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 016/2016, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 17/03/16, em desfavor de R.J.N., MASP.: 1.104.065-6,
prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não
restou comprovada a prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG e ao Ministério Público de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 006/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 05/05/15, em desfavor dos prestadores de serviços na função
de Agente de Segurança Socioeducativo, A.R.S., MASP 1.078.960-0,
C.E.A., MASP 1.296.255-1 e F.N.N., MASP 1.177.929-5, determina
a ABSOLVIÇÃO dos sindicados e o ARQUIVAMENTO dos autos,
tendo em vista que não restou comprovado o cometimento de ilícito
administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional da
Comarca de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 050/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 15/09/15, em desfavor do servidor efetivo H.A.D., MASP
1.171.941-6, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou comprovado o
cometimento de ilícito administrativo, conforme descrito na portaria
inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 055/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 04/12/14, em desfavor do servidor efetivo J.R.F., MASP
377.803-2, Agente de Segurança Penitenciário, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Assessoria de Informação
e Inteligência da SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 026/2014, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 17/06/14, em desfavor do servidor efetivo A.A.B.,
MASP 1.140.998-4, Agente de Segurança Penitenciário, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos, devido a perda da pretensão punitiva
na esfera Administrativa pela ocorrência da prescrição, nos termos do
art. 258 da Lei Estadual 869/52, considerando que o conhecimento dos
fatos se deu em 20/01/11.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade para conhecimento e de cópia integral do procedimento à SULOG e AGE/MG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 002/2014, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 14/02/14, em desfavor dos prestadores de serviços L.A.S.,
MASP 1.152.847-8, W.D.G.S., MASP 1.211.211-6 e E.S.P., MASP
1.136.249-8, Agentes de Segurança Socioeducativos, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática de
ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional da
Comarca de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 119/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 08/01/16, em desfavor do prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário L.V.S., MASP 1.302.049-0,
determina a ABSOLVIÇÃO do sindicado e o ARQUIVAMENTO dos
autos, tendo em vista que não restou comprovada a prática de ilícito
administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
05 854404 - 1
SUSPENDE O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
08/03/2016, referente ao(s) servidor(es):
MASP 1141117-0, RODRIGO DOS REIS FERREIRA, tendo em vista
determinação judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.16.040459-6/000.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
05 853972 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) tornam público:
EXCLUI o candidato ALEXANDRE RABELO FERREIRA, inscrição
nº 1017230-0, concorrente à vaga para Ipatinga-12ª RISP, em cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação e revogou a antecipação de tutela nos autos do processo nº 0313.16.000361-9, do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a
carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
05 853994 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 de agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENTENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) tornam público:
EXCLUI o candidato SAMIR PEREIRA KHALIL inscrição:0263661-1
do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012
para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, por ter sido considerado AUSENTE em data, horário e local de sua convocação para
a5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS, nos termos do item 1.6 do referido Edital.
Belo Horizonte, 1 de julho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
05 853995 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 669360-0, Alice Guelber Melo Lopes, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-9 SA
1100066, a partir de 05/07/2016.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 384438-8, Maria Reinalda Rodrigues Martins, para Maria Reinalda Rodrigues dos Santos.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204834-4, Kesia de Kassia Ferreira
Oliveira de Almeida Araujo, no dia 29/06/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1397371-4, Daiane Caires Souza
Martins, por um período de 120 dias, a partir de 27/06/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp. 375162-5, Francisca Elizabete de Carvalho, a partir de 11/06/2016; Masp. 384224-2, Vânia Maria Mendes Cruz, a partir de 21/04/2016; Masp. 1205303-9, Gabriel Emilio Paixão Sa, a partir de 06/06/2016; Masp. 917110-9, Suely Bawden de Paula, a partir
de 13/06/2016; Masp. 365550-3, Aguida Maria de Freitas, a partir de
15/06/2016.
05 854382 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): MASP 0382941/3 SHIRLEY MARIA DA SILVA SOUZA
referente ao 1º quinquênio publicado em 16/01/2016 : onde se lê a partir de 11/11/1991, leia-se a partir de 13/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 16/01/2016: onde se lê a partir de 02/05/1995,
leia-se a partir de 04/05/1995 referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/01/2016: onde se lê a partir de 30/04/2000, leia-se a partir de
02/05/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 16/01/2016:
onde se lê a partir de 28/04/2005, leia-se a partir de 01/04/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 16/01/2016: onde se lê a partir de
24/04/2010, leia-se a partir de 30/04/2010.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373413/4,
RICARDO BRAGA GUIMARAES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 15/09/2011; Masp 0382941/3, SHIRLEY MARIA
DA SILVA SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 24/04/2015; Masp 0383341/5, EDICULA MARTINS DE O SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/06/2016;
Masp 0914434/6, ADELVAN BENILSON DO ROSARIO, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTOAUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0205441-9,
Lucilia Andrade de Sousa, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 01/07/2016; Masp 0283452-1, Maria Aparecida da Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0288208-2, Ricardo Neves da Rocha Lorentz, por 4 mês(es) referente(s)
ao 5º e 6º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0289956-5, Francisca Salete Vilela, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0292303-5, Joaquim Geraldo Fernandes, por
3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0349380-6, Edna Maria Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0367657-4, Elizete Tiago de
Minas Gerais - Caderno 1
Aguilar Chacara, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a
partir de 16/05/2016; Masp 0371342-7, Beatriz Inacia Braz, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0371969-7, Joanisio Bernardes Vieira, por 6 mês(es) referente(s) ao
3º e 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0372629-6, Regina
Maria de Almeida Garcia, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 04/07/2016; Masp 0372688-2, Olivia Maria da Silva, por 4
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0372712-0, Maria Jose Monteiro Aquiar, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0372867-2, Maria Jose de
Assis Pontes Silva, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/06/2016; Masp 0375569-1, Lazara Abadia Ribeiro Goncalves, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 11/07/2016; Masp
0376642-5, Mariza Goncalves Manso, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0382209-5, Maria de Fatima
da Silva, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
28/07/2016; Masp 0382368-9, Claudia Maria Carvalho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0382374-7,
Cleunilda M de S C Rodrigues, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0382397-8, Iara Fraga de Souza,
por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquenio a partir de 01/07/2016;
Masp 0382844-9, Jose Carlos Vaccari, por 2 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 12/05/2016; Masp 0382869-6, Maria Cecilia
Costa Garcia, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
03/06/2016; Masp 0382951-2, Tania Maria Barreto Rodrigues, por 7
mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 0383375-3, Maria de Lourdes Moreira Drumond, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0383411-6,
Gislene Ferreira Moro Vitorino, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0383603-8, Alzira Augusta Silva
Ribeiro de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 16/06/2016; Masp 0384342-2, Margarida C Marques Spirandeli, por
6 mês(es) referente(s) ao 3º , 4º e 5º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 0384558-3, Cleide Luz de Andrade Resende, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0384814-0,
Maria Jose Barros, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0386629-0, Fernando Antonio Costa, por 5
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0386641-5, Janaina Lima Rangel Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 18/07/2016; Masp 0913944-5, Maria Geralda
Souza Nobre, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
06/06/2016; Masp 0913961-9, Glenio Adail de Almeida Franco, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0914393-4, Jocimar Jeronimo Da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0914395-9, Geny Garcia
de Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/07/2016; Masp 0915050-9, Rui Barbosa De Oliveira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0915351-1,
Sandra de Oliveira da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0919575-1, Rita de Cassia Dias, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2016; Masp
0920189-8, Camilo de Lelis Carvalho Lopes, por 2 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 1036704-3, Sandra
Helena Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 04/07/2016; Masp 1041603-3, Dehonara de Almeida Silveira, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquenio a partir de 11/07/2016;Masp
1099096-8, Denilson Paranhos Costa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 15/07/2016; Masp 1203965-7, Flavia
Rocha Teixeira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 13/06/2016.
05 854365 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
A Diretora-Geral da ESP/MG, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa
Investigatória nº 157/2012, instaurada pela Portaria ESP-MG 157,
publicada no “Minas Gerais”, de 28 de junho de 2012, com objetivo
de apurar os bens não localizados pela comissão de inventário do exercício de 2011, da Nota de Auditoria n° 1540.6035.12 (Processo n°
1540.154.03.0722.12) e Nota de Auditoria nº 1540.0953.16 (Processo
nº 1540.154.03.0283.16), da Auditoria Setorial da ESP/MG, resolve:
acatar as sugestões de procedimentos e arquivar a presente sindicância
em face da ausência de objetivo a perseguir na esfera disciplinar.
05 854209 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 21 de 05 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre abertura de sindicância para apurar fatos relativos à
cobrança de hospedagem previamente reservada e não utilizada em
ação da ESP-MG em parceria com o CES-MG.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP/MG, em exercício, no uso das suas atribuições
legais, observando o disposto no art. 7º, inciso I do Decreto 45.731 de
19 de setembro de 2011, em atendimento ao dispositivo na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e considerando-se o disposto na
Portaria ESP-MG nº 19 de 17 de junho de 2016.
DETERMINA:
Art. 1º. A instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
apurar possíveis irregularidades pela cobrança de hospedagem previamente reservada e não utilizada, nos termos da Nota Técnica de Auditoria nº 1540.0876.16
Art. 2º. Designar os servidores, a seguir nominados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante responsável pela
apuração dos fatos:
I – Marcelo Arinos Drummond Júnior MASP 383238-3 II – Maria
Lúcia Dias Cyrino MASP 1072652-9III – Roberta Moriya Vaz MASP
1258499-1IV – Maíra da Silva Simões (suplente) MASP 1289583-5
Art. 3º. A Comissão Sindicante terá o prazo de 30(trinta) dias, a partir
da publicação, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do
relatório final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2016
Ludmila Brito e Melo Rocha
Diretora-Geral em Exercício
Portaria ESP n°. 019/2016
PORTARIA PRE N° 139, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no âmbito da
Fundação Hemominas – versão 18 – juho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não
Conformidadesno Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 18 – julho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 140, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Procedimento de Gestão para Gerenciamento das Informações do Módulo Performance Manager do Strategic Adviser no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 10 – julho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Gerenciamento das
Informações do Módulo Performance Manager do Strategic Adviser no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 10 – junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 141, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirurgia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no âmbito
da Fundação Hemominas – versão 03 – junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirugia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no
âmbito da Fundação Hemominas – versão 03 - junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°142, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Protocolo - Terapia Quelante pra Sobrecarga de Ferro Transfusional em Portadores de Hemoglobinopatias no âmbito da Fundação
Hemominas – versão 03 – junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo - Terapia Quelante pra Sobrecarga de
Ferro Transfusional em Portadores de Hemoglobinopatias no âmbito da
Fundação Hemominas – versão 03 – junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 143, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Protocolo - Terapia com Hidroxiureia em portadores de
Hemoglobinopatias no âmbito da Fundação Hemominas – versão 02
- junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo - Terapia com Hidroxiureia em portadores
de Hemoglobinopatias no âmbito da Fundação Hemominas – versão
02 - junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 144, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Procedimento de Gestão para Análise Crítica de Resultados
no âmbito da Fundação Hemominas – versão 10 – junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Análise Crítica de Resultados no âmbito da Fundação Hemominas – versão 10
– junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 145, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos -Diretrizes de Serviços de Engenharia no âmbito da Fundação Hemominas - versão 04
– junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Diretrizes de
Serviços de Engenharia no âmbito da Fundação Hemominas - versão
04 – junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 146, DE 05 DE JULHO DE 2016
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos das Ações de Humanização no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05 - junho /2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos das Ações
de Humanização no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05
- junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
05 854189 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
05 854406 - 1
Comunicado:
Em observância ao artigo 5° da Lei 8666/93, os pagamentos referentes ao mês de julho/2016 serão realizados conforme interesse público,
tendo em vista a disponibilidade financeira da ESPMG.
Rosângela Tatiana da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças em exercício
Luiz Fernando Gonçalves Porto
Ordenador de Despesas
05 854211 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 138, DE 05 DE JULHO DE 2016.
Aprova o Procedimento de Gestão - Formatação de Documentos no
âmbito da Fundação Hemominas – versão 18 – julho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Formatação de Documentos no âmbito da Fundação Hemominas – versão 18 – julho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de usufruto de férias prêmio referente ao
servidor RAONI ALMEIDA DE SOUZA, MASP 11717402 publicado
no MG de 17/05/2016 página 13. Onde se lê: 03 (três) meses ref. ao
1ºQQ de 18/07/2016 a 18/08/2016, leia-se: 03 (três) meses ref. ao 1º
QQ de 04/07/2016 a 04/08/2016.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o ato de concessão do 6º QQ Administrativo e o Adicional Trintenário referente ao servidor JOSE LUCAS MAGALHAES
ALEIXO, MASP 1036733-2 publicado no MG de 03/09/2015 na
página 18.
Torna sem efeito o ato de concessão do 5º Quinquênio das Férias
Premio referente à servidora ADRIANA FAGUNDES DUARTE
RODRIGUES DA COSTA, Masp 1036925-4 publicado no “MG” de
03/09/2014 na página 31.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, acrescentado pelo art. 4º da
EC nº 57/03 ao servidor:
JONAS GOMES DE OLIVEIRA MASP 1036748-0 ref. ao 7º QQ, a
partir de 04/01/2016.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CE/1988, adicional de 10% à EDGARD RODRIGUES DO CARMO, MASP 1036873-6 a partir de 23/06/2016.