18 – sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 212/2016-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a (o) servidor (a) Masp:
1052556-6, ROSEMAR ADÃO RODRIGUES, referente ao saldo de 09
(nove) meses, do cargo de Auxiliar de Atividades Operacionais IV-E.
01 839402 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 593/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora ALESSANDRA BONACINI CHERAIM
SILVA, Masp n.º 1386010-1, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar de 09/05/2016.
ATO N.º 589/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de RODRIGO MIRANDA DE QUEIROZ, Masp n.º 1051109-5, da
Escola de Música de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais,
no período de 01/06/2016 a 02/07/2016 retornando à carga horária e as
disciplinas anteriores no período de 03/07/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 588/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de STEFANIA BECATTINI VACCARO, Masp n.º 1389293-0,
da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves” de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 01/06/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 586/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora FERNANDA DE PAULA ROCHA, Masp n.º
1098701-4, Analista Universitário, Nível II, Grau B da Reitoria, por
01 (um) mês, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de
03/06/2016.
ATO N.º 587/2016 RETIFICA o ato 479/2016, publicado em
26/04/2016, de alteração de titulação referente ao servidor LEONARDO VIEIRA BARCELOS, Masp nº 1175725-9, da Unidade de
Ensino Superior de Frutal, onde se lê: a partir de 26/04/2016, leia-se:
a partir de 28/03/2016.
02 840103 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N. º 548/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto
nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de
setembro de 2014, a servidora CLAUDIA COELHO BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE, Masp nº 1005082-1, do cargo de provimento em
comissão de DAI-9 UM1100126, de recrutamento AMPLO a contar
de 22/02/2016.
ATO N. º 544/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014, a servidora SUZANA DANTAS CIOGLIA ANDRADE
DE CARVALHO, Masp nº 1308554-3, do cargo de provimento em
comissão de DAI-7 UM1100008, de recrutamento AMPLO a contar
de 01/04/2016.
ATO N.º 543/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto nº
46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de setembro
de 2014, a servidora MAÍRA CABRAL DUARTE, Masp nº 1304153-8,
do cargo de provimento em comissão de DAI-7 UM1100018, de recrutamento AMPLO a contar de 16/05/2016.
ATO N.º 580/2016 EXONERA A PEDIDO, nos termos da alínea “a”
do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e Decreto n° nº 46.589, de 01 de setembro de 2014, o servidor ALEX
CALIL, Masp nº 1393273-6, do cargo de provimento em comissão DAI
3 UM1100012, de recrutamento AMPLO, a contar de 09/05/2016.
ATO Nº. 156/2016 REVOGA O ATO nº 962/2012, publicado em
21/06/2012, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100163,
referente a servidora CLÁUDIA COELHO BOMTEMPO ALBUQUERQUE, Masp 1005082-1, do Instituto Superior de Educação Dona
Itália Franco, a contar de 22/02/2016.
01 839320 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados
deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo,
poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação
da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de
Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado: Marcelo Carlos Ribeiro - ME
CNPJ: 07.380.687.0001-87
Processo nº: 436830/15 - Auto de infração: 194956/13. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após adequação): R$ 5.372,62.
02 840016 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Nivaldo Antônio Ventura
CNPJ/CPF: 063.963.766-36
Processo nº: 440890/16 - Auto de infração: 106922/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Emiliano Daniel Severino
CNPJ/CPF: 066.018.726-44
Processo nº: 441112/16 - Auto de infração: 94108/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: José Aparecido Barbosa
CNPJ/CPF: 039.176.286-94
Processo nº: 441160/16 - Auto de infração: 116037/2013.
Sem defesa apresentada.
02 840000 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Gilmar Rodrigues Durães
CNPJ/CPF: 058.065.376-50
Processo nº: 439563/16 - Auto de infração: 199913/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Raimundo Alves de Vasconcelos
CNPJ/CPF: 176.574.156-49
Processo nº: 441881/16 - Auto de infração: 181009/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Tiago da Silva Santos
CNPJ/CPF: 252.988.446-34
Processo nº: 442064/16 - Auto de infração: 125493/2014.
Sem defesa apresentada.
02 839725 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 96ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 31 de maio
de 2016, às 09h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 95ª RO de
19/04/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1
MIB - Mineração Ibirité Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento
a úmido minério de ferro, pilhas de rejeito/estéril - Brumadinho/MG
- PA/Nº 00437/2007/013/2014 DNPM nº 830.476/1986 - Classe: 5.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as
seguintes redações: “Apresentar proposta de adensamento da rede de
monitoramento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos levando-se em consideração a área pretendida para as novas intervenções.
Prazo: Durante a vigência da licença”; “A intervenção proposta para
as cavas (aprofundamento) só poderá ocorrer em níveis superiores ao
aquífero subterrâneo. Caso seja detectada a necessidade de intervenção em níveis mais profundos, deverá ser formalizado processo de
outorga, antes de executar qualquer intervenção em recursos hídricos,
bem como contemplar os estudos de impactos e mitigação da intervenção. Prazo: Durante a vigência da licença.” e “Construir leira, com
altura aproximada de 1,30 metros de altura, na área de ampliação da
cava, sendo a mesma recoberta com a serrapilheira. Apresentar relatório fotográfico após construção. Prazo: Na fase de implantação.” 6.
Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 6.1 Distrito Industrial PIB Betim - Distrito industrial e zona estritamente industrial; interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto; contorno rodoviário de cidades com população superior a
100.000 habitantes ou sistemas viários de regiões metropolitanas ou
áreas conurbadas - Betim/MG - PA/Nº 17566/2010/001/2014 - Classe:
5. RETIRADO DE PAUTA. 7. Processo Administrativo para exame
de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 7.1 FRIGOBET - Frigorífico Industrial
de Betim Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Betim/
MG - PA/Nº 00042/1984/013/2011 - Classe: 5. INDEFERIDA. 8. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva:
8.1 Posto Vila Florida Ltda. - Comércio varejista de combustíveis e
lubrificantes excl. gás liquefeito de petróleo - Esmeraldas/MG - PA/Nº
02656/2002/001/2002 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processos Administrativos para exames de requerimento para Intervenções Ambientais em
Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado,
não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 9.1 Alessandra de Moura
Ambrósio/Recanto da Serra 2ª Secção (Condomínio Jardins), Lote 29,
Quadra C - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001859/14
- Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0228
há - Área Passível de Aprovação: 0,0228 há. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: médio. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 9.2 Ana Paula Ricardina
Marra de Oliveira/Recanto da Serra 2ª Secção, Lote 28, Quadra C Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001860/14 - Área de
RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha. - Área Requerida: 0,0232 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0232 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: médio.
NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio
Paraopeba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 95ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 31 de
maio de 2016, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar,
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
94ª RO de 19/04/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame da Licença Prévia: 5.1 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito /MG - PA/
Nº 00211/1991/058/2011 DNPM nº 930.593/1988 - Classe: 6. RETIRADO DE PAUTA. 6. Processos Administrativos para exame de
Revalidação da Licença de Operação: 6.1 SAMA - Santa Marta Siderurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00093/1984/011/2011 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a exclusão
da condicionante nº 05. Aprovada a alteração das condicionantes nº 03,
07 e 08 que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante
nº 03: “Implantar melhoria do sistema de despoeiramento na pesagem
de carvão, conforme projeto apresentado a SUPRAM CM. Prazo: 120
(cento e vinte) dias”; Condicionante nº 07: “Apresentar relatório trimestral do consumo de madeira, lenha ou carvão nos moldes do art. 82 e
seguintes da lei 20.922/2013. Prazo: Trimestral” e Condicionante nº 08:
“Manter enquadramento do consumo de vegetação nativa nos moldes
máximos estabelecidos pelos incisos II e III, art. 83 da lei 20.922/2013.
Prazo: Durante a validade da REVLO”. 6.2 Samarco Mineração S.A.
- Barragem de contenção de rejeitos/resíduos, correias transportadoras
- Ouro Preto e Mariana/MG - PA/Nº 00015/1984/091/2012 DNPM nº
930.706/1982 - Classe: 6. Apresentação: Supram CM. BAIXADO EM
DILIGÊNCIA. 6.3 Intercement Brasil S.A. - Fabricação de cimento,
co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 00015/1978/077/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a
inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Não receber,
depositar, guardar e processar resíduos perigosos que possam oferecer
risco elevado à saúde e ao meio ambiente gerados fora do estado de
Minas Gerais. Prazo: Durante a vigência da licença”. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Frigorifico Santa Vitória Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Contagem/MG - PA/Nº 15835/2006/007/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 8.
Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 8.1 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio
Mineração S.A. - Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem
industrial - Nova Lima/MG - PA/Nº 00089/1985/049/2014 - Classe:
5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Simone Alvarenga Borja representante do
FONASC-CBH, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG, Luís
Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA, Sônia Maria Costa
Greco representante da SEDE e Marco Aurélio Moreira representante
da FEDERAMINAS. 9. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação: 9.1 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Ouro
Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/068/2009 DNPM nº 930.325/2005
- Classe: 6. Apresentação: Supram CM. DEFERIDA. 10. Processos
Administrativos para exame de Exclusão de Condicionantes da Revalidação da Licença de Operação: 10.1 Mineração Lapa Vermelha Ltda.
- Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00085/1984/007/2009 DNPM
nº 809.637/1968 - Classe: 6. INDEFERIDA. 10.2 Delp Engenharia
Mecânica S.A. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento superficial - Vespasiano/
MG - PA/Nº 00452/1997/004/2009 - Classe: 6. DEFERIDA. 11. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 11.1 Intercement
Brasil S.A./Mina Manoel Carlos - Estradas para transporte de minério/
estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou
sem tratamento, pilhas de rejeito/estéril - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 00273/1996/013/2012 DNPM nº 930.095/1998 - Classe: 5. INDEFERIDO. 12. Processo Administrativo para exame da Defesa do Auto
de Infração: 12.1 Herculano Mineração Ltda./Retiro do Sapecado
- Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/
Nº 0020/1988/014/2014 - AI/Nº 11126/2014 - Classe: 5. Apresentação: Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada SUCFIS. INDEFERIDA NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 13. Processos Administrativos para exame de requerimentos
para Intervenções Ambientais em Bioma Mata Atlântica, em estágio
de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental: 13.1 Vivian Vieira dos Santos/Lote 10, Quadra 12 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000597/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0403 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0403 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 13.2 Luciana Maria Delboni/Lote - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000802/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha. Área Requerida: 0,0663 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0663 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio
das Velhas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Sociedade Comercial RS
Ltda. (Ex Britadora Boa Vista Ltda.) - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, Gnaisse - Itaúna/MG - PA/Nº
00257/1991/004/2016 DNPM nº 831111/1980 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Operação Corretiva: *Auto Posto Trevão Lafaiete
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Conselheiro
Lafaiete/MG - PA/Nº 02036/2002/003/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
02 840131 - 1
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 389, DE 01 DE JUNHO DE 2016
Altera o planejamento e aprova novo quadro de detalhamento das metas para o Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001,
D E L I B E R A:
Art. 1º Ficam aprovados o cumprimento das metas constantes no Anexo I, o planejamento para o cumprimento das metas descritas no Anexo II e as alterações no planejamento das metas que integram o Anexo III desta Deliberação, referentes ao Programa Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- PROGESTÃO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
02 840123 - 1
Meta
Nível Aprovado
1.1 - Organização institucional
do modelo de gestão
5
1.2 - Organismo(s) Coordenador/
Gestor
5
1.4 - Arcabouço Legal
4
ANEXO l - QUADRO DE DETALHAMENTO DAS METAS AVALIADAS COMO CUMPRIDAS PELO IGAM
Orientação da ANA / Entendimento da Meta pelo IGAM
Descrição e comprovação do cumprimento
O Estado de Minas Gerais possui uma área específica da Administração Pública para a gestão de recursos hídricos desde 1997, que é o IGAM, o que é também definido pela Lei
O Estado de Minas Gerais possui uma área específica da Administração nº 13.199/1999, norma que também estabelece competências para a Autarquia. A Lei nº
Tem uma área específica da Administração Pública para Pública para a gestão de recursos hídricos desde 1997, quando da cria- 12.584/1997, de criação do IGAM, dispõe sobre a organização, finalidades e competências
a gestão de recursos hídricos (Secretaria e Organismo ção do IGAM. A Lei nº 13.199/99 consolidou o papel do IGAM como da autarquia, além de tratar de outras matérias necessárias para o funcionamento de uma
Gestor), a qual encontra-se razoavelmente estruturada, a entidade gestora do SEGRH-MG. A Lei Delegada nº 180/2011 retirou entidade pública. Essa organização, finalidades e competências foram revistas pela Lei nº
e os problemas de falta de articulação, incompatibili- do IGAM a competência para outorgar o direito de uso dos recursos 21.972/2016, alterada pela Lei nº 22.073/2016, a qual criou mais duas diretorias no IGAM,
dades ou conflitos de competências com outras áreas hídricos, um dos principais instrumentos de gestão de recursos hídri- sendo uma técnica e outra da chamada “área meio”, e estabeleceu novas atribuições para a
(ex. obras, gestão ambiental) não existem ou não são cos, e a transferiu para a SEMAD. No entanto, em janeiro último, a Lei entidade, entre elas o retorno da competência sobre a outorga, importando, assim, em um
importantes
nº 21.972/2016, corrigiu este equívoco e devolveu ao IGAM a tutela fortalecimento institucional do IGAM para o cumprimento de suas atribuições enquanto
sobre a outorga.
entidade gestora do SEGRH-MG, o que foi reforçado pela criação de uma diretoria administrativa e financeira, área que havia sido extinta na autarquia em 2007. Complementa esse
arcabouço legal, o regulamento do IGAM, estabelecido pelo Decreto nº 46.636/2014.
O organismo coordenador do SEGHR-MG é a SEMAD e o organismo gestor é o IGAM,
conforme definido pela Lei nº 13.199/1999, cumprindo, assim, a existência e distinção desOs Organismos Coordenadores e Gestores existem e A Lei nº 13.199/1999 estabeleceu claramente o papel da SEMAD como ses organismos, nos termos previstos na Meta 1.2. Ambas as instituições estão estruturadas
são entidades diferentes, ambas plenamente estrutura- o órgão central coordenador do SEGRH-MG, bem como consolidou o e em funcionamento. A SEMAD possui sua estrutura, finalidades e competências estabeledas e operantes.
papel do IGAM como entidade gestora do SEGRH-MG.
cidas pela Lei nºs 13.199/1999 e 21.972/2016 e pelo Decreto nº 45.824/2011. Por sua vez, o
IGAM possui sua organização, finalidades e competências estabelecidas também pela Lei nº
12.584/1997, 13.199/1999 e 21.972/2016, bem como pelo Decreto nº 46.636/2014.
Descrição da Meta
Orientação da ANA: Entende-se como “Todos”, aqueHá um arcabouço completo, com política estadual les considerados suficientes para o bom andamento da gestão.
de recursos hídricos estabelecida por Lei, bem como
todos regulamentos e normativos complementares Para análise do cumprimento da meta, deve se considerar o arcanecessários.
bouço jurídico existente no Estado sobre a gestão de recursos hídricos.
A Política Estadual de Recursos Hídricos e o SEGRH-MG foram estabelecidos e regulamentados pela Lei nº 13.199/1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.578/2001. Inúmeras
deliberações normativas do CERH-MG e portarias do órgão gestor/IGAM estabelecem normas complementares, formando um arcabouço suficiente para a gestão de recursos hídricos
no Estado.
Decisão do CERH