42 – sexta-feira, 13 de Maio de 2016 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 63/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos de valores relativos à remuneração/proventos após
o falecimento do (a) servidor (a) pensionista, no período de 10/10/2015
a 30/11/2015, referente ao servidor (a) M.L.P., Masp 41.653-7, PEBIA,
cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 64/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos de valores relativos à remuneração/proventos após
o falecimento do (a) servidor (a) pensionista no período de 15/09/2015
a 31/10//2015, referente ao servidor (a) S.R.F.., Masp 41.825-1, PEBIC,
cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 65/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos de valores relativos à remuneração/proventos após
o falecimento do (a) servidor (a) pensionista no período de 20/08/2015
a 30/09/2015, referente ao servidor (a) J.T.A.., Masp 41.901-0 PEBIA,
cargo 01.
12 832044 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
PORTARIA Nº 05, de 04 de maio de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor Roger Maia de Carvalho
– UNIFENAS e pela assessora Cláudia Márcia Cunha Ribeiro, para,
sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública
ministrado pela Academia de Bombeiros Militar, em Belo Horizonte,
tendo em vista o pedido de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
RETIFICAÇÃO
Processo nº 30.368
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
*Parecer nº 279/2016
Aprovado em 25.4.2016
Manifesta-se sobre recredenciamento da entidade Escola de Ensino
Técnico Eurípedes Barsanulfo Ltda. e renovação de reconhecimento do
Curso Técnico em Enfermagem e da Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho ministrados pela Escola de Ensino
Técnico Eurípedes Barsanulfo, no município de Ouro Preto.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade mantenedora Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo Ltda. e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem e da Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho ministrados pela Escola de Ensino Técnico
Eurípedes Barsanulfo, no município de Ouro Preto, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 03.5.2016.
12 832052 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE
APOIO À CADEIA CRIATIVA E PRODUTIVA DA
MÚSICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei nº 8.666/93,
torna pública a errata do Edital de Intercâmbio Programa de Apoio a
Viagens e Intercâmbios Culturais no Segmento da Música – Programa
Música Minas 2016.
Onde se lê:
5.11 Os recursos financeiros serão creditados, em reais, na conta corrente do candidato beneficiado, que deverá ser informada imediatamente após a aprovação da proposta, não sendo permitido o crédito em
conta de terceiros, conta salário e/ou conta poupança.
Leia-se:
5.11 Os recursos financeiros serão creditados, em reais, na conta corrente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos
beneficiados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição, em formulário próprio,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
Onde se lê:
6.1.4 O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única
via com as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e reunidas
em pasta plástica ou ou de papel, sem encadernação.
Leia-se:
6.1.4 O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e encadernadas.
Onde se lê:
6.2.2 No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir a
documentação pessoal completa de todos os integrantes.
Leia-se:
6.2.2 No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá
ser encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir
a documentação pessoal completa de todos os integrantes, incluindo
dados bancários de cada um dos integrantes da proposta.
Onde se lê:
7.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
PRAZO PARA
PERÍODO PREVISTO
SELEÇÃO
ENCAMINHAMENTO
PARA A VIAGEM
DAS PROPOSTAS
1ª Seleção
2ª Seleção
3ª Seleção
25/04/2016 a 05/06/2016 08/03/2016 a 05/04/2016
06/06/2016 a 05/07/2016 08/03/2016 a 20/04/2016
06/07/2016 a 05/08/2016 08/03/2016 a 20/05/2016
4ª Seleção
5ª Seleção
6ª Seleção
7ª Seleção
06/08/2016 a 05/09/2016
06/09/2016 a 05/10/2016
06/10/2016 a 05/11/2016
06/11/2016 a 31/12/2016
08/03/2016 a 20/06/2016
08/03/2016 a 20/07/2016
08/03/2016 a 20/08/2016
08/03/2016 a 20/09/2016
Leia-se:
7.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
SELEÇÃO
3ª Seleção
4ª Seleção
PRAZO PARA
ENCAMINHAMENTO
DAS PROPOSTAS
06/07/2016 a 05/09/2016 Até 30/05/2016
06/10/2016 a 31/12/2016 Até 20/08/2016
PERÍODO PREVISTO
PARA A VIAGEM
Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
12 832405 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/044/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 143/2016, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 014/2016, apurou-se
que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de propostas individuais, e de
todos os integrantes de proposta coletiva de artistas, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no estado de Minas
Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos um ano de emissão,
conforme o disposto no item 6.1., alínea “d” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente não cumpriu todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
12 832394 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÃMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
AJU/081/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 140/2016, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 016/2016, apurou-se
que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de propostas individuais,
e de todos os integrantes de grupos ou coletivos de artistas, no caso de
propostas em Grupo, atestando residência no estado de Minas Gerais,
sendo um atual e outro com pelo menos um ano de emissão, conforme
o disposto no item 6.1., alínea “d” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente não cumpriu todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
12 832401 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
MÚSICA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/DPAI/
AJU/080/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 145/2016, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 028/2016, apurou-se
que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de propostas individuais, e de
todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante
atual (emitido com, no máximo, 02 meses de antecedência em relação
à data limite de envio de projetos), e outro com pelo menos um ano de
emissão, conforme o disposto no item 6.2.1., alínea “d” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente não cumpriu todos os critérios estabelecidos no Edital Música Minas – Intercâmbio 2016.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
12 832397 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
ATO 029 - EXONERAÇÃO A PEDIDO – A presidente da Fundação
Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto
45.835 de 23.12.2011, exonera, nos termos do Artigo 106, Alínea
“a”, da Lei 869, de 05 de Julho de 1952, o seguinte servidor: Ricardo
Valadares Pinto, Masp. 1187308-0, ASB1C – Eletricista, a partir de
21.03.2016;
ATO 030 - Nos termos do Artigo 31, I e parágrafo único da CE/89,
da Lei l0. 254 de 20.07.90 e Art. 14 do Decreto 31.930 de l5.l0.90,
observado o disposto na Resolução/Serha N.º 007 de 04.02.99, concede Quinquênio Administrativo ao seguinte servidor: Edilson Novaes,
Masp. 1019027-0, Cargo 01, DAI-9 HA1100146, de Recrutamento
Amplo, 4º Quinquênio a contar de 30.01.2016.
ATO 031 – ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Nayara Cavalcanti Prado, Masp. 1099856-5, para Nayara Prado de
Matos;
RETIFICAÇÕES: MG 03.09.2009, ATO 082, de Férias Prêmio Oportunamente, referente a Otacílio Pontífice de Araújo, Masp. 1019192-2,
onde se lê 06 meses referentes ao 1º e ao 2º Quinquênios a contar
de 05.02.2007, leia-se 03 meses referentes ao 1º Quinquênio a contar de 05.02.2007 e 03 meses referentes ao 2º Quinquênio a contar de
27.04.2009; referente a Maria de Laurice de Morais, Masp. 1019164-1,
Minas Gerais - Caderno 1
onde se lê 09 meses referentes ao 1º, ao 2º e ao 3º Quinquênio a contar de 16.03.2007, leia-se 06 meses referentes ao 1º e ao 2º Quinquênios a contar de 16.03.2007 e 03 meses referentes ao 3º Quinquênio
a contar de 13.12.2008; MG 12.01.2011 – Para fins de retificação de
vigência de Férias Prêmio Oportunamente conforme Ato 002, referente
a Wagner Cardoso Vaz, Masp.1019229-2, no Ato 001, onde se lê 2º
quinquênio a contar de 02.12.2010, leia-se 2º quinquênio a contar de
07.12.2010; MG 27.11.2012, ATO 083 de Concessão de Férias Prêmio,
referente a Flávio Mariano de Paula, Masp. 1081396-2, onde se lê a
contar de 17.08.2012, leia-se 16.08.2008; MG 26.01.2016, ATO 002 de
Afastamento Férias Prêmio, referente a Silvano Rosa da Silva, Masp.
1019139-3, onde se lê pelo período de 11.02.2016 a 11.03.2016, leia-se
11.02.2016 a 11.04.2016; MG 15.04.2016, ATO 013 de Designação,
referente a Carlos Alberto Soares, Masp. 1019022-1, onde se lê pelo
período de 01.02.2016 a 31.12.2016, leia-se 25.02.2016 a 31.12.2016;
MG 27.01.2001, ATO 033 de Concessão de Quinquênio, referente a
Luciano Matos, Masp. 1018153-5, onde se lê 1º Quinquênio a conta
de 20.06.2001, leia-se 19.06.2001; MG 03.09.2009, ATO 082 de Concessão de Quinquênio, referente a Otacílio Pontífice de Araújo, Masp.
1019192-2, onde se lê 06 meses referentes ao 1º e ao 2º quinquênio, a
contar de 05.02.2007, leia-se 03 meses referentes ao 1º Quinquênio, a
contar de 05.02.2007, data da posse e 03 meses referentes ao 2º Quinquênio, a contar de 28.06.2009. MG 11.03.2010, ATO 011 de Férias Prêmio Oportunamente, referente a Cássia Regina Campos Mendes, Masp.
0886245-0, onde se lê 03 meses referentes ao 3º Quinquênio a contar
de 06.10.2009, leia-se 08.10.2009;
11 831814 - 1
A Presidente da Fundação Helena Antipoff exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RICARDO VALADARES PINTO, MASP 1187308-0, do cargo de
provimento em comissão DAI-8 HA1100043, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 21.03.2016.
11 831758 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/FHA Nº12/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F L R, MASP 1045516-4, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviço de Educação Básica Vigia/Porteiro
Comissão Processante – Presidente: Patrícia Saragony Zagnoli Gomes,
MASP 1018913-2,
Membros: Francisney Aparecido Pimenta, MASP1161782-6 e Ionete
Izidora Manini Rodrigues, MASP 1187614-1.
Ibirité, 12 de maio de 2016.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
12 832317 - 1
PORTARIA Nº11/2016
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso da
competência delegada por meio do art. 7º do Decreto nº45. 826, de 20
de dezembro de 2011, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869,
de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria nº8, de 11 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Executivo de 12 de maio de 2016, pág.29 que
institui Comissão de Sindicância Administrativa para apurar denúncias
formuladas pela Gerência de Logística e Manutenção/FHA, considerando a inobservância do artigo 221 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952.
Art. 2º - Publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua
assinatura.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 12 de maio de 2016.
MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
12 832308 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
APOSENTADORIA – IGTEC
Processo nº 387-C
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo de
Aposentadoria nº 387 - C enos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, declara aposentado o servidor ANTÔNIO
VALADÃO CARDOSO, MASP 1.036.272-1, CPF nº 232.297.486-20
, ocupante do Cargo Efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia,
Nível V, Grau “C”, com proventos integrais, a partir de 04/12/2015.
12 832282 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 027/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG - nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.463 de 13 de janeiro de 2005, Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007 e Decreto nº
44.981 de 12 de dezembro de 2008,
O REITOR, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto
no art. 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e inciso IX, art. 1º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007 e Decreto nº 44.981 de 12
de dezembro de 2008 e o disposto no art. 20, da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º. O posicionamento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de
que trata a Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, que atendem ao disposto no art. 22 da referida Lei, fica alterado na forma constante do Anexo I desta Portaria, em virtude da progressão, após estágio probatório.
Art.2º. Fica concedida progressão na carreira, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo, relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme vigência estabelecida nos anexos.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
ANEXO I
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA UEMG
Situação Atual
Novo Posicionamento
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
DANIELA LEMOS FERRREIRA
13292057
ANU
I
A
I
B
DANIELLE LUCIANE AQUINO MEIRA AMARAL 13290853
TUNIV
I
A
I
B
RAFAEL GOMES SANTIAGO REIS
13291034
TUNIV
I
A
I
B
SOLANGE NOBRE DA SILVA
13291992
ANU
I
A
I
B
TULIO LOPES DE SOUZA ARAÚJO
13291117
TUNIV
I
A
I
B
WELLINGTON DE ALMEIDA
05290697
ANU
I
A
I
B
CASSIA MOREIRA JARDIM
09740481
PES
IV
A
IV
B
GLEISIANE COELHO DE ALAOR VIANA
11934338
PES
I
A
I
B
MARCOS GONÇALVES MACIEL
10440436
PES
IV
A
IV
B
MARINA NOGUEIRA DOS SANTOS
12331237
PES
IV
A
IV
B
MOISÉS VIEIRA DE CARVALHO
13302500
PES
IV
A
IV
B
RICARDO RIBEIRO MARTINS
13301452
PES
I
A
I
B
ANEXO II
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA UEMG
Situação Atual
Novo Posicionamento
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
Nível Grau
Nível
Grau
JAQUELINE DA SILVA GONÇALVES
10490779
ANU
I
C
I
D
Vigência
31/03/2016
10/04/2016
10/04/2016
01/04/2016
18/04/2016
31/03/2016
30/04/2016
14/04/2016
21/04/2016
21/04/2016
16/04/2016
28/04/2016
Vigência
01/01/2016
11 831748 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº. 028/2016, 09 de maio de 2016.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º, Parágrafo Único da Portaria/UEMG nº 009/2016, de 11 de março de 2016, publicada em 11 de
março de 2016.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Portaria, o prazo a que se refere o art. 2º, Parágrafo Único da Portaria/UEMG nº 009/2016, de 11 de março de 2016, publicada em 11 de
março de 2016, tendo em vista que a servidora Maria Cláudia Ramos
Belchior, MASP 1329178-6, encontra-se ausente do país, impossibilitando os procedimentos a serem adotados para imediata conclusão do
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 524/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela EC n°41/2003, a servidora SANTUZA CORREA PEDROSA,
Masp n.º 1033961-2, Técnico Universitário, Nível V, Grau A, da Escola
de Música, a partir de 12/05/2016.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Expediente
Atos assinados pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, designada para responder pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em
07/05/2016 - MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
designada para responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, conforme publicação em 07/05/2016,
usando da competência delegada pelo Art. 58, Parágrafo Único, do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, coloca a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável à disposição do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, de 01/01/2016 a 31/12/2016, em prorrogação, com ônus
para o órgão de origem:
DANIELA SAYÃO DIAS, MASP 1.376.414-7, Gestor Ambiental.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
designada para responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, conforme publicação em 07/05/2016,
usando da competência delegada pelo Art. 58, Parágrafo Único, do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, coloca a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável à disposição da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM, de 25/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para
o órgão de origem:
MARINA FERREIRA DE MELO, MASP 1365390-2, GESTOR
AMBIENTAL.