4 – quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Diário do Executivo
24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 225, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 3 de março de
2016, do Prefeito Municipal de Lontra, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 3 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Lontra, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 226, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 29 de fevereiro de
2016, do Prefeito Municipal de São Romão, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 29 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de São Romão, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de fevereiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 227, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 145, de 13 de abril de
2016, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 145, de 13 de abril de 2016, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de abril de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
04 828889 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despachos:
Mônica Aparecida Botelho Pereira - Pedido de revisão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 181/2013. Abandono de cargo. Pena de
demissão. “Nos termos do Parecer nº CJD/215, de 15 de abril de 2016,
da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão
do Processo Administrativo Disciplinar nº 181/2013, nos termos em
que foi pleiteado, mantendo a penalidade aplicada.”
José de Oliveira Braga - Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 641/1993. Pena de demissão. “Nos termos do Parecer nº CJD/216, de 19 de abril de 2016, da Advocacia-Geral do Estado,
que adoto, defiro o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 641/1993, nos termos dos arts. 199 e seguintes da Lei estadual 5.406/69.”
Wagner Ruas Santos - Pedido de reconsideração do ato de demissão.
Processo Administrativo Disciplinar nº 204.400/2014. Pena de demissão. “Nos termos do Parecer nº CJD/217, de 19 de abril de 2016, da
Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração do ato de demissão, nos termos em que foi pleiteado, mantendo
a penalidade aplicada.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 25/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 121.111-9,
Cb PM Cleuber Batista de Oliveira, do 54º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 109.490/9ª Região da Polícia Militar (9ª RPM), de 05 de maio de 2014, pela prática da conduta
prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato
aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado por não ter considerado pessoa com deficiência no exame pré admissional.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Educação Física
Juiz de Fora/Juiz de Fora
Identidade
Nome
11913081
Rodrigo Lamego Coelho
em cumprimento à tutela antecipada proferida pelo MM. Juiz de
Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca
de Juiz de Fora, nos autos da Ação Ordinária processo nº 069831224.2013.8.13.0145, nomeia em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria
de Estado de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Educação Física
JUIZ DE FORA/JUIZ DE FORA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Rodrigo
Lamego 360º
087.867.406-36
ED 83
Coelho
em cumprimento à Ação Ordinária processo nº 001390041.2015.8.13.0534 nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria
de Estado de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
FÍSICA
PATOS DE MINAS/PRESIDENTE OLEGARIO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Leide Daiane da Silva 2º
083.518.516-80
ED 58
Nascentes
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionada por ter sido considerada inapta no exame pré admissional.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - Nível I - Grau A
Educação Física
SETE LAGOAS/SETE LAGOAS
IDENTIDADE
NOME
MG11947425 FABIANA MARIA FERREIRA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINE APARECIDA DE FREITAS MACIEL, MASP 1364180-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 VD1102585 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, a
contar de 2/5/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a ANDERSON MAZZEU JUNQUEIRA, MASP 1245235-5, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100466 da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDERSON MAZZEU JUNQUEIRA, MASP 1245235-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 MD1101593 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da disposição à Prefeitura Municipal de Ferros, para
ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, de 01.01.2016 a
01.04.2016, sem ônus para o órgão de origem:
CARLOS ELÍSIO DE OLIVEIRA, MASP 875914-4, PEB - ADM 1,
SRE NOVA ERA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Juruaia,
para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
ELIZA DOS REIS SILVA MADEIRA, MASP 1001492-6, PEB - ADM
1, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Juruaia, para ocupar o cargo de Secretário
Municipal de Educação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em prorrogação,
sem ônus para o órgão de origem:
ELIZA DOS REIS SILVA MADEIRA, MASP 1001492-6, PEB - ADM
2, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, PARA REGULARIZAR
SITUAÇÃO FUNCIONAL.
04 828890 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
em cumprimento à tutela antecipada proferida pelo MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Ação Ordinária nº 503200097.2016.8.13.0024,
nomeia em caráter precário, em virtude de classificação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria de Estado de
Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
SETE LAGOAS/SETE LAGOAS
CPF
Nome
Classificação
Vaga
047.467.846-63
Fabiana Maria
41º
ED 177
Ferreira
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais à disposição da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, de 02/05/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
ALESSANDRA SILVEIRA DE MAGALHÃES, MASP 1.273.678-1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o
órgão de origem:
CLÁUDIA LÚCIA DE AGUIAR MARQUES, MASP 350402-4.
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br