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TJMG 21/04/2016 -Pág. 58 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

58 – quinta-feira, 21 de abril de 2016

diário do exeCutivo

4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro OFICIAL.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito .
4 .8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO TEODOSiO
BANDEIRA), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8 .666/93 .
4 .10 – O Leiloeiro OFiCiAL, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4 .4 .
5 .1 – Da Nota de FiSCAL, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 15ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TRES PONTAS,
PRACA DR TRiSTAO NOGUEiRA, 102, CENTRO, TRES PONTAS - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta
de Arrematação nas seguintes datas :
a – No dia 13 de Junho de 2016, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 327;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da 15ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TRES PONTAS nas seguintes datas :
a – No dia 13 de Junho de 2016, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 327;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PáTiO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PáTiO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
5 .5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art . 123 do CTB - Lei Federal Nº 9 .503/97) .
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 .
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art . 9º, inciso iii da Lei 8 .666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes .
6 .1 - O ato de arrematação não gera crédito de iCMS .
6 .2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 15ª DELEGACiA DE POLiCiA CiviL/TRES PONTAS .
6 .4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43 .824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44 .806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
ii - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
iv - demais débitos incidentes sobre o veículo .
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6 .7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos .
6 .7 .1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente .
6 .8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos .
6 .9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANExO ÚNiCO deste EDiTAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDiTAL .
6 .10 – Todas as despesas com a retirada do PáTiO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante .
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6 .12 – impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art . 41 da Lei Federal nº 8 .666 / 93 .
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da 15ª DELEGACIA DE
POLiCiA CiviL/TRES PONTAS, PRACA DR TRiSTAO NOGUEiRA, 102, CENTRO, TRES PONTAS - MG, em dias úteis, no horário de 08:30
às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do a COMISSÃO DE LEILÃO da 15ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/TRES
PONTAS, PRACA DR TRiSTAO NOGUEiRA, 102, CENTRO, TRES PONTAS – MG .
6 .15 – Fica eleito o foro da comarca de TRES PONTAS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
TRES PONTAS, 13 de Abril de 2016 .
Antonio Carlos Buttignon
DELEGADO REGiONAL
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE vEÍCULOS
LOTE PáTiO
CONDiÇÃO
CHASSi
PLACA
MARCA
COR
ANO AvALiAÇÃO
1
479 RECUPERávEL 9BGJK19BWWB554435 GSC6880 GM/vECTRA GLS
PRATA
1998
R$ 500,00
2
479
SUCATA
B0001988
BiF1091 vW/FUSCA 1300
BRANCA
1980
R$ 150,00
3
479
SUCATA
9BWZZZ32ZPP026194 BMi3062 vW/SANTANA CL 1800
vERDE
1993
R$ 150,00
4
479
SUCATA
LB4MxP00447
GRM8427 FORD/CORCEL ii
BRANCA
1980
R$ 150,00
5
479
SUCATA
9BWZZZ327vP023876 COG1442 vW/SANTANA
AZUL
1997
R$ 100,00
ESCORT GLx vERMELHA 1997
6
479
SUCATA
8AFZZZEHCvJ016040 GQP3750 iMP/FORD
R$ 50,00
16vH
7
479
SUCATA
9BG5JK11ZGB041919
GPE0330 GM/MONZA SL/E
CiNZA
1986
R$ 150,00

8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
21
22
23
24
26
27
28
29
30

479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
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Minas Gerais - Caderno 1
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SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA

9BWZZZ55ZRB509364
9BD147A0000676395
9BGSE80NvvC697386
9BGRZ08F0AG261829
9BD147A0000882786
BA217925
9BD147A0000857796
BP854246
147A0253148
9BD14600003178895
9BD146000M3783234
9BWZZZ30ZFT029773
9BGKZ08BvvB431621
9BFBxxLBABED66524
9BD14600003108084
9BWZZZ30ZJT042046
9BFCxxLB2CFK56913
9BFCxxLB2CGU86559
9BWZZZ377TT171085
9BD147A0000635931
LB4ESR89795

BOH4017
CCW2568
CiT2342
EMM3961
BOS2950
GMQ5705
GUE3867
GMQ0933
GSH0950
BRO8485
LJD2819
CRP0680
CHJ3610
BHi3589
BJL0992
GNN2223
GLD5411
GUE1873
BMQ5001
COJ5743
GxG8472

31

479

SUCATA

9BFZZZ54ZRB443831

GOy2931

32

479

SUCATA

BT509028

LyJ5307

33

479

RECUPERávEL

9C2MC270vvR011013

BSA3607

34
35

479
479

RECUPERávEL
RECUPERávEL

9C6KE043040041199
9C6KE0100y0000356

GSR0744
Gxv5382

36

479

RECUPERávEL

9C2KC08108R265091

HGy5001

37
38

479
479

SUCATA
RECUPERávEL

9C2JC2501RRS13515
9C2JC250vvR192023

GRC7401
GvB7101

39

479

RECUPERávEL

9C2KC08104R075167

HBK8868

40
41
42
43
44

479
479
479
479
479

RECUPERávEL
RECUPERávEL
SUCATA
SUCATA
RECUPERávEL

9C2JC250vvR121456
9C2HA07003R001250
xL250BR1012406
9C2JC1801HR110892
9C2KC08507R061134

GvZ6271
GSR0586
GNx5806
GOG2916
HGQ1213

45

479

RECUPERávEL

9C2KC08108R052874

HCD4565

46
47

479
479

SUCATA
RECUPERávEL

xL250BR1026573
9C6KE044040032206

GNZ3677
GWG5638

48

479

RECUPERávEL

94J2xCCD66M009800

DNR6947

49
50
51
52
54

479
479
479
479
479

RECUPERávEL
RECUPERávEL
SUCATA
RECUPERávEL
RECUPERávEL

9C2JC4110AR634760
9C2JC250TTR013339
9C62MW000P0031663
9C2MD2800yR007170
9C6KE044050081300

HHN0414
GvD9303
GQW1572
Gxv3246
GSR0842

55

479

RECUPERávEL

9C2KC08108R002364

HHA6204

56
57
58
59
60

479
479
479
479
479

SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
RECUPERávEL

9C2MD2801SRT00729
CG1253016212
CG125BR2142946
CG1252025553
9C6KE092080235372

BSA8260
GSR0215
GNZ3044
GSQ2357
HFA3670

61

479

RECUPERávEL

9C2JC3010yR017401

GSU1687

64
65
66
67
68
71

479
479
479
479
479
479

RECUPERávEL
SUCATA
RECUPERávEL
RECUPERávEL
RECUPERávEL
RECUPERávEL

9C6KE044040058484
xL250BR1035605
9C2KC08508R136233
9C2HA07203R014183
9C6KE044050075568
9C2JC4120BR716838

GSR0706
BvF5843
HGy5155
Gxv3991
HAW4083
HLM9126

72

479

RECUPERávEL

9C2JC30102R120196

MWD9490

73

479

RECUPERávEL

9C2KC08105R838207

DOB4366

74
76
77
78
79
80
81

479
479
479
479
479
479
479

SUCATA
RECUPERávEL
SUCATA
RECUPERávEL
SUCATA
RECUPERávEL
SUCATA

58W105258
9C2JC250WvR066709
CG125BR3036203
95vAC1A899M001280
9C62MW000L0019428
9C6KE092080178178
94J1xGCC78M006516

GOC4460
GSQ2033
GNR2802
HGy5429
GOF9761
HCD4837
HFJ7567

SUCATA

9C2JC30103R113294

GyN2976

83

479

84
85
86
87
88

479
479
479
479
479

RECUPERávEL 9C2JC30705R097958
HDA9108
RECUPERávEL 9C2MD280WWR002146 GTL4741
SUCATA
CG125BR1228450
GvA3276
RECUPERávEL 9C6KE092060000497
HBx4839
SUCATA
9C2JC250xWR060411
LCL4656

90

479

RECUPERávEL

9C2KD02303R008832

GWE2950

91

479

RECUPERávEL

9C2MD34003R102872

JZR4734

92
93
94
95
96

479
479
479
479
479

SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA

9C6KE092070079863
9C62MW000T0045678
2H3009034
3v9010368
9C642K000H0104179

Gyy1642
GvZ2896
GOD9403
GNx5583
GOF8292

9C2KC08108R033662

HCD4503

97

479

RECUPERávEL

98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113

479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479
479

RECUPERávEL 9C6KE044050084677
SUCATA
9C2MD0301HR107995
SUCATA
5L9013230
SUCATA
9C2JC2500xR172512
SUCATA
9C2JC30707R161913
SUCATA
xL250BR1018106
SUCATA
2H3058654
352304720
SUCATA
SUCATA
CG1253005238
SUCATA
9C2MD280TTR000892
RECUPERávEL 9BWZZZ376xP508383
RECUPERávEL 9BWAA05U99T155466
SUCATA
9BGJG11ZJJB022281
SUCATA
9BWZZZ30ZNT067037
SUCATA
B9621070
SUCATA
9BG5JK11ZFB063432

GSR0826
GTU1821
GRC9870
GWE0837
HCD4350
GOD5439
BMy8158
GQE9897
GQA7885
BSA8408
GWD0851
HiB3824
GNT0633
LHG0827
CGM1825
BSU7001

vW/LOGUS GL
FiAT/SPAZiO CLS
GM/CORSA GL
GM/CELTA 2P LiFE
FiAT/147 C
vW/BRASiLiA
FiAT/147
vW/FUSCA 1300
FiAT/147
FiAT/PREMiO CS 1 .5
FiAT/ELBA CSL 1 .6
vW/GOL S
GM/KADETT GL
FORD/ESCORT GL
FiAT/UNO S
vW/GOL CL
FORD/DEL REy
FORD/DEL REy GLx
vW/GOL i
FiAT/147 C
FORD/CORCEL
FORD/ESCORT
1 .0
HOBBy
vW/PASSAT
HONDA/CBx
200
STRADA
yAMAHA/yBR 125E
yAMAHA/yBR 125E
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/C100 BiZ
HONDA/xL 250
HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 TiTAN ES
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
HONDA/xL 250 R
yAMAHA/yBR 125K
SUNDOWN/MAx
125
SED
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TiTAN
yAMAHA/RD 135
HONDA/xR 200R
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
HONDA/xR 200R
HONDA/TURUNA 125
HONDA/ML 125
HONDA/ML 125
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/CG 125 TiTAN
KS
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/xL 250
HONDA/CG 150 TiTAN ES
HONDA/C100 BiZ MAiS
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TiTAN
KS
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
y/yAMAHA DT 180 N
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/TURUNA 125
DAFRA/SUPER 100
yAMAHA/RD 135
yAMAHA/yBR 125K
SUNDOWN/FUTURE 125
HONDA/CG 125 TiTAN
KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/xR 200R
HONDA/CG 125
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/NxR150 BROS
ESD
HONDA/xR
250
TORNADO
yAMAHA/yBR 125K
yAMAHA/RD 135
y/yAMAHA Rx 125
y/yAMAHA Rx 180 L
y/yAMAHA RDZ 125
HONDA/CG 150 TiTAN
KS
yAMAHA/yBR 125K
HONDA/xLx 250
y/yAMAHA DT 180
HONDA/CG 125 TiTAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/xL 250 R
y/yAMAHA Rx 125
iMP/yAMAHA RD 250
HONDA/TURUNA 125
HONDA/xR 200R
vW/SAvEiRO CL 1 .8 Mi
vW/GOL 1 .0
GM/MONZA SL
vW/GOL CL
vW/FUSCA 1300
GM/MONZA SL/E

vERMELHA
PRETA
PRETA
PRATA
PRATA
MARROM
BRANCA
AZUL
vERDE
BRANCA
vERMELHA
BRANCA
vERMELHA
DOURADA
vERMELHA
BEGE
PRATA
PRATA
vERMELHA
MARROM
AZUL

1994
1983
1997
2009
1984
1976
1984
1972
1979
1987
1991
1985
1997
1984
1986
1988
1985
1986
1996
1982
1976

R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1 .000,00
R$ 1 .500,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00

AZUL

1994

BRANCA

1982

R$ 150,00

AZUL

1997

R$ 150,00

PRETA
AZUL

2004
2000

R$ 500,00
R$ 400,00

vERMELHA 2008

R$ 600,00

vERMELHA 1994
CiNZA
1997

R$ 150,00
R$ 150,00

AZUL

2004

R$ 500,00

vERMELHA
PRETA
BRANCA
vERMELHA
AZUL

1997
2002
1983
1987
2007

R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00

CiNZA

2007

R$ 500,00

vERMELHA 1983
vERMELHA 2003

R$ 150,00
R$ 400,00

PRATA

2006

R$ 350,00

vERMELHA
CiNZA
PRETA
BRANCA
AZUL

2010
1996
1993
2000
2004

R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 500,00

vERMELHA 2007

R$ 400,00

BRANCA
vERMELHA
PRETA
BRANCA
vERMELHA

1995
1980
1985
1980
2008

R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 500,00

vERMELHA 2000

R$ 300,00

PRATA
vERMELHA
PRETA
PRATA
vERMELHA
vERMELHA

2004
1983
2008
2003
2004
2011

R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 700,00

vERMELHA 2001

R$ 400,00

PRETA

2005

R$ 500,00

vERMELHA
vERMELHA
CiNZA
vERMELHA
PRETA
vERMELHA
PRETA

1986
1997
1982
2009
1990
2007
2007

R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 150,00

vERDE

2002

R$ 150,00

vERMELHA
BRANCA
BRANCA
vERDE
AZUL

2005
1998
1983
2005
1998

R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 400,00

AZUL

2003

BRANCA

2003

R$ 400,00

vERDE
PRETA
vERMELHA
PRETA
BRANCA

2006
1996
1979
1982
1987

R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00

AZUL

2007

R$ 500,00

vERMELHA
vERMELHA
vERMELHA
vERDE
vERMELHA
vERMELHA
CiNZA
vERMELHA
AZUL
vERMELHA
BRANCA
vERMELHA
MARROM
AMARELA
BRANCA
PRATA

2004
1987
1982
1999
2007
1983
1983
1975
1979
1996
1999
2008
1988
1992
1969
1985

R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 1 .000,00
R$ 1 .000,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 300,00

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