2 – quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 93, de 26 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Matias Cardoso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de fevereiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 178, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 541, de 3 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de Bonito de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de fevereiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 181, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 420, de 21 de março
2016, do Prefeito Municipal de Carbonita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 420, de 21 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Carbonita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 179, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 8, de 14 de março
de 2016, do Prefeito Municipal de Rubim, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 8, de 14 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Rubim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 541, de 3 de fevereiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Bonito de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Abre crédito suplementar no valor de R$201.601.019,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$201.601.019,29 (duzentos e um milhões
seiscentos e um mil dezenove reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de
Previdência – Funfip –, no valor de R$154.000.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de reais);
III – do convênio n° 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015, entre a Universidade
Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, no
valor de R$119.880,00 (cento e dezenove mil oitocentos e oitenta reais);
IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março
de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba, no valor de R$414.384,29 (quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e
nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 181, de 12 de abril de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 36)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361214-4.656-0001-4450-1-10.1
24.000.000,00
1261.12363212-2.142-0001-3190-0-10.1
12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.1
2.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.001-0001-4490-0-10.1
6.600,00
1571.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
434.067,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
5.800.000,00
1641.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
500.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
200.000,00
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1
490.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.18541062-4.149-0001-3390-1-10.3
414.384,29
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
809,09
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.100.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-24.1
119.880,00
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-60.3
386,91
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.15122701-2.417-0001-3390-0-60.7
34.892,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-60.5
154.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
201.601.019,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361214-4.656-0001-3350-1-10.1
24.000.000,00
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1
12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
6.600,00
1571.04122701-2.001-0001-3391-0-10.1
13.966,00
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
84.908,00
1571.04126198-4.561-0001-3390-0-10.1
15.121,00
1571.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
1.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
7.400.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.819.072,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121153-4.378-0001-3390-0-60.1
150.000,00
2061.04571165-4.405-0001-3390-0-60.1
90.000,00