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TJMG 12/04/2016 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 12 de Abril de 2016 DIÁRIO DO EXECUTIVO
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº27/2016
O Senhor Presidente da UTRAMIG, faz publicar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referentes ao 1º trimestre de 2016, nos termos do § 3º do
art.73 da CE/89, EC n.º 61, de 23/12/03 e art. 44 da Lei nº 14.684 de 30/07/03.

CATEGORIA FUNCIONAL

QTDE
40
225
15
18
10

EFETIVOS
DESIGNADOS
REC. AMPLO
INATIVOS
CONTRATADOS
SUBTOTAL
PATRONAL
TOTAL

308

01/16
VALOR
QTDE
133.748,65
39
248.270,86 209
58.150,00
15
48.260,60
18
21.156,13
9
509.586,24
86.702,16
596.288,40 290

02/16
VALOR
QTDE
123.327,61 38
266.705,44 210
64.616,03 15
48.260,60 18
18.144,65
9
521.054,33
91.490,04
612.544,37 290

03/16
VALOR
129.159,98
268.724,68
58.150,00
48.260,60
18.908,60
523.203,86
90.904,61
614.108,47

TOTAL
VALOR
386.236,24
783.700,98
180.916,03
144.781,80
58.209,38
1.553.844,43
269.096,81
1.822.941,24

Belo Horizonte, 11 de Abril de 2016. Lindomar Gomes da Silva, Presidenta da UTRAMIG.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2016.
Lindomar Gomes da Silva, Presidente da UTRAMIG.
11 819048 - 1

Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
RETIFICA O ATO DE Nº 57/2015 DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
RETIFICA o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria nº
057/2015, publicado no “Minas Gerais” de 17/10/15, do servidor
Sebastião Dias dos Reis, MASP. 1.019.079-1, onde se lê: a partir de
29/09/15, com proventos integrais, leia-se: a partir de 29/09/15, com
proventos proporcionais de 12.112/12775 dias. Belo Horizonte, 11 de
abril de 2016. Maria Tereza Lara. Presidenta.
11 818626 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.960, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
Estabelece procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais
e prestação de informações destinadas à defesa do Estado de Minas
Gerais em juízo, nas ações relacionadas às matérias de competência da
Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do

Minas Gerais - Caderno 1
12.016, de 7 de agosto de 2009, e o Decreto nº 46.739, de 10 de abril de
2015, que estabelecem as áreas de atuação das unidades da AdvocaciaGeral do Estado;
III - arquivar na pasta funcional do servidor, se for o caso, cópia
da decisão que concedeu a liminar e do ato que comprova o seu
cumprimento;
§ 1º Na hipótese de recebimento de decisão liminar cujo cumprimento
seja de competência de setor ou unidade diversa daquela em que atua a
autoridade coatora, caberá à referida autoridade encaminhar cópia integral da decisão judicial à autoridade competente para seu cumprimento,
relatando o mencionado fato ao juízo.
§ 2º Na hipótese de vir a ser pessoalmente intimada para a prática de
outros atos no processo de mandado de segurança, caberá à autoridade
informar o fato à unidade de execução da AGE, responsável pelo acompanhamento da ação judicial.
Art. 11 Os mandados de segurança impetrados contra ato da Secretária de Estado de Educação, do Secretário Adjunto, do Chefe de Gabinete, de Subsecretário ou de Diretor das Superintendências Regionais
de Ensino da Região Metropolitana de Belo Horizonte terão tramitação
específica na SEE-MG.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 As Superintendências Regionais de Ensino, Diretorias e demais
setores da SEE-MG deverão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Resolução, indicar à Assessoria Jurídica o
nome de 2 (dois) servidores responsáveis pelo atendimento das demandas judiciais.
§ 1º A indicação dos servidores mencionada nocaputdo artigo 12 deverá
apresentar o nome completo dos servidores, MaSP, endereço eletrônico e telefones institucionais, disponíveis para contato da Assessoria
Jurídica.
§ 2º No intuito de evitar a ausência simultânea dos servidores indicados para cumprimento do disposto nocaputdo artigo 12, as Superintendências Regionais de Ensino, Diretorias e demais setores da SEE-MG
poderão indicar um servidor substituto temporário.
§ 3º As Superintendências Regionais de Ensino, Diretorias e demais
setores da SEE-MG deverão comunicar à Assessoria Jurídica as mudanças dos servidores indicados para contato.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 11 de abril de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
11 819023 - 1

Art. 5º As solicitações mencionadas no artigo 3º deverão ser respondidas acompanhadas dos elementos de fato, de direito e documentos
necessários à composição e estruturação da defesa do Estado.
§ 1º Em se tratando de resposta informando o cumprimento de decisão
judicial, caberá à unidade competente descrever em sua manifestação,
de forma clara e inteligível, os atos efetivamente praticados, não sendo
bastante a mera juntada de documento ou tela de sistema de informática
desacompanhada de esclarecimentos.
§ 2º Na excepcionalidade das respostas serem encaminhadas à Assessoria Jurídica por meio físico, estas deverão estar acompanhadas de reprodução da documentação necessária à defesa do Estado, ficando as vias
originais em posse do órgão competente.
Art. 6º Na hipótese da solicitação ser encaminhada ao órgão ou unidade
da SEE-MG pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) ou por órgão do
Poder Judiciário, a resposta deverá ser enviada diretamente ao órgão
solicitante, não havendo a necessidade de tramitar a resposta para a
Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica poderá auxiliar o setor responsável no esclarecimento de eventuais dúvidas decorrentes do cumprimento da solicitação da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 7º O não atendimento dos prazos de resposta sujeitará o responsável à aplicação das sanções decorrentes do descumprimento de decisão
judicial, se for o caso, e será apurado para fins de responsabilização
disciplinar.
SEÇÃO II
DO MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 8º Caberá à autoridade indicada como coatora em ação de mandado de segurança, quando notificada para prestar informações, adotar
as providências abaixo descritas:
I - verificar se o mandado de notificação está devidamente endereçado
e se está acompanhado da petição inicial e do despacho judicial, bem
como das peças a eles correlatas;
II - promover a assinatura no mandado de notificação, registrando data
e horário de recebimento;
III - prestar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do
recebimento da notificação, as informações pertinentes ao ato praticado, juntando às informações, quando for o caso, cópia dos documentos que demonstram os fatos narrados e dos documentos requisitados
pelo juízo;
IV - enviar, preferencialmente por meio eletrônico, à unidade regional
da Advocacia-Geral do Estado que atue na comarca em que tramita a
ação, cópia das informações prestadas ao juízo e dos documentos que a
acompanharam, no prazo de até 2 (dois) dias contados da data em que
as informações foram prestadas.
§ 1º O dirigente de órgão ou unidade da SEE-MG poderá indicar representante para o recebimento do mandado de que trata ocaputdo artigo
8º.
§ 2º O destinatário da notificação ou quem o representar deverá abster-se do recebimento da notificação, mediante recusa motivada, se não
se fizerem presentes os documentos listados no inciso II, solicitando-se
que o motivo da recusa conste da certidão do oficial.
Art. 9º Prestadas as informações requisitadas pelo juízo, o acompanhamento da ação de mandado de segurança e a defesa judicial dos atos da
autoridade apontada como coatora ficarão exclusivamente sob a responsabilidade da Advocacia Geral do Estado.
Art. 10 Em caso de notificação para o cumprimento de medida liminar,
caberá à autoridade coatora:
I - cumprir a decisão imediatamente, encaminhando o comprovante de
seu cumprimento ao juízo solicitante;
II - encaminhar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o conhecimento
da liminar, cópia do despacho ou decisão à unidade da AGE que atue
na comarca do juízo notificante, indicando, ainda, elementos outros
necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de
poder, conforme preceitua a Resolução AGE nº 207/2007, o Decreto
Estadual nº 44.619, de 21 de setembro de 2007, o artigo 9º da Lei nº

Estado de Minas Gerais, e em observância ao disposto no Decreto nº
46.739, de 10 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ( SEE-MG),
por meio de seus órgãos e unidades, é competente para o cumprimento
de decisões judiciais e envio de subsídios para defesa dos interesses do
Estado em juízo, nas ações que versarem sobre assuntos relacionados
à sua área de atuação.
Parágrafo único. Os procedimentos para o cumprimento de decisões
judiciais e prestação de informações necessárias à defesa do Estado em
juízo seguirão o previsto nesta Resolução.
Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica, nos termos da Lei Complementar nº 75/2004, prestar assessoramento jurídico e coordenar as atividades de natureza jurídica no âmbito da SEE-MG.
SEÇÃO I
DAS SOLICITAÇÕES DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS E ENVIO DE SUBSÍDIOS E INFORMAÇÕES
Art. 3º As solicitações de subsídios e de cumprimento de decisões judiciais e as respectivas respostas serão efetuadas, preferencialmente, por
meio eletrônico e serão direcionadas às Subsecretarias, Superintendências Regionais de Ensino, Diretorias e demais setores competentes da
SEE-MG para o atendimento da demanda.
Art. 4º As respostas às solicitações da Assessoria Jurídica, para o cumprimento de decisões judiciais e para o envio de subsídios e informações, terão tratamento preferencial e deverão ser atendidas pelos órgãos
e unidades da SEE-MG no prazo de até 3 (três) dias, contados do seu
recebimento, caso não assinalado prazo diverso.
§ 1º As respostas às solicitações de que trata ocaputdo artigo 4º deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Assessoria Jurídica,
aj.age@educacao.mg.gov.br, ou para o endereço eletrônico do assessor
jurídico que realizar a solicitação.
§ 2º Os prazos descritos nocaputdo artigo 4º poderão ser dilatados,
mediante pedido formal à Assessoria Jurídica, cabendo à unidade técnica responsável pela prática do ato apresentar justificativa fundamentada acerca da insuficiência do prazo assinalado.

Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 740/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
248 – E.E. Santo Afonso
MASP 439867-3, Maria Anízia Simões Brandão, EEBDIA – admissão
2, a contar da publicação.
11 818782 - 1

Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 11 / 2016
Retifica, por motivo de incorreção na carga horária, no ato de remoção, publicado no “MG” 16/01/2016, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
REMOÇÃO PARA
SRE

MASP

LOCALIDADE

METROPOLITANA C

SANTA LUZIA

1175584-0

NOME
BRUNO LUCAS DA ROCHA

CARGO

ADM

PEB1A

2

CARGO

ADM

PEB1A

2

ORIGEM

CONTEÚDO
EDUCAÇAO FISICA

ESCOLA

LOCALIDADE

14H/A EE PROFESSORA DINALVA MARIA DE SOUZA

PINGO D’AGUA

leia se:
REMOÇÃO PARA
SRE

MASP

LOCALIDADE

METROPOLITANA C

SANTA LUZIA

1175584-0

NOME
BRUNO LUCAS DA ROCHA

ORIGEM

CONTEÚDO
EDUCAÇAO FISICA

ESCOLA

LOCALIDADE

16H/A EE PROFESSORA DINALVA MARIA DE SOUZA

PINGO D’AGUA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 11 DE ABRIL DE 2016.
11 818947 - 1
TORNA SEM EFEITO REMOÇÃO - ATO Nº 02 /2016
Torna sem efeito, no ato de remoção, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por não terem assumido o exercício:
REMOÇÃO PARA

PUBLICAÇÃO

SRE
CAMPO BELO

LOCALIDADE
LAVRAS

MASP
380600-7

NOME
LUIZ PAULO SILVA

CARGO ADM
PEB2P

2

ORIGEM

ATUAÇÃO / CONTEÚDO
MATEMATICA

ESCOLA
16H/A EE DOUTOR ERNANE VILELA LIMA

LOCALIDADE
NEPOMUCENO

DIVINOPOLIS

DIVINOPOLIS

1271817-7 PAULA ROBERTA ROCHA DAMASIO CASTRO

PEB1A

3

LINGUA PORTUGUESA

16H/A EE DOUTOR WLADIMIR DE REZENDE PINTO

VARGINHA

DIVINOPOLIS

DIVINOPOLIS

1067027-1 JOANA DARC FIGUEIREDO DAMASIO

PEB1A

2

EDUCAÇAO FISICA

14H/A EE ALENCASTRO GUIMARAES

CORINTO

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

524645-9

MARCIA MARIA CAVALCANTI VIEIRA

PEB2N

2

ARTE

ESTADUAL DE MUSICA PROFES- VISCONDE DO RIO BRANCO
16H/A CONSERVATORIO
SOR THEODOLINDO JOSE SOARES

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

871486-7

LUCIMARA MARIA PIRES

PEB2M

1

CIENCIAS

16H/A EE PROFESSOR JOAO ANASTACIO

BARBACENA

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

1016188-3 JANILSON DE SOUTO SILVA

PEB1E

1

EDUCAÇAO FISICA

16H/A EE JOVIANO DE AGUIAR

GOUVEIA

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

1130188-4 ANTONIO FRANCISCO COUTINHO JUNIOR

PEB1C

1

LINGUA PORTUGUESA

16H/A EE DOUTOR LEVINDO COELHO

UBA

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

1212257-8 GESIANE ALVES LEAL

PEB1A

3

LINGUA PORTUGUESA

16H/A EE MAJOR CLARINDO DE PAIVA

CORINTO

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

1284664-8 ERICA ASSIS DA MATA CASTRO LIM

EEB1A

2

SUPERVISOR PEDAGOGICO

JUIZ DE FORA

JUIZ DE FORA

1212257-8 GESIANE ALVES LEAL

PEB1A

3

LINGUA PORTUGUESA

SONIA BERNADETE MAGALHAES MACHADO EEB2G

1

ORIENTADOR EDUCACIONAL

METROPOLITANA A BELO HORIZONTE
MG 16/01/2016 METROPOLITANA A CAETE
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE

428175-4

24H

EE PRESIDENTE TANCREDO NEVES

16H/A EE MAJOR CLARINDO DE PAIVA
24H

EE LUCIO DOS SANTOS

BELO ORIENTE / PERPETUO
SOCORRO
CORINTO
BELO HORIZONTE / METROPOLITANA B

1002203-6 WENDEL DE OLIVEIRA SILVA

PEB2G

2

EDUCAÇAO FISICA

16H/A EE PEDRO DE ALCANTARA

VARGINHA

899414-7

PEB1A

1

GEOGRAFIA

10H/A EE DEPUTADO RENATO AZEREDO

PRESIDENTE JUSCELINO

PEB2E

1

MATEMATICA

16H/A EE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

BELO HORIZONTE / VENDA
NOVA / METROPOLITANA A

LUCIENE DA COSTA EVANGELISTA

1035106-2 EUCLIDES JOSE DA SILVA JUNIOR

METROPOLITANA B CONTAGEM

1012278-6 ADRIANA CRISTINA SANTIAGO

PEB3F

1

LINGUA INGLESA

16H/A EE DENIZ VALE

NOVA LIMA

METROPOLITANA C BELO HORIZONTE

1297496-0 KARINA ISABELA DE SOUZA

PEB1A

2

MATEMATICA

15H/A EE PROFESSORA MARIA AUGUSTA NORONHA

CONSELHEIRO LAFAIETE

HORIZONTE /
METROPOLITANA C BELO
VENDA NOVA

863727-4

PEB2N

1

MATEMATICA

16H/A EE MAJOR DELFINO DE PAULA RICARDO

BELO HORIZONTE / METROPOLITANA A

METROPOLITANA C VESPASIANO

1059344-0 MARILENE COSTA PENA DE AZEVEDO

PEB2D

1

HISTORIA

16H/A EE FLAVIO DOS SANTOS

BELO HORIZONTE / METROPOLITANA A

PASSOS

1153813-9 WENDELL DE CASTRO SILVA

PEB2C

1

CIENCIAS

16H/A EE GOVERNADOR MILTON CAMPOS

BELO HORIZONTE / METROPOLITANA A

FORMIGA

ADA ELIANE CARNEIRO

SÃO JOAO DEL REI

INGAI

1280528-9 RITA DE CASSIA NOGUEIRA

PEB1A

2

MATEMATICA

16H/A EE CORAÇAO DE JESUS

VARGINHA

SETE LAGOAS

SETE LAGOAS

1001485-0 CIBELE CRISTINA DE SOUZA MEIRELES

PEB1A

1

BIOLOGIA

16H/A EE PROFESSORA ANGELICA MARIA DE ALMEIDA

SABARA / CARVALHO DE BRITO

SETE LAGOAS

SETE LAGOAS

1053689-4 RAQUEL MORAIS DE GODOY

PEB1E

1

MATEMATICA

16H/A EE FERNANDO LOBO

JUIZ DE FORA

UBERLANDIA

UBERLANDIA

858978-0

PEB1N

1

LINGUA PORTUGUESA

16H/A EE INTERVENTOR ALCIDES LINS

CURVELO

CLAUDIA LUCIA CESAR FERNANDES JORGE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 11 DE ABRIL DE 2016.
11 818955 - 1

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