10 – quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Diário do Executivo
fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.961, de 30 de outubro de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o
caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.660, de 5 de fevereiro de 2015 (publicada
em 06/02/2015), que estabelece o custeio, em caráter excepcional e
transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto
e Neonatal, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde,
no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício SAS/UTI nº 063/2014, de 03 de novembro de 2014, que
encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento de leitos de UTI;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 033/2014, de 30 de outubro de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4° da
Resolução SES/MG Nº 4.183/2014;
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro,
encaminhado pelo OF/SRS/PNO/NRAS/047/2015, de 9 de Setembro
de 2015, assinado por Antônio Augusto de Araújo Filho, Superintendente Regional de Saúde de Ponta Nova;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer as despesas e autorizar o pagamento, com recursos
do Tesouro Estadual, do valor referente às diárias de 10 (dez) leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II do Hospital
Nossa Senhora das Dores, do município de Ponte Nova, em processo
de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, produzidas no período
de junho a julho de 2015.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de
R$53.616,64 (cinquenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), a ser transferido em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e correrá à conta
da dotação orçamentária nº 4291 10 302 179 4494 0001 334192 10.1.
Parágrafo único. O valor constante do caput corresponde a 112 (cento e
doze) diárias, conforme Termo de Atesto firmado pelo gestor do Fundo
Municipal de Saúde de Ponte Nova.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
05 816512 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5208 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG no5099, de 29 de dezembro de 2015,
referente ao Convênio SES nº 456/2009, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o CISAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto
Paraopeba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução SES/MG no5099, de 29 de
dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na
prestação de contas (...).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
05 816511 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5211 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Reconhece as despesas e autoriza o pagamento das diárias dos leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II do Hospital
Nossa Senhora das Dores, do município de Ponte Nova, produzidas no
período de julho a agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.961, de 30 de outubro de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o
caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.660, de 5 de fevereiro de 2015 (publicada
em 06/02/2015), que estabelece o custeio, em caráter excepcional e
transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto
e Neonatal, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde,
no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício SAS/UTI nº 063/2014, de 03 de novembro de 2014, que
encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento de leitos de UTI;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 033/2014, de 30 de outubro de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4° da
Resolução SES/MG Nº 4.183/2014;
- o Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, assinado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro,
encaminhado pelo OF/SRS/PNO/NRAS/049/2015, de 22 de Setembro
de 2015, assinado por Antônio Augusto de Araújo Filho, Superintendente Regional de Saúde de Ponta Nova;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer as despesas e autorizar o pagamento, com recursos
do Tesouro Estadual, do valor referente às diárias dos 10 (dez) leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II do Hospital
Nossa Senhora das Dores, do município de Ponte Nova, em processo
de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, produzidas no período
de julho a agosto de 2015.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução é de
R$46.914,56 (quarenta e seis mil novecentos e catorze reais e cinquenta
e seis centavos), a ser transferido em parcela única, do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 179 4494 0001 334192 10.1.
Parágrafo único. O valor constante do caput corresponde a 98 (noventa
e oito) diárias, conforme Termo de Atesto firmado pelo gestor do Fundo
Municipal de Saúde de Ponte Nova.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
05 816514 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5213, 05 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada do procedimento Mamografia Bilateral, código 02.04.03.018-8,
aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às competências
novembro e dezembro de 2015 apuradas em fevereiro de 2016.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2016;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da
faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências dezembro de 2013,
janeiro e fevereiro de 2014.
a Resolução SESMG, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o
ressarcimento da produção aprovada do procedimento 02.04.03.018-8
– Mamografia bilateral, financiamento MAC, para os prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, a partir da competência março
de 2014.
a revisão dos termos de contratos dos prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual para inclusão na parcela pré-fixada da Média
Complexidade dos valores programados na PPI Assistencial para custeio do procedimento 02.04.03.018-8 - Mamografia bilateral.
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada do procedimento Mamografia Bilateral, código
02.04.03.018-8, aos prestadores do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente
às competências novembro e dezembro de 2015 apuradas em fevereiro
de 2016, conforme demonstrado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
164.565,00 (cento e sessenta quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco
reais), onerando a dotação orçamentária nº 4291 10 302 183 4492 0001
339039 22.1 (recursos federais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXOS ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5213, DE 05 DE
ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
05 816516 - 1
COMUNICADO
Comunicamos aos candidatos inscritos no Concurso Público regido
pelo Edital 01/2014 – SES/MG, para o cargo de Auditor Assistencial
Estadual do Sistema Único de Saúde, cujo Ato de Anulação do Edital foi publicado em 16/12/2015, que por problemas de processamento
bancário, é necessário que os candidatos que ainda não receberam o
valor referente à devolução da taxa de inscrição encaminhem as seguintes informações para que a Secretaria de Estado de Saúde providencie
o depósito devido:
- Nº de inscrição
- Nome completo
- CPF
- Nome do Banco/Nº de Agência Bancária/Nº de Conta Corrente ativa
em nome do candidato.
Os dados deverão ser enviados por meio de e-mail para: dipgpsesmg@
gmail.com,ou por correspondência para:
Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde – Prédio
Minas, 13º andar
CEP 31.630-901 - Belo Horizonte - MG
As informações devem ser enviadas até a data de 20/04/2016 para que
sejam efetuados os procedimentos administrativos cabíveis. Após esta
data as informações porventura recebidas pela Secretaria não serão
processadas.
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
05 816460 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
292341-5 Zilda Nunes, a partir de 31/03/2016; Masp. 373040-5 Adalberto Ramos Ribeiro, a partir de 29/03/2016; Masp. 382996-7 Fabiola
Portilho de Faria Cunha, a partir de 28/03/2016; Masp. 383728-3
Rosangela Aparecida Cardoso Ribeiro e Silva, a partir de 22/03/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 373104-9 Maria Manoel
Farias, a partir de 31/03/2016.
05 816369 - 1
DECISÃO FINAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° A- 013/2015
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ARARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA foi notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 013-2015 em 16/02/2016 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do Art.123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art.123 parágrafo único da Lei
13317/99), quais sejam, Advertência, Inutilização do produto interdi-
tado cautelarmente conforme Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS N°33/2015 publicada em 13 de agosto de 2015.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Divinópolis, 30 de março de 2016.
André Roberto M. Costa
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
05 816108 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 168.914-0, Maria Isa Reis Naves Teixeira, a partir de 28/03/2016,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 385.838-8, Neide Prates da Luz Andrade, a partir de 22/03/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
Masp. 386.620-9, José Carlos Alves Cerqueira, a partir de 09/03/2016,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 914.439-5, Maria Angélica Ruas da Silva, a partir de 07/03/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-I-J
Masp. 914.291.0, Vicente de Paula Sampaio, a partir de 15/02/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-I-J
Masp. 373.653-5, Maria José dos Santos Silva, a partir de 11/02/2016,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 375.788-7 Maria Aparecida Paula de Souza, a partir de
28/03/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
Masp. 384.599-7, Iva Machado Rondini, a partir de 24/02/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-B
Masp. 373.706-1, Vanilda Soares Torres de Matos, a partir de
18/03/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-F
Masp. 383.936-2, Joao Batista Lopes, a partir de 18/03/2016, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal nº88,
com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 913.629-2, Alciano
Fernandes Filho, a partir de 23/03/2016, referente ao cargo Analista de
Atenção a Saúde-IV-D
05 816367 - 1
DECISÃO FINAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° A- 014/2015
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ARARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA foi notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 014-2015 em 16/02/2016 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do Art.123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas( art.123 parágrafo único da Lei
13317/99), quais sejam, Advertência, Inutilização do produto interditado cautelarmente conforme Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS N°040/2015 publicada em 22 de agosto de 2015.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Divinópolis, 30 de março de 2016.
André Roberto M. Costa
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
05 816110 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5207, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Alterar os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro
de 2011 a dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade; e
- o Ofício COSEMS nº 178/2016, que aprova o repasse conjunto dos
valores apurados pela Câmara de Compensação entre os anos de 2011 e
2015, pendentes de pagamento por falta de prestações de contas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de
janeiro de 2011 a dezembro de 2016.
Art. 2º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de
janeiro de 2011 a dezembro de 2016, pendentes de prestação de contas,
serão realizados em conjunto, conforme autorização dos membros da
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG e mediante a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores
de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066,
de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
05 816002 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292530-3, Carlos Alberto Ribeiro
Neves, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 28/10/2011; Masp
0919272-5, Carlos Augusto Rodrigues, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 28/01/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0919272-5, Carlos Augusto Rodrigues, a partir de 28/01/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292530-3, Carlos Alberto Ribeiro
Neves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/08/2015, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0292530-3, Carlos Alberto Ribeiro
Neves, a partir de 17/08/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383956-0, Nilza
Reis Hermenegildo, referente ao 2ºquinquênio adm., publicado em
26/03/1996 com vigência em 18/10/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 30/12/2000 com vigência em 16/10/2000, 4º quinquênio adm.,
publicado em 14/12/2005 com vigência em 15/10/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 28/10/2010 com vigência em 14/10/2010, conforme nota técnica nº. 656/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383956-0, Nilza Reis Hermenegildo, referente ao 2ºquinquênio adm., a partir de 14/10/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 12/10/2000, 4º quinquênio adm., a partir de
11/10/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 10/10/2010.
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
02/04/2016, referente à servidora: Masp 0371920-0, Elena Estevam
Borges. Onde se lê: 7º quinquênio adm., a partir de 25/12/2015, leia-se:
8º quinquênio adm., a partir de 25/12/2015.
04 815805 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5212 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG no4947/2015, de 13 de outubro de 2015,
referente ao Convênio SES nº 0547/2008, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Município de Galiléia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução SES/MG no4947/2015, de 13 de
outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na
prestação de contas (...).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
05 816520 - 1
O TITULAR DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA EM SAÚDE, nos termos do subitem 7.3 do Edital do Processo de
Seleção Interna SES-MG nº47/2016, publica o resultado dos recursos
interpostos contra o resultado parcial da 1ª Etapa – Habilitação Mínima
Exigida, conforme Anexo I. Nos termos do subitem 5.2.9. do Edital
do Processo de Seleção Interna SES-MG nº. 47/2016, publica o resultado da 1ª Etapa – Habilitação Mínima Exigida – Anexo II contendo os
candidatos habilitados para a 2ª Etapa – Comprovação de Experiência
Profissional e Títulos e Entrevista, e os candidatos inabilitados. Os candidatos habilitados para a 2ª Etapa devem enviar os documentos para
a comprovação da Experiência Profissional e Títulos de acordo com o
subitem 5.4 do Edital e aguardar o contato da Superintendência de Gestão de Pessoas para o agendamento da Entrevista.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2016.
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
ANEXO I
RESULTADO DOS RECURSOS
CANDIDATO
BRUNO SOARES DE
MELO POLCARO
DANIELA SANTOS
SILVEIRA QUEIROZ
DESIREÉ
VINHAL
MORAIS
MARIA DE FÁTIMA
BRAZ
MACRORREGIÃO
RECURSO
INDEFERIDO, CANDIDATO
ELIMICENTRO SUL/ NADO NOS TERMOS
BARBACENA DO SUBITEM 5.2.1,
ALÍNEAS A E B DO
EDITAL.
I N D E F E RI D O ,
RECURSO
INTERNORTE/ MONTES POSTO FORA DO
CLAROS
PRAZO
DEFINIDO
NO SUBITEM 7.1 DO
EDITAL.
INDEFERIDO, CANDIDATO
ELIMINOROESTE/
NADO NOS TERMOS
PATOS DE MINAS DO SUBITEM 5.2.1,
ALÍNEAS A E B DO
EDITAL.
NOROESTE/
PATOS DE MINAS DEFERIDO.
ANEXO II
CANDIDATOS HABILITADOS
MACRORREGIÃO SUL – Alfenas
Abraão Abboud Ibrahim
Antônio Sérgio Ferreira de Magalhães
José Maria Siqueira Vieira
Leandro Tibúrcio Regina
Nayandra Ajeje Barroso de Salles Jordão
Olavo Raimundo Guimarães Júnior
MACRORREGIÃO CENTRO SUL - Barbacena
Aldo Peixoto de Melo
Ariadna Belinda Saavedra Ibacache
Evandro Cezar Fontes Ferreira
Herbert Honório da Silva
Kleber Baccarini Viegas
Marcio Baccarini Viegas
Viviane Maria de Araujo Sousa Carvalho
MACRORREGIÃO CENTRO – Belo Horizonte
Cleuza Helena Teixeira Silva
Danilo Borges Matias
Fabiola Godoy de Oliveira Lavorato
Galzuinda Maria Figueiredo Reis
Hernane Antonio de Padua
Lilian Santos Cardoso Gontijo
Livia Drumond Akl
Marco Túlio Carvalho Cristo Rezende dos Santos
Norberto Machado
Sandra Santos Cardoso Carvalho