6 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
leia-se a partir de 24/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 25/08/2012: onde se lê a partir de 24/11/2001, leia-se a partir de
23/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 25/08/2012:
onde se lê a partir de 23/11/2006, leia-se a partir de 22/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/09/2012: onde se lê a partir
de 22/11/2011, leia-se a partir de 21/11/2011, conforme Nota Técnica
nº 0028/2016; MASP 0372739-3, JULIO CEZAR INCERTI, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/11/1995: onde se lê a partir
de 08/06/1992, leia-se a partir de 27/05/1992, referente ao 3º quinquênio publicado em 31/12/1997: onde se lê a partir de 17/09/1997,
leia-se a partir de 16/09/1997, referente ao 4º quinquênio publicado
em 24/01/2006: onde se lê a partir de 16/09/2002, leia-se a partir de
15/09/2002, referente ao 5º quinquênio publicado 01/05/2008: onde se
lê a partir de 15/09/2007, leia-se a partir de 15/09/2007.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 913435-4, AURECI SERAFIM DA COSTA, publicado em 04/01/2005: onde se lê por 1mes referente ao 3º quinquênio
a partir de 10/01/2005, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio a
partir de 10/01/2005, publicado em 30/12/2005: onde se lê por 1 mês
referente ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2006, leia-se por 1 mês
referente ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2006, conforme instrução
de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0374670-8, Pedro Paulo Ribeiro, por 2 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 11/02/2016.
19 787054 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED Nº 191
DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Delega competência e designa servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade
Executora 1320045 – SES/FUNED – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- o TDCO nº 05, publicado em 23/11/2015, cujo objeto é o desenvolvimento e registro sanitário de medicamentos fitoterápicos com Rename,
conforme política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos;
- a solicitação da Fundação Ezequiel Dias para incluir ordenador de
despesas e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora
1320045 – SES/FUNED – Unidade Orçamentária 4291;
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica
da Unidade Executora 1320045, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I - Ordenador de despesas: Luiz Antônio Marinho Pereira – MASP:
1.082.165-0 e CPF: 486.618.136-20;
II - Responsável técnico: Ana Paula Cordeiro P. Teixeira – MASP:
1.210.291-9 e CPF: 043.010.836-26;
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior refere-se aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
Parágrafo único. Cabe à FUNED comunicar à SES-MG o desligamento
ou a exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
19 786869 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
371599-2 Marli Pereira de Souza Santos, a partir de 30/12/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 388020-0 Ivone Maria
do Amaral, a partir de 06/01/2016.
19 787065 - 1
Decisão Final
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° A-011-2015
A Superintendente Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA
foi notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N° A-011-2015 em 08/12/2015 e não interpôs recurso, tornando definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão de 1ª Instância, ADVERTÊNCIA e
INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N º01, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Descrição de Atividades Profissionais, no âmbito da Fundação Hemominas - Versão 05
- dezembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Descrição
de Atividades Profissionais, no âmbito da Fundação Hemominas - Versão 05 - dezembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N º 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Compras no âmbito
da Fundação Hemominas – versão 05 - outubro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Compras
no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05 - outubro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N º 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Serviço Postal – no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05
– dezembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
de Serviço Postal no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05
– dezembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
19 786933 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais,
acatando os termos do Parecer emitido pela Comissão de Recursos da
FHEMIG, decide como PROCEDENTE o recurso hierárquico interposto pela servidora RENATA ANDREA RATS AMORIM, MASP
1299603-9, lotada no Hospital Infantil João Paulo II, portanto DECIDE
pela alteração do conceito de infrequente para frequente.
19 786589 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº
45.691 de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº
180/2011, RETIFICA o ato de Exonera, publicado em 15/12/2015, da
servidora Elizangela Aparecida da Silva de Paula, MASP nº 1290690-5,
vínculo Efetivo, lotada no HJXXIII, onde se lê: a partir de 27/10/2015,
leia-se: a partir de 04/11/2015.
19 786859 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 6º Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica têm por objetivo capacitar profissionais da Educação Básica
para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 7º Os Núcleos têm a seguinte estrutura administrativa:
I. 01 (um) Coordenador;
II. 01 (um) ATB, por turno de funcionamento;
III. 01 (um) ASB, por turno de funcionamento.
Parágrafo Único: a gratificação para a função de coordenador do Núcleo será correspondente ao número de 02 turmas conforme previsto na legislação vigente.
Art. 8º A composição das equipes de trabalho, por turno, dos CAPs e Núcleos está estabelecida no anexo a esta resolução.
Art. 9º Compete à Diretoria de Educação Especial/SEE estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano
Anual de Trabalho dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às
Escolas de Educação Básica.
Art. 10 Compete à direção da escola e da SRE analisar a demanda a ser atendida para estabelecer as equipes de trabalho de cada CAP e Núcleo, em
observância ao Plano de Trabalho Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 11 Os CAPs e Núcleos poderão buscar parcerias com outras instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas ações, propondo à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais sua formalização.
Art. 12 Compete às Superintendências Regionais de Ensino, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogará o disposto nas Resoluções SEE nº 303, de 30 de setembro de 2002,
Resolução SEE nº 757, de 08 de março de 2006, e Instrução SEE nº 02, de 18 de junho de 2003, e, no que couber, as Resoluções SEE nº 1719, de 09
de novembro de 2010, e SEE nº 1984, de 30 de novembro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
Anexo I - Estrutura das Equipes de trabalho dos CAPs/Núcleos (por turno de funcionamento)
Núcleos
Nº de cargos e funções
(quatro) Auxiliares de Educação
Núcleo de Produção de Tecnologia 4Básica
(para atividades de digitação e
Assistiva.
encadernação)
2 (dois) Professores (para atividades de
revisão, sendo 01 cego e 01 vidente)
2 (dois) Professores (para atividades de
adaptação e produção de material em
áudio Padrão Mecdaisy)
2 (dois) Professores dos conteúdos de:
Matemática ou Física ou Química (para
adaptação dos conteúdos na área de
Ciências Exatas)
Núcleo de Capacitação e Apoio
Pedagógico às Escolas de Educação 1 (um) Supervisor
Básica.
1 (um) Professor Regente
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
1 (um) Professor Regente
Extrato de conclusão de Sindicância Administrativa – Portaria 09/15
Divinópolis, 18/01/2016.
Gláucia Sbampato Pereira
Superintendente SRS/Divinópolis
19 786772 - 1
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social acatou o
parecer final do Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo e a Nota Técnica da Auditoria Setorial, isentando o servido
de responsabilidade e pena.
19 786977 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e 1 (um) Supervisor Pedagógico
Surdocegueira.
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2897, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros e Núcleos de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual/CAP da Rede Estadual
de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Resoluções SEE nº
303, de 30 de setembro de 2002, Resolução SEE nº 757, de 8 de março de 2006 e, no que couber, nas Resoluções SEE nº 1719, de 09 de novembro de
2010, e SEE nº 1984, de 30 de novembro de 2011, e Instrução SEE nº 02, de 18 de junho de 2003, considerando a necessidade de redefinir a estrutura
organizacional dos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual
a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) vinculam-se administrativamente às seguintes Escolas Estaduais
e às respectivas Superintendências Regionais de Ensino:
I. CAP ISR - Instituto São Rafael - SRE Metropolitana A;
II. CAP Montes Claros – EE Prof. Plínio Ribeiro - SRE Montes Claros;
III. CAP Patos de Minas – EE Elza Carneiro Franco - SRE Patos de Minas;
IV. CAP Uberaba – EE. Alceu Novaes – SRE Uberaba.
Art. 2º Os Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual - CAP têm por objetivos:
I. Orientar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira matriculados nas redes públicas de ensino;
II. capacitar profissionais da educação para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência visual e surdocegueira e para o atendimento educacional especializado;
III. realizar a produção de materiais pedagógicos acessíveis aos estudantes com deficiência visual e surdocegueira das redes públicas de ensino;
IV. orientar e estimular pessoas com deficiência visual e surdocegueira para a utilização de tecnologia assistiva visando a sua autonomia e independência na vida diária.
Art. 3º Os CAPs são constituídos dos seguintes Núcleos:
I. Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica;
II. Núcleo de Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual e Surdocegueira;
III. Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva.
Art. 4º Os CAPs têm a seguinte estrutura administrativa:
I. 01 (um) Coordenador;
II. 01 (um) ATB, por turno de funcionamento;
III. 01 (um) ASB, por turno de funcionamento;
IV. 01 (um) ATB – Técnico em informática.
Parágrafo Único: a gratificação para a função de coordenador dos CAPs será correspondente ao número de 04 turmas conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica vinculam-se pedagogicamente ao CAP Montes Claros e,
administrativamente, às seguintes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
I. Núcleo Januária – EE Olegário Maciel – SRE Januária;
II. Núcleo Governador Valadares – EE Professor Nelson de Sena - SRE Governador Valadares
Requisitos básicos indispensáveis
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição;
- Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático
Unificado;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência em operação de máquinas de encadernação
e transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático
Unificado;
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação) e uso
de aplicativos (Word e Windows).
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático
Unificado;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência em operação de Máquina Perkins.
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Curso de Código Matemático
Unificado;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Apresentar Diploma na Área de Ciências Exatas.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Curso de Alfabetização pelo Sistema
Braille;
- Apresentar Certificado de Curso de Baixa Visão, Orientação e
Mobilidade e Código Matemático Unificado;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Ter flexibilidade de horário;
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Alfabetização pelo Sistema Braille; Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Comprovar experiência em operação de máquina Perkins;
- Ter flexibilidade de horário;
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Código Matemático Unificado e Soroban I e II;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Comprovar experiência em operação de máquina Perkins;
- Ter flexibilidade de horário;
- Ter disponibilidade para viagens.
- Apresentar Certificado de Curso de Sistema Braille (processo de
leitura, escrita e transcrição);
- Apresentar Certificado de Curso de Curso de Código Matemático
Unificado;
- Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word e Windows);
- Comprovar experiência no uso do Software leitor de tela: NVDA e
no uso do Padrão Mecdaisy;
- Comprovar experiência em operação de máquina Perkins;
- Ter flexibilidade de horário.
19 787070 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 4/2016
Sindicância Administrativa para apurar uso indevido de software no
Tablet Educacional.
Comissão Sindicante - Presidente: Willian Borges de Moura
Membros: Clayton Cássio da Silva e Ulda Coleta Lança Monteiro
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de janeiro de
2016.
19 786681 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, determina o ARQUIVAMENTOdo Processo Administrativo Disciplinar n° 045/2015, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 045/2015, com extrato
publicado do Diário Oficial do Executivo de 15/05/2015, em relação à
servidora MARIZETE FERNANDES MAYRINK, MASP 821.735-8,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotada
na SRE Montes Claros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, aos 19 de janeiro
de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
19 786993 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 014/2015, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 12/03/2015, determina aABSOLVIÇÃO, da servidoraJanice Lima Figueiredo,MASP 513.725-2, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2 , lotada na
SRE Guanhães, Secretaria de Estado de Educação, visto que não caracterizou o “animus abandonandi”.
Belo Horizonte, 19/01/2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
19 786981 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 042/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 042/2015, com extrato publicado do
Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015, determina a ABSOLVIÇÃO
da servidora CLEIDE APARECIDA NUNES DA SILVA FRANCO,
MASP 622.124-6, ocupante do cargo de Professora da Educação
Básica, admissão 1, lotada na SRE Uberlândia, Secretaria de Estado de
Educação, visto que não caracterizou o “animus abandonandi”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, aos 19 de janeiro
de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
19 786985 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 122/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 122/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo de 05/09/2015, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora MICHELE ROSA ANDRADE, MASP 1.059.611-2,
ocupante do cargo de Técnico da Educação, admissão 1, lotada na SRE
Ouro Preto, visto que não caracterizou o “animus abandonandi”.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, aos 19 de janeiro
de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
19 786997 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, determina a ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTOdo Processo Administrativo Disciplinar n°
132/2015, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 132/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 22/09/2015,
em relação ao servidor LUIZ ANTÔNIO DE REZENDE, MASP