4 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
669.139-8
669.139-8
669.139-8
669.245-3
669.245-3
669.245-3
945.262-4
945.262-4
945.262-4
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
ANITA AZEVEDO XAVIER
ANITA AZEVEDO XAVIER
ANITA AZEVEDO XAVIER
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
I
II
III
I
II
III
I
II
III
A
A
A
A
A
A
A
A
A
II
III
IV
II
III
IV
II
III
IV
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Anexo II
(A que se refere o art. 5º da Resolução nº 4861 de 19 de janeiro de 2016)
MASP
669.091-1
669.091-1
669.139-8
669.245-3
945.262-4
NOME SERVIDOR
JANE DE LIMA POLLIERO
JANE DE LIMA POLLIERO
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
DEVERLEI FERNANDES DOS SANTOS
ANITA AZEVEDO XAVIER
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ATUAL
CARREIRA ANTERIOR
Nivel Grau Nivel Grau
GEFAZ
II
A
II
B
GEFAZ
II
B
II
C
GEFAZ
II
A
II
B
GEFAZ
II
A
II
B
GEFAZ
II
A
II
B
A PARTIR
SRF I - Ipatinga
01/01/2014
01/01/2016
27/09/2014
21/11/2014
01/01/2014
19 787075 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/IPSEMG Nº
4863 DE 19 DE JANERO DE 2016
Constitui comissão para o inventário da dívida flutuante e fundada do
Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhe é conferida pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de
30 de dezembro de 2013, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 46.883, de 05 de novembro de 2015,
antes de transcorridos mais de 30 dias da data de vencimento da 3ª
parcela;
...............................................................................................................
VII - o parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos há mais
de trinta dias relativos ao mesmo veículo.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão para proceder ao inventário da dívida
flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP,
referente ao exercício financeiro de 2015, sob a presidência da servidora
Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7, indicada pelo IPSEMG.
Art. 2º Ficam designadas para comporem a comissão:
I – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, as servidoras: Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7 e Bárbara dos Santos – Masp: 1365871-1.
II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda, as servidoras: Janete Soares Masp: 365703-8 e Larissa Soares Guimarães - Masp: 7521407-7.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente
19 787076 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº
4860, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de
2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 32-A do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709,
de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de
junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...............................................................................................
I - é vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício
19 787074 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/IPSEMG Nº
4863 DE 19 DE JANERO DE 2016
Constitui comissão para o inventário da dívida flutuante e fundada do
Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhe é conferida pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de
30 de dezembro de 2013, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 46.883, de 05 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão para proceder ao inventário da dívida
flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP,
referente ao exercício financeiro de 2015, sob a presidência da servidora
Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7, indicada pelo IPSEMG.
Art. 2º Ficam designadas para comporem a comissão:
I – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, as servidoras: Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7 e Bárbara dos Santos – Masp: 1365871-1.
II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda, as servidoras: Janete Soares Masp: 365703-8 e Larissa Soares Guimarães - Masp: 7521407-7.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
19 787079 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para
receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo
XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
19
ESAB Indústria e Comércio Ltda.
29.799.921/0001-48
186425581.00-20
31/12/2016
20
ESAB Indústria e Comércio Ltda.
29.799.921/0004-90
186425581.01-01
31/12/2016
21
ESAB Indústria e Comércio Ltda.
29.799.921/0008-14
186425581.02-84
31/12/2016
22
Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.
21.471.093/0001-02
002472036.00-17
31/12/2016
”.
31/12/2016
31/12/2016
”. (nr)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
19 787080 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
localizada na Rua Zoroastro Passos, 30 – 3º andar - Centro – Sete
Lagoas-MG.
Sujeito Passivo Principal: MINERABRAZ EMPREENDIMENTOS
EM MINERAÇÃO LTDA-EPP
IE : 001.099.929.00-10
CNP J: 10.467.659/0001-06
Sete Lagoas, 18 de janeiro de 2016.
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal da DF/Sete Lagoas
19 786944 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Delegacia Fiscal/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000014446.78, que
dá início a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo, no dia
04/12/2015 às 8:00 horas.
Informamos que é de 24(vinte e quatro) horas, a contar desta publicação, o prazo para apresentar documentação referente ao período de
01/09/2015 à 30/09/2015: Comprovantes – 1) escrituração das notas
fiscais de entrada, saídas, apuração ICMS; 2) transmissão DAPI; 3) respectivo recolhimento do ICMS, na Delegacia Fiscal de Sete Lagoas,
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000013674.52 de 07/10/2015, nos termos dos artigos 10, parágrafo
1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata
dos documentos abaixo relacionados, junto à Delegacia Fiscal de Ipatinga – Avenida 28 de abril, nº 630 – sala 210, Bairro Centro, Ipatinga/
MG – CEP 35.160-004.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2011 a 30/11/2014.
FINALIDADE: Cruzamento de informações sobre o faturamento apresentado no DASN - Simples Nacional X Planilha “Detalhamento de
Vendas” apresentados ao Fisco.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Livro de Registro de Saídas do período de julho de 2011 a novembro de 2014;
- Notas Fiscais de Saídas do período de julho de 2011 a novembro de
2014.
SUJEITO PASSIVO: ELENICE APARECIDA DE SOUZA PAIVA
- ME.
IE. 001752808.00-55 CNPJ. 13.440.357/0001-32
Endereço: Rua JK, 25 – Bairro Perpétuo Socorro - Belo Oriente/MG
-CEP: 35.196-000.
Manhuaçu, 19 de janeiro de 2016.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
19 786950 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 032/2015
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora LUCIMEIRE DAMASCENO PAIXÃO, Servidora Municipal, do município de Conceição da Barra de Minas/SRF I/
Juiz de Fora, a partir de 14/12/15.
ATO Nº 033/2015
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora RENATA IRACEMA CANAÃN, Servidora
Municipal, do município de Conceição da Barra de Minas/SRF I/Juiz
de Fora, a partir de 14/12/15.
Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2015.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
José Márcio Gomes Bessa
ATO Nº 001/2016
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, as servidoras:
- RONIELE APARECIDA DE RESENDE, Servidora Municipal, do
município de Bom Jardim de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de
4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2016, em que a titular Rita Maria de
Almeida, Servidora Municipal, se encontra em férias regulamentares;
- BETÂNIA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, do município
de Nazareno/SRF I/Juiz de Fora, no período de 4 de janeiro a 2 de
fevereiro de 2016, em que o titular Ederaldo José dos Santos, Servidor
Municipal, se encontra em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2016.
JOSÉ MÁRCIO GOMES BESSA
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Em substituição
DF/2º NÍVEL/UBÁ – SRF I/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Considerando a revogação de ofício do e-PTA Nº 45.000003216-64,
protocolo 201.600.230.722-7, nos termos do § 6º do art. 52-A do RPTA,
fica o contribuinte abaixo relacionado representado pelos seus sócio(s),
INTIMADO a abrir a mensagem referente à revogação do referido
e-PTA na sua caixa de mensagens no SIARE.
6153057300016 Ail Móveis Ltda
Carlos Luiz Mendes – Masp 668.406-2
Delegado Fiscal em Exercício da DF/2º Nível Ubá 19/01/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000188406-29
Sujeito Passivo: Espólio Elcy Correa Mazzini.
CPF : 411.332.696-72
Muriaé, 19 de janeiro de 2016
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
19 786951 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
– Passos MG.
PTA Nº: 01.000271774.14.
Coobrigado: Fernanda Avelar Andrade.
I.E, CNPJ, CPF: 046.347.636-05.
Endereço: Rua Eldorado,701, Parque Residencial Eldorado–Passos
MG.
Proc. S., Passivo: NF confecções e Acessórios Ltda - ME.
Passos, 19 de janeiro de 2016.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA N°: 01.000294443-63
Sujeito passivo: SHELTER SOLUTIONS LTDA-ME
IE: 002151152.00-43 PTA N°: 01.000294443-63
Sujeito passivo: PAULO RODRIGUES FILHO
CPF: 960.171.711-00
Poços de Caldas, 19 de Janeiro de 2016
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
19 786955 - 1
Minas Gerais Participações S/A
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2
Delp Engenharia Mecânica
17.161.936/0001-05
186000575.00-78
3
Delp Engenharia Mecânica
17.161.936/0008-73
186000575.06-47
Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Rodovia MG 352, QUILOMETRO 120 - ZONA RURAL PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Todas as notas fiscais de n.º
000001 a 000100 da AIDF 00036888/2000 - EXTRAVIADAS. Base
Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todas as notas
fiscais de nºs 000001 a 000100 da AIDF 00036888/2000 EXTRAVIADAS. Ato Declaratório nº 03.471.060.000943, de
18/01/2016
Pará de Minas, 19 de janeiro de 2016.
ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
19 786949 - 1
27/09/2008
27/09/2010
27/09/2012
21/11/2008
21/11/2010
21/11/2012
01/01/2008
01/01/2010
01/01/2012
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada(s) a seguir:
1- LATICINIOS CAP GROSS LTDA - ME
IE:471877236.00-0 - CNPJ:71.427.470/0001-84
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 4º trimestre de 2015 - R$
CARGO/FUNÇÃO
OUTUBRO
Quant.
NOVEMBRO
Quant.
DEZEMBRO
Quant.
TOTAIS
Direção Superior
107.927,34
17
107.927,34
17
179.344,01
17
395.198,69
Recrutamento Amplo
111.810,23
13
120.275,48
13
83.715,38
10
315.801,09
Cargo Efetivo
407.859,96
55
345.051,18
55
445.373,11
55
1.198.284,25
Subtotais
627.597,53
85
573.254,00
85
708.432,50
82
1.909.284,03
Encargos Patronais
183.663,72
140.721,16
237.948,78
562.333,66
TOTAIS
811.261,25
85
713.975,16
85
946.381,28
82
2.471.617,69
Leandro Ramon Campos Gusmão
Ivo Saliba Regis
Diretor Administrativo
Gerente
19 787082 - 1
Empresa Mineira de Parcerias S.A
Diretor-Presidente: Fernando Antônio dos Anjos Viana
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 4º trimestre de 2015 – R$
CARGO/FUNÇÃO
OUTUBRO
Quant.
NOVEMBRO
Quant.
DEZEMBRO
Quant.
TOTAIS
Direção Superior
49.100,00
12
49.100,00
12
60.700,00
12
158.900,00
Encargos Patronais
11.020,00
11.020,00
14.268,00
36.308,00
TOTAIS
60.120,00
12
60.120,00
12
74.968,00
12
195.208,00
Antonio Eustaquio da SilveiraDiretor Presidente
Ivo Saliba RegisGerente
19 787066 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 016/2014. RECORRENTE: SOCEIDADE EMPRESÁRIA NUTRIÇÃO REFEIÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. Diante da comprovada inexecução
parcial do contrato por parte da empresa e diante da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a
ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, acolho o Parecer da
Assessoria Jurídica de nº 004/2016-AJU 418-cc, e mantenho a decisão
que acolheu a recomendação de Relatório Técnico do Processo Administrativo Punitivo nº 016/2014, emitido pela Comissão Processante
Permanente, de aplicar a Penalidade de Advertência juntamente com a
Penalidade de Multa no valor de R$ 64.445,32 (sessenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por seus
próprios e legais fundamentos.
Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
19 786603 - 1