Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e NOROESTE DE
MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2016.
19 786696 - 1
RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica a Notificação do autuado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
do arquivamento de processo administrativo – NOTIFICAÇÃO DE
ARQUIVAMENTO DO RESPECTIVO AUTO DE INFRAÇÃO n°
38228/2009, publicada no dia 19/01/2016.
Retificação:
Processo: 022.11.2009
Onde se lê: “Processo: 12.11.10” Leia-se: “Processo: 022.11.2009.”
Onde se lê: “Auto de Infração 85545/2010” Leia-se: “Auto de Infração 38228/2009.”.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
19 786597 - 1
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA IGAM –
Declaração de Área de Conflito
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica: a Portaria
IGAM n° 01, de 05 de janeiro de 2016; a Portaria IGAM n° 02, de 05
de janeiro de 2016; a Portaria IGAM n° 03, de 05 de janeiro de 2016; a
Portaria IGAM n° 05, de 05 de janeiro de 2016;
Retificações:
Publicação n° 18786329-1
DAC n° 007/2015 na Sub-Bacia do Córrego Lagoa Seca
Onde se lê: “Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área
de Conflito – DAC nº 004/2015, de 03 de dezembro de 2015”; Leia-se:
“Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área de Conflito
– DAC nº 007/2015, de 28 de dezembro de 2015;”
Publicação n° 18786325-1
DAC n° 008/2015 na Sub-Bacia do Rio Bananal
Onde se lê: “Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área
de Conflito – DAC nº 004/2015, de 03 de dezembro de 2015”; Leia-se:
“Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área de Conflito
– DAC nº 008/2015, de 29 de dezembro de 2015;”
Publicação n° 18786332-1
DAC n° 005/2015 na Sub-Bacia do Córrego Cabaças
Onde se lê: “Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área
de Conflito – DAC nº 004/2015, de 03 de dezembro de 2015”; Leia-se:
“Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área de Conflito
– DAC nº 005/2015, de 04 de dezembro de 2015”;
Publicação n° 18786331-1
DAC n° 006/2015 na Sub-Bacia do Córrego do Sapé
Onde se lê: “Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área
de Conflito – DAC nº 004/2015, de 03 de dezembro de 2015”; Leia-se:
“Considerando o disposto na Análise de Declaração de Área de Conflito
– DAC nº 006/2015, de 16 de dezembro de 2015;”
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
19 786728 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução nº 22, de 25.04.03, à servidora: 370.301-4 - Júnia Lopes dos Reis,
1 mês, referentes ao 2º qq, a/c de 09.12.2015.
19 786631 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 19/01/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
08 783141 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Agência de Desenvolvimento da RMBH COMUNICA que o Sr.
WANDER ROBERTO MELO, CPF nº 088.713.706-20, foi multado
no valor total de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), conforme
o Auto de Infração nº 272/2013, referente ao empreendimento “Residencial Visão” localizado no Município de Lagoa Santa. Desta decisão
cabe recurso à CAR – Comissão de Avaliação de Recursos - da Agência
RMBH, no prazo de 20 dias, contados da data da publicação deste ato.
A Agência de Desenvolvimento da RMBH COMUNICA que a CONSTRUTORA CAMPOS LTDA, CNPJ nº 65.124.562/0001-36, foi multado no valor total de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), conforme
o Auto de Infração nº 331/2015, referente ao empreendimento “Bairro
Cruzeiro” localizado no Município de Ribeirão das Neves. Desta decisão cabe recurso à CAR – Comissão de Avaliação de Recursos - da
Agência RMBH, no prazo de 20 dias, contados da data da publicação
deste ato.
19 787003 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 160116-0048, 160116-0049,
160116-0050, 160116-0051, 170116-0052, 180116-0053, 180116-0054
e 190116-0055, 190116-0056, 190116-0057 e 190116-0058.
19 787047 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 1/2016.
Institui Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes no
âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania – SEDPAC, e designa integrantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto Estadual n° 45.242, de 11
de dezembro de 2009, e a Resolução SEPLAG n° 37, de 9 de julho de
2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes, com
prazo de duração indeterminado e a competência de:
I – identificar os bens como materiais permanentes ou de consumo;
II – avaliar o estado de conservação dos bens;
III – reavaliar os bens materiais permanentes; e
IV – avaliar a depreciação dos bens materiais permanentes em decorrência da perda de sua utilidade ou diminuição de sua eficiência, pelo
uso contínuo e intensivo ou por obsolescência.
Art. 2° No cumprimento de suas competências, a Comissão deverá,
para reavaliação e depreciação dos valores contábeis dos bens permanentes, adotar as medidas apontadas nos artigos de números 14 a 24, da
Resolução SEPLAG n° 37/2010.
§ 1° A reavaliação de bens será feita em consonância com os termos do
Decreto n° 45.242/2009, devendo a Comissão emitir relatório sobre os
trabalhos realizados.
§ 2° Os materiais permanentes de valor cultural, reconhecidos pelos
segmentos competentes, serão avaliados por comissão específica para
este fim.
Art. 3° A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
I – Cássio Murilo de Miranda, Masp 374.162-6;
II – Kleber Philippe da Silva, Masp 1.374.488-3;
III – Igor Matheus Gramacho de Souza, Masp 1.360.023-4;
IV – Hudson Machado Lopes da Silva, Masp 1.367.003-9, suplente; e
V – Leonardo Lacerda Fernandes, Masp 1.093.515-3, suplente.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a atribuição será exercida pelo servidor Kleber Phillipe da Silva.
Art. 4° A atuação na Comissão constitui relevante prestação de serviço
público e não enseja remuneração adicional, a qualquer título.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
19 786708 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001 / 2016
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar os Servidores: ELIETE
CIFANE DA CONCEIÇÂO (presidente), THIAGO DA SILVA
REZENDE e FLAVIA HELENA COSTA LOBATO, para comporem a
Comissão de Sindicância Administrativa.
Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2016.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA
19 786626 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O comandante da Academia da Batalhão de Polícia Militar designa,
por motivos curriculares, nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei nº
20.010, de 05/01/2012 c/c o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 42.672 de
17 jun02, artigo 197 da resolução nº 4.210 de 24 abril 2012, os seguintes professores:
Carolina Elizabeth Venâncio, 44 tempos de Direito Constitucional, 11
Janeiro 2016 à 28 Março 2016;
Fabiana Lana Pessoa, 24 tempos de Psicologia, 11 Janeiro de 2016 à
22 Fevereiro 2016;
Nuno Miguel Branco de Sá V. Rebelo, 60 tempos de Direito Constitucional, 14 Janeiro 2016 à 29 Abril 2016;
19 787039 - 1
O CORONEL PM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8o do R-125, aprovado pela
resolução no 4.029, de 16 de março de 2012 e tendo em vista o disposto
no art. 22 do Decreto 45.841 de 26 dezembro de 2011, e a Resolução no
67, de 21 de agosto de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, §5o, inciso II, alínea “d”,
todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1o e 2o dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal
de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/BH
nº 133,115-6 Beatriz Mendonça Batista PEB1F-24/EEB1A (SEE-MG);
nº 167.377-1 Paulo César Armondes da Costa, PEB1A-24/PEBR2
(SEE-MG); nº 166.897-9 Cláudio André Pires Dumont, PEB1A-24/
PEBD1(SEE-MG); nº 115.059-8 Márcia de Oliveira Tomaz,
PEB1A-24/PEB1N-24; 139.611-8 Alessandra da Fonseca Santos Capanema, PEB1A-24/VICE-DIRETOR; nº 166,876-3 Flávia Cristina Barreto Lataliza Bis, PEB1A-24/PEBD1(SEE-MG), nº 122.872-5 Katia
Mendes Silva Barbosa, PEB1A-24/PEB1O-24, nº 160.952-8 Carlos
Eduardo Lima, PEB1A-24/PEB1A-24, nº 161.357-9 Gabriela Duque
Gonçalves Silva, EEB1A-24/PEB1A(SEE-MG).
CTPM/BARBACENA
nº 164.362-6 Sandra Helena Soares da Silva Melo, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL(RESSAQUINHA)
CTPM/BOM DESPACHO
nº 159.440-7 Paula Daniela da Silveira e Costa, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL(BOM DESPACHO), nº 166.976-1 Margareth Pontes Vaz, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL(BOM DESPACHO),
nº 167.090-0 Mariana Rodrigues Costa Gotelip, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL(NOVA SERRANA)
CTPM/ DIAMANTINA
nº 167.375-5 Gleyce Andreia Silva Lopes, PEB1A-24/
PEB2(SEE-MG)
CTPM/ MANHUAÇU
nº 167.336-7 Viviam Souza Satler Nogueira, PEB1A-24/
PEB1D(SEE-MG)
CTPM/ MONTES CLAROS
nº 160.816-5 Viviane Ramos Saraiva Ornellas, PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG), nº 167.468-8 Alice Silva Rodrigues, PEB1A-24/
PEBD1A(SEE-MG), nº 155.771-5 Abel Alves Pereira, PEB1A-24/
PEB1A-24, nº 164.305-5 Lucas Athadeu Silva Batista, PEB1A-24/
PEB1A-24, Nº 155.672-9 Valdirene Peres Durões, PEB1A-24/
PEB1A-24.
CTPM/ IPATINGA
nº 167.062-9 Helenice Rodrigues de Carvalho Figueira, PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG),
CTPM/ PASSOS
nº 160.846-2 Regina Pascoa de Sousa Oliveira, EEB1A-24/
PE1DS(UEMG), Nº 147.588-8 Polyana da Mata Marques, PEB1A-24/
PEB1A(SEE-MG).
O CORONEL PM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea c, inciso XVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela
resolução no 4.029, de 16/03/2012, e nos termos da Resolução nº 4049,
de 22/10/2009, defere o afastamento para gozo de férias prêmio dos
servidores abaixo relacionados:
CTPM/IPATINGA
Pelo período de 01 mês ao nº 144.813-3 MAXWEL PEREIRA
ARAÚJO, referente ao 1º lustro, a partir de 15/02/2016
(a) JOSÉ PAULO CEZAR, TEN CEL PM
RESPONDENDO PELA DEEAS
19 786814 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 042.008-3, Coronel PM QOR Romário Aurélio Pereira da Silva,
CPF: 118.231.276-49, a partir de 10/12/2015, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.138-1, 1º Tenente PM QOR Getúlio José de Jesus, CPF:
167.447.056-87, a partir de 30/12/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.554-0, 2º Tenente PM QOR Afonso Silva Malheiros, CPF:
162.063.556-91, a partir de 11/12/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 046.886-8, Subtenente PM QPR Geraldo Martins Machado, CPF
n. 130.757.486-68, a partir de 18/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.961-0, Subtenente PM QPR José Expedito de Carvalho, CPF
n. 134.259.436-34, a partir de 19/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.380-9, 1º Sargento PM QPR Valdete Tomé Pereira, CPF n.
761.440.708-34, a partir de 22/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.034-3, 1º Sargento PM QPR Jésus José da Costa, CPF n.
120.956.056-91, a partir de 08/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.885-8, 1º Sargento PM QPR José Eloi da Silva, CPF n.
131.411.556-15, a partir de 02/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.016-0, 2º Sargento PM QPR Ronaldo Augusto de Araujo, CPF
n. 118.592.456-68, a partir de 20/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.263-3, 3º Sargento PM QPR Rafael Lopes Gontijo, CPF n.
165.118.326-00, a partir de 13/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.875-1, 3º Sargento PM QPR José Francisco Sobrinho, CPF n.
130.944.836-15, a partir de 29/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.384-3, 3º Sargento PM QPR Elfraim Felício Gomes, CPF n.
375.287.426-00, a partir de 25/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.609-3, 3º Sargento PM QPR Joaquim Luiz de Souza, CPF n.
290.865.666-34, a partir de 17/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.749-8, 3º Sargento PM QPR João de Souza Vasconcelos, CPF
n. 156.009.206-87, a partir de 19/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.420-8, 3º Sargento PM QPR Expedito Amaro Correa, CPF n.
280.241.176-49, a partir de 14/12/2015, com os proventos integrais
quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 – 15
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.560-2, Cabo PM QPR Pedro Dutra Neto, CPF n. 311.224.266-15,
a partir de 27/12/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.302-5, Cabo PM QPR Luiz Carlos Vieira de Abreu, CPF n.
180.524.956-87, a partir de 05/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.291-0, Cabo PM QPR Luiz Antonio da Silva, CPF n.
120.276.856-34, a partir de 24/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.797-7, Cabo PM QPR José Piassi, CPF n. 272.053.126-04, a
partir de 17/12/2015, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.818-8, Cabo PM QPR Jorge Fausto da Silva, CPF n.
380.598.436-72, a partir de 20/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.903-1, Cabo PM QPR Francisco Balduino Ribeiro Filho, CPF
n. 149.578.256-53, a partir de 02/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.901-5, Cabo PM QPR Edson Catarino Dias, CPF n.
218.959.376-04, a partir de 04/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.208-6, Cabo PM QPR José de Paula Lima, CPF n.
305.290.506-68, a partir de 09/11/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.648-1, Soldado PM QPR José Carlos de Jesus CPF n.
113.234.476-00, a partir de 30/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 094.809-1, 2º Sargento PM QPR Luiz Roberto de Oliveira Martim, CPF n. 640.840.276-34, a partir de 15/10/2015, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
82, de 15/10/2015;
-n. 064.233-0, 3º Sargento PM QPR Rosendo Bento da Silva, CPF n.
019.389.638-90, a partir de 21/10/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 79, de
21/10/2015;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 092.416-7, 2º Sargento PM QPR Jânio Monteiro de Lima, CPF n.
726.031.516-49, a partir de 14/10/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou
função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de
moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia
profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante,
conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 84, de 14/10/2015;
-n. 048.052-5, Cabo PM QPR Lindosmal Dias Fontes, CPF n.
120.947.656-87, a partir de 19/10/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 83, de
19/10/2015.
19 786953 - 1
O CORONEL PM RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de
16 de março de 2012 e nos termos do artigo 10 da Lei 10.254/1990 e
do artigo 24, incisos I e II e seu parágrafo 3º, do Decreto nº 31.930, de
15 de outubro de 1990, homologa e faz publicar a seguinte designação para a função pública dos servidores para exercício do Magistério
Público no Sistema de Ensino da Polícia Militar:
PASSOS
Nara Aparecida Ozelin, PEB1A-24, 16 h a/sem, mais 01 h aula de exigência curricular, Ensino Religioso, 17/08/2015 a 13/10/2015, em substituição a Mônica de Fátima Borges Duarte, Licença Saúde;
Nara Aparecida Ozelin, PEB1A-24, 16 h a/sem, mais 01 h aula de exigência curricular, Ensino Religioso, 14/10/2015 A 01/12/2015, em substituição a Mônica de Fatima Borges Duarte, devido a Licença Saúde;
Hércules de Lima Fagundes, PEB1A-24, 16 h a/sem, Matemática II,
24/08/2015 a 15/12/2015, em substituição a Lívia Andrade de Oliveira
Melo, Licença Maternidade;
Regina Pascoa de Sousa Oliveira, EEB1A-24, 24 h a/sem, Supervisor
Pedagógico, 30/09/2015 a 23/11/2015, em substituição a Dhylle Cecilia
Silva Moreira, Licença Saúde;
Josiane Maia Silva, PEB1A-24, 11 h a/sem, Língua Inglesa, 03/08/2015
a 24/09/2015, em substituição a Waldirene Capistrana Justino, Licença
Saúde;
Josiane Maia Silva, PEB1A-24, 11 h a/sem, Língua Inglesa, 25/09/2015
a 23/11/2015, em substituição a Waldirene Capistrana Justino, Licença
Saúde;
Rodrigo Amorim Queiroz, PEB1A-24, 05 h a/sem, Sociologia,
03/08/2015 a 02/09/2015, em substituição a Maria Carla Faria Ribeiro,
Férias Prêmio;
Rodrigo Amorim Queiroz, PEB1A-24, 05 h a/sem, Sociologia,
03/09/2015 a 02/10/2015, em substituição a Maria Carla Faria Ribeiro,
Licença Saúde;
Polyana da Mata Marques, PEB1A-24, 16 h a/sem, História, 01/10/2015
a 31/12/2015, em substituição a Malvina Alves Corrêa, Aguardando
aposentadoria;
Paulina Freire Lemos, EEB1A-24, 24 h a/sem, Supervisor Pedagógico, 25/08/2015 a 24/09/2015, em substituição a Dhylle Cecilia Silva
Moreira, Licença Saúde;
Tereza Aparecida de Oliveira Silva Mendonça, AAPM-1A, 30 h/sem,
Auxiliar Administrativo, 17/07/2015 a 31/12/2015, cargo vago;
Homologa e faz publicar a dispensa a pedido do servidor Antônio
Júnior Miranda, PEB1A-24, nº 159.443-1, do CTPM/Passos a contar
de 01 de outubro de 2015, por motivos particulares;
BOM DESPACHO
Eloísa Inês Campos Alves de Sousa, PEB1A-24, 06 h a/sem, Matemática, 03/08/2015 a 31/12/2015, em substituição a Aline Rodrigues Ferreira Silva, licença gestação;
Ismar José Garbazza, PEB1A-24, 09 h a/sem, Matemática, 03/08/2015
a 31/12/2015, em substituição a Aline Rodrigues Ferreira Silva, licença
gestação
João Vitor Reis Magalhães, PEB1A-24, 12 h a/sem, Educação Física,
14/09/2015 a 31/12/2015, cargo vago;
Juliana Cristina de Araújo, PEB1A-24, 16 h a/sem, Física, 03/08/2015