12 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP 1218404-0 SHARINA CUPERTINO DE ALMEIDA, ANEDS,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 18/01/2016.
MASP 1243450-2 SILVIA RODRIGUES CARDOSO AMARAL,
ANEDS, I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 04/01/2016.
MASP 385588-9 SOLANDIA ALVES FERNANDES, ASEDS, IV/E,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1193958-4 SOLIMAR DE MATOS MONTEIRO, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1214595-9 SONIA DE CASSIA ALVES SILVA MARTINS,
ASEDS, I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 02/01/2016.
MASP 1224236-8 SONIA MARIA DIAS DOS ANJOS, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
25/01/2016.
MASP 886216-1 TAIS HELENA BUENO, ANEDS, I/C, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 14/01/2016.
MASP 1193190-4 TANNA PAULA NOVAIS PEREIRA, AGSE, I/D,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1120595-2 TARCISIO SOARES FERREIRA JUNIOR, ASP,
I/D, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 15/01/2016.
MASP 1193143-3 THIAGO MENEZES SILVA, AGSE, I/D, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1173396-1 VAGNER APARECIDO DE SOUZA ARAUJO,
ASP, I/D, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 04/01/2016.
MASP 1249887-9 VALDEI SILVA CAETANO, AGSE, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1221484-7 VALDEMIR NOGUEIRA DA CRUZ, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1106848-3 VALDINIZ EVANGELISTA DE SOUZA, ASP, I/B,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 902725-1 VALERIA ANTUNES GUIMARAES, ANEDS, II/J,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1227035-1 VALJEAN GIORDANO AMORIM, ASP, II/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/01/2016.
MASP 905628-4 VALTEIR FIRMINO, ASP, I/J, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a partir de 10/01/2016.
MASP 902523-0 VANDER POLICARPO MOREIRA, AEDS, V/H,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1213999-4 VANDERLEI LELIS DO PRADO, ASEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
05/01/2016.
MASP 1082719-4 VANESSA MARIA MUNIZ JOAQUIM, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
18/01/2016.
MASP 1214613-0 VANESSA TANURE FERREIRA, ASEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
02/01/2016.
MASP 1134103-9 VINICIUS GONÇALVES DE MELO , ANEDS,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 04/01/2016.
MASP 1173382-1 WALESSA BENTO DE SOUSA, ASP, I/D, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
02/01/2016.
MASP 1017923-2 WANDER MOURA RODRIGUES, ANEDS, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de
05/01/2016.
MASP 1228136-6 WANDERLAN GONÇALVES RODRIGUES, ASP,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 01/01/2016.
MASP 1106890-5 WARLEY MARTINS CARDOSO SILVA, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1180972-0 WELERSON RAMOS CAMACHO, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1107239-4 WELLINGTON APARECIDO SILVA, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/01/2016.
MASP 1123137-0 WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA, AGSE,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 01/01/2016.
MASP 1225198-9 WENDERSON BRUNO PALHARES DA SILVA,
ASP, I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 17/01/2016.
MASP 1222895-3 WILSON FONTES DE OLIVEIRA, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
MASP 1099075-2 YURI DIAS MIRANDA, ANEDS, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/01/2016.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
21 778035 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº. 09/2015
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Reserva de Minas Indústria e Comércio
Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 09/2015 em 03 de novembro de 2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da
Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Alfenas/MG, 10 de dezembro de 2015.
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora de VISA
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas
21 778117 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 066/2014-AI
A Gerência Regional de Saúde de Manhumirim, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento CLEUSA MARIA
MOREIRA DE OLIVEIRA (DROGAMAP) foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 066/14-AI
(fls.57, 58, 59 e 60) em 25 de novembro de 2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13.317/99), quais sejam: multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFEMG’s
(Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Manhumirim, 21 de dezembro de 2015.
Vívian Abi-Sâmara Maroni
Coordenadora de Vigilância Sanitária
GRS/ Manhumirim
21 778163 - 1
DESPACHO DVA/SVS N°. 335/2015
Ciente do pedido de contraprova interposto pela empresa Comércio e
Indústria de Massas Alimentícias Massa Leve Ltda, no bojo do Processo administrativo DVA/SVS nº. 23/2015, esta Diretoria de Vigilância em Alimentos,
CONSIDERANDO que a supramencionada empresa, tendo sido notificada do resultado insatisfatório do Laudo de Análise nº. 3925.00/2015
(referente à amostra do alimento: Lasanha à Bolonhesa, marca: Aurora,
data de fabricação: 12/06/15 T:A, data de validade: 09/12/15 09:44,
lote: VIDE DATA DE FAB./VAL) requereu, tempestivamente, análise
de contraprova (fl. 16), em conformidade com o que lhe assegura o art.
119 da Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO, no entanto, que o conhecimento do referido pedido
na data de 2/12/2015 implicou a este órgão (haja vista o prazo de validade do produto expirar em 9/12 deste mesmo ano) a disponibilidade
de 4 dias úteis para a adoção de todos os procedimentos necessários a
efetivação da referida análise, prazo inábil para a exequibilidade das
referidas providências, pois, além de no mínimo 3 dias úteis para se
notificar a interessada a comparecer a perícia de contraprova que requereu, conforme determina a Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, art.
37, § 2º, deveria ainda existir tempo suficiente para a implementação
de outras providências, como o encaminhamento do termo de notificação à empresa, vias correios (vez que ela localiza-se em outra unidade
federativa: estado de São Paulo) e a implementação dos procedimentos
de liberação da amostra de contraprova que se encontra em estabelecimento comercial localizado no município de Itabira, MG;
CONSIDERANDO, ainda, (além das atipicidades acima citadas, materializadas na impossibilidade de se assegurar os prazos legalmente prescritos, aplicáveis aos procedimentos tendentes a garantir a liberação da
amostra a ser periciada e a salvaguardar a presença da interessada na
análise que contraprova que requereu) a impossibilidade de ordem técnica a sua realização, vez que, muito embora o LACEN-MG tenha
manifestado disponibilidade para realizar a pleiteada análise na data de
9/12, conforme consta da correspondência eletrônica juntada à fl.31, ele
consigna, neste mesmo documento, a necessidade de 4 dias para realização dos procedimentos analíticos;
CONSIDERANDO que as supracitadas eventualidades comprometem
a apuração de algumas específicas evidências de infrações que constituem objeto do Processo Administrativo DVA/SVS Nº. 23/2015, vez
que implicam a impossibilidade da realização da perícia de contraprova
necessária à cabal confirmação ou, juntamente com uma possível 3ª
análise (perícia de testemunho), conforme o caso, à não comprovação
das infrações sanitárias relativas à presença, no produto em questão,
de estafilococos coagulase positiva em quantidade superior ao limite
máximo de tolerância e à declaração, no rótulo desse alimento, de teor
de gorduras totais inferior ao encontrado em análise laboratorial, ultrapassando a tolerância permitida de divergência (± 20%) entre o valor
rotulado e o encontrado no produto;
CONSIDERANDO - no que tange ao Processo Administrativo DVA/
SVS nº 23/2015 - que, conforme art.50 da Lei 14184, de 31 de janeiro
de 2002, quando fato superveniente (como os que culminaram na
impossibilidade da realização da perícia de contraprova) tornar prejudicado o objeto da decisão, pode a Administração declarar a extinção
de um processo;
CONSIDERANDO - no que concerne ao produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 83/2015, NGC SVS nº 83.2015 - que, se
por um lado o indício de infração sanitária que lhe deu ensejo não foi
comprovado; por outro, ele também não foi rechaçado, fazendo persistir sobre o produto suspeição quanto a sua adequação ao consumo
humano;
CONSIDERANDO que no decurso do presente processo o produto em
questão teve expirado a sua data de validade, tornando-se, por isso, presumidamente impróprio para o consumo;
CONSIDERANDO que, ainda que não se tenha confirmada a evidência motivadora do ato de interdição, a suspeita que ainda paira sobre
o produto e, bem assim, o seu vencimento constituem óbices a sua
desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo, incorrer esse órgão em desvio
de finalidade;
CONSIDERANDO que em face das inadequações acima mencionadas,
sorte outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o
impedimento de sua destinação ao consumo humano;
CONSIDERANDO - no que tange aos indícios de infração sanitária
sobre os quais não repercutem os efeitos das atipicidades acima mencionadas (quais sejam, os referentes ao subitem 3.1.a da Resolução
RDC nº. 259/2002, caracterizados pela presença, no rótulo do produto,
do vocábulo: “selecionados” e das expressões: “rigoroso controle de
qualidade” e “opção perfeita”), tratar-se elas de indícios de infração
sem potencial ofensivo à saúde da população;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Estado no qual se
encontra localizado o estabelecimento responsável pela produção do
alimento ora em comento foi notificada dos fatos evidenciados pelo
laudo de Análise nº 3925.00/2015;
CONSIDERANDO que, tendo em vista o âmbito de comercialização
do produto, a ANVISA foi, igualmente, cientificada de tais fatos;
CONSIDERANDO que, ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão
assumir, no que tange ao produto interditado, entendimento razoável e
que melhor atenda ao interesse público, para benefício da coletividade,
DECIDI, com fulcro no. art.50 da Lei 14184/2002 e nos princípios da
razoabilidade e da finalidade, assentes no art. 2º desse mesmo diploma
legal:
Extinguir o Processo Administrativo DVA/SVS Nº. 23/2015, e (após
a adoção das providências abaixo prescritas e a cientificação do fato
à empresa: Comércio e Indústria de Massas Alimentícias Massa Leve
Ltda, à Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, à ANVISA e à
Gerência Regional de Saúde de Itabira) proceder ao seu arquivamento;
Dar ao produto acima especificado, objeto da NGC SVS nº 83/2015,
destinação final outra que não a entrega ao consumo humano;
E Esclarecer a citada empresa de que a aposição do vocábulo: “selecionados” e das expressões: “rigoroso controle de qualidade” e “opção
perfeita “” no rótulo do produto afigura-se como rotulagem facultativa,
prevista na Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Art.
1º, Anexo, item 7.1. No entanto, tal possibilidade não é ilimitada, conforme preceitua o próprio dispositivo normativo citado ao estabelecer
condições para tanto. Assim, por poder imprimir relevo à qualidade do
produto, situando-o em um patamar de superioridade em relação aos
demais produtos da mesma categoria, tal aposição encontra óbice na
Resolução RDC nº 259/2002, Art. 1º, Anexo, item 7.2.1 e item 7.1 c/c
3.1.a, e no Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 20, 21
e 22.
Publique-se e notifique-se
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1.372.996-7
21 778121 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 914345-4 WADIH SALIM ASSAF FILHO, referente ao 1º quinquênio publicado 31/08/1995: onde se lê a partir de
09/04/1991, leia-se a partir de 30/04/1991, referente ao 2º quinquênio
publicado 03/07/2001: onde se lê a partir de 12/04/1996, leia-se a partir
de 03/05/1996, referente ao 3º quinquênio publicado 03/07/2001: onde
se lê a partir de 03/06/2001, leia-se a partir de 24/06/2001, referente ao
4º quinquênio publicado 29/01/2008: onde se lê a partir de 15/10/2006,
leia-se a partir de 04/07/2006, conforme Nota Técnica n° 740/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0288198/5, JOSE
GABRIEL REIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25/10/2015; Masp 0288209/0, RICARDO DA SILVA BASTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2015; Masp
0288370/0, BRUNO PETRINI NETO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 19/10/2015; Masp 0288472/4, JOSE CARLOS
PINTO DE AZEVEDO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 15/10/2015; Masp 0290360/7, HELVECIO MARTINS PRATES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2015;
Masp 0290397/9, FRANCISCO CARLOS DE FREITAS, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2015; Masp 0292351/4,
DEUSDEDIT EULAMPIO DE MORAIS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 28/10/2015; Masp 0292354/8, EVANDRO
NEIVA LANZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07/10/2015; Masp 0292548/5, AGNO TAVARES DOS SANTOS,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2015; Masp
0356254/3, CLEUMA MARTINS ROCHA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/2015; Masp 0371645/3, MARIA
HELENA DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 15/10/2015; Masp 0384136/8, MARIA DO CARMO MARCELINO MARTINS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 21/10/2015; Masp 0913178/0, LUIZ RONALDO VIEIRA, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2015; Masp 0914110/2,
IVONETE DA CONCEICAO RODRIGUES PEREIRA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2015; Masp 0914345/4,
WADIH SALIM ASSAF FILHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/05/2012; Masp 0914719/0, ELINETE FERRAZ
HENRIQUES DE ASSIS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 25/10/2015; Masp 0917949/0, MARIANA TEODORA L
DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
01/11/2015; Masp 0919826/8, MARTA GODINHO PEIXOTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2015.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0272576-0, Maria Auxiliadora Mucida, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0273595-9,
Maria Helena Pereira Alves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 12/01/2016; Masp 0276873-7, Ronaldo Santos Duarte,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 19/01/2016;
Masp 0284098-1, Joaquim Pereira de Souza Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0292296-1,
Ana Flavia Mageste Pimentel, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio vinculo II a partir de 04/01/2016; Masp 0292296-1, Ana Flavia
Mageste Pimentel, por 9 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º e 5° quinquênio vinculo I a partir de 04/01/2016; Masp 0343675-5, Maria Aparecida Gomes Abreu, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/01/2016; Masp 0344869-3, Eugenia Maria C de A Martins,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0349840-9, Aparecida Constância de Paula Maia, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio vinculo II a partir de 04/01/2016; Masp
0350071-7, Luciene dos Santos Franca, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 06/01/2016; Masp 0365757-4, Maria Lucia
Vicente Sol Guedes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 0367508-9, Virginia Maria de Lima Freitas,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/01/2015;
Masp 0367584-0, Ivia Galvao Augsten, por 1 mês(es) referente(s) ao
2º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0368602-9, Helena Dutra
De Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 0371396-3, Maria Dalva De Lima, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/01/2016; Masp 0372522-3,
Assuero Luiz Saldanha, por 10 mês(es) referente(s) ao 1º decênio, 1º e
2º quinquenios a partir de 25/01/2016; Masp 0372592-6, Maria da Gloria Carneiro Da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0372611-4, Maristela Toledo de Paula Pedrosa,
por 2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0375817-4, Naide Maria Queiroz Carneiro, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0375906-5,
Eliane do Rosario Alves, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 0375913-1, Eva Ribeiro Chaves, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0376597-1, Ezio Heli Borges Silva, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e
4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0382085-9, Eliane Antunes Sennhauser, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 0382833-2, Gilza Maria Santana M Godinho, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/01/2016; Masp
0383063-5, Maria Helena O de Mendonca, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0383113-8, Rosilene
Alves de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 21/01/2016; Masp 0383338-1, Cora Maria Furtado de Castro, por
3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0383796-0, Luciana Nehme Larivoir, por 1 mês(es) referente(s) ao
3º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0383927-1, Edson Brandao de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 05/01/2016; Masp 0384568-2, Denise Scalioni de Oliveira, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0386674-6, Ana Alice de Souza Silvestre, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp 0387092-0, Maria de
Fatima P A C Mesquita, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 0668591-1, Italia Viviani De Lacerda
Capanema Ribei, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0669347-7, Ramon Jader Oliveira Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp
0669429-3, Cristiane Barbosa Marques, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 25/01/2016; Masp 0669430-1, Elizabeth
Cristina Gosling Stehling, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 28/01/2016; Masp 0912770-5, Eloy Joaquim de Oliveira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/01/2016;
Masp 0913044-4, Floriza Pereira da Silva, por 6 mês(es) referente(s)
ao 3º e 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0913767-0, Dirlene Goncalves de Araujo Prado, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 05/01/2016; Masp 0913799-3, Maria da Conceicao Valim, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir
de 15/01/2016; Masp 0914265-4, Zelia Maria Mayrink Campos, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0914467-6, Maria Lucia Lima da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 18/01/2015; Masp 0914632-5, Maria de Fatima
Conde Coelho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
18/01/2016; Masp 0914673-9, Wania Lucia Inoscencia Albino, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
0914716-6, Emilce Magela Honori Neto, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 0914719-0, Elinete Ferraz
Henriques de Assis, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 04/01/2016; Masp 0914730-7, Vanda Monteiro de Oliveira Andrade,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0914731-5, Claudia Silva Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 05/01/2016; Masp 0914832-1, Adriana Fraga
Franca Cassemiro Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 0914899-0, Maria Aparecida de Oliveira
Esteves, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
20/01/2016; Masp 0917678-5, Silvana Amaral Trindade, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 0917873-2,
Leila Machado Conde Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 08/01/2016; Masp 0919601-5, Emilio Eustaquio Silveira dos Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
13/01/2016;
Masp 0919666-8, Ephigenio Salgado dos Santos Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 0919733-6,
Rita de Cassia Monteiro Motta Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 14/01/2016; Masp 1103683-7, Nilcymara Da
Silva Santa Clara, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 1110293-6, Eleonora Assuncao Morad Arantes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 1127483-4, Silvia Resende De Albuquerque Franca, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
1203897-2, Sara Fernandes Braga Da Costa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 18/01/2016; Masp 1204369-1, Dayana
Cristina Garcia Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 05/01/2016; Masp 1204380-8, Rosana Maria De Oliveira Banhos, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 1204430-1, Marluz Aparecida Felipe Amorim, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp
1204926-8, Celia Regina De Freitas Jacob, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 1205032-4, Lea Regia De
Souza Costa Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 13/01/2016; Masp 1205273-4, Tatiana De Matos Correa Canedo,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 25/01/2016;
Masp 1205306-2, Suelem Santos Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp 1205436-7, Valeria Dos
Santos Xavier, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 1205496-1, Siderllany Aparecida Vieira Mendes,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 21/01/2016;
Masp 1205505-9, Nayara Aparecida Vasconcelos Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/01/2016; Masp 1205769-1,
Michele Brandao Drumond, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 05/01/2016; Masp 1206242-8, Paulo Henrique Alves, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 22/01/2016; Masp
1206372-3, Luciana Dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 06/01/2016; Masp 1214843-3, Maria Auxiliadora De
Vilhena Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 19/01/2016.
21 778452 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº. 08/2015
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Reserva de Minas Indústria e Comércio
Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 08/2015 em 03 de novembro de 2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da
Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Alfenas/MG, 10 de dezembro de 2015.
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora de VISA
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas
21 778119 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 288369-2 (vínculo 01) Bernadete Maria Silva Peixoto, a partir de 15/12/2015; Masp. 349593-4 Wania Regina do Carmo
Soares, a partir de 15/12/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 348639-6 Carlos Antonio da Silva, a partir de 11/12/2015; Masp. 383629-3 Edina Dolores de
Souza, a partir de 11/12/2015.
21 778361 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 014AI/2014
A Gerência Regional de Saúde de Manhumirim, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento DROGARIA PHARMALIFE LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário nº 014AI/14 (fls.12,13,14 e 15) em 24 de
novembro de 2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13.317/99), quais sejam: multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFEMG’s
(Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Manhumirim, 21 de dezembro de 2015.
Vívian Abi-Sâmara Maroni
Coordenadora de Vigilância Sanitária
GRS/ Manhumirim
21 778162 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº.5077, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e para municípios de Minas Gerais, que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício de 2015;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde e
municípios relacionados no Anexo Único dessa Resolução.
§1º São considerados estabelecimentos de saúde, para fins desta Resolução, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme art. 3º,
inciso II, do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º A comprovação da filantropia deverá ser feita através de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) ou
protocolo de requerimento de renovação apresentado nos termos da Lei
Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que garanta à entidade,
até apreciação final do Ministério da Saúde, os direitos das entidades
certificadas.
§3º Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§4º A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo
Único fica condicionada à apresentação da documentação exigida nessa
Resolução e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$28.891.500,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e
noventa e um mil e quinhentos reais), com valores individualizados por
beneficiário, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291 10 301 237 4391
0001 334141 10.8; 4291 10 301 237 4388 0001 334141 10.1; 4291 10
302 044 4208 0001 334141 10.8; 4291 10 301 237 4388 0001 334141
10.4; 4291 10 301 237 4391 0001 339039 10.8; 4291 10 301 237 4388
0001 339039 10.1; e 4291 10 301 237 4388 0001 339039 10.4.
Art. 3º Os beneficiários dos recursos previstos no artigo 2º desta Resolução deverão ser executá-los da seguinte forma:
I – prioritariamente no custeio das ações e serviços de saúde da Atenção Básica previstas no Plano Municipal de Saúde, quando o beneficiário for o município; e
II – no custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade executadas no cumprimento dos compromissos previstos nos contratos celebrados com o gestor municipal ou estadual, quando o beneficiário for estabelecimento de saúde.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência
aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos