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TJMG 18/12/2015 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
3º quinquênio;Masp1071488-9, Rachel Pereira Baccarini, Médico da
Área de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 6º quinquênio;
Masp 1073537-1, Solange Lage Bretas, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
17 777136 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº 869 de 5/7/1952, Emmanuelle B. Rodriguez, Masp 1400571-4, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A,
do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 29/10/2015.
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
869 de 5/7/1952, Bianca L. Santos Alves, Masp 1365928-9, ocupante
do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A, do
Quadro Geral deste Instituto, a partir de 05/11/2015.
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº 869 de 5/7/1952, Danielle Moreira de Paiva, Masp 1308342-3, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A,
do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 06/11/2015.
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
869 de 5/7/1952, Gracielle Menezes Dias, Masp 1400553-2, ocupante
do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A, do
Quadro Geral deste Instituto, a partir de 06/11/2015. Ficando as mesmas ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento
de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em situação funcional.
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
do servidor: Masp 1072227-0, Marcus Vinicius Machado, a partir de
28/11/2015.
16 776752 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ezilda Maria de Freitas
Manoel Mendes da Cruz
Waldir Tregellas Júnior
Marisa Silvana de Lima
Wanderley Rezende Magalhaes Gleide Bezerra Silva
17 777412 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Anderson Pereira Nunes, Carolina Martins Marques, Elaine Bonsanto, Eulalia Paiva, Flaviano Pereira Junior,
Maria de Lourdes Farace Salgado, Maria Lucia Stevanim, Mariangela
Santos Barbosa.
17 777414 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 034, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Sindicância Administrativa para apurar irregularidades que motivaram
a aplicação de multas impostas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG pela Vigilância Sanitária Municipal de Belo Horizonte – VISA/PBH, Autos de Infração nº
273748, 273749 e 273759. Comissão Sindicante – Presidente: Luciane
Maria de Oliveira Ruas. Membros: Ananias Paulo dos Santos e Arlete
Gomes Coimbra Silva da Veiga. Belo Horizonte, 03 de dezembro de
2015.
17 777406 - 1
PORTARIA Nº 032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o art. 1º da Portaria nº 018, de 09 de junho de 2015, que designa
servidores para atuarem como Pregoeiro nos processos licitatórios na
modalidade Pregão. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe é
conferida no art.17 do Decreto nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013,
e considerando o disposto na lei nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,
regulamentada pelo Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art.1º Fica alterado o art. 1º da portaria nº 018 de 09 de julho de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos processos na modalidade Pregão, atendida a capacitação exigida por lei, os servidores:
I - Aloísio Marques de Oliveira – MASP 1071276-8;
II - André Eduardo dos Santos Scarpelli – MASP 1072320-3;
III - Antônia de Abreu Oliveira Ribeiro – MASP 1072933-3;
IV - Bruno Murta Teixeira Dias – MASP 1074044-4
V - César Augusto de Oliveira Fabrino – MASP 1376510-2;
VI - José Policarpo Moreira Meca – MASP 1394453-3;
VII - Luiz Carlos Pereira – MASP 1071572-0;
VIII - Neide Aparecida do Carmo – MASP 1072004-3;
IX - Rúbia Mara Fernandes Pinto – MASP 1389857-2;
X - Silvany Antônio Tolentino – MASP 1071058-0 e
XI - Walter de Senna – MASP 1069987-4. (nr)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
17 777404 - 1

Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA FJP Nº 041/2015 - Delega competência à servidora Érika
Gisselle Pessôa Santos da Paixão para responder pela Procuradoria, no
período que especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 45.670, de 03 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao servidor Érika Gisselle Pessôa Santos da Paixão,
MASP 1.215.353-2, para responder pela Procuradoria da Fundação
João Pinheiro, no período de 21 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro
de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
PORTARIA FJP Nº 042/2015 - Delega competência ao Assessor Danilo
Jorge Vieira para responder pela Presidência, no período que especifica.
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 45.670, de 03 de
agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Assessor
Técnico da Presidência Danilo Jorge Vieira, MASP 1.387.581-0, para
responder pela Presidência da Fundação João Pinheiro, no período de
21 de dezembro de 2015 a 16 de janeiro de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de
dezembro de 2015.
17 777344 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4849,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de
2015, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão
para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004,

RESOLVEM:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807,
de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
I - Paulo de Souza Duarte, Masp. 752.920-9, Secretário de Estado
Adjunto de Fazenda designado;”
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de 2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

Ato do Secretário
ATO Nº 0152
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, revoga, a partir de 03/11/2015, o ato nº 2.971, publicado em
01/01/2015, referente a servidora VÂNIA MENDONÇA ROCHA,
MASP 365708-7, AFAZ, pelo qual foi colocada à disposição da
Secretaria de Estado de Educação-SEE, no período de 01/01/2015 a
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem.
17 777298 - 1

17 777300 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo
a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º As cooperativas e os sindicatos credenciados para os efeitos de aplicação da isenção do IPVA prevista no item 2 da alínea “a” e na alínea “b”
do inciso XVII do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, relativa a veículo de motorista profissional autônomo utilizado no serviço
de transporte escolar, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 511/2015)
PERÍODO DEVALIDADE
ITEM NOME
CNPJ
SEDE
INÍCIO
FIM
- Cooperativa dos Transportadores de Passageiros 07.457076/0001-90 Belo Horizonte
1 COOPERMINAS
1º/01/2016 31/12/2016
do Estado de Minas Gerais
- Cooperativa de Trabalho de Prestação de Servi- 18.047368/0001-70 Montes Claros
2 COOPERMONTES
1º/01/2016 31/12/2016
ços de Veículos Autônomos de Montes Claros Ltda.
COOPERNOVA
–
Cooperativa
Novalimense de Transporte de Car- 06.879030/0001-04
3 gas e Pessoas
Nova Lima
1º/01/2016 31/12/2016
- Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará 07.773266/0001-16
4 COOPERSABA
Sabará
1º/01/2016 31/12/2016
Ltda.
COOPERSIND
Cooperativa
de
Transportes
de
Cargas,
Passageiros,
5 Escolar e Turismo de Minas Gerais
20.375162/0001-11 Belo Horizonte
1º/01/2016 31/12/2016
– Cooperativa de Prestadores de Serviços de 01.619167/0001-06
6 COOPERTRANSP
Nova
Lima
1º/01/2016 31/12/2016
Transporte de Passageiros e Cargas de Nova Lima
– Coopertativa de Serviços de Transportes de Cargas, 10.842181/0001-57
7 COOPERVIA
Nova
Lima
1º/01/2016 31/12/2016
Passageiros, Escolar e Turismo de Nova Lima
COOPERVIP - Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passagei- 10.261889/0001-14 Belo Horizonte
8 ros
1º/01/2016 31/12/2016
Ltda.
9 COOPTEV - Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda.
14.498179/0001-63
Ipatinga
1º/01/2016 31/12/2016
- Cooperativa de Transporte Escolar e de 08.333406/0001-06 Coronel Fabriciano 1º/01/2016 31/12/2016
10 COOPTRANSCELF
Turismo de Coronel Fabriciano
11 COOTRANSIPA - Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda.
11.352914/0001-38
Ipatinga
1º/01/2016 31/12/2016
– Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de 04.617451/0001-23
12 COTRANSPI
Ituiutaba
1º/01/2016 31/12/2016
Ituiutaba Ltda.
CTESP-MG
Cooperativa
de
Transporte
Escolar
e
de
Pessoal
de
13 Minas Gerais
07.492727/0001-82
Contagem
1º/01/2016 31/12/2016
SINDTRANSP-TAP - Sindicato dos Proprietários de Vans e Simi14 lares do Transporte Alternativo de Uberlândia, Triângulo Mineiro e 05.477163/0001-83
Uberlândia
1º/01/2016 31/12/2016
Alto Paranaíba
SINTESC
Sindicato
dos
Transportadores
de
Escolares
da
Região
15 Metropolitana de Belo Horizonte
26.269407/0001-02 Belo Horizonte
1º/01/2016 31/12/2016
- Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete 03.989479/0001-29
16 SINTESETE
Sete
Lagoas
1º/01/2016 31/12/2016
Lagoas
17 777303 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de
2015, fica acrescido do seguinte item:
“
Distribuidora
120 Uber
26.248.560.099
Uberlândia
Hospitalar Ltda.
”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
17 777304 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Aguiar Fasano Comercio de Roupas LTDA - ME - I.E.
001.074424.00-26
Avenida Getúlio Vargas, 1452, Funcionários - Belo Horizonte – MG
Coob1. Felipe Batista Aguiar Fasano – CPF: 356.672948-50
Estrada Par Nova Lima,345, Belvedere- Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000320623.10
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-

ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Splendido Restaurante Bar LTDA–I.E.: 062.8683410047
Rua Levindo Lopes, 241, Nun alternativo 251, Funcionários – Belo
Horizonte – MG –
Auto de Infração: 01.000308869-60
- Coobrigado: Henry Jorge Rattner Brodski –CPF: 105.504898-78
Endereço: Rua Professor Estevão Pinto, 554, apto 1101, Serra, Belo
Horizonte-MG
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Aguiar Fasano Comércio de Roupas LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.074424.00-26
CNPJ: 09.630151/0001-06
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, 1452, Funcionários– Belo
Horizonte- MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000320623-10
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o art. 39 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS dezembro/2010 e final
em dezembro/2012.
Dados do responsável solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Felipe Batista Aguiar Fasano CPF: 356.672948-50
Endereço: Estrada Par Nova Lima, 345, Belvedere, Belo Horizonte
–MGBelo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Splendido Restaurante LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.868341.00-47
CNPJ: 71.159024/0001-36
ENDEREÇO: Rua Levindo Lopes, 241, Funcionários– Belo Horizonte
– MG-

NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000308869-60.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o art. 39, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. No presente caso a apuração inicial para fins de exclusão
é MÊS 01/2011.
Belo Horizonte, 15 de dezembro 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000253195-13
Contribuinte: ALC Mares Colchões LTDA CNPJ: 10.323.524/0001-77
Endereço: Rua São Paulo, 1890, Lourdes-Belo Horizonte –MG Nos termos do art. 149 VIII do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para INCLUIR os
sócios administradores no polo passivo da autuação fiscal, na qualidade
de coobrigados, tendo em vista o encerramento irregular de atividades.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados proceda-se a manutenção dos sistemas da SEF/MG, seguida da
intimação dos envolvidos.
Dados do responsável solidário 1 (Coobrigado 1):
Eduardo Mares Caldeira – CPF: 068.512606-46
Endereço: Rua Dr. Pereira de Melo, 296, apt. 702, Luxemburgo-Belo
Horizonte – MGDados do responsável solidário 2 (Coobrigado 2):
Ruth Mares Caldeira – CPF: 056.263846-69
Endereço: Rua Matias Cardoso, 287, Apt. 502, Santo Agostinho-Belo
Horizonte – MGBelo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000332286-37
Contribuinte: Mauro Alves Toledo LTDA CNPJ: 04.932.807/0001-13
Endereço: Rua Mangaratiba, 430, São Geraldo-Belo Horizonte –MG Nos termos do art. 149 VIII do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para EXCLUIR
o coobrigado, tendo em vista a venda incluída em 31/03/2010, conforme documentos de fls. 08..
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados proceda-se a manutenção dos sistemas da SEF/MG, para excluir
o coobrigado, CHANT IND.COM.LTDA seguida da intimação dos
envolvidos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000185198-80
Contribuinte: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arred.Merc.S/A CNPJ:
00.162.760/0001-03
Endereço: Rua Ala Rio Negro, 585, and 2, sl 27, Barueri-São Paulo
–SPNos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para incluir como
coobrigados os sócios da empresa, cujo estabelecimento não foi localizado no endereço cadastrado, tendo havido o encerramento irregular
das suas atividades.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos prazos
legais, inclusive, para pagamento com as reduções previstas.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome:
Construtiva
Empreendimentos
LTDA
–
CNPJ:
65.162.018/0001-35
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 600, andar 9, Centro, Belo Horizonte
MGDados do responsável solidário 2 (Coobrigado2):
Nome: Ricardo Henrique Pessoa – CPF: 809.521006-49
Rua São Paulo, 925, Apt 1501, Centro, Belo Horizonte – MGBelo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal/DF/BH-1- Masp 973339-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000043253-36
Contribuinte: Conigas LTDA CNPJ: 71.325.211/0001-42
Endereço: Av. General Carlos Guedes, 737, Planalto-Belo Horizonte
–MGNos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para registrar a extinção
parcial do crédito tributário relativa à prescrição do exercício de 2006
por força de decisão judicial.
Assim procedemos a retificação do presente lançamento para decotar os
valores referentes ao exercício de 2006, devendo permanecer irretocáveis os exercícios de 2007; 2008;2009;2010.
Dados do responsável solidário 1(Coobrigado1):
Nome: Conigas LTDA – CNPJ: 71.325.211/0001-42
Endereço: Av. General Carlos Guedes, 737, Planalto- Belo Horizonte
MGBelo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal/DF/BH-1- Masp 973339-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000160230.49
Contribuinte: Godoy Comércio de Artigos do Vestuário LTDA
I.E.: 062.280554.0025
Nos termos do art.149 do - CTN, procede-se à retificação da Peça Fiscal em referência, para exclusão dos sócios gerentes do polo passivo da
autuação, por já haver decorrido o prazo decadencial para responsabilização dos sócios em relação aos débitos do auto de infração, na data
da perda do parcelamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Maria José Moreira Godoy de Abreu – CPF: 445.577286-34
Endereço: Rua Felipe dos Santos, 365, Apt. 4, Lourdes, Belo Horizonte
-MGCargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 01/04/2013
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):

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