quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II – receber de qualquer entidade juridicamente formalizada ou pessoa física devidamente identificada informações para análise e
manifestação;
III – subsidiar o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária na
execução de suas atribuições, a saber:
a) promover a divulgação do CADSOL;
b) acompanhar a implantação do CADSOL e propor medidas para o
seu aperfeiçoamento;
c) analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro de acordo com a
Portaria MTE Nº 1780/2014 e o Manual de Orientações do CADSOL;
Art. 3º - A Comissão Estadual de Cadastro, Informação e Comércio
Justo e Solidário será composta por 8 (oito) membros, com a seguinte
composição:
I – 2 (dois) representantes de órgãos governamentais;
II – 2 (dois) representantes de entidades de apoio e fomento à economia
popular solidária;
III – 4 (quatro) representantes de empreendimentos econômicos
solidários.
§ 1º - Os membros da Comissão Estadual de Cadastro, Informação e
Comércio Justo e Solidário serão designados por meio de publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais.
§ 2º - A função de membro da Comissão Estadual de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário não será remunerada, sendo seu
exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Maria Geralda de Souza Lopes
Presidente do CEEPS
02 772140 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº 205/2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011,registra, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Masp 1.205.873-1, João
Paulo Resende Rosa, MASP1.317192-1,Carolina Maria de Moraes
Malta, retroagindo seus efeitos a partir de 13/11/2015. Belo Horizonte,
03 de dezembro de 2015. Liza Prado, Presidenta da UTRAMIG.
02 772003 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº 206/2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011
,registra a vista de documento apresentado, a alteração de nome da servidora Carolina Maria de Moraes Malta Rosa. Belo Horizonte, 03 de
dezembro de 2015. Liza Prado, Presidenta da UTRAMIG.
02 772029 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2015
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Convocadas: Instituições de Ensino Superior com sede em Minas
Gerais e com curso regular de Jornalismo.
O Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 119 da
Lei Delegada estadual n.º 180/11 e no artigo 5º do Decreto 46.540 de
11/06/2014, que determinam a composição do Conselho Curador da
Fundação TV Minas, convoca as Instituições de Ensino Superior com
sede em Minas Gerais e curso regular na área de Jornalismo para reunião a ser realizada no 15 de dezembro de 2015, às 15 horas, na Sala de
Reuniões, situada Cidade Administrativa, Edifício Gerais, 6º andar, sala
07, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte / MG, a fim de que escolham entre si os representantes das
entidades (um titular e um suplente), a serem designados pelo Exmo.
Sr. Governador do Estado de Minas Gerais para compor o Conselho
Curador da Fundação TV Minas Cultural e Educativa. A Instituição de
Ensino será representada na reunião por seu respectivo dirigente legal
ou pelo chefe do departamento de Comunicação Social da Universidade ou, ainda, por outro representante designado por eles. Os dirigentes legais ou os chefes de departamento deverão trazer consigo o
estatuto ou contrato social da Instituição e a prova de sua nomeação
no cargo de direção ou chefia. Os representantes designados deverão
comprovar essa condição por meio de um instrumento de designação
específico assinado pelo dirigente da faculdade ou do departamento
de Comunicação Social da Universidade, acompanhado do estatuto
ou contrato social da Instituição e da prova da nomeação do dirigente
legal da Instituição ou do departamento. Todos os documentos acima
referidos deverão ser originais ou cópias autenticadas e todas as firmas
devem ser reconhecidas, sob pena da não participação da entidade na
elaboração da lista.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2015
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL EDUCATIVA
Convocadas: Entidades da classe empresarial do Estado de Minas
Gerais.
O Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais – SEC, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 119 da
Lei Delegada estadual n.º 180/11 e no artigo 5º do Decreto 46.540 de
11/06/2014, que determinam a composição do Conselho Curador da
Fundação, convoca entidades da classe empresarial do Estado de Minas
Gerais para reunião a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2015,
às 15 horas, no gabinete da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, situada Cidade Administrativa, Edifício Gerais, 5º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte
/ MG, a fim de que escolham entre si os representantes da classe (um
titular e um suplente), a serem designados pelo Exmo. Sr. Governador
do Estado de Minas Gerais para compor o Conselho Curador da Fundação TV Minas Cultural e Educativa. A entidade da classe empresarial será representada na reunião por seu respectivo dirigente legal ou
por outro representante designado por ele. Os dirigentes legais deverão
trazer consigo o estatuto social da entidade e a prova de sua nomeação
no cargo de direção ou chefia. Os representantes designados deverão
comprovar essa condição por meio de um instrumento de designação
específico assinado pelo dirigente legal da entidade, acompanhado do
estatuto social da entidade representada e da prova da nomeação do
respectivo dirigente legal. Todos os documentos acima referidos deverão ser originais ou cópias autenticadas e todas as firmas devem ser
reconhecidas, sob pena da não participação da entidade na elaboração
da lista.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2015
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Convocados: Sindicato dos Jornalistas do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão
do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em
Espetáculos de Diversão do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 119 da
Lei Delegada estadual n.º 180/11 e no artigo 5º do Decreto 46.540 de
11/06/2014, que determinam a composição do Conselho Curadorda
Fundação TV Minas, convoca o Sindicato dos Jornalistas do Estado de
Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Artistas
e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Estado de Minas Gerais para
reunião a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2015, às 15 horas,
no gabinete da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada Cidade Administrativa, Edifício Gerais, 5º andar, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, a fim
de que escolham entre si os representantes do sindicato (um titular e um
suplente), a serem designados pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de
Minas Gerais para compor o Conselho Curador da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa. O Sindicato será representado na reunião por seu
respectivo dirigente legal ou por outro representante designado por ele.
Os dirigentes legais deverão trazer consigo o estatuto social do sindicato e a prova de sua nomeação no cargo de direção ou chefia. Os representantes designados deverão comprovar essa condição por meio de um
instrumento de designação específico assinado pelo dirigente legal do
sindicato, acompanhado do estatuto social do sindicato representada e
da prova da nomeação do respectivo dirigente legal. Todos os documentos acima referidos deverão ser originais ou cópias autenticadas e
todas as firmas devem ser reconhecidas, sob pena da não participação
do sindicato na elaboração da lista.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
02 771676 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, Autoriza, o afastamento para
gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, ao servidor: Carlos Henrique de Castro, MASP 343170-7,
por 02 meses, a partir de 01/03/2015, referente ao 5º qq. administrativo,
restando-lhe um saldo de 08 (oito) meses, sendo 03 (três) meses ref. Ao
1º qq. administrativo, 03 (três) meses ref. Ao 2º qq. administrativo, 02
(dois) meses ref. Ao 3º qq. administrativo. Maria de Fátima Silva de
Lana, MASP 348479-7, por 01 mês, a partir de 01/03/2015, referente
ao 5º qq. administrativo, restando-lhe um saldo de 11 (onze) meses,
sendo 01 (hum) mês ref. Ao 1º qq. administrativo, 03 (três) meses ref.
Ao 2º qq. administrativo, 03 (três) meses ref. Ao 3º qq administrativo,
01 (um) mês ref. Ao 5º qq. administrativo e 03 (três) meses ref. Ao 6º
qq administrativo.
02 771664 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
em: I - diploma e medalha para os agraciados; II - prêmio, em dinheiro,
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o primeiro colocado.
Parágrafo único - Em caso de coautoria, o diploma e a medalha serão
entregues a cada um dos autores. Art. 4º - Conforme o Decreto Estadual
nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica
“Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Instituição/Empresa, consistirá em diploma e medalha para a instituição, ou a sua unidade, além
de prêmio em moeda corrente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
para a primeira colocada. § 1º - O valor destinado à contemplada na
categoria Instituição/Empresa é para uso exclusivo em atividades de
pesquisa básica desenvolvidas pela agraciada. § 2º – às subcategorias,
em caso de coautoria, o diploma e a medalha serão entregues a cada
membro da equipe do trabalho premiado. Art. 5º - o Prêmio de Pesquisa
Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, em suas ambas subcategorias,
consistirá em: I – diploma e medalha para os agraciados; II - prêmio,
em dinheiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) líquidos para o
primeiro colocado. Art. 5º - As despesas com a execução deste Regulamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 1957325946270001
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig-, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44740, de 27 de
fevereiro de 2008. Art. 6º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz
dos Mares Guia” não será concedido mais de uma vez a uma mesma
pessoa individualmente. Entretanto, instituições/empresas/unidades e
sua subcategoria poderão recebê-lo independentemente do número de
vezes, desde que consideradas aptas pela Comissão Julgadora.
Capítulo II – Da composição da Comissão Julgadora. Art. 7º - A atribuição do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
competirá a uma Comissão Julgadora, formada por 6 (seis) membros,
todos pesquisadores de reconhecido mérito, sendo 2 (dois) indicados
pelo Conselho Curador da FAPEMIG, 1 (um) indicado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, 1 (um) indicado do
Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais
– IPES, 1 (um) indicado pelo CNPq e 1 (um) indicado pela Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG . Parágrafo Único
- Os indicados deverão ser, preferencialmente, membros das referidas
entidades/instituições, sendo que pelo menos um dentre os indicados
pelo Conselho Curador da FAPEMIG deve pertencer à universidade
Federal de Minas Gerais, instituição onde atuou o Prof. Marcos Luiz
dos Mares Guia, e serão designados pelo Presidente da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig, respeitada
a relevância da representatividade para o Estado de Minas Gerais. Art.
8º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria dos
seus membros e a presidência será designada pela maioria, tendo a presidência direito a voto.
Capítulo III – Das atribuições da Comissão Julgadora. Art. 9º - São atribuições da Comissão Julgadora: I – avaliar e julgar os candidatos inscritos, analisando a contribuição de cada um a partir dos seus trabalhos
realizados, cabendo-lhe autonomia soberana sobre as formas adotadas
na avaliação dos mesmos; II – manter sigilo sobre os trabalhos julgados e nortear-se pelo princípio da ética; III – encaminhar o resultado
do julgamento para a Fapemig, no prazo que será estabelecido após a
primeira reunião da Comissão. Art. 10 – Os trabalhos serão analisados
de acordo com os seguintes critérios: I – relevância dos resultados do
trabalho de pesquisa para o avanço da Ciência e potenciais aplicações
na solução de problemas que afligem a sociedade, ou que atendam a
oportunidades de mercado ou, ainda, que contribuam para a melhoria
da qualidade de vida no Estado de Minas Gerais. II – enquadramento na
modalidade prevista no Regulamento; III – qualidade técnica e científica do trabalho ou conjunto de trabalhos (forma e conteúdo); IV – originalidade e impacto.
Capítulo IV – Das inscrições
Art. 11 – As inscrições serão feitas por instituições de ciência e tecnologia, associações científicas e empresas por meio de seus respectivos
representantes legais.
§ 1º - Na modalidade Pesquisador, as inscrições poderão ser feitas individualmente pelo próprio candidato, desde que obedecido o estipulado
no Art. 12 deste regulamento, além das especificações constantes no
Edital de Chamada. § 2º - Alternativamente, proposições de candidaturas poderão ser feitas por grupo de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores, apresentando a documentação exigida na inscrição. § 3º - Todas
as inscrições efetuadas e o processo de análise/julgamento dos trabalhos serão mantidos em sigilo, sendo divulgados apenas os nomes
dos contemplados. § 4º - A veracidade da autoria dos trabalhos será
considerada tão somente pela inscrição ao concurso, isentando-se de
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 195.618-4, Elizabeth de Lisboa Cruz, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia III-H exercendo o
cargo em comissão de DAD-2, por 01 (um) mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 14.12.2015
Masp 360.950-0, Maurício Antônio Marçal, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia I-G, exercendo a
função gratificada FGD-7, por 02 (dois) meses, referente ao 7º quinquênio, a partir de 09.12.2015.
Masp 901.687-4, Diva Maria Scorza Lemos, ocupante do cargo efetivo
de Analista de Gestão e Pol. Públicas em Desenvolvimento III-H, exercendo a função gratificada FGD-7, por 01 (hum) mês, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 30/12/2015.
02 771939 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”.
REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
será concedido pelo Governo do Estado de Minas Gerais àqueles que,
por suas atividades no Estado de Minas Gerais, tenham contribuído,
significativamente, para o avanço do conhecimento da Ciência. “Art.
2º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” é
atribuído em 2 (duas) modalidades e 2 (duas) subcategorias: I - Pesquisador, que premiará pesquisadores vinculados a instituições/empresas com atuação em C&T, públicas ou privadas, sediadas no Estado de
Minas Gerais. a) Jovem Pesquisador – concedido a pesquisador de até
40 (quarenta) anos de idade, além de se enquadrar nas especificações do
presente regulamento. II – Instituição/Empresa, que premiará unidade
(departamento, laboratório, núcleo, entre outras) de instituição/empresa
com atuação em C&T, ou à própria instituição/empresa, pública ou privada, sediada no Estado de Minas Gerais ou que tenha seu centro de
P&D ou similar instalado nesta Unidade da Federação. a) Empresa
Jovem – destinado a empresas com até cinco (05) anos de instalação
e faturamento anual de, no máximo, R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena
Empresa, do Sebrae Nacional, e que tenha se dedicado ao desenvolvimento de conhecimento novo. § 1º - A partir de 2008, o prêmio será
concedido anualmente a apenas uma das duas modalidades, em sistema
de rodízio, da seguinte forma: I - Categoria “Pesquisador” e Jovem
Pesquisador: nos anos pares; e, II - Categoria “instituição/empresa” e
Empresa Jovem: nos anos ímpares. § 2º - O Prêmio será destinado aos
que tenham se distinguido na condução de estudos e pesquisas básicas
que contribuam, de forma significativa, para o avanço do conhecimento
científico e que apresentem potencial para subsidiar o desenvolvimento
de soluções para problemas da humanidade. Parte-se do princípio que é
imperativo promover o conhecimento fundamental a partir de necessidades identificadas, com eventual aplicação dos novos conhecimentos,
gerados na pesquisa básica. § 3º - a subcategoria “Empresa Jovem”,
citada na alínea “a” do Inciso II do presente artigo, se refere a empresas
incubadas, aceleradas, startups e spinoffs que tenham engenhosidade
no trato e condução do desenvolvimento de conhecimento novo. § 4º
- as subcategorias citadas no art. 2º deste capítulo passam a vigorar a
partir da edição de 2016. § 5º – os candidatos na categoria Pesquisador e sua subcategoria deverão residir em Minas Gerais e/ou ter vínculo institucional com entidade/empresa sediada ou com célula nesta
Unidade da Federação. § 6º – as candidaturas na categoria Instituição/
Empresa e sua subcategoria deverão estar sediadas em Minas Gerais ou
aqui possuírem unidades instaladas. Art. 3º - Conforme o Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica
“Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Pesquisador, consistirá
todas e quaisquer responsabilidades sobre direitos autorais/patentes os
membros da Comissão Julgadora, a Fapemig e a Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais por quaisquer apropriações indébitas de trabalhos alheios por quaisquer dos candidatos ou outras fraudes, porventura, por eles cometidas. § 5º - Na
modalidade Instituição/Empresa e sua subcategoria, as inscrições deverão ser feitas em seu nome ou da unidade que desenvolveu a pesquisa
indicando o Pesquisador responsável. Art. 12 – Para as inscrições são
necessários: I – Dossiê descritivo da pesquisa, ou conjunto delas, no
contexto das diretrizes do Prêmio. II – Cadastro na Plataforma Lattes
dos pesquisadores da instituição envolvida na pesquisa proposta. III –
Justificativa e/ou Carta de Recomendação apresentada pela instituição
proponente do porquê da indicação, destacando a contribuição da candidatura para o avanço da Ciência e Tecnologia e o possível impacto
no desenvolvimento social e/ou econômico. IV – Resumo, em até três
páginas, no máximo, da pesquisa, ou conjunto delas, submetida à apreciação especificando a (s) linha (s) de pesquisa (s). V – Ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo título/tema do trabalho inscrito,
enviada em arquivo aberto. § 1º - Os documentos a que se refere este
artigo deverão ser enviados em mídia eletrônica, a saber: CD, DvD ou
Pen Drive. a) serão indeferidas inscrições que não encaminharem os
documentos em mídia eletrônica; b) excepcionalmente, poderão ser
aceitos informações adicionais e/ou documentos impressos. § 2º - não
serão aceitas inscrições enviadas através de correio eletrônico (e-mail).
Art. 13 – As inscrições deverão obedecer aos itens específicos e prazos
estipulados no Edital de Chamada. Parágrafo único – As inscrições consideradas incompletas serão devolvidas.
Capítulo V – Da Publicação do Edital de Chamada
Art. 14 – Do Edital de Chamada constarão local, horário e período
das inscrições, além dos critérios e procedimentos para efetuação das
mesmas.
Capítulo VI – Dos resultados
Art. 15 – O resultado do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos
Mares Guia” será publicado em até noventa (90) dias após o encerramento das inscrições. Art. 16 – As decisões da Comissão Julgadora
serão irrecorríveis sob quaisquer circunstâncias.
Capítulo VII – Das atribuições da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Art. 17 – Definir os critérios de chamada dos trabalhos e das inscrições.
Art. 18 – Publicar o edital de chamada. Art. 19 – Publicar o resultado
do julgamento.
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 20 - As datas de entrega dos trabalhos e de avaliação da Comissão
Julgadora serão divulgadas por meio de Edital de Chamada, a cada ano.
§ 1º - A entrega do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares
Guia” será feita pelo Governador do Estado, em cerimônia comemorativa realizada no mesmo ano da concessão. § 2º - O Agraciado deverá
proferir palestra sobre seu trabalho premiado na cerimônia de lançamento do Edital de Chamada do ano imediatamente subsequente à sua
premiação ou em momento oportuno a ser definido com a FAPEMIG.
Art. 21 – A definição sobre concessão de Menção Honrosa e demais
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, a cada
edição.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015. Ass) Evaldo Ferreira
Vilela - Presidente da Comissão Julgadora do Prêmio
02 771682 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
RETIFICAÇÃO Na PORTARIA IPEM/MG Nº079/2015, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2015, publicada em 02/12/2015, Onde se lê:
“Decreto nº 46.638, de 05/11/2015” Leia-se: “Decreto nº 46.883, de
05/11/2015” Contagem, 02 de dezembro de 2015. Fernando Antônio
França Sette Pinheiro Diretor Geral
02 771655 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
PORTARIA/UEMG Nº. 037 / 2015 de 02 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre ampliação de carga horária para Professores de Educação Superior efetivos, do quadro de pessoal da UEMG, lotados na unidade de
Ibirité.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 59 da Lei nº
15.788/2005 e considerando a autorização emitida pela Câmara de Orçamento e Finanças, constante do OF.COF nº. 1166/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar a carga horária dos Professores efetivos do quadro de pessoal da UEMG, lotados na unidade de Ibirité, conforme disposto no anexo
desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em 2 de dezembro de 2015.
Professor Dijon Moraes Júnior
Reitor
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR- EFETIVOS
Lotados no Instituto de Superior de Ensino Anísio Teixeira –ISEAT
ANEXO
MaSP
Nome
1
1170233-9 ACIOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
2
0930153-2 ANDREA LOURDES RIBEIRO
3
1330261-7 CAMILA CRISTINA FONSECA BICALHO
4
1330132-0 CASSIA DANIELLE MONTEIRO DIAS LIMA
5
0974048-1 CASSIA MOREIRA JARDIM
6
1136632-5 EMMANUEL DUARTE ALMADA
7
1330118-9 FERNANDA ABBATEPIETRO NOVAES
8
1202483-2 FERNANDA DE JESUS COSTA
9
1099067-9 GISLENE FERREIRA DA SILVA
10 1083971-0 HARRISON MARTINS SARAIVA
11 1330191-6 JULIANA BOHNEN GUIMARAES
12 1044043-6 MARCOS GONCALVES MACIEL
13 1384039-2 MARIANA OLIVEIRA E SOUZA
14 1233123-7 MARINA NOGUEIRA DOS SANTOS
15 1330775-6 MARISA CRISTINA DA FONSECA CASTELUBER
16 1330250-0 MOISES VIEIRA DE CARVALHO
17 0976746-8 REISILA SIMONE MIGLIORINI MENDES
18 1081417-6 ROBERTO CAMARGOS MALCHER KANITZ
19 1015999-4 SHEYLAZARTH PRESCILIANA RIBEIRO
Nível Grau
IV
IV
IV
IV
I
I
I
I
IV
IV
IV
IV
I
I
I
I
I
IV
IV
VI
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
I
VI
IV
IV
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
6
A
A
A
A
A
A
A
A
Titulação
Mestre
Doutor
Especialista
Mestre
Mestre
Doutor
Especialista
Mestre
Mestre
Doutor
Doutor
Mestre
Mestre
Mestre
Doutor
Mestre
Doutor
Mestre
Mestre
Sit. Func.
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Designado
Efetivo
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Designado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Designado
Horária
C.H Carga
Autorizada
20
40 HORAS
20
20
40 HORAS
20
20
40 HORAS
20
20
40 HORAS
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
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