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TJMG 25/11/2015 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
GPR8706
4351445
Jose Teixeira
GPR6702
4334047
Laender S. Araujo Abreu
JHM6884
4339036
Leonardo Afonso P. Carvalho
HLT2780
4577426
Lincoln Carvalho Vieitez
MPU1155
4372790
Luciana V. Hoffmann Borges
EQB7582
4336152
Luciano Lazaroti Charmoli
BNS2263
4344508
Luiz C. Thomazinho Gomes
GTI6763
4351692
Marco Tulio Marteleto
GOK1710
4604303
Marcos Antonio Monteiro
DFK8386
4327376
Maria Aparecida F. Souza
BHX4634
4354758
Maria Merces D. Moreira
DDN2432
4352077
Maria Jose Ferreti Rodrigues
GUA0629
4327917
Maria Lucineia Guimaraes
GVQ9482
4342526
Milenio Transportes Ltda
MTZ7406
4341291
Norma Nei Cunha Teixeira
GZW3695
4350541
Patricia De Souza Silva
HFY6750
4577387
Paulo Cesar Da Cruz Rosa
IFW5163
4345300
Pedro Avelino Arantes Silva
HBC4189
4075662
Pref. Municipal De Lavras
KEP1494
4336571
Prod. Cer. Ouro Branco LTDA
GQS8293
4342937
Raian Ramos Rabelo
LBU4642
4347428
Renato Silva Camilo
HJA1036
4031762
Sergio Jose De Souza
HIR6820
4604332
NEJ3633
4332105
Sonia Clemente Oliveira
GXD3650
4604025 Valdomiro Guimaraes Paula
GQS5417
4359175 Valmir De Souza Pinto
HCQ8504
4036765 Veronose Part. Empre. Ltda
BIH3639
4330810
Wellington Aparecido Correa
GZS4545
4359119
Zaidan Baracat
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HWG1887
4364251
Antonio Airton F. Pereira
HBL4643
4346235
Carlos Henrique B. Oliveira
HGP2422
4336228
Ceramica Cruzado Ltda
GZA9726
4327054
Ceramica R. Minas Ltda Epp
IRV1730
4579055
Cezar Roberto Menegat
IPA1484
4338892
Cezar Roberto Menegat
HGJ6416
4344050
Claudio Marcio Da Silva
LOB2791
4356928
Claudio Sergio Marques
HNG0203
4344106
Construtunel Ltda
HGE9376
4312600
Dinamica Log. Servicos Ltda
DCD1941
4334714
E L B Silva Loc. Veiculos Me
JOE5327
4355489
Eglison Jose Santos_Junior
HIA8454
4338598
Expresso Alvorada Ltda
GMY5274
4339025
Fernando Barreira Sanches
HFV0535
4346971
Ivanio Bruno Dos Santos
BJI8153
4345152
Lindomar Augusto Oliveira
ICP5904
4330247
Luciano De Oliveira Faria
GZT7399
4343503
Ricardo Goncalves C. Costa
HMJ7113
4326050
Roberto Mauricio Perolla
ABV7878
4348618
Sturmer Transp. Rod. Ltda
GYC0353
4343077
Tabajara Olbera Bispo
GXV0335
4358970
Tania Maria Santana
ABV8881
4346470
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV3131
4353506
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV9292
4336536
Transp. Boa Viagem Ltda
ABV3131
4349443
Transp. Boa Viagem Ltda
HFK2003
4344064
Unimed Uba Coop. Trab. Medico

MCR8852
4345943
Wanderson Junior De A Silva
GTP5946
4349182
Wanderson Veloso Barbosa
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.

ATO Nº 556/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias ao servidor:
280.853-3, Ralf Silveira Discacciati, a partir de 09/10/2015.

24 768779 - 1

ATO Nº 557/2015
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art. 9º, XXI da Lei Complementar nº65/03, por oito dias, ao
(s) defensor (es):
0154, Júlio César Xavier, a partir de 07 de julho de 2015.

Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda

Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo para a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho
Estadual do Idoso de Minas Gerais para o Triênio 2016/2018, torna
público o resultado do processo eleitoral instituído pela Deliberação
CEI 01/2015, de acordo com o seguinte:
A Comissão eleitoral reunida em 20 de novembro de 2015, na sede do
Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais, usando das atribuições
que lhe confere o Edital CEI nº 01/2015, analisou a documentação apresentada pelas entidades candidatas aos preenchimentos das onze cadeiras da sociedade civil e proclama em síntese o seguinte resultado:
1. Foi habilitada apenas uma entidade para cada cadeira;
2. Na falta de disputa eleitoral foram consideradas habilitadas as
seguintes Entidades:
I - Asilo Santo Antônio; II - Associação Brasileira dos Clubes da Melhor
Idade de Minas Gerais; III - Associação dos Cuidadores de Idosos de
Minas Gerais; IV - Clube da Melhor Idade Renascer; V - Fundação
Educacional de Patos de Minas; VI - Instituto Educação e Cidadania;
VII - Movimento de Luta Pró-idoso de Minas Gerais; VIII - Providência Nossa Senhora da Conceição; e IX - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Seção de Minas Gerais.
3. Foi indeferida a inscrição da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri da Cidade de Diamantina–MG, por se tratar de
entidade pública e não entidade da sociedade civil.
4. Para as cadeiras destinadas a entidade não governamental com
assento em Conselho Municipal do Idoso, e a cadeira de profissionais
da área de geriatria, não se apresentaram candidatos.
Diante do exposto, esta comissão proclama a eleição, e indica a condução, dos conselheiros identificados no item “2”.
Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2015.
Dilson José de Oliveira - Comissão Eleitoral do CEI – MG - Coordenador da Comissão Eleitoral - Claryssa Christina F. de Almeida - Presidente do CEI
24 768496 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO N. 213/2015
Dispõe sobre o início do exercício da Defensora Pública lotada na Comarca Novo Cruzeiro e retifica erro material na Resolução n. 207/2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII e XII, da Lei
Complementar n. 65/2003 e tendo em vista a necessidade de finalização da estruturação da sede da Instituição em Novo Cruzeiro, RESOLVE:
Art. 1º. O início de exercício no órgão de atuação da Comarca de Novo Cruzeiro será no dia 07 de janeiro de 2016, na forma da Resolução n.
181/2015, sendo que o período de 14/12/2015 a 18/12/2015 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo exercício para todos
os efeitos legais.
Art. 2º. Durante o período de 23/11/2015 a 13/12/2015, o órgão de execução lotado na Comarca de Novo Cruzeiro ficará à disposição da Defensoria
Pública-Geral.
Art. 3º. Ao dar início das suas funções no novo órgão de atuação a Defensora Pública fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada
de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 4º. Para início de exercício no novo órgão de atuação a Defensora Pública se apresentará ao respectivo coordenador regional.
Art. 5º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 207/2015:
Onde se lê:
ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 207/2015
Órgão de Atuação, conforme
Vagas
Órgão de Execução Madep
Deliberação n. 011/2009
1º
Leia-se:

Def. Especializada
– Direito Público

01

2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível (Direito Público)

VARLEN VIDAL

0096

Órgão de Execução

Madep

VARLEN VIDAL

0239

ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 207/2015

Órgão de Atuação, conforme
Deliberação n. 011/2009
1º

Vagas
Def. Especializada
– Direito Público

01

2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível (Direito Público)

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral

ATO Nº 558/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, autoriza, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar
nº 65, de 16 de janeiro de 2003, DANIELA LOBATO DE ALMEIDA
ARAÚJO, MASP 371.216-3, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo da Defensoria Pública, Nível II, Grau C, continuar à
disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no exercício
de função comissionada, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
cabendo ao Órgão convenente, o reembolso a esta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, dos valores correspondentes à remuneração
e encargos sociais relativos ao cargo efetivo da servidora cedida, nos
termos do Convênio celebrado entre esta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) defensor(es):
ATO Nº 546/2015
0684, Diana Fernandes de Moura, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 1º quinquênio de exercício.
ATO Nº 547/2015
0096, Wiliam Riccaldone Abreu, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 3º quinquênio de exercício.
ATO Nº 548/2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, cancela a
concessão de abono permanência publicada em “MG” 14/10/2011, com
vigência em 05/10/2011 referente à servidora RAIMUNDA LOPES DE
CARVALHO, MASP 902.434-0, Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível I, Grau J, por inexistência de amparo legal.
ATO Nº 549/2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir de 13 de outubro de 2015, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, LEOPOLDO PORTELA JUNIOR,
MASP 348.125-6, CPF 277.114.206-68, Gestor da Defensoria Pública,
Nível I Grau A.
ATO Nº 550/2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução
Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
declara aposentada, a partir de 26 de outubro de 2015, com proventos
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº
47, publicada em 06 de julho de 2005, CIBELE PITANGUI FRANÇA,
MASP 284.524-6, CPF 118.584.786-34, Defensor Público de Classe
Especial, Símbolo DP-E.
24 768537 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 211/2015 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – CONSELHEIRO LAFAIETE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Conselheiro Lafaiete na forma do
Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina:
Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo
Horizonte, 23 de novembro de 2015.
24 768765 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 212/2015 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – PATROCÍNIO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Patrocínio na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
24 768763 - 1

24 768800 - 1

ATO Nº 566/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e XII
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista
o disposto no art. 80 da Lei n. 7.210/84, com redação da Lei n. 12.313,
de 19 de agosto de 2010, DESIGNA a defensora pública CAMILA
SOUSA DOS REIS GOMES, Madep 0863, para integrar Conselho
da Comunidade do Município de Igarapé/MG, sem prejuízo de suas
atribuições, em substituição da defensora pública LUCÉLIA SANTOS
RIBEIRO DE ALMEIDA, Madep 0745.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 768768 - 1
RESOLUÇÃO Nº 210/2015
Dispõe sobre a designação das estagiárias aprovadas no processo
seletivo do Projeto Além da Culpa, Edital nº 001/2015/Convênio
777124/2012 – SDH/PR.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, da Lei Complementar nº 65, de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I
e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, tendo em vista o
processo seletivo Edital nº 001/2015 objetivando as contratações previstas no Convênio nº 777124/2012, Projeto Além da Culpa e Sinase,
conforme publicação do resultado final do processo seletivo em 21/
out/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Vem convocar para habilitação a candidata aprovada no processo seletivo Edital nº 001/2015/Convênio 777124/2012 – SDH/PR,
no cargo de estagiária de Direito, RAPHAELA ALVES WALVERDE
MAIA , RG MG 14.252.006 SSP/MG, nº de inscrição 02, para desempenho de suas atividades no Projeto Além da Culpa, na Defensoria
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Juiz de Fora.
Art. 2º A convocada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta
Resolução, deverão comparecer na sede da Defensoria Pública na
comarca, situada na Avenida Brasil, nº 1.000, 3º andar, sala 309, Cen-

tro, Juiz de Fora/MG, para entrega dos documentos exigidos no item
8.3 do Edital.
Art. 3º A Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria
Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso nos cargos temporários, que serão obtidas diretamente, ou pelo telefone (31) 3526-0349, ou pelo e-mail [email protected], notadamente no que se refere à assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
24 768775 - 1
ATO N. 563/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e XII
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista o
disposto no art. 80 da Lei n. 7.210/84, com redação da Lei n. 12.313, de
19 de agosto de 2010, DESIGNA o defensor público Rodrigo Parente
Ferreira Dias, Madep 0887, para integrar Conselho da Comunidade do
Município de Boa Esperança/MG, sem prejuízo de suas atribuições.
Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Gera
24 768653 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 555/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ELINE
VIVIANE MARCELO LOESCH, MADEP 0655, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, no período de 03 a 06 de novembro
do corrente ano.

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 38, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Constitui Comissões de levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos balanços físicos e financeiros, das contas contábeis da Advocacia-Geral do
Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de
agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
Decreto n.º 46.883, de 5 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão
com a finalidade de efetuar o levantamento das dívidas constantes dos
grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria, conforme disposto no art. 3º do Decreto n.º 46.883,
de 05 de novembro de 2015.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Marina Penna Diniz, Masp 1.309.226-7;
II – Carina Aparecida Gonçalves da Cruz, Masp 1.370.485-3;
III – Camilla Cristina Trindade, Masp 1.264.276-5;
Parágrafo único. Os trabalhos deverão estar concluídos até 14 de dezembro de 2015 e serem entregues à Diretoria de Administração Financeira
e Contábil desta Advocacia-Geral do Estado. Posteriormente deverá ser
entregue relatório conclusivo, contendo os saldos finais com posição
em 31 de dezembro de 2015.
Art.3º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 46.883, de 5 de novembro de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO AGE Nº 39, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em almoxarifado e
bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 11 de agosto
de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, no Decreto
n.º 46.883, de 5 de novembro de 2015 e na Resolução SEPLAG n.º 54,
de 17 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo
estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes membros:
I - Marco Aurélio Alves de Lacerda, MASP 1.091.437-2, que a
presidirá;
II – Eunice De Fátima Abeles Palavecino, MASP 320.377-5;
III - Thiago Brito Barbeto de Oliveira, MASP 1.366.560-9;
Parágrafo único. O almoxarifado da Advocacia-Geral do Estado não
funcionará para atendimento das requisições no período de 1 a 11 de
dezembro de 2015, para realização do inventário de materiais nele
estocados, podendo apenas proceder ao recebimento de materiais
adquiridos.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
financeiro dos bens imóveis de posse ou propriedade da AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Graciele Barcellos, MASP 1.311.022-6, que a presidirá;
II – Benoni de Paula Dada, MASP 1.365.395-1;
III – Nádia Francisca Ferreira, MASP 1.366.317-4.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos
seguintes membros:
I - Na Advocacia-Geral do Estado-SEDE, localizada nos seguintes
endereços: Rua Espírito Santo, 495, 5º ao 15º andares e Rua Rio de
Janeiro, 341, 1º ao 3º andares – em Belo Horizonte/MG:
a) Thiago da Silva Rezende, MASP 1.390.200-2, que a presidirá;
b) Yan Andrade Matos, Masp 1.371.121-3;
c) Emerson Paiva da Silva, MASP 1.311.043-2.
II - Na Advocacia Regional do Estado em Contagem:
a) Margarete Damazia Silva, MASP 1.212.637-1
b) Camila Lucas Figueiredo, MASP 1105297-4;
c) Michelle Aparecida Rodrigues, Masp 1.166.103-0
III – Na Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Ione Cristina Vaz , MASP 1.220.181-0;
b) Edson Giovanni Alves e Silva MASP 1206832-6;
c) Gabriel Isrrael Martins, MASP 1.365.874-5.
IV – Na Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) Cláudia Coura Cavalcante, MASP 904.869-5;
b) Mônica de Pinho Tavares Cunha, MASP 378.705-8;
c) Lylian Karla Correa Da Silveira de Souza, MASP 889.137-6.
V – Na Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Daniela Cristina Mendes Peixoto Martins, MASP 1.135.479-2;
b) Shirley de Oliveira Batista, MASP 1.398.100-6;
c) Merielem Soares Damasceno Costa – MASP 1.208.781-3.
VI – Na Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna De Oliveira, MASP 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, MASP. 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, MASP. 13697859
VII – Na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Aline Caldeira Sampaio, MASP 1.178.828-8;
b) Jéssica Alves dos Santos, MASP. 1373446-2;
c) Janine Alves Nascimento, MASP 1.255.104-0.
VIII – Na Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, MASP 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, MASP 1.341.590-6;
c) Renise Oliveira Garcês, MASP 1.332.522-0.
IX – Na advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) Lázaro Luiz Mariano, MASP 925.357-6;
b) João Batista Bonifácio, MASP 924.368-4;
c) Roscival Rosendo de Lima, MASP 1.062.534-1.
X – Na Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, MASP 1.138.447-6;
b) Wellington de Paula, MASP. 1.226.444-6;
c) Everton Ferreira Teodoro, MASP 1.365.615-2;
XI – Na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal:
a) Raquel Ferreira de Oliveira, MASP: 1.274.085-8;
b) João Santana de Souza Neto, MASP: 1.211.233-0;
c) Fabiano Bastos Ávila, MASP 1.304.134-8.
XII – Escritório Seccional em Muriaé:
a) João Calcagno Bandeira de Melo MASP 274776-4;
b) Nataly Cardoso Rodrigues Mallosto MASP 1144757-0;
c) Rogerio Rodrigues Goncalves, MASP 1.365.852-1.
XIII – Escritório Seccional em Passos:
a) Fernando Reis Santos, MASP 1.367.393-4;
b) Marcos Vinícius Cardoso Silveira Morais, MASP 1.369.122-5;
c) Andréa Aparecida de Ávila Faria, MASP 1.379.467-2.
XIV – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza - MASP: 1.208.987-6;
b) Elaine de Fátima Silva Gomes - MASP: 1.204.927-6;
c) Álvaro Dias Pinheiro, MASP 1.365.758-0;
XV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Paulo Murilo Alves de Freitas - MASP 1.183.373-8;
b) Giselle Neres Alcântara - MASP 1.365.600-4;
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira- MASP 1.393.624-0.
XVI – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Olir Martins Benadusi, MASP 1.128.627-5;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Matrícula 80.767-9;
XVIII – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, MASP 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, MASP 1367389-2;
c) Claudia Avila Cabral, MASP 1.232.514-8.
§ 1º - Os trabalhos desta Comissão serão desenvolvidos juntamente
com os diretores administrativos de cada unidade da AGE;
§ 2º - Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e
periféricos), serão inventariados juntamente com os servidores Hugo
Leonardo Linhares Santos, MASP 1.351.919-4 e Daliane Inácia de
Souza, MASP 1.367.714-1, da Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação, ressalvados os notebooks que estiverem em uso fora
da DTIC.
§ 3º - Os equipamentos de Informática – Notebook, são de responsabilidade de cada usuário, entretanto cabe ao Diretor emitir uma lista atualizada contendo o número de patrimônio, o nome e MASP do usuário
lotado em sua unidade administrativa.
§4º - Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVIII deste artigo.
Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos até 11 de dezembro de
2015 e serem entregues à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE em 14 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Apoio Logístico a
entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SCRLP/SEPLAG, até 22 de dezembro de 2015.
Art. 5º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios com
apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2015
e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com
posição em 31 de dezembro de 2015.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n.º 46.883, de 5 de novembro de 2015.
Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
24 768787 - 1

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