10 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberlândia
SRF II - Varginha
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 023
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
TATIANE ALVES PEREIRA DE SALES, Servidora Municipal no
município de Lagamar/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2015, em que o titular Cláudio Afonso
Pereira, Servidor Municipal, esteve usufruindo férias regulamentares,
para regularizar situação funcional.
24 768705 - 1
EDITAL 008.718/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001974534.00-90 A. C Vitorino Transportes - Me
702314095.00-21 Aoki Transportes Ltda - Me
002049697.00-46 Carlos Borges Bezerra - Cpf 27876695817 - Me
702847798.00-72 Carlos Fernando Castanheira Da Silva - Me
002483340.00-49 Casa De Carnes Ailton Fernandes Eireli - Me
702722653.00-40 Comercial Rosalvi Ltda - Epp
002480428.00-06 Filyppe Veloso Sobral - Epp
001912355.00-40 Hugu Domingos Moises De Sousa - Epp
001039413.02-51 Kazza Piso Materiais Hidraulicos E Acabamentos
Ltda - Epp
001883944.00-03 Logika Distribuidora De Cosmeticos Ltda
002267589.00-81 Mh Do Nascimento - Comercio De Veiculos - Me
001591907.00-05 Nascar Comercio & Locacao Ltda - Me
702346744.00-70 New Stamp - Confeccao E Comercio De Artigos Do
Vestuario Ltda - Me
702022670.00-55 Panificadora Francvil Ltda - Me
002474561.00-68 Pastrans - Transportes, Turismo E Locacao Ltda.
702853861.00-40 Pneus Radar Ltda - Me
001094338.00-06 Pr & Ms Comercio De Roupas Ltda - Me
001767892.00-24 Silsley Souza Santos - Me
Uberlândia, 24 de outubro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FLAMA COMERCIO DE CAFÉ LTDA
IE:0015875440074 - CNPJ:11868028000161
Endereço: RUA CELSO DAVI, 740 - PQ. INDL. ALBANO NERI
SECCO - ITAMOGI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Memo DFT Poços de Caldas Nº. 189/2015
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/04/2011
Ato Declaratório nº 11.647.060.000004, de 24/11/2015
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, 24 de novembro de 2015.
FABIANA SINNO RIBEIRO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SÃO SEB. DO PARAISO
EDITAL 008.719/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002035847.00-13 Carla & Barbara Construtora Ltda - Me
702094096.00-61 Carlos Noel Mendes - Me
001830075.00-70 Carlos Roberto Pedro 55724361604
001662468.00-75 Cicero Borges De Oliveira Junior - Me
001024822.00-80 Comatril - Comercio E Industria De Churrasqueiras Ltda - Me
702069972.00-96 Comercial Tano E Lima Ltda - Me
001738271.00-50 Construtora Silva Couto Ltda - Epp
702176225.00-21 Cootam Cooperativa Dos Transportadores Autonomos De Matao
001541760.00-40 Brasil Extintores Ltda - Me
002138967.00-31 Aclh Construtora Ltda - Me
001669237.00-94 Auto Eletrica E Eletronica Solucao Ltda - Me
001005586.00-28 Arpa Logistica Comercial Ltda - Me
001753893.00-60 Cris Multi - Administracao De Obras Ltda - Me
002181093.00-49 Bruna Silva Maximo - Me
001538635.00-30 Araujo & Correia Pinturas Ltda - Me
001074042.00-20 Ar Condicionado Sao Patricio Ltda - Me
001819466.00-33 Andre Luiz Pessoa Pereira 09327883608
001879191.00-48 Aledi Telecom E Servicos Ltda - Me
001814501.00-20 Aldair J Dos Santos - Me
Uberlândia, 24 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.720/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001776849.00-10 B. Y. M. Instalações & Manutenções Elétricas Ltda
001932201.00-61 Araújo & Moreno Construtora Ltda - Me
001886525.00-46 Alexsander Mota Ferreira Serviços Com Pedras
001858372.00-53 2c - Construção E Acabamento Ltda - Me
001036051.00-00 A & L Acabamentos E Construções Ltda - Me
002058261.00-79 Alexandre Freitas Dos Santos - Me
001091005.00-82 Altitur Transportes De Passageiros Ltda - Me
002027703.00-64 Britis & Filhos Construtora E Urbanizadora E
Empreendimentos Ltda - Me
001707426.00-29 BS Construtora Ltda - Me
702257522.00-42 C.J.S Construções Ltda
001646629.00-50 Carlos Eduardo De Campos Florêncio
03466050677
001983019.00-05 Carlos Eduardo Ramos Catarino - Me
001591905.00-47 Carpintaria E Construção Civil Dias Ltda - Me
001089816.00-22 Clayton Andre Balduino Ferreira - Me
001768462.00-37 Construtora AGR Ltda - Me
001977710.00-27 Construtora Arruda Ltda - Me
702466738.00-30 Construtora Casa Nova Empreendimentos Ltda
001896492.00-58 Construtora Daso Ltda - Me
001068053.00-70 Construtora Dias Correa Ltda - Me
001945614.00-59 Construtora E Engenharia Elite Ltda. - Me
002304044.00-98 Construtora Infare Ltda
Uberlândia, 24 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.
24 768707 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
EDITAL 008.715/2015
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração de São Sebastião do Paraíso, localizada na Rua Tenente José
Albino, n°. 575, Centro, São Sebastião do Paraíso, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de São Sebastião Do Paraiso.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002059493.00-57 INDUSTRIA ROSSI FILHO LTDA - EPP
Terça-feira, 24 de Novembro de 2015.
Fabiana Sinno Ribeiro – Masp: 669.159-6
Chefe AF 2ºNivel São Sebastião do Paraíso
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE BOA ESPERANÇA
EDITAL 008.714/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Boa Esperança.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
071321281.00-22 SEBASTIAO EZER FREIRE - ME
Terça-feira, 24 de Novembro de 2015.
EDITAL 008.722/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Monte Sião.
Inscrição estadual Razão Social
001792994.00-55 MADI E SAID LTDA – EPP
Monte Sião, 24 de novembro de 2015
Maria Luíza Couto
Chefe da AF – Em exercício
24 768709 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 036/2015 de 23 de novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 020/2015.
Empresa Sabor Original Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ
32.441.297/0001-17, sediada em Serra/ES, na Avenida Vitória, nº
482, Praia de Carapebus, CEP: 29.164-460: Prática prevista no artigo
3º, incisos II, III, e VIII da Resolução SEDS nº 1.335/2012; puníveis
com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº
45.902/2012, artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 020/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 037/2015 de 20 de novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 23/2015. EmpresaNUTRIDORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA,
CNPJ 17.813.148/001-48, sediada em Dores do Indaiá/MG, na Rua
Godofredo de Souza n° 80, Bairro São Sebastião, CEP: 35.610-000:
Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e no art. 4º, incisos I, IV e V,
todos, da Resolução SEDS nº. 1.335/2012; puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, artigo
87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 23/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
24 768508 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1388134-7, DAVIDSON BRASIL DO AMARANTE, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - CONTAGEM.
MASP 1143996-5, JUNIA SILVA SANTOS, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de PRESIDIO DE MARIANA, para PRESIDIO DE PEDRO LEOPOLDO.
MASP 1214129-7, MARCIO LIMA FREITAS, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL BELO HORIZONTE, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - CONTAGEM.
MASP 1127660-7, RICARDO VAGNER DE ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de PRESIDIO DE JUATUBA, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1173831-7, RICARDO JORGE MELO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
UNAÍ, para PENITENCIÁRIA DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO.
MASP 1377008-6, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA CALDAS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIÁRIA DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO, para PRESIDIO DE UNAÍ.
MASP 1379864-0, JULIANA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE UBÁ, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1252582-0, WELINGTON DOS SANTOS PEREIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE UBÁ.
MASP 1172449-9, KEYLA ADRIANA AZARIAS RIANI, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1375523-6, APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,
de PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES.
MASP 1307646-8, ALEXANDRE BOECHAT PINTO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CONSELHEIRO PENA, para PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
MASP 1383428-8, RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE
CONSELHEIRO PENA.
MASP 1389813-5, LUCELIO AMARAL MOTA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITUIUTABA, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA
VEIGA.
MASP 1161380-9, GEOVANE BARBOSA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
APOIO MÉDICO E PERICIAL, para PRESIDIO PROMOTOR JOSÉ
COSTA.
MASP 1382550-0, WESLEY MARQUES DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA.
MASP 1379014-2, DEMETRIUS DIEGO RODRIGUES AVILA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND, para PRESIDIO
PROMOTOR JOSÉ COSTA.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente aos servidores:
MASP 1228168-9, KELY CRISTINA MARCAL SANTOS, Remoção
por Permuta, publicada em 05/02/2015:
Onde se Lê: MASP 1228168-9, KELY CRISTINA MARCAL SANTOS, referente ao cargo EFETIVO ASP I/C, de PENITENCIÁRIA
PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para CORREGEDORIA DA SEDS.
Leia-se: MASP 1228168-9, KELY CRISTINA MARCAL VIANNA,
referente ao cargo EFETIVO ASP I/C, de PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para CORREGEDORIA DA
SEDS, a contar de 16/12/2014.
MASP 1378461-6, ALESSANDRO RODRIGUES FIUZA, Remoção
Ex-Officio, publicada em 13/11/2015:
Onde se Lê: MASP 1378461-6, ALESSANDRO RODRIGUES FIUZA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIÁRIA DR. MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, para
PENINTECIÁRIA DR. MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR.
Leia-se: MASP 1378461-6, ALESSANDRO RODRIGUES FIUZA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIÁRIA DR. MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, para
PENINTECIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1374501-3, RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS,
Remoção Ex-Officio, publicada em 14/11/2015:
Onde se Lê: MASP 1374501-3, RITA DE CASSIA GUEDES DOS
SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE APOIO MÉDICO E PERICIAL, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL.
Leia-se: MASP 1374501-3, RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
CENTRO DE APOIO MÉDICO E PERICIAL, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, a contar
de 12/11/2015.
MASP 1375676-2, SUELY EXTREMA DE OLIVEIRA, Remoção ExOfficio, publicada em 19/11/2015:
Onde se Lê: MASP 1375676-2, SUELY EXTREMA DE OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
de Enfermagem, de PRESIDIO DE DIAMANTINA, para PRESIDIO
DE PIRAPORA.
Leia-se: MASP 1375676-2, SUELY EXTREMA DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
Administrativo, de PRESIDIO DE DIAMANTINA, para PRESIDIO
DE PIRAPORA.
ANULA o ato referente ao servidor:
MASP 1220524-1, RONALDO MARTINS DOS SANTOS, REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em 14/11/2015, tendo em vista ter sido
removido em 13/11/2015.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO POR PERMUTA, publicado em
19/11/2015, referente ao servidor:
MASP 1156962-1, THIAGO DA SILVA SOBRINHO, em razão de
solicitação do servidor, a partir de 19/11/2015.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
24 768304 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 038/2015 de 17 de novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 21/2015.
Empresa Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda, CNPJ
71.139.406/0001-06, sediada em Santa Luzia/MG, na Rua Doutor
Washington Floriano, nº 136, Bairro Frimisa, CEP: 33.045-040: Prática
prevista no artigo 3º, inciso VI e no art. 4º, incisos I, V e VI, todos, da
Resolução SEDS nº. 1.335/2012; puníveis com as penalidades previstas
no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 21/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 39/2015 de 17 de novembro de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 22/2015. EmpresaPRUDENTE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 42.947.333/0001-72, sediada
em Belo Horizonte/MG, na Rua Perite 458 conj. 201-A, Bairro Pompéia, CEP: 30.280-300: Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e no art.
4º, incisos I, IV, V e VI, todos, da Resolução SEDS nº. 1.335/2012;
puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 22/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
24 768509 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5020 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.179, de 16 de setembro de 2015, que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
Tipo II, no âmbito do Estado Minas Gerais.
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/CGH nº 0019/2015, que aponta o atendimento aos critérios elencados no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de
18 de fevereiro de 2014 – Hospital Regional Sul de Minas, Varginha/MG;
- os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado;
- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
- a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e
- o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5020 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
PRESTADORES APTOS AO CUSTEIO DE LEITOS DE UTI SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.183, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2014.
Nº de leitos credenciados na Tipo de leito
MACRORREGIÃO MICRORREGIÃO MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO
CIB-SUS/MG
Hospital Regional Sul de Minas CNES:
SUL
Varginha
Varginha
2761041
10
AD II
24 768794 - 1