Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Valdecy Soares Da Silva
EFG-5942
0000616661 692-00
Valdeir Nunes
85,13
HIA-5867
AA05867569 734-00
Valdi Paulo Moreira Lopes
OQC-2943
AF00748492 520-70
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114117 501-00
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114119 521-51
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114116 705-61
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114120 521-52
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114118 583-50
Valdinei Vieira De Souza
HII-7420
AA04114115 573-80
Valdir Pedro Dos Santos
CIN-9928
0001524173 692-00
Valdira De Jesus Da Silva Aquino
GKV-5376
0001540315 692-00
Valmir Da Cruz Juvencio
CFW-6814
0001524582 692-00
Valquiria Oliveira De Cerqueira
GLY-1139
0001541978 692-00
Vanderlei Rodrigues Pereira
HIR-6482
AA03133551 501-00
Vanessa Lais Do Carmo Santos
HOH-9104
AF00280137 659-92
Venilze Da Silva
574,62
BHO-0449
AA05717524 501-00
Vera Lucia Souza Da Silva
HDL-2587
0001541120 692-00
Vicencia Dos Santos Ribeiro
HQI-9927
AF00591167 501-00
Vinicius Aureo Da Costa
HMF-3806
AA05788335 501-00
Vitor Donizetti Lino
127,69
GSF-0267
0001539133 692-00
Vitor Hugo Moreno Olimpio
LKL-2904
0001541242 692-00
Vitor Noel Rodrigues
PUW-8435
0001539142 692-00
Vitor Pereira De Lima
HAZ-3511
AF00721916 583-50
Vitoria Brito Da Silva
HIZ-5025
0001541769 692-00
Wadirleyson Rosa Andrade
HDA-8177
AA05862128 501-00
Wadirleyson Rosa Andrade
HDA-8177
AA05862130 659-92
Wadirleyson Rosa Andrade
HDA-8177
AA05862129 703-01
Wadirleyson Rosa Andrade
HDA-8177
AA05862131 661-02
Wagner Augusto De Oliveira
MQP-9401
AA04113735 501-00
Wagner Fabiano De Souza
GMA-1922 AF00281963 659-92
Walas Alencar Emerick Caetano
NYE-6428
AA05863852 545-22
Walison Goncalves De Magalahes
HCK-2518
AA05907027 594-02
Walison Magdiel Rodrigues
HJQ-5203
0001540663 692-00
Wallace Da Silva Braga Baiao
GWU-4967 0001540949 692-00
Walmir Almeida Magalhaes
OWQ-7267 AA05877691 659-92
Walquiria Matos E Silva
PWE-2382
AF01966717 501-00
Walquiria Matos E Silva
PWE-2382
AF01966718 734-00
Wanderlucio Da Silva
GPG-2251
0001520855 692-00
Wanderson Camargos Martins
GPC-2314
0001541333 692-00
Wanderson Pereira Lopes
HEN-4397
AF01213702 665-31
Wanderson Pereira Lopes
GWN-1052 0001540520 692-00
Wanderson Silva De Melo
DNV-0885
0001540291 692-00
Wandris De Oliveira
HEZ-1110
AA05437219 573-80
Warley Ramos Evangelista
GUH-6571
AF01215921 501-00
Warley Ramos Evangelista
GUH-6571
AF01215923 691-20
Welisson Dos Santos Costa
JES-4740
AA04085794 545-25
Wellington Carlos Amorim
HOD-4278
0001541693 692-00
Wellington Silva Andrade
HIX-8535
0001539359 692-00
Welton Tomaz Ferreira
HLX-0050
0001541496 692-00
Wenderson Cordeiro De Sousa
HCZ-8946
AA05321018 501-00
Wenderson Cordeiro De Sousa
HCZ-8946
AA05321020 659-92
Wenderson Cordeiro De Sousa
HCZ-8946
AA05321019 655-61
Wenderson Cordeiro De Sousa
HCZ-8946
AA05460001 639-44
Wesley Aparecido Baeta
HAL-8825
AA05877945 659-92
Wesley Aparecido Baeta
HAL-8825
AA05877944 501-00
Wesley Barreira De Souza
DGW-6811 0001499372 692-00
Wesley Donizete Costa
BGC-8003
AA04155092 501-00
Willer Francisco Vaz De Paiva
OCV-5648
0001291535 692-00
Willian Brahiam Silva
GWS-2877 0001540420 692-00
Wilson Vieira De Resende
HDP-8550
AA05508803 703-02
Wisma Nerio Lage
GLT-7815
0001535732 692-00
Wuedison Joana Gomes
NYA-6751
AF01308219 554-11
Yuri Peres De Oliveira
GSL-8917
0001540318 692-00
Zelito Rosa Da Silva
MSW-6393 0001541449 692-00
127,69
03/02/2011
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
27/08/2015
53,20
01/09/2015
574,62
02/09/2015
191,54
02/09/2015
191,54
02/09/2015
191,54
02/09/2015
127,69
02/09/2015
191,54
02/09/2015
127,69
21/08/2015
127,69
16/09/2015
127,69
14/08/2015
127,69
18/09/2015
574,62
07/09/2015
191,54
20/08/2015
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.396/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3628145/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
30/08/2015
127,69
17/09/2015
574,62
25/08/2015
574,62
04/09/2015
15/09/2015
127,69
17/09/2015
127,69
15/09/2015
127,69
23/07/2015
127,69
18/09/2015
574,62
30/08/2015
191,54
30/08/2015
191,54
30/08/2015
127,69
30/08/2015
574,62
24/07/2015
191,54
30/08/2015
127,69
19/07/2015
957,70
24/08/2015
127,69
15/09/2015
127,69
10/09/2015
191,54
04/09/2015
574,62
31/08/2015
85,13
31/08/2015
127,69
12/08/2015
127,69
16/09/2015
127,69
01/09/2015
127,69
16/09/2015
127,69
17/09/2015
191,54
18/05/2014
574,62
31/08/2015
53,20
31/08/2015
127,69
06/09/2015
127,69
17/09/2015
127,69
16/09/2015
127,69
17/09/2015
574,62
08/09/2015
191,54
08/09/2015
191,54
08/09/2015
191,54
08/09/2015
191,54
31/08/2015
574,62
31/08/2015
127,69
08/07/2015
574,62
05/09/2015
127,69
01/08/2014
127,69
17/09/2015
191,54
02/07/2015
127,69
02/09/2015
53,20
20/08/2015
127,69
16/09/2015
127,69
16/09/2015
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 929
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Andréa Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.395/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3857102/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.397/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2590563/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.398/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3325129/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.399/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3190441/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.400/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4094357/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.401/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2844704/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.402/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2829137/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.403/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3852758/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.404/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2879087/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.405/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3628138/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.406/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3552311/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.407/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3259222/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.408/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 27/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.409/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2850060/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.410/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2796676/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.411/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3215637/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.412/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1856499/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.413/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3310080/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 – 45
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.414/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2877815/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.415/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2874280/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.416/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3030272/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.417/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3001714/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.418/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2845487/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.419/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2731738/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.420/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3868553/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.421/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 4029076/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 20 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.422/2015/1ª JARI/DETRAN-MG