4 – quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de setembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 478, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 755, de 1º de outubro
de 2015, do Prefeito Municipal de Jaíba, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 481, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Cemig Geração e Transmissão S.A., no
valor de R$1.050.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da
Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta
milhões de reais) em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A, nas seguintes ações:
I – Construção e Aquisição de Usinas Hidrelétricas e/ou Térmicas - 5.39.1 25.752.247 3.031, no
valor de R$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais);
II – Amortização da Dívida Interna – 5.39.1. 28 843 702 7 005, no valor de R$400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Próprios da Cemig Geração e Transmissão S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 482, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia Energética de Minas Gerais
Cemig Holding, no valor de R$803.000.000,00.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 755, de 1º de outubro de 2015, do Prefeito
Municipal de Jaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da
Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$803.000.000,00 (oitocentos e três milhões de
reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais Cemig Holding, nas seguintes ações:
I – Distribuição de Dividendos - 5.12.1. 25. 752. 253. 8.023, no valor de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais);
II – Manutenção da InfraestruturaAdministrativa e Operacional – Cemig H – 5.12.1.25.122.701.6.004,
no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Próprios da Companhia Energética de Minas Gerais Cemig Holding.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 483, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 627, de 8 de outubro
de 2015, do Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 627, de 8 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 480, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Cemig Distribuição S.A., no valor de
R$2.100.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da
Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem
milhões de reais) em favor da Cemig Distribuição S.A., nas seguintes ações:
I – Amortização da Dívida Interna - Cemig Distribuição- 5.40.1. 28 843 702 7.001, no valor de
R$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais);
II – Amortização da Dívida Externa - Cemig Distribuição – 5.40.1.28 844 702 7 002, no valor de
R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados:
I – recursos de terceiros captados por meio de debêntures, no valor de R$1.400.000.000,00 (um
bilhão e quatrocentos milhões de reais);
II – recursos de terceiros captados externamente, no valor de R$700.000.000,00 (setecentos
milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Abre crédito suplementar no valor de R$79.124.253,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de
abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$79.124.253,94 (setenta e nove milhões cento
e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando
em R$43.300.000,00 (quarenta e três milhões e trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 802622/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III – do saldo financeiro de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.080.967,20 (trinta milhões oitenta mil novecentos e sessenta e
sete reais e vinte centavos);
IV – do convênio n° 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.435.825,74 (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 483, de 28 de outubro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1
3.843.286,74
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.1
4.500.000,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.1
38.800.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-27.1
8.203.795,55
1511.06181189-2.006-0001-4490-0-24.1
400.000,00
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-24.1
1.500.000,00
1511.06183189-4.454-0001-3390-0-27.1
21.877.171,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
79.124.253,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302172-2.060-0001-3390-0-60.1
1.407.461,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.1
2.000.000,00
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.1
2.500.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
38.800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
44.707.461,00
28 759329 - 1