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TJMG 01/10/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 026, de 8 de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Guidoval, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de setembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 401, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 13, de 10 de julho de
2015, do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Jacinto,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 13, de 10 de julho de 2015, do Prefeito Municipal
de Santo Antônio do Jacinto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 24, de 10 de julho de 2015, do Prefeito Municipal de Botumirim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 749634 - 1

Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo e. TJMG, nos autos do
Agravo de Instrumento – processo nº 1.0024.15.085558-3/001, e tendo
em vista o disposto nos artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º
da Constituição Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, TORNA SEM EFEITO o ato de reintegração, no
Serviço Público Estadual, do servidor RAPHAEL VINÍCIUS CUSTÓDIO SOARES, MASP. 667.881-7, publicado no “M.G” de 17 de
março de 2012 e retificado no M.G de 04 de maio de 2012.
em cumprimento à decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça, em
sede de liminar, nos autos do Mandado de Segurança – processo nº
1.0000.15.068641-8/000 e tendo em vista o disposto nos artigos 41,

usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Manga/
Centro de Saúde de Manga, de 01/01/2015 a 31/12/2016, atendendo
a proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
DEMETRIUS FERREIRA DE SOUZA, MASP 384062-6, AUXILIAR
DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO Á SAÚDE IV/G.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/08/2015,
a prorrogação da disposição de IZABEL CRISTINA GUIMARAES
OTONI, MASP 1091010-7, lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2015,
a prorrogação da disposição de JEFFERSON TORRES MOREIRA
PENNA, MASP 1038737-1, lotado na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/07/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA ELIZABETE PUPO
NOGUEIRA, MASP 1041549-5, lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2015, a
prorrogação da disposição de EUDOXIA SOARES DOS SANTOS,
MASP 0331491-1, lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/07/2015,
a prorrogação da disposição de KATIA GUIMARAES RAMOS
RIBEIRO, MASP 0383360-5, lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/09/2015, a
prorrogação da disposição de MARIZA HELENA LOPES TASSAR
DE ALMEIDA, MASP 1039427-8, lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, à(ao) Fundação Ezequiel Dias, pelo período
01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/06/2015,
a prorrogação da disposição de LILIANA DE OLIVEIRA FARIA
SOUZA, MASP 1198509-0, lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/03/2015, a
prorrogação da disposição de MARIA DAS DORES SILVA, MASP
1039997-0, lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, de 24/08/2015 a 31/12/2015, sem
ônus para o órgão de origem:
ANA CAROLINA HENRIQUES OLIVEIRA AMARAL DE CASTRO
/ MASP 1277347-9 / PENF IV B - ENFERMEIRO.
30 749631 - 1

Homologa o Decreto Municipal nº 24, de 10 de julho de
2015, do Prefeito Municipal de Botumirim, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, até 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SIDNEI DE CARVALHO ISIDORIO, MASP 669396-4, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/A.

§2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50
e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor GILBERTO RODRIGUES ALEXANDRINO, MASP. 341.915-7, no cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, Grau E, VAGA PC1540, no quadro da
Polícia Civil.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição do(a) Fundação Centro de

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO DO DIRETOR-GERAL
ANULAÇÃO
TORNA NULO o ato de aposentadoria do servidor MARCUS ANTÔNIO DURÃES, Masp 1045428-8, ocupante do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Cód. TIG-IO, Nível IV, Grau D, do quadro
de pessoal desta Autarquia, publicado no “M.G de 13-09-2013” e retificado no “M.G de 24-10-2014”.
EUGÊNIO FERRAZ
30 749615 - 1
PORTARIA IOMG Nº 98 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 098/2015 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais - IOMG e a empresa Supercard Identificação e Segurança LTDA.

O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Ronielly Maia Vilela, MASP 1060765-3,
sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, atuar
na função de Fiscal Titular do Contrato referente ao Processo de Compras nº 098/2015 com a empresa Supercard Identificação e Segurança
LTDA, CNPJ sob o nº 03.747.500/0001-80, tendo como objeto a aquisição de crachá, cordão e roller clips.
Art. 2º - Designar o servidor Gabriel Marques Nardomi, MASP
1381313-4, como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização do instrumento jurídico mencionado
no artigo anterior.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
30 de setembro de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
30 749627 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
ATO DO SENHOR EXCELENTÍSSIMO SECRETARIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34
da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de
2003 e da Resolução nº 11, de 28 de fevereiro de 2007, a liberação da
servidora pública Inês de Oliveira Costa, Masp. 382.116-2 para mandato eletivo sindical junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte - SINDIBEL, a partir da publicação deste ato
até 31 de dezembro de 2017. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015
- Helvécio Miranda Magalhães Júnior - Secretario de Estado de Planejamento e Gestão. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015. Helvécio
Miranda Magalhães Júnior. SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
30 749277 - 1
ATO DA INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA
A INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar
da data de publicação deste ato até 31/12/2016, o servidores ocupantes de cargo efetivo, BÁRBARA DE SALES FARIA, Masp 752.459-8
e PETTERSON FERREIRA SALLES, Masp 1.241.714-3 para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
17.586.070/0001-76 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado. 30 de Setembro de 2015 Grasielle
Oliveira Esposito - Intendente da Cidade Administrativa
30 749545 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, 1º e 7º da Lei nº 9.263/86 e artigo 1º da
Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Áurea Amaral de Sousa de Melo, Masp 284.014-8, a partir de 01 de
janeiro de 1999, a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre
o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da
U.E.S. “Dona Lulu” – do Município de Abaeté, e o do cargo efetivo de
Supervisor Pedagógico, Nível 4, Grau D, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, ficando retificado o ato de Título Declaratório
publicado no “MG” de 07 de maio de 2015.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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