2 – quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 305, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 151, de 8 de junho de
2015, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca– 1.4.2.1.0.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 26 de agosto de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 91)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
R$
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1
15.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
15.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
15.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
15.000.000,00
DECRETO NE Nº 303, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 045, de 26 de maio
de 2015, do Prefeito Municipal de Araçuaí, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 045, de 26 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Araçuaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de maio de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 304, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 024, de 01 de julho
de 2015, do Prefeito Municipal de Japonvar, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 024, de 01 de julho de 2015, do Prefeito Municipal de Japonvar, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 151, de 8 de junho de 2015, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Seca – 1.4.2.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de junho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 306, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 13, de 26 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca– 1.4.2.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 13, de 26 de maio de 2015, do Prefeito Municipal
de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.2.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de maio de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
26 736939 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 869, de 07/05/1952, os atos de nomeação publicados no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais nº 088, de 16 de maio de 2015, para provimento do cargo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
de que trata o Edital 02/2013, de 28/02/2013, homologado em 30 de agosto de 2013, referentes aos candidatos abaixo relacionados:
1ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
1. BELO HORIZONTE - CANDIDATOS APROVADOS, PORÉM EXCEDENTES:
ORD. INSCRIÇÃO
NOME
137.
18448560
JOAO BATISTA XAVIER NETO
139.
M3164302
JANETE SOARES FERREIRA
140.
3904389
MARA SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
141.
M4394832
PATRICIA JEANNE VIEIRA DA CRUZ
142.
MG4607616
MARILUCE DE SOUZA SANTOS
143.
M5200998
KELLY APARECIDA SAID MEDEIROS
144.
M5644415
KELLY REGINA VIEIRA DE PAULA
145.
M4699080
VANESSA ALEIXO SILVA
147.
5969976
LUDMILA HENRIQUE DUARTE
148.
M6058079
ALUANA ROCHA TEIXEIRA
149.
6863348
ALICE AMBROSIO RIBAS
152.
MG7126522
JOSE BRAS DE RESENDE NETTO
153.
MG10546317
FERNANDA AVELAR RAMOS
154.
8963298
RICARDO FLAVIO DE ALMEIDA
155.
MG1115875
THAIS CRISTINA TORRES SILVA
156.
10547640
MICHEL MARQUES DE MAGALHAES
157.
7604093
CAROLINA XAVIER BAIA
158.
MG8747730
ANA PAULA FIUZA DE SOUZA ASSIS
160.
12055086
VIVIAN NUNES DE PAULA
161.
13004336
FLAVIA GOMES XAVIER
162.
MG12539089
VIVIAN OLIVEIRA PENA
163.
7900986
RAFAEL GOMES SANTIAGO REIS
164.
11049290
MICHELLE PARREIRA DIAS
165.
MG10252189
MIRIAM REGINA PIMENTEL
167.
MG8091161
GLEICE DE PAULA SOARES
169.
11596502
MARINA SOARES FONSECA
171.
MG4037176
RAQUEL MARQUES FARIA
176.
12448536
ANA CLAUDIA RAMOS MACIEL
177.
1107785992
ALINE MORAIS DA SILVA
182.
12668070
CAMILA MARCIA LEAO
183.
13265436
RENATA FIGUEIREDO HADDAD
D/N
18/05/1995
24/02/1965
14/02/1967
27/03/1969
22/04/1969
22/03/1970
29/01/1971
21/04/1971
29/08/1973
24/01/1974
25/03/1974
22/03/1976
31/10/1977
15/01/1978
08/06/1979
01/08/1979
18/09/1979
08/02/1980
12/11/1980
17/11/1980
07/06/1981
18/09/1981
13/10/1981
23/12/1981
05/04/1982
18/09/1982
09/02/1983
16/01/1984
25/01/1984
30/05/1985
23/09/1985
1ª FASE
150,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
2ª FASE
0,00
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
TOTAL
150,00
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50
147,50