12 – sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Ata da 1.648 Reunião do
Conselho de Criminologia e Política Criminal
Às 09h15min do dia onze de junho de dois mil e quinze, na sala de
reuniões Prof. Jason Albergaria, foi realizada a milésima sexcentésima
quadragésima oitava reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob a presidência do Desembargador Alexandre Victor
de Carvalho, com a presença dos conselheiros: Dr. Antônio de Paula
Oliveira, Dr. Felipe Martins Pinto, Dra. Jane Ribeiro Silva, Dr. Juarez
Morais de Azevedo, Dr. Leonardo Monteiro Rodrigues, Dr. Luciano
Santos Lopes, Dr. Marco Antônio Borges, Dr. Marcos Afonso de Souza,
Dra. Maria Elisa S. Medeiros, Dra. Marina Lage Pessoa da Costa, Dr.
Paulo Roberto de Souza, Dra. Valéria Evangelista e Dra. Ana Cristina
de Ávila Reis. O Deputado João Leite da Silva Neto justificou previamente a sua ausência. O Senhor Presidente declarou aberta a reunião, comunicou a entrega dos relatórios de inspeção realizados pelo
CCPC ao Ceresp Gameleira, Regional de Montes Claros e Alvorada ao
Secretário de Estado de Defesa Social e transmitiu a solicitação deste
na intensificação das inspeções às unidades prisionais, recomendando
que fossem feitas em conjunto com o Conselho Penitenciário. A Diretora Ana Ávila fez alguns comunicados relativos ao Conselho, dentre
os quais a sua presença e a do conselheiro Luciano Santos Lopes no
lançamento dos Fóruns Regionais de Governo, no dia nove do corrente
mês, na Cidade Administrativa. Em sequência, o Dr. Alexandre iniciou
a pauta pelo item de número 3, explanando sobre a situação atual do
sistema prisional no Estado de Minas Gerais, e solicitou aos demais
conselheiros uma posição de como deverá ser elaborado o cronograma
de visitas. Após, o Senhor Presidente cedeu a palavra à conselheira Jane
Ribeiro que propôs a realização de duas visitas por mês às unidades prisionais. Em seguida, foi passada a palavra ao conselheiro Juarez Morais
que iniciou recomendando fazer uma análise preliminar das condições
das unidades que posteriormente serão visitadas e citou o exemplo do
Juiz Thiago Colnago Cabral (vencedor do Prêmio Innovare - 10º edição – Categoria Juiz), por desenvolver um sistema, menos burocrático,
de retirar das unidades prisionais aqueles que já cumpriram suas penas.
Após, o conselheiro elencou dois principais objetivos do sistema do
Juiz Thiago, a serem postos em prática, concomitante às visitas, que
são: reduzir a superlotação das unidades e dar assistência jurídica aos
detentos. Encerrou sua fala com um breve comentário sobre a situação do presídio de Nova Lima e sugeriu visitas aos presídios distantes
da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Posteriormente, o Senhor
Presidente cedeu a palavra ao conselheiro Marco Antônio que sugeriu
convidar a atual corregedora da SEDS para expor as atividades realizadas, relativas às unidades prisionais. Após, o conselheiro também
propôs convidar o promotor da comarca responsável da execução penal
para acompanhar as visitas, quando realizadas, e, consequentemente,
dar o seu parecer. Em seguida, o Dr. Alexandre cedeu a palavra ao Dr.
Paulo Roberto, e este aconselhou fazer uma análise prévia da situação
que se encontra cada unidade prisional para, ulteriormente, realizar as
visitas. O conselheiro opinou sobre não realizar as visitas em conjunto
com o Conselho Penitenciário e sugeriu que essas não sejam restritas
somente à unidades prisionais, mas as de cumprimento de medidas
socioeducativas, aos juízes e promotores das comarcas em questão. O
Dr. Alexandre concordou com a sugestão. Em seguida, o Senhor Presidente cedeu a palavra à conselheira Dra. Marina Lage, e esta recomendou ocorrer reuniões do Conselho, entre as visitas para a apreciação dos
relatórios. O conselheiro Dr. Felipe Martins sugeriu a elaboração de um
procedimento padrão de todo o processo de inspeção (a partir do levantamento de dados acerca de cada unidade prisional até a elaboração
do respectivo relatório) para tornarem mais objetiva. Seguidamente,
o Dr. Leonardo Monteiro comentou sobre a necessidade de se fazer
o uso de informações, preferencialmente, de diferentes instituições. O
conselheiro também salientou a importância de averiguar as informações antes de torná-las públicas. Após, o Senhor Presidente ressaltou a
importância de elucidar a função do Conselho de Criminologia perante
as visitas, sendo ela, também, a de um agente fiscalizador. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de
todos, e declarou encerrada a reunião, e para constar lavrada a presente
ata, que após lida e se achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Em Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
06 729510 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as
conclusões da Corregedoria da SEDS na Sindicância Administrativa,
instaurada através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/SAD nº 005/2014,
publicada no Minas Gerais de 03/04/2014, em face dos prestadores de
serviços A.M.S., Masp: 1.128.911-3 e R.B.R, Masp: 1.195.835-2, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, lotados à época dos fatos
no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves/
MG, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que o
ASP R.B.R, Masp: 1.195.835-2, não incidiu em ilícito administrativo
conforme descrito na portaria inaugural e, quanto ao ex-ASP A.M.S.,
Masp: 1.128.911-3, mesmo havendo provas de negligência, deixamos
de aplicar penalidade administrativa por perda de objeto, considerando
seu desligamento do quadro de servidores da SEDS, em 29/10/2014.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
prestador de serviços e do ex-prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
ANTÔNIODEPÁDOVAMARCHIJÚNIOR
SubsecretáriodeAdministraçãoPrisional
Despacho
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS na
Sindicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI Nº 024/2014, publicada no “Minas Gerais” em
25/09/2014, em face do prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Penitenciário S.M.T.S., Masp: 1.101.809-0, em exercício no
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora/ MG,
unidade prisional subordinada à SUAPI/SEDS, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não ficou comprovada a prática de ato infracional por parte do prestador de serviços, conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
à Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, para conhecimento e,
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
para registro nos assentos funcionais do supracitado e adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento desta decisão.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
Antônio de Pádova Machi Júnior
SubsecretáriodeAdministraçãoPrisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
as conclusões da Corregedoria da SEDS na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria/Corregedoria/SUAPI Nº 038/2014,
pulicada no “Minas Gerais” de 08/11/2014, em face do prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário DANIEL
PARUCA DIAS, Masp: 1.300.549-1, em exercício na Presídio de
Sabará/MG, DECIDE aplicar a penalidade administrativa de REPREENSÃO, nos termos da Lei nº 18.185/2009 e do Decreto 45.155/2009,
pela inobservância do cumprimento de deveres.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
ANTÔNIO DE PÁDOVA MACHI JÚNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado
de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as
conclusões da Corregedoria da SEDS, na Sindicância Administrativa
instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº
023/0214, publicada no “Minas Gerais”, de 05/09/2014, em face do
prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário L.H.O.R., MASP: 1.178.615-9, em exercício à época dos fatos,
no CERESP/BH/MG, unidade prisional subordinada SUAPI/SEDS,
RESOLVE pela ABSOLVIÇÃO do mesmo e determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista, que não houve desvio de conduta
atribuído ao sindicado, como descrito na Portaria Inaugural.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 julho de 2015.
Antônio de Pádova Marchi Júnior
Subsecretário de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS na
Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/SUAPI
Nº 035/2012, publicada no “Minas Gerais” de 25/02/2012, RESOLVE,
pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo
prazo de 05 (cinco) dias aos prestadores de serviços, na função de Agentes de Segurança Penitenciários, em exercício à época dos fatos no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves/MG, CLAUDIOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 1.273.947-0, MARCO
AURÉLIO NUNES, MASP 1.273.937-1; WALISON FARIAS, MASP
1.273.862-1, considerando que foram negligentes no exercício de suas
funções e consequentemente faltaram com a qualidade na prestação de
serviços.
Quanto ao ex-prestador de serviços EDERSON PEREIRA CAMPOS,
MASP 1.157.841-6, RESOLVE reconhecer a prática de infração disciplinar, mas deixa de executar a reprimenda considerando a extinção
contratual pelo término da causa de contratar na data de 14/02/2014.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais dos
prestadores de serviços, bem como do ex-prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
Antônio de Pádova Marchi Junior
Subsecretário de Administração Prisional
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 025/2014 – Substituição
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social, no uso de suas atribuições, substitui os servidores
Isabella Mary Kentish e José Maria Lopes Cançado, pelos servidores
Luciano Silva Marcílio e Felipe Rodrigues Horta, sob a presidência do
primeiro, comporem comissão sindicante.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
Antônio de Pádova Marchi Junior
Subsecretário de Administração Prisional
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 017/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R. P. Z. J., – MASP 1.120368-4, prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no Presídio de
Santa Luzia, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Ladim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
Belo Horizonte, de 06 de agosto de 2015
Katiuscia Fagundes Fernandes
Corregedora da SEDS
Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 048/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D. P. S. J. – MASP 1.223.110-6, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotado na Penitenciária Professor
Aluízio Ignácio de Oliveira, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Defesa Social
Comissão Processante : Presidente – Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Subsecretário de Administração Prisional
06 729830 - 1
CETRAN - MG
Boletim Informativo nº. 08/2015
Complementando o Boletim Informativo n.º 02/2015, publicado no
“Minas Gerais” de 11/07/2015; nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
este Conselho Estadual de Trânsito–CETRAN/MG, quando da sua 130ª
(Centésima Trigésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 09 (nove)
de abril de 2015, julgou o recurso administrativo abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso
Nº
Ano
1541
2014
Recorrente
Rogério Botelho Rodrigues
Placa
Decisão
GYZ-4121 Deferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 09 de
abril de 2015 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício. Visto: Rodrigo Melo Teixeira, Presidente.
06 729509 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1555, DE 06 DE Agosto 2015.
Altera Resolução SEDS nº 1499 de 08 de setembro de 2014, que credencia Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, III da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 1º de janeiro de 2011 e 180 de 20 de
janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de
2014 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art.1º Alterar o inciso III, do art. 1º, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“III - Grace Cristine Oliveira Pereira Camelo – MASP 1.348.685-7;”
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Agosto de 2015.
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social
06 729407 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.159,
DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto
e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos respectivos
recursos financeiros.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios
dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 05 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos
Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício
do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização
e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade
do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-MG;
- o Ofício nº 428/2015, de 05 de agosto de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as diretrizes de continuidade da Estratégia de
ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os
meses de agosto e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos
respectivos recursos financeiros, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º Os recursos da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de
2015 deverão ser utilizados para o pagamento da produção realizada
nas competências março a julho de 2015, até o valor máximo de 100%
de adicional sobre a Tabela SIGTAP, nos termos da referida portaria.
§ 1º A apresentação e o processamento das cirurgias realizadas até 31
de julho de 2015 deverão ser encerrados, em sua totalidade, no processamento da competência julho de 2015.
§ 2º Os valores da produção realizada nas competências março a julho
de 2015 que não tiverem cobertura de financiamento com recursos já
previstos em portarias específicas da estratégia já publicadas continuarão sendo objeto de negociação entre SES/MG, COSEMS/MG e MS.
Art. 3ª A Secretaria de Estado de Saúde destinará o montante de R$
8.002.584,00 (oito milhões dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais)
mensais oriundos de remanejamento de blocos de financiamento, nos
termos, da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, para o
custeio dos procedimentos a serem realizados nas competências agosto
e setembro de 2015.
Parágrafo único. Para utilização dos recursos previstos no caput deste
artigo, deverão ser seguidas as regras da Portaria GM/MS nº 1.073, de
23 de julho de 2015 que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da
Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros
disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Dos totais de recursos estabelecidos pelo artigo 3º fica definido
o limite financeiro de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) mensais,
exclusivamente para a execução de procedimentos de Cirurgia de Catarata e R$7.002.584,00 (sete milhões dois mil quinhentos e oitenta e
quatro reais) mensais para os demais procedimentos nos termos do
art.2º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
§ 1º O recursos de custeio das cirurgias de catarata serão destinados
aos municípios de residência de usuários cujo percentual de execução
dessas cirurgias ficou abaixo de 50% dos casos esperados no período de
2008 a 2014, conforme Anexo II desta Deliberação.
§ 2º Os recursos destinados ao custeio dos demais procedimentos serão
repassados aos municípios executores, proporcionalmente à série histórica de produção financeira aprovada nas competências dezembro de
2014 a maio de 2015, conforme Anexo I desta Deliberação, devendo o
limite de liberação de série numérica mensal, obedecer ao valor financeiro mensal disponível para o município executor.
§ 3º As cirurgias de catarata deverão ser realizadas preferencialmente
dentro da Região de residência do usuário, e na inexistência ou insuficiência de oferta deverão ser realizadas dentro da Região Ampliada de
origem do paciente.
§ 4º O município executor e o prestador de serviços deverão zelar por
condições humanizadas de acolhimento e acomodação dos usuários.
Art. 5º Os municípios poderão adotar valores diferenciados da Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS) para execução de procedimentos hospitalares, excluídos os procedimentos de cirurgias de
catarata.
§ 1º Para os valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único
de Saúde (SUS), devem ser observadas as regras previstas no art.4º da
Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, acrescidos de no
máximo os incrementos contidos no Anexo III desta Deliberação.
§ 2º Os municípios executores deverão obrigatoriamente informar os
valores diferenciados a serem praticados às Comissões Intergestores
Regionais (CIR) e providenciar a inclusão na Ficha de Programação
Orçamentária (FPO) magnética dos novos valores pactuados a partir
da competência agosto de 2015 para fins de processamento no SIHD e
incremento dos valores de produção de seus prestadores.
§ 3º Não será permitida a adoção de valores diferenciados para os procedimentos ambulatoriais da Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 6º Os municípios somente poderão executar os procedimentos após
solicitação e recebimento da série numérica específica de Autorização
de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) por meio da Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA), observando o fluxo contido no Anexo IV desta Deliberação.
§ 1º Poderá ser utilizada numeração de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade (APAC) já liberada pela SES e ainda existente nos
municípios.
§ 2º A liberação de série numérica específica para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas será realizada de acordo com as metas físicas de cada gestor executor e no quantitativo máximo para execução em 2 (dois) meses, não
ultrapassando o valor mensal descrito do Anexo I desta Deliberação.
§ 3º Para a apresentação e processamento das cirurgias realizadas até
31 de julho de 2015 a liberação de série numérica específica para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos da Estratégia Especial de
Cirurgias Eletivas será realizada de acordo com a solicitação e justificativa do município executor.
Art. 7º Caberá aos municípios executores a realização do processamento mensal da produção realizada, nos Sistemas de Informação do
DATASUS.
§ 1º As orientações para o processamento das cirurgias de que trata esta
Deliberação constarão em Nota Técnica específica.
Minas Gerais - Caderno 1
§ 2º Os valores serão apurados pela Diretoria de Informações em Saúde
após a disponibilização dos arquivos PAMG e RDMG de cada competência pelo Ministério da Saúde.
§ 3º O pagamento será realizado para os procedimentos que atenderem
às regras dispostas nesta Deliberação e até o limite estabelecido por
município executor no Anexo I e referências recebidas conforme Anexo
II, após esgotados os recursos provenientes de portarias já publicadas.
§ 4º A transferência será realizada, após a apuração da produção nas
regras desta Deliberação, a título de ressarcimento, após publicação de
Resolução específica da SES/MG, observando os seguintes fluxos:
I – Municípios com gestão de seus prestadores: transferência ao Fundo
Municipal de Saúde sendo responsabilidade da SMS o repasse aos seus
prestadores;
II – Prestadores sob gestão estadual: pagamento direto ao estabelecimento executor.
Art. 8º As regras para continuidade da estratégia a partir do mês de
outubro de 2015 serão divulgadas no prazo máximo 40 (quarenta) dias,
após a publicação desta Deliberação.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.159, DE 06 DE AGOSTO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
06 729849 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
373301-1 Arlino Augusto de Faria, a partir de 30/07/2015.
06 729806 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4871 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo do terceiro quadrimestre aos municípios e prestadores aptos à execução de
cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas
Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de
abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013
que aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para
a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014 que
aprova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.950, de 16 de setembro de 2014
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.815, de 16 de abril de 2014, que aprova prova os municípios e
prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº 4721, de 13 de abril de 2015, que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo aos municípios
e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, no período que
menciona;
- a impossibilidade de formalização de adesão formal dos municípios e
prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução
de cirurgias cardiovasculares pediátricas no ano de 2014;
- a necessidade de ressarcir os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual pela produção realizada entre fevereiro
e maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo
do terceiro quadrimestre aos municípios e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de
Minas Gerais aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de
16 de abril de 2014, conforme os valores constantes no Anexo I desta
Resolução.
§1º O incentivo de que trata o caput deste artigo refere-se à produção
realizada entre fevereiro e maio de 2015.
§2º Os pagamentos serão realizados por meio de transferências fundo a
fundo aos Municípios, devendo estes repassar os recursos aos prestadores elencados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$
1.870.000,00 (Um milhão, oitocentos e setenta mil Reais) e se refere
aos incentivos devidos para o terceiro quadrimestre do projeto.
§1º O valor por prestador foi apurado conforme o quantitativo de cirurgias realizado, entre fevereiro e maio de 2015, considerando os valores
de incentivo por grupo e cirurgia previstos no §1º, do art. 3º, da Resolução SES/MG Nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.
§2º O pagamento correrá por conta da dotação orçamentária
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e será efetuado com saldo
remanescente do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de
bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4871, DE 06 DE
AGOSTO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
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