quinta-feira, 30 de Julho de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4801, DE 29 DE JULHO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários
diferenciados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A padronização de que trata o art. 1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos
tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
.........................................................” (nr)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 4802 DE 29 DE JULHO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.734, de 17 de dezembro de 2014, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no
âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.734, de 17 de dezembro de 2014, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo
identificadas:
Unidades do Orçamento Setorial
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
331.910-0
674.596.766-91
Silvestre Dias
668.564-8
015.548.676-49
1190.006 – Gabinete - GAB
Suzana Campos de Abreu
752.952-2
201.294.166-49
Magda Cristina Meira Bezerra
752.599-1
042.573.426-92
Antônio dos Reis Zacarias
667.035-0
553.556.416-87
Antônia de Fátima Melo Peres Santos
262.934-3
271.089.616-87
1190.086 AF/2º Nível/Paracatu
Ronan Botelho Santos
234.655-9
389.048.376-34
Emílio Veloso Bueno
669.234-7
066.935.406-60
Unidades do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
Silvestre Dias
1190.404 – Gabinete/FECIFIM
Suzana Campos de Abreu
Magda Cristina Meira Bezerra
MASP
331.910-0
668.564-8
752.952-2
752.599-1
CPF
674.596.766-91
015.548.676-49
201.294.166-49
042.573.426-92
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 4803 DE 29 DE JULHO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.734, de 17 de dezembro de 2014, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no
âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.734, de 17 de dezembro de 2014, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo
identificadas:
a) Unidades do Orçamento Setorial
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP.
CPF
259.025-5
355.229.926-20
1190.027 -Superintendência de Tributação Wilton Antonio Verçosa
- SUTRI
Itamar Peixoto de Melo
297.215-6
344.387.006-63
DF/2º Nível/Montes Claros
José de Almeida Murta Júnior
668.289-2
478.300.506-00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
29 726638 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000012665-41
Sujeito Passivo: DIANA FURTADO DE MORAES SARMENTO
CPF: 027.779.196-07
Nos termos dos arts. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao(s) exercício(s) de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6875, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida
de numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao(s) exercício(s) de
2010.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10000012737-17
Sujeito Passivo: Euler Magno de Souza
CPF: 359.877.826-00
Nos termos dos artigos. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao exercício de 2009, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação
tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6875, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida de
numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao exercício de 2009.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10000012735-55
Sujeito Passivo: Walber Leonardo da Costa
CPF: 028.423.256-48
Nos termos dos artigos. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação
tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6875, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida de
numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao exercício de 2010.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 05/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram cancelados os atos declaratórios das empresas relacionadas no
Anexo a seguir especificado.
Santa Luzia, 29 de julho de 2015.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 05/15
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
Declaratório.
1- Diet & Light Comércio Ltda. - ME
IE: 578.904522-0028; CNPJ: 00.258.775/0001-61.
Rua Santa Luzia, 05 – loja 209 - Centro - Santa Luzia - MG.
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/06/1996.
Motivo do cancelamento: Cancelamento das notas fiscais.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000333, de 30/01/1998.
2- Alfa Otoni Pizza Ltda. ME
IE: 578.138744-0008; CNPJ: 04.498.149/0001-01.
Rua Cândida R. do Espírito Santo, 116 – Conjunto Cristina
Santa Luzia - MG.
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2005.
Motivo do cancelamento: Cancelamento das notas fiscais.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.001027, de 02/10/2006.
29 726644 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000285153.21
Sujeito Passivo: Relojoaria do Didico Ltda. - ME
I.E./CNPJ/CPF: 067082987.00-90
Endereço: Ave Amazonas, Nº 745 – Bairro: Centro
CEP: 32.600-055 – Betim – MG
Betim, 29 de julho de 2015.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
EDITAL 008.174/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisosIII, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001583026.00-93 COMERCIAL RODEIO BRASIL LTDA – ME
Betim, quarta-feira, 29 de Julho de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
29 726651 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
PTA Nº: 03.000373024-63 de 08/07/2013
SUJEITO PASSIVO: FUNDIÇÃO SÃO JOSÉ LTDA - ME
I.E.: 001.322303.0085
Endereço: Rua Alcendino Rezende, 298 – Parque Industrial Paulino
Prado – Cláudio/MG – CEP 35530-000
Coobrigados:
WILTON MARCOS COSTA – CPF 042.070.546-50
Endereço: Rua “J” nº10 - Bairro Santa Maria – Cláudio/MG – CEP
35530-000
SILVÂNIO DANIEL PEREIRA – CPF 516.050.076-68
Endereço: Rua Professora Yvone Canaan 576 – Bairro Bela Vista –
Cláudio/MG – CEP 35530.000
ÉLVIO REZENDE APOLINÁRIO
Rua Cambuquira, 416 – Bairro Cachoeirinha – Cláudio/MG – CEP
35530-000
Cláudio, 27 de julho de 2015.
Valéria Marques Gomides/Chefe AF/3º Nível/Cláudio/Masp.339848-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do titular da empresa individual de responsabilidade limitada, no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço
por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não
cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura
dos prazos legais para, impugnação, aditamento à impugnação ou pagamento do crédito tributário com as reduções previstas na legislação.
Auto de Infração nº: 01.000184754-91 de 06/12/2012
SUJEITO PASSIVO: FUNDIÇÃO SÃO JOSÉ LTDA - ME
I.E.: 001.322303.0085
Endereço: Rua Alcendino Rezende, 298 – Parque Industrial Paulino
Prado – Cláudio/MG – CEP 35530-000
Coobrigados:
WILTON MARCOS COSTA – CPF 042.070.546-50
Endereço: Rua “J” nº10 - Bairro Santa Maria – Cláudio/MG – CEP
35530-000
SILVÂNIO DANIEL PEREIRA – CPF 516.050.076-68
Endereço: Rua Professora Yvone Canaan 576 – Bairro Bela Vista –
Cláudio/MG – CEP 35530.000
ÉLVIO REZENDE APOLINÁRIO
Rua Cambuquira, 416 – Bairro Cachoeirinha – Cláudio/MG – CEP
35530-000
Cláudio, 27 de julho de 2015.
Valéria Marques Gomides/Chefe AF/3º Nível/Cláudio/Masp.339848-4
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº. 44747/08 e da Instrução Normativa SCT 001/2006, fica o
sujeito passivo, que se encontram em local ignorado, considerando que
não foi possível a realização da intimação por via postal, intimados da
retificação do Auto de Infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Termo de Rerratificação
Auto de Infração/PTA: 05.000246610-59
Contribuinte: SS Comércio e Representações de Artigos do Vestuário
LTDA. Inscrição Estadual: 001593331.00-18.
Nos termos do inciso VIII do art. 149 do CTN e atendendo a despacho
da AGE/ARE de fls.40 e 41 do referido PTA, procede-se a retificação
da peça fiscal em referência, para exclusão do(s) sócio(s)-gerente(s),
diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme documentos anexos, comprovou-se que o mesmo se retirou da sociedade em 17/10/2012, conforme documentos de fls. 58 e 59
do referido PTA.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO SÓCIO EXCLUÍDO:
Nome: Angelita Aparecida Soares - CPF: 949.425.606-91
Endereço: Rua Benedito Valadares, 520, AP 401, Centro, Pará de
Minas, MG CEP 35660630
Cargo: Sócio–Administrador
Data início de participação na empresa: 29/04/2010
Data do encerramento de participação na empresa: 17/10/2012.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Pará de Minas, 29 de julho de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade / Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
- Masp 669.117-4
29 726653 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000028050.63
Sujeito Passivo:Tais Jamille Telles – C.P.F. 050.649.466-78
Endereço: RuaJosé Cirino, 201 – Palmeiras – T. Otoni - MG
Teófilo Otoni, 29 de Julho de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
29 726655 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000284594-81 DE 29/06/2015.
Sujeito Passivo: MAGNA APARECIDA PERIGOLO
Inscrição Estadual: 676.896762.00-56
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 644, Bairro Coqueiro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Coobrigado: Magna Aparecida Perigolo
CPF: 695.333.186-00
Endereço: Av. Maria Alves de Abreu, 350, Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 28 de julho de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
29 726660 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 008.160/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL ANDRELÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Andrelândia, localizada na Rua Joaquim José de
Andrade Carvalho,114-Centro-Andrelândia-MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Andrelândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
075208156.00-00 JOAO ALVES FRANCO - ME
001818636.00-26 GILNEI ANTONIO DA SILVA 04026539636 - ME
001804019.00-70 AGROPECUARIA RIBEIRO & TEIXEIRA LTDA
-ME
028163264.00-38 ESQUADRIAS E VIDRACARIA VIDROMARLTDA. - ME
001023544.00-94 ALEX ANDRADE DE SA - ME
028876346.00-64 G2 PROJETOS LTDA
002221038.00-14 BARCELLOS & CAMARA CARVAO VEGETALLTDA - ME
028841273.01-23 GUIDO VENTURA DA SILVA - ME
001690813.00-02 FLAUZINO LUCINDA GUIMARAES JUNIOR
-ME
001028729.00-18 ESPACO NET INTERNET DE SAO VICENTE
DEMINAS LTDA - ME
001173004.00-20 ROGERIO REZENDE OLIVEIRA - ME
503368528.00-89 OLI LOPES DA SILVA & CIA. LTDA. - ME
391899190.00-09 RESTAURANTE SE QUE SABE LTDA - ME
419388640.00-07 DALVA APARECIDA DE RESENDEGUIMARAES - ME
367186906.00-17 TRATORPECAS MAQUINAS E MOTORES
LTDA- ME
456181850.02-48 FLAFATE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
001031869.00-04 EVANDRA CARLA E RENATO AVILA AUTOPECAS LTDA - ME
002183264.00-94 COMERCIAL TRUTON MAX EIRELI
Quinta-feira, 30 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Marcos Giovanni Garbero
29 726665 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Maria Teresa Abreu Versiani – em exercício
Ato nº 009
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o
servidor:
-Altair Aguiar Froes Júnior, Servidor Municipal do município de Francisco Dumont /SRF Montes Claros;
Ato nº 010
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- Lucas Paulene Santos, Servidor Municipal no município de Francisco
Dumont/SRF Montes Claros;
Ato nº 011
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
-Alberto Alves Fonseca, Servidor Municipal, no município de Lagoa
dos Patos/SRF Montes Claros, no período em que a titular Dalva Ferreira Santos, Servidora Municipal, se encontra em Férias Regulamentares de 01/07/2015 a 03/08/2015.
29 726669 - 1