acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 3 »
TJMG 08/07/2015 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 08 de Julho de 2015 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de NOMEAÇÃO de MARIA REGINA DE MACÊDO,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 11/06/2015: onde
se lê “DAD-4 ED1101097, RECRUTAMENTO LIMITADO”, leia-se
“DAD-4 ED1101007 RECRUTAMENTO AMPLO”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de MARILDA RIBEIRO RESENDE,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 05/03/2015: onde
se lê “MARILDA RIBEIRO DE RESENDE”, leia-se “MARILDA
RIBEIRO RESENDE”.
retifica o ato de Nomeação de MARIA FÁTIMA GOMES DE
OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
05/03/2015: onde se lê “MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA”, leia-se “MARIA FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA”.

RESOLVE:
Art. 1º - Designar à servidora Emília Arantes Assunção, MASP nº
1.018.536-1, titular da Diretoria de Recursos Humanos – DRH, a responsabilidade pela conferência e prestação das informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária de que trata a
Lei Federal nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, regulamentada pelo
Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998 e pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999.
Art. 2º - Designar a servidora Denise Martins, MASP 1.036.133-5, contadora, lotada na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a
responsabilidade pela transmissão das informações, a que se refere o
art. 1º desta Resolução, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, por meio
do sítio oficial da Caixa Econômica Federal – CEF.

retifica o ato de NOMEAÇÃO de SUELI MARIA CESÁRIO, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 11/06/2015: onde se lê
“DAD-4 ED1101007 RECRUTAMENTO AMPLO”, leia-se “DAD-4
ED1101097 RECRUTAMENTO LIMITADO”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até 31 de dezembro do corrente ano.

retifica o ato de DESIGNAÇÃO de NAIARA MARLA DE PAIVA
ROCHA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
26/06/2015: onde se lê “NAIARA MARIA DE PAIVA ROCHA”,
leia-se “NAIARA MARLA DE PAIVA ROCHA”.
07 717935 - 1

MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
07 717802 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais

Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente

Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 5, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Resolução SECCRI nº 3º, de 1 de abril de 2015, que designa,
no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, os responsáveis técnicos para acompanhamento e controle do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1571, exercício 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.682, de 9 de
agosto de 2011, e no Decreto 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Resolução SECCRI n° 3, de 1 de abril
de 2015, a qual designa, no âmbito da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais, os responsáveis técnicos para acompanhamento e controle do Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1571, exercício 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................
I - Giselli Ataíde Starling – Masp. 1.160.101-0;
.............................................................................................”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
07 717798 - 1
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Designa os servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de
Estado de Civil e de Relações Institucionais, pelo prazo que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1º, incisos III e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a Lei
Delegada nº 179, de 1º de Janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, e
considerando o disposto no Decreto nº 45.583, de 08 de abril de 2011 e
na Resolução Conjunta CGE/SEF/SEPLAG Nº 4.781/2015,

MARIANY FREITAS DE OLIVEIRA, onde se lê: no período
de 29/6/2015 a 31/12/2015; leia-se: no período de 26/6/2015 a
31/12/2015.
07 717730 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEPLAG/
ICA Nº. 9381, DE 3 DE JULHO DE 2015.
Delega competência a Ordenador de Despesa, Responsável Técnico
e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG pela Unidade Executora 1320.134 – SES/
INTENDÊNCIA CAMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - SES, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e
a INTENDENTE DA CIDADE ADMINISTRATIVA - ICA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002, e nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica delegada, aos servidores abaixo relacionados, competência para atuarem como Ordenador de Despesas, Responsável Técnico
e Operador na unidade executora 1320.134 – SES/INTENDÊNCIA
CAMG no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para
viabilizar a execução orçamentária e financeira do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira nº. 009/2012:
Competência

Nome

CPF

Ordenadora
de Despesa

Grasielle Oliveira
Espósito

076.606.896-06

Renata Resende
Coelho

042.976.686-61

Vanessa Pessoa
Inácio de Lima

064.788.566-23

Wellington
Leal Pereira

688.587.526-00

Grasielle Oliveira
Espósito

076.606.896-06

Geraldo Magela
Medeiros

465.572.106-53

Maria Teresa de
Almeida Teixeira

465.881.086-72

Raimunda de Sena
Rafael Mendes
Oliveira

277.447.606-20

Vera Henrique Dias

087.050.806-73

Adriana Ferreira
de Souza

645.965.326-72

Bárbara de Sales Faria

015.746.926-31

Geraldo Magela
Medeiros

465.572.106-53

Márcia de Pádua
Mattoso

790.327.886-04

Maria Teresa de
Almeida Teixeira

465.881.086-72

Petterson Ferreira
Salles

024.455.696-21

Valéria Simone de
Oliveira Sales

633.133.676-15

Responsável
Técnico

Cancelamentos

RESOLVE:
Art. 1º - Designar à servidora Giselli Ataíde Starling – MASP.
1.160.101-0, titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF, com o apoio das servidoras Cláudia de Sá Barreto
– MASP. 322.856-6 e Denise Martins – MASP. 1.036.133-5, o controle da manutenção da regularidade jurídica, administrativa, fiscal e
econômico-financeira da SECCRI, nos termos do artigo 2º do Decreto
nº 45.583/2011.
Art. 2º - Determinar ao Chefe da Assessoria Jurídica e ao Auditor Setorial da SECCRI, com o auxílio de seus Assessores, o apoio à SPGF na
execução das atividades inerentes a esta Resolução, visando garantir a
atuação preventiva no planejamento, execução e controle das ações e
atividades que possam influenciar a manutenção da regularidade jurídica, administrativa, fiscal e econômico-financeira da SECCRI, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 45.583/2011.

Emissão de Nota
de Empenho, Nota
de Liquidação,
Consultas, Rotinas
Administrativas

Art. 3º - Os servidores designados nesta Resolução sujeitam-se às penalidades previstas no inciso I, do artigo 10, do Decreto nº 45.583/2011.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência até 31 de dezembro do corrente ano.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
07 717795 - 1
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 6, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Designa servidores da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais, responsáveis pela prestação e transmissão de informações relacionadas à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §
1º, incisos III e IV da Constituição do Estado e considerando o disposto
na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de
2011, na Lei Federal nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto
Federal nº 2.803, de 20 de outubro de 1998 e no Decreto Federal nº
3.048, de 6 de maio de 1999,

Emissão de Ordem
de Pagamento,
Consultas, Rotinas
Administrativas

ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9384/2015)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA A
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm. Cod. Classe Descrição da Classe Nível Grau
Maria de Fátima Melo

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RETIFICA O ATO, publicado em 1/7/2015, referente a:
LIVIA MARIA ALVES CANDIDO PEREIRA onde se lê: no período de 1º/7/2015 a 31/12/2015 leia-se: no período de 3/7/2015 a
31/12/2015;

Ordenadores
de Despesa
Substitutos

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9384, 7 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004,
no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no artigo 5º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor
da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo II desta Resolução, o posicionamento de servidor estabilizado da Secretaria de Estado de Educação, enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004.
Art. 3º Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta
n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos servidores
relacionados no Anexo III desta Resolução Conjunta, por motivo de afastamento à aposentadoria sem direito à paridade.
Art. 4º Fica anulado o posicionamento formalizado de acordo com o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.141, de 27
de outubro de 2005, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado em 08 de novembro de 2005, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, enquadrados na estrutura das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, em virtude de serem servidores designados e
aposentados pela média das contribuições.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento formalizado de acordo com o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.141, de 27 de
outubro de 2005, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5983, de 29 de maio de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em
30 de maio de 2006, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo V desta Resolução, em virtude de ato publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em 05 de fevereiro de 2009, que tornou sem efeito a efetivação concedida nos termos da Emenda Constitucional nº 49/2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

Vera Henrique Dias

087.050.806-73

Adriana Ferreira
de Souza

645.965.326-72

Denise Moreira

264.375.116-72

Geraldo Magela
Medeiros

465.572.106-53

Guilherme Rodrigues
Moreira

097.520.126-39

Lucas Salles de
Amorim Pereira

112.307.856-47

Raimunda de Sena
Rafael Mendes
Oliveira

277.447.606-20

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogas as Resoluções de nº. 132, de 30 de novembro
de 2012, a nº. 9033, de 07 de janeiro de 2014 e a nº. 9336, de 05 de
maio de 2015.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2015.
GRASIELLE OLIVEIRA ESPOSITO
Intendente da Cidade Administrativa
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
06 717337 - 1

798952-8

01

P1

Professor

1

A

ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9384/2015)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE CORONEL FABRICIANO – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição Nível Grau
Adm. Classe
da Classe
Maria do Rosário Drummond
414140-4
01
PA1
Professor
1
Andrade Ferreira

Cod.
Classe
PEB

SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
C
24

Cod.
Classe

SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal

PEB

I

A

24

ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9384/15)
TORNA SEM EFEITO O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE CORONEL FABRICIANO
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS. MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
Maria Ferreira da Silva
310232-4 1
sem direito à paridade, a partir de 05/10/2004.
SERVIDOR ATIVO – SRE DE CURVELO
NOME DO SERVIDOR
MASP
Maria Fernandes da Silveira Soares

Nº DE ADMIS.

310879-2

1

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade, a partir de 19/04/2005.

SERVIDOR ATIVO – SRE DE GOVERNADOR VALADARES
NOME DO
MASP
Nº DE ADMIS.
MOTIVO
SERVIDOR
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
Edir Ferreira de Abreu 314598-4
1
sem direito à paridade, a partir de 16/08/2004.
SERVIDOR ATIVO – SRE DE UBÁ
NOME DO SERVIDOR
MASP
Carmelita da Paz Silva

Nº DE ADMIS.

309472-9

1

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade, a partir de 22/08/2005.

CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE MANHUAÇU
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.
MOTIVO
Afastamento preliminar aguardando publicação de aposentadoria
Maria Alves Concolato
215176-9
2
compulsória proporcional, sem direito à paridade, a partir de 16/06/2005.
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE JUIZ DE FORA
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez integral,
Waldete Martins Ribeiro
165083-7
2
sem direito à paridade, a partir de 13/04/2005.
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE DIVINÓPOLIS
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.
Elisabeth Coutinho Magalhães

256436-7

SERVIDOR ATIVO – SRE DE JUIZ DE FORA
NOME DO SERVIDOR
MASP
Maria da Conceição Silva Pereira

2

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade, a partir de 18/06/2004.

Nº DE ADMIS.

381803-6

1

SERVIDORES ATIVOS – SRE METROPOLITANA B
NOME DO SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMIS.

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez
integral, sem direito à paridade, a partir de 06/07/2005.

Elza de Oliveira Ladeira

333163-4

1

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária integral,
sem direito à paridade, a partir de 05/08/2004.

Therezinha de Almeida Lima

48092-1

2

Afastamento preliminar aguardando publicação de aposentadoria
compulsória proporcional, sem direito à paridade, a partir de 12/05/2004.

SERVIDOR ATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
NOME DO SERVIDOR
MASP Nº DE ADMIS.
Maria Amélia de Oliveira Dias 289410-3

1

MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez integral,
sem direito à paridade, a partir de 04/05/2005.

ANEXO IV
(a que se refere ao art. 4º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9384/15)
ANULA O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE BARBACENA
NOME DO SERVIDOR
MASP
Maria de Lourdes de Sant Ana
530696-4
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE JUIZ DE FORA
NOME DO SERVIDOR
Lúcia Helena da Silva Fortes

MASP
299551-2

ANEXO V
(a que se refere ao art. 5º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9384/15)
ANULA O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE DIVINÓPOLIS
NOME DO SERVIDOR
MASP
Maria Elisa de Castro Moreira
129230-9

Nº DE ADMIS.
1

Nº DE ADMIS.
2

Nº DE ADMIS.
2
07 717743 - 1

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.