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TJMG 19/06/2015 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 19 de Junho de 2015 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve
instaurar o processo administrativo nº 05/2015, nos termos da Lei nº
14.184/2002, da Resolução nº 37/2005 e do Decreto nº 44.638/07, para
verificar vício de legalidade no exame admissional a que se submeteu GLAYSON CARNEIRO MARCELINO, MASP 1116754-1, para o
cargo de Professor de Educação Básica, no dia 03.06.2015.
Ficam nomeadas as servidoras Cláudia Valéria Coutinho Machado,
Masp 370.300-6, Giani Vanessa Gouveia Lima, Masp 900.550-5 e Amarílis Teixeira de Carvalho, Masp 903.636-9 para compor a comissão de
instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretárias.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
18 710668 - 1

Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
ATO 118/2015
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições:
DISPENSA, nos termos do artigo 106, alínea “b” da lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de
2011, PÂMELA CARLA DE SOUZA, MASP 1351183-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-7 JP1100096.
NOMEIA, nos termos do artigo 14, II da lei nº 869 de 05 de julho de
1952, tendo em vista a Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011,
PÂMELA CARLA DE SOUZA, MASP 1351183-7, para o cargo de
provimento em comissão DAI-11 JP 1100207, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
18 710403 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
61496-3
Celso Romualdo de Oliveira
Rafael Jose de Almeida Santos
19/03/2012
10/06/2015
63433-6
Alvaro Guido Bicalho Braga
Neusa Maria Furtado
16/02/2015
16/06/2015
63753-0
Nazareno Morais Mundim
Maria Pena Mundim
14/05/2015
16/06/2015
63755-6
Antonio Marcio Guimaraes Faria
Lilian Nascimento Guimaraes Faria
23/05/2015
16/06/2015
63758-0
Benedita de Souza de Araujo
Mario Pereira de Araujo
29/05/2015
17/06/2015
63760-2
Geralda Maria Maia do Nascimento Jose Antonio do Nascimento
29/05/2015
17/06/2015
Autoriza, nos termos da Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
62303-2
Alexandrino Barbosa Sena
Maria de Lourdes de Souza Rocha Barbosa
05/08/2014
26/08/2014
63647-9
Terezinha da Silveira Leite Oliveira Heliton Antonio de Oliveira
17/05/2015
26/05/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
7263-0
Antonio Tomas Alves
Sebastiana Antonia Alves
11926-1
Yolanda Miranda Coelho
Maria da Conceição Alves Coelho

Data de Vigência
01/11/1981
30/08/1984

ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Luisa Helena Maia de Menezes
Maria Aparecida Castanheira Menezes
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Terezinha da Silveira Leite Oliveira

Requerente(s)
Heliton Antônio de Oliveira
18 710606 - 1

SÚMULA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2015.
Conselheiros presentes: Hugo Vocurca Teixeira, Presidente do Ipsemg;
Marcus Vinícius de Souza, Diretor de Previdência; Susana Maria
Moreira Rates, Diretora de Saúde; Antonieta de Cássia Dorledo de Faria,
representante dos segurados do Poder Executivo; Alcenira Ferreira de
Matos, representante dos segurados do Poder Executivo; Geraldo Ediberto Fernandes, representante dos segurados do Poder Legislativo;
Rui Viana da Silva, representante dos segurados do Poder Judiciário;
Franciane Mary de Souza D. B. Castro, representante dos segurados
do Ministério Público e José Maria Ferreira de Freitas, representante
dos segurados do Tribunal de Contas. Assuntos tratados: 1-Aprovada e
assinada a ata da reunião realizada no dia 18/12/2014. 2-Prestação de
Contas do Ipsemg, relativa ao exercício de 2014: Abstenção dos Conselheiros Antonieta de Cássia Dorledo de Faria e Rui Viana da Silva.
Aprovação dos Conselheiros José Maria Ferreira de Freitas, Franciane
Mary de Souza D. B. Castro, Geraldo Ediberto Fernandes, Alcenira Ferreira de Matos, Susana Maria Moreira Rates, Marcus Vinícius de Souza
e Hugo Vocurca Teixeira, com alteração da ressalva, conforme pedido
da Conselheira Franciane. 3-Prestação de Contas do Fundo Financeiro
de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNFIP e Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC (2014): Aprovação dos Conselheiros José Maria Ferreira de Freitas, Geraldo Ediberto Fernandes, Susana Maria Moreira Rates, Marcus
Vinícius de Souza e Hugo Vocurca Teixeira. Abstenção dos Conselheiros Rui Viana da Silva, Franciane Mary de Souza D. B. Castro, Alcenira
Ferreira de Matos. Voto contrário da Conselheira Antonieta de Cássia
Dorledo de Faria. 4-Alienação de bens inservíveis através de Leilão.
Siged 4253-2011-2015: Autorizada.
REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO,
REALIZADA EM 18/06/2015
Conselheiros presentes: Hugo Vocurca Teixeira, Presidente; Marcus
Vinícius de Souza, Diretor de Previdência; Susana Maria Moreira
Rates, Diretora de Saúde; Selma Maria Marques de Souza, Repr. Poder
Legislativo; Antonieta de Cássia Dorledo de Faria, Repr. Segurados
Poder Executivo; Alcenira Ferreira de Matos, Repr. Segurados Poder
Executivo; Viviane da Silva Queiroz Callazans, Repr. Segurados Poder
Judiciário (suplente) e Franciane Mary de Souza Domenici de Brito e
Castro, Repr. Segurados Ministério Público.
DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o documento comprobatório de regularidade sanitária, de
que trata o Decreto nº 44.405, de 7 de novembro de 2006. O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais – Codei, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, considerando o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 44.405, de 7 de novembro de 2006,
as dificuldades enfrentadas pelo Núcleo do Credenciamento do Instituto e as justificativas apresentadas pela Vigilância Sanitária, delibera:
Art.1º Para não haver comprometimento da assistência médica e hospitalar, na hipótese de inexistência ou insuficiência da prestação de serviço na região assistencial, considerar-se-á documento comprobatório
da regularidade sanitária o protocolo de solicitação de alvará sanitário,
desde que acompanhado de declaração da vigilância sanitária esclarecendo que o pedido encontra-se em fase de processamento, para os fins
da alínea “a” do inciso II do art. 2º e alínea “a” do inciso II do art. 3º do
Decreto nº 44.405, de 7 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência por 180 (cento e oitenta dias).
Assunto: Contratação de prestador – Fundação Geraldo Corrêa (Divinópolis/MG). Despacho: Considerando, o disposto no §2º, do art. 2º do
Decreto nº 44.405, de 7 de novembro de 2006, alterado pelo Decreto
46.262, de 24 de junho de 2013: “§ 2º Para não haver comprometimento da assistência médica e hospitalar, na hipótese de inexistência ou
insuficiência da prestação de serviço na região assistencial por hospital

que preencha todos os requisitos de que trata este artigo, poderá ser
credenciado, excepcionalmente, o prestador hospitalar que não atender
ao disposto no inciso III, desde que com autorização prévia do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - CODEI, acompanhada das devidas justificativas e
mediante assinatura de Termo de Compromisso”; Considerando a justificativa da Gestora do Núcleo de Credenciamento (fl. 02 e verso); Considerando, a iminência de comprometimento da assistência médica e
hospitalar, o Conselho Deliberativo autoriza o credenciamento da Fundação Geraldo Corrêa, CNPJ: 20.146.064/0001-02, nos termos do §2º,
do art. 2º do Decreto nº 44.405, de 2006, alterado pelo Decreto 46.262,
de 2013, observados os requisitos ali previstos.
Assunto: Autorização para alienação de materiais permanentes. Siged:
79374-2011-2015. Despacho: Considerando o relatório de fls. 24/25,
elaborado pelo Comitê de Gestão de Material, instituído pela Portaria
nº 006/2015, para reavaliação, classificação e desfazimento, na modalidade adequada, do material estocado nos imóveis do IPSEMG; considerando que os bens são considerados inservíveis ao Instituto, tendo
em vista o estado precário de funcionamento, o Conselho Deliberativo
autoriza a alienação dos bens listados às fls. 22/23, nos termos dos pareceres da Procuradoria às fls. 29/33.
18 710607 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais- IPSEMG justifica, nos termos do parágrafo único do art.
3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, alterado pelo Decreto
44.589, de 02 de agosto de 2007, a atribuição da seguinte gratificação
temporária estratégica:
NOME
NÌVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelo
José
Polidos Apoio a Administração
carpo Moreira GTEI-2 redesenho
processos de com- Pública
Meca
pras do IPSEMG.
18 710599 - 1
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.667/14, Cláudia Freire Silva Souza, Masp
1071806-2, da FGI-4 SE1100451.
TORNA NULO o Ato nº 258 de 27/05/2015, publicado em 28/05/2015,
referente à nomeação de Marluce Cabral de Lira Lopes, para o cargo
de provimento em comissão DAI-17 SE1100190, de recrutamento
amplo, para Coordenar o Centro Regional do IPSEMG em Governador Valadares.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, e Portaria 023/2013,
alterada pela Portaria 035/2013, Sandra Márcia Ferreira, para o cargo
de provimento em comissão DAI-17 SE1100190, de recrutamento
amplo, para Coordenar o Centro Regional do IPSEMG em Governador
Valadares.
18 710442 - 1
ATO DO PRESIDENTE - Hugo Vocurca Teixeira
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 1071994-6, Maria Regina Ferreira, Analista de Seguridade Social, referente ao período de 02/03 a 02/04/2015, publicado em
27/02/2015, para o período de 29/06 a 29/07/2015.
18 710502 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. FARMACEUTICO: Gabriela De Aquino
Costa.
VESPASIANO: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação. Convocados para outra cidade (BELO HORIZONTE): AUXILIAR DE SERVIÇOS (M): LUIZ PAULO OLIVEIRA
SILVA, DAVID NICHOLAS LIMA SILVA, MARCILIO JENNER
GONCALVES JUNIOR, WESLEY SILVA, ANTONIO MARCOS DE
CASTRO.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a
partir desta publicação. SERVIÇOS ALMOXARIFADO: Jonatas Israel
Silva De Lima.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Andreia Poliana Gaspar De Souza, Andre Da Silva Vieira, Magno Araujo Feitosa, Perpetua
Pinto, Denise Teixeira De Lima Amaral, Tereza Dias Do Nascimento
Silva, Jailton Da Silva Santos, Terezinha Rodrigues Ramos, Alexandro
Araujo Dos Reis, Angelica Das Dores De Oliveira, Raimundo Donato
Da Cruz, Eliane Maria Ferreira, Ana Dalva De Oliveira, Valdirene Rosa
Ferreira, Juliete Pereira Silva, Andreia Cristina Goncalves, Rosana Dos
Santos Araujo Melo, Jucilene Atanilde Da Silva, Suene Rodrigues
Bicalho. DESISTENTES: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Elizabeth Tavares Pinto, Antonio Rodrigues
de Souza.
BETIM: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Edvilson Nascimento Cardoso.
18 710321 - 1
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
Torna SEM EFEITO a publicação de convocação dos candidatos
abaixo relacionados: BELO HORIZONTE – ASCENSORISTA (M):
Jose Carlos Miranda Da Silva, Moises Silverio, Igor Mol De Oliveira
Lopes, Cassio Vinicius Guimaraes Gomes, Fernando Jose De Alencar,
Josemilton Teixeira Machado, Jhonatan Rodrigues Correia.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. TECNOLOGIA EM SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Hugo Raphael Pinto Reis. NÃO COMPARECEU: TECNOLOGIA EM SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Lucas Silvestre
Dutra.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Leonardo Marques Soares De Oliveira.
DESISTENTES: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE
AMBIENTES: Demetrios Simao Prado, Fernanda Venancio, Neusa
Geralda De Araujo, Rogerio Luiz Moreira, Marco Antonio Dos Santos Campos. INAPTO: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Wilsula Dos Santos Ferreira.
18 710130 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

bro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente
Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, para compor a
Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – Dênis Robinson de Amorim Paixão, Masp 356.452-3, presidente;
II – Maurício Caldas Rodrigues, Masp 254.950-9, membro titular;
III – Geraldo Amarildo da Silva, Masp 357.357-3, membro titular;
IV – Marcos Augusto Teixeira Diniz, Masp 668.843-6, membro
suplente;
V – Wilton Antônio Verçosa, Masp 259.025-5, membro suplente.
Art. 2º A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas
pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta
Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta
ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° Ficam revogadas as Resoluções n° 4.522, de 28 de fevereiro
de 2013, n° 4.406, de 8 de março de 2012, n° 4.274, de 2 de dezembro
de 2010, n° 4.071, de 21 de janeiro de 2009, n° 3.877, de 1 de junho
de 2007, n° 3.729, de 21 de dezembro de 2005, e n° 3.541, de 21 de
julho de 2004.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de junho
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Assunto: Pensão Especial Acidentária instituída pela Lei Estadual n.º
9.683, de 12 de outubro de 1988.
Interessados: MÍRIAM CRISTINA RIOS RAMOS E FILHOS
D E S PAC H O
Com fundamento no Parecer Jurídico AJUR n.º 10065/2015, emitido
pela Assessoria Jurídica desta Pasta, DEFIRO o pagamento de pensão
especial acidentária, nos termos do art. 1º,caput, da Lei Estadual n.º
9.683, de 12 de outubro de 1988, formulado por MÍRIAM CRISTINA
RIOS RAMOS, para si e em representação dos filhos em comum: CARLOS EMANUEL RIOS RAMOS e SAMUEL LUCAS RIOS RAMOS,
nascidos em 09/03/2005 e 07/10/2009, respectivamente, em virtude do
óbito do ex-SD PM EDWILSON DE SOUZA RAMOS, nº 144.937-0,
falecido em 12/08/2014. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.683/88, o
valor da pensão, correspondente à remuneração do militar, será pago na
fração da metade ao cônjuge sobrevivente e a outra metade, em rateio
em cotas iguais aos filhos menores, até atingirem a maioridade, sendo
que a cota atribuída a qualquer dos beneficiários reverterá em benefício
dos demais, quando ocorrer sua morte, casamento ou cessação da incapacidade. O pagamento da pensão será devido a partir de 30.09.2014,
nos termos docaput do art. 6º, da mencionada Lei.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para providências complementares.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de junho
de 2015.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
18 710561 - 1
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo
efetivo, Anderson Bustamante, Masp 752.390-5, e Ramon Alves Campos Neres, Masp 669.869-0, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do CNPJ 18.715.615/0001-60, vinculados
e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos
servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos
administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
do Estado.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
18 710656 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO N° 4787, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, que constitui
Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de
Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 e no Anexo
VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, passa a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 2ºO Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim
composto:
I - Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete (SEF/MG);
II - Maurício Caldas Rodrigues, como representante do Gabinete da
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);
III - Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de
Fiscalização (SUFIS);
IV - Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da
Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);
V - Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência
de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);
VI - Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência
de Tributação (SUTRI);
VII - Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste
artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos
Santos Pires.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de junho de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 4788, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de
Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novem-

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.058
LOTA, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução
nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora MARIZE MARIA GABRIEL DE
ALMEIDA PEREIRA DA CUNHA, MASP 340.185-8, GEFAZ, na
SRF II/ Belo Horizonte, com classificação na AF/ 1º Nível/BH-2, a partir de 10/04/2015.
ATO Nº 3.059
LOTA, nos termos do §4º, art. 5º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005,
o servidor SAULO CUNHA DE OLIVEIRA, MASP 241.582-6, AFRE,
na SRF II/Belo Horizonte, com classificação na DF 1º Nível / BH-2, a
partir de 11/05/2015.
ATO Nº 3.060
REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art.
6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora SORAIA LEAL
COSTA, MASP 668.804-8, GEFAZ, da Superintendência de Gestão e
Finanças para a Superintendência de Recursos Humanos, com classificação na Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de
Pessoas.
18 710603 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 008.000/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta

Cidadania

Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE

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