18 – sexta-feira, 12 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDENTE: BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 244.538-5, Maria Elizabeth Leite Sampaio, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 04.06.2015.
Masp 270.968-1, Silvio Moreira Alves, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 31.05.2015.
Masp 272.243-7, Conceição Aparecida Gomide, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 30.05.2015.
Masp 284.963-6, Matias Bakir Faria, AFRE, referente ao 8º quinquênio
a partir de 09.06.2015.
Masp 285.652-4, Valdecir Amaral Flores, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 10.06.2015.
Masp 288.296-7, João Duarte e Sousa, AFRE, referente ao 6º quinquênio a partir de 28.05.2015.
Masp 289.972-2, Pedro Meneguetti, AFRE, referente ao 7º quinquênio
a partir de 16.05.2015.
Masp 298.612-3, Edgar Ferreira da Cunha, AFRE, referente ao 6º quinquênio a partir de 04.06.2015.
Masp 336.337-1, Romilda Aparecida de Souza e Domingues, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio a partir de 06.06.2015.
Masp 338.806-3, Anselmo Eustáquio Marangon Duarte, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 29.05.2015.
Masp 339.227-1, Charles Dias Leite Júnior, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 06.06.2015.
Masp 340.408-4, Marilene Ramalho Soares, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 31.05.2015.
Masp 355.431-8, Ananias Roberto da Silva, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 09.06.2015.
Masp 356.982-9, Ernando Vilela, AFAZ, referente ao 7º quinquênio a
partir de 10.06.2015.
Masp 357.064-5, Evaldo Batista Ribeiro, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 10.06.2015.
Masp 358.617-9, José Laurentino Moreira, TFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 03.06.2015.
Masp 358.947-0, Juscemar José de Oliveira Ruela, AFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 04.06.2015.
Masp 359.268-0, Luiz Cláudio Padilha, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 09.06.2015.
Masp 361.163-9, Nauta Maria de Souza e Silva, AFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 08.06.2015.
Masp 361.482-3, Pasquale Scovino, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
a partir de 09.06.2015.
Masp 362.316-2, Sergio Vasconcelos Miranda, Auxiliar de Serviços
Governamentais, referente ao 7º quinquênio a partir de 08.06.2015.
Masp 367.816-6, Joaquim Macedo da Silva, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 30.05.2015.
Masp 369.721-6, Raimunda Evangelista de Almeida da Silva, TFAZ,
referente ao 7º quinquênio a partir de 08.06.2015.
Masp 546.667-7, Maria Vitoria Tomazelli Franca, AFRE, referente ao
4º quinquênio a partir de 10.06.2015.
Masp 849.971-7, José Geraldo de Oliveira Santos, AFRE, referente ao
9º quinquênio a partir de 03.06.2015.
Masp 900.471-4, Sônia de Fatima Ferreira, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 29.05.2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CR/1988, aos servidores:
Masp 288.296-7, João Duarte e Sousa, a partir de 28.05.2015, referente
ao cargo de AFRE.
Masp 298.612-3, Edgar Ferreira da Cunha, a partir de 04.06.2015, referente ao cargo de AFRE.
Masp 340.408-4, Marilene Ramalho Soares, a partir de 31.05.2015,
referente ao cargo de GEFAZ,
Masp 358.617-9, José Laurentino Moreira, a partir de 23.05.2015, referente ao cargo de TFAZ.
Masp 361.482-3, Pasquale Scovino, a partir de 09.06.2015, referente
ao cargo de TFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 333.369-7, Margareth Pinto Boyer de Alvenir, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.10.2012.
Masp 337.489-9, Maria Amélia Martins Almeida Sousa, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07.06.2015.
Masp 339.585-2, Leandro Abreu Nogueira, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 31.05.2015.
Masp 340.409-2, Olesia de Jesus Teodoro Angarani, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.06.2015.
Masp 355.430-0, Ananias Eustáquio da Silva, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 04.06.2015.
Masp 355.431-8, Ananias Roberto da Silva, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.06.2015.
Masp 357.064-5, Evaldo Batista Ribeiro, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.06.2015.
Masp 358.458-8, José de Cassio Lima, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27.05.2015.
Masp 358.617-9, José Laurentino Moreira, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03.06.2015.
Masp 358.947-0, Juscemar José de Oliveira Ruela, AFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 04.06.2015.
Masp 359.312-6, Luiz Ornelas de Oliveira, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01.06.2015.
Masp 360.741-3, Marilia de Fatima de Castro de Oliveira Martins, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.07.2012.
Masp 361.658-8, Rafael Ângelo Lisboa, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.10.2014.
Masp 362.316-2, Sergio Vasconcelos Miranda, Auxiliar de Serviços
Governamentais, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
08.06.2015.
Masp 365.171-8, Marcia Aparecida Gonçalves Mouta, TFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.2014.
Masp 367.358-9, Gualter José Lopes de Oliveira, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29.05.2015.
Masp 383.585-7, Marcia Maria Pinheiro Flores, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 02.06.2015.
Masp 666.502-0, Alciene Cantão Lorentz, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08.06.2015.
Masp 752.213-9, Fernanda Fiuza Botinha Macedo, TFAZ, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2013.
Masp 752.228-7, Evaldo Martins Abreu, TFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2013.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, à servidora:
Masp 264.477-1, Brígida Maria Colares, a partir de 09.02.2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CR/1988, às servidoras
Masp 334.013-0, Maria Vitória Ferreira Ávila, a partir de 21.08.2014.
Masp 351.106-0, Luziana Maria Martins Ferreira, a partir de
09.02.2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 262.147-2, Miguel Carlos de Almeida, a partir de 06.05.2015.
Masp 285.632-6, João Luiz dos Reis, a partir de 07.05.2015.
Masp 288.146-4, Nadja Penayo de Campos, a partir de 29.04.2015.
Masp 288.893-1, Ronan de Resende Júnior, a partir de 05.05.2015.
Masp 307.804-5, Celi Aparecida Ferreira Silva, a partir de 10.04.2015.
Masp 357.542-0, Gilmar Triani Barbosa, a partir de 06.05.2015.
Masp 386.739-7, Aparecida Duzolina Fortes Dias, a partir de
25.05.2015.
Masp 387.806-3, Dorotéa Barros Torres, a partir de 18.05.2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 288.761-0, Lindenberg Naffah Ferreira, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “H”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor II, código AS-2, símbolo F-7, grau “A”, FA36, a partir de
28.05.2015, data do protocolo do requerimento.
Masp 339.594-4, Paulo Sérgio Martins de Oliveira, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível
II, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária/1º Nível, código CH-12, símbolo F-6, grau “B”, FA03, a partir de 28.05.2015, data do protocolo
do requerimento.
Masp 669.633-0, Maurinéia Pinto de Sousa, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA42, a partir de
28.05.2015, data do protocolo do requerimento.
REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, referentes aos servidores
Masp 333.369-7, Margareth Pinto Boyer de Alvenir, GEFAZ, publicados em 18.02.1995, 27.11.1999 e 15.04.2005: referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14.12.1994; 2º quinquênio de exercício a partir de 30.08.1996; 3º quinquênio de exercício a partir de
29.08.2001.
Masp 361.658-8, Rafael Ângelo Lisboa, TFAZ, publicado em
13.08.2004: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
22.10.2004.
Masp 381.416-7, José Matias Loiola Sarmento, AFRE, publicado em
31.10.1995, 17.07.1999 e 13.08.2004: referentes ao 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício a partir de 28.06.1995.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRAIS-PRÊMIO, referentes aos
servidores:
Masp 336.881-8, Rosilane Rodrigues Ferreira, GEFAZ, publicado em
27.05.2015: onde se lê Rosilene, leia-se Rosilane.
Masp 339.597-7, Celeide Nunes da Silva, GEFAZ, publicado em
27.05.2015: onde se lê Cleide, leia-se Celeide.
Masp 360.695-1, Mariângela Pires de Godoi Pereira, TFAZ, publicados em 13.03.1993 e 24.05.1997: onde se lê 3ºquinquenio a partir de
14.04.1992, leia-se a partir de 15.05.1992; 4º quinquênio a partir de
24.05.1997, leia-se a partir de 08.06.1997.
Masp 924.145-6, Ismael Eurípedes Justino, TFAZ, publicados em
17.04.1993, 24.02.1996, 16.12.2000 e 25.07.2009: onde se lê 1º e 2º
quinquênios a partir de 16.03.1991, leia-se a partir de 20.05.1992;
4º quinquênio a partir de 18.02.1996, leia-se a partir de 23.02.1996;
5ºquinquênio a partir de 11.12.2000, leia-se a partir de 16.12.2000; 6º
quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 16.12.2005,
leia-se a partir de 15.12.2005.
Masp 333.369-7, Margareth Pinto Boyer de Alvenir, GEFAZ, publicado em 17.04.2010: onde se lê 4º quinquênio de exercício a partir de
02.04.2010, leia-se a partir de 25.04.2007.
Masp 361.658-8, Rafael Ângelo Lisboa, TFAZ, publicado em
11.07.2009: onde se lê 4º quinquênio de exercício a partir de 05.07.2009,
leia-se a partir de 23.10.2009.
11 707825 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 04/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi alterado o ato declaratório da empresa relacionada no Anexo a
seguir especificado.
Santa Luzia, 11 de junho de 2015.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio
Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 04/15
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
Declaratório.
1- PAC – Projetos Ambientais Ltda.
IE: 567.236459-0090; CGC: 04.607.031/0001-66.
Rua Letícia, 10 - Borges - Sabará - MG.
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2003.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.002. a 000.100.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000923, de 01/08/2005.
11 707829 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 007.953/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual:0672775700089
Antonio Silva Penido -ME
Quarta-feira, 10 de junho de 2015.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
11 707833 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MICHEL MARQUES DA SILVA & CIA LTDA - ME
IE:389.038.706.112 - CNPJ:17.643.277/0001-35
Endereço: Rua Juventino Miguel, 256 - Vila Estacao - Ituverava- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Contribuinte teve cassada a inscrição estadual, nos termos da Portartia 95/2006 do Estado de SP, retroativamente à data da Inscrição por não localização do estabelecimento,
conforme comunicado publicado no Diário Oficial/SP em 23/05/2015,
na pág. 68.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Minas Gerais - Caderno 1
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000062, de 11/06/2015
Manhuaçu, 11 de junho de 2015.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal de Trânsito/ MASP:
668.332-0.
11 707862 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.957/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001044719.00-24 MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
001490905.00-60 MERCADO JF MINAS LTDA - ME
001948253.00-98 CMIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001966327.00-80 ACOUGUE BOI CAPRICHOSO LTDA - ME
367069898.00-27 UTI DO CELULAR LTDA - ME
367206518.00-06 FABRICIA MODA INTIMA LTDA - ME
367229849.00-24 FRANCISCO DE PAULO SIQUEIRA - ME
Quinta-feira, 11 de Junho de 2015.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro- Muriaé- MG.
PTA Nº: 01.000267045-26
Sujeito Passivo: Viana e Viana Comércio LTDA-ME
Insc. Estadual: 001939781.00-06
CNPJ: 15.300787/0001-84
Endereço: Av. Constantino Pinto 200 loja A
Muriaé, 11 de junho de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
EDITAL 007.962/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – I JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão
canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e
“c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Ubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017755.00-90 FERNANDO CANDIDO PINHEIRO – ME
001019244.00-20 MORAES & DUTRA AUTOMOVEIS LTDA
001528563.00-96 ANITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
TRANSPORTES LTDA – ME
001785221.00-23 TREVOS CAR LTDA – EPP
699041885.00-19 M C R DA SILVA ESTOFADOS EIRELI – EPP
699812327.01-91 SAINT GERMAIN AUTOMOVEIS LTDA
Quinta-feira, 11 de junho de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
11 707864 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente ao PTA abaixo indicado, para inclusão
de coobrigado.
Comunicamos que o PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias
nesta Administração Fazendária para “vista” e manifestação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000425595.31
Sujeito Passivo: Representações Matias Ltda
Interessado: Paulo Roberto Pinto de Almeida (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 369.230.796-91
Endereço: Rua Iguaçú, 368-A –Bairro Sumaré
39402-543 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 09 de junho de 2.015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros.
SRF- I – MONTES CLAROS- DF/2/MOC
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 05 de maio de 2015, às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação do cumprimento do parcelamento referente ao Termo de Autodenúncia nº 05.000216921-23.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000012056-65, para apresentação imediata junto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, a seguinte documentação: Comprovante de pagamento do Termo de Autodenúncia nº
05.000216921-23.
IE: 001.080648-00 84
RAZÃO SOCIAL: ZERO GRAU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CPF: 335.522.906-72
SÓCIO ADMINISTRADOR: JOSÉ AUGUSTO PEÇANHA GUEDES
JÚNIOR
AIAF: 10.000012056-65
N° da O.S: 08.150000853-75
Montes Claros, 11 de junho de 2015.
Roberto Barbosa Campolina - Masp: 339.842-7 - Delegado Fiscal
DF/2/MOC – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I MS CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RONIVON DA SILVA EPP
IE:0025423650003 - CNPJ:22.255.959/0001-00
Endereço: Avenida Cula Mangabeira, 1154 - Sagrada Familia - Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. NFe 000.000.020 de 30/04/2015 e NFe
000.000.038 de 07/05/2015 e demais documentos que possam ter emitidos a partir de 15/04/2015
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 06.433.060.000995, de 09/06/2015
Montes Claros(MG), 09 de junho de 2015.
Charles Dias Leite Júnior - Chefe AF/2º nível/M. Claros
11 707868 - 1
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto
nº 44.747/08, fica o contribuinte, bem como seus sócios-administradores, abaixo indicados, cientificados da lavratura do AIAF nº
10.000012226.59, cujos principais pontos são os seguintes:
1.- Aos dezenove dias do mês de maio de 2015 foram iniciados os trabalhos de fiscalização em relação ao estabelecimento tendo por objetivo
a verificação da base de cálculo, da retenção, da apuração e do recolhimento do ICMS/Substituição Tributária devido, relativamente ao período de 01.01.2011 a 31.12.2014;
2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome empresarial: Agro Indústria Brasil Ltda.
Inscrição Estadual: 728319977.02-20
CNPJ: 07.293.102/0002-72
Endereço cadastrado: Municipal Carneirinho/Estrada da Barra, s/n.º Km 6,6 Galpão 1 – Zona Rural - CEP 38290-000 - Carneirinho - MG
Sócios-Administradores: Crezio Moraes Júnior - CPF 007.052.296-02
Cláudio Batista Pacheco - CPF 648.603.616-87
Uberaba, 11 de junho de 2015.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CASA SANTOS LOPES LTDA
IE:7010276260032 - CNPJ:25.420.407/0001-07
Endereço: Rua São Benedito, 241 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: artigo 39, § 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo 134, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: AIDF 00123521/1997 NF MODELO 1 - NUMERAÇÃO 009002 A 009800 E AIDF
00003720/2003 - NF FATURA MODELO 1 - 040002 A 05000.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002608, de 20/05/2015
Uberaba, 27 de maio de 2015.
WAGNER JOSE DA SILVA JUNIOR - CHEFE DA AF/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 005/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AURENIR PEREIRA LIMA - ME
IE:0015675000038 - CNPJ:11702523/0001-04
Endereço: Rua Maria Cunha de Oliveira, 78, Sala A – Jardim Induberaba - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/08/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002609, de 28/05/2015
2- MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO- ME
IE:7010550300032 - CNPJ:03.535342/0001-02
Endereço: Rua José da Cunha Oliveira, 468 - Pq. das Gameleiras
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/12/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002610, de 28/05/2015
3- MARIA INES DE OLIVEIRA RAMOS - ME
IE:0015144200087 - CNPJ:11.388611/0001-75
Endereço: Rua Cobalto, 237 - Leblon - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/11/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002611, de 28/05/2015
4- MERCANTIL GÁS LTDA - ME
IE:7017933050060 - CNPJ:41.832031/0001-96
Endereço: Rua Goiás, 650 - Santa Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/09/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002612, de 28/05/2015
5- LUIZA ABETE SOARES DE OLIVEIRA - ME
IE:0015883280048 - CNPJ:11.873793/0001-70
Endereço: Rua Canaã, 307 - Estrela da Vitória - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/09/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002613, de 28/05/2015
6- UNIVERSAL - IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS
ALIMENTÍCIO
IE:7011453790064 - CNPJ:04.589915/0001-35
Endereço: Rua Álvaro Jacinto da Cruz, 588 - Recreio dos Bandeirantes - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/11/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002614, de 28/05/2015
7- MR CHERULLI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
IE:0010108140016 - CNPJ:05.352916/0001-24
Endereço: Rua José Pimenta Camargo, 300 - Parque do Mirante
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/03/2015
Ato Declaratório nº 09.701.110.002615, de 28/05/2015
8- CHI HYON SONG - ME
IE:7011482830079 - CNPJ:04.735302/0001-69
Endereço: Praça Rui Barbosa, 300, Lj 13 - Centro - Uberaba-MG