Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4784, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Concede promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, do Decreto Estadual nº 44.769, de 7 de abril de 2008, e
em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos nº 3066197-25.2010.8.13.0024, na forma do
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam sem efeito as progressões concedidas nas Resoluções nº 4.208, de 28 de abril de 2010, nº 4.217, de 13 de maio de 2010, nº 4.367, de
27 de outubro de 2011, nº 4.430, de 4 de maio de 2012, e nº 4.541, de 10 de maio de 2013, aos servidores Gilmar Garbero, Masp 285.627-6, Maria
da Conceição Soares Vieira, Masp 387.163-9, Sebastião Pereira Neto, Masp 668.483-1, Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira, Masp 668.917-8, e
Douglas Abreu da Silva, Masp 669.216-4, em decorrência da concessão de promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam retificados o grau e a vigência da progressão concedida na Resolução nº 4.541, de 10 de maio de 2013, ao servidor Sebastião Pereira
Neto, Masp 668.483-1, passando a vigorar no Grau “C”, a partir de 30 de junho de 2012.
Art. 4º Ficam sem efeito as promoções concedidas nas Resoluções nº 4.366, de 27 de outubro de 2011, e nº 4.553, de 14 de junho de 2013, aos servidores Sebastião Pereira Neto, Masp 668.483-1 e Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira, Masp 668.917-8, em decorrência da concessão da promoção por escolaridade de que trata o art. 1º.
Art. 5º Ficam concedidas progressões a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nos
termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º Fica concedida progressão ao servidor Carlos Alberto Coelho Ferreira, Masp 262.471-6, detentor do cargo de provimento efetivo da carreira
de Gestor Fazendário, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 1º de janeiro de 2015, nos termos do art. 15, da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 7º Fica retificada a vigência da progressão concedida na Resolução nº 4.768, de 27 de abril de 2015, ao servidor Marcelo Nardelli Cambraia,
Masp 326.675-6, detentor do cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, passando a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(A que se refere o art. 1º da Resolução nº 4784, de 9 de junho de 2015)
Situação anterior
Situação atual
MASP
Nome Servidor
Carreira
A partir
Nivel
Grau
Nivel
Grau
285.627-6
387.163-9
668.483-1
668.917-8
668.917-8
668.216-4
668.216-4
MASP
668.483-1
668.917-8
668.917-8
668.216-4
Gilmar Garbero
Maria da Conceição Soares Vieira
Sebastião Pereira Neto
Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira
Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira
Douglas Abreu da Silva
Douglas Abreu da Silva
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
II
II
II
I
II
I
II
D
B
B
B
A
B
A
III
III
III
II
III
II
III
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2009
21/08/2009
01/01/2009
01/01/2009
01/01/2011
01/01/2010
01/01/2012
ANEXO II
(A que se refere o art. 5º da Resolução nº 4784, de 9 de junho de 2015)
Situação anterior
Situação atual
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Nivel
Grau
Sebastião Pereira Neto
Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira
Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira
Douglas Abreu da Silva
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
II
III
II
II
C
A
B
A
II
III
II
II
D
B
C
B
A partir
30/06/2014
01/01/2013
01/01/2015
01/01/2014
RESOLUÇÃO Nº 4785, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.733, de 17 de dezembro de 2014, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.733, de 17 de dezembro de 2014, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo
identificadas:
a) Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
MASP
CPF
Ana Gabriela Caldeira
669.687-6
066.632.536-70
Dias
1190.124 – Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais – SAIF
Sheila Castro Carvalhido
309.076-8
569.906.266-15
Ferreira
b) Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Unidade Operacional Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
MASP
Ana Gabriela Caldeira Dias
669.687-6
Sheila
Castro
Carvalhido
1190.406 – SAIF/FECIFIM
309.076-8
Ferreira
CPF
066.632.536-70
569.906.266-15
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
09 706712 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 185 DE 08 DE JUNHO DE 2015
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2015, relativos às cotas partes do
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Código
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 185 de 08 de junho de 2015)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2015 - Em R$ 1,00
IPVA Bruto
FUNDEB
Descrição dos Municípios
(1)
(2)
Abadia dos Dourados
26.497,03
5.299,33
Abaeté
54.744,43
10.948,82
Abre Campo
35.771,11
7.154,13
Acaiaca
7.713,73
1.542,63
Açucena
13.118,24
2.623,56
Água Boa
22.838,05
4.567,52
Água Comprida
4.119,51
823,83
Aguanil
11.637,88
2.327,48
Águas Formosas
49.137,65
9.827,44
Águas Vermelhas
9.395,76
1.879,10
Aimorés
49.254,99
9.850,90
Liquido
3 = (1-2)
21.197,70
43.795,61
28.616,98
6.171,10
10.494,68
18.270,53
3.295,68
9.310,40
39.310,21
7.516,66
39.404,09
12
13
14
15
16
724
17
18
19
20
769
535
21
22
23
24
25
26
28
770
29
30
31
32
33
34
35
36
37
725
38
39
40
41
42
43
44
771
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
59
60
61
62
63
64
65
772
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
773
83
84
85
87
774
86
89
88
90
91
92
775
93
94
776
95
96
97
27
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
777
112
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo da Serra
Andradas
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araçuaí
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão do Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bertópolis
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
Brás Pires
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Brasópolis
Braúnas
Brumadinho
Bueno Brandão
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanário
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
quarta-feira, 10 de Junho de 2015 – 11
6.094,02
6.082,21
3.708,81
200.498,95
366.029,01
22.098,09
141.567,70
7.450,90
43.141,47
28.690,69
16.349,21
31.607,45
15.184,94
7.159,57
30.856,34
4.735,10
5.659,44
105.491,40
24.536,46
16.439,76
20.729,02
16.278,11
3.722,55
1.874,95
1.130,19
84.875,64
561.252,78
2.240,79
6.602,70
14.564,10
5.801,05
45.294,92
793.456,45
20.304,46
195.460,17
28.438,36
2.807,98
7.982,01
46.566,58
39.231,73
20.473,44
12.919,76
52.579,87
13.374,24
65.319,46
3.891,88
9.531,65
87.619,49
13.004,08
519.731,69
7.594,15
63.094,51
27.891,29
7.403,26
20.209.074,76
59.914,61
21.407,78
10.462,24
7.979,27
4.339,99
2.066.667,08
2.496,34
50.916,14
6.135,86
154.099,91
5.425,78
131.553,05
248.260,71
12.880,83
6.424,35
8.772,35
22.901,40
20.765,80
46.916,81
18.741,52
20.613,77
8.385,88
48.486,49
42.060,66
2.247,58
5.859,01
46.096,15
67.920,70
26.469,98
6.159,46
160.716,78
22.744,97
12.854,63
13.644,06
63.170,91
54.974,85
9.760,39
23.062,77
11.620,54
15.629,29
8.965,28
9.437,20
28.281,18
127.492,91
6.954,62
4.045,08
27.965,91
3.058,69
69.459,29
105.849,00
25.312,79
2.153,02
52.867,70
52.442,78
54.927,19
2.626,07
181.876,81
1.218,71
1.216,40
741,72
40.099,69
73.205,70
4.419,54
28.313,41
1.490,08
8.628,21
5.738,05
3.269,75
6.321,42
3.036,89
1.431,81
6.171,19
946,96
1.131,81
21.098,19
4.907,20
3.287,85
4.145,70
3.255,54
744,46
374,97
225,99
16.975,03
112.250,46
448,10
1.320,46
2.912,76
1.160,12
9.058,88
158.691,19
4.060,80
39.091,94
5.687,56
561,55
1.596,33
9.313,22
7.846,25
4.094,60
2.583,89
10.515,88
2.674,74
13.063,78
778,31
1.906,25
17.523,79
2.600,74
103.946,23
1.518,75
12.618,80
5.578,15
1.480,59
4.041.814,84
11.982,84
4.281,46
2.092,37
1.595,78
867,94
413.333,31
499,22
10.183,10
1.227,11
30.819,91
1.085,07
26.310,51
49.652,04
2.576,08
1.284,78
1.754,37
4.580,20
4.153,03
9.383,24
3.748,24
4.122,65
1.677,09
9.697,21
8.412,02
449,46
1.171,75
9.219,14
13.584,04
5.293,92
1.231,81
32.143,28
4.548,91
2.570,81
2.728,73
12.634,08
10.994,88
1.952,00
4.612,47
2.324,04
3.125,77
1.792,96
1.887,37
5.656,12
25.498,48
1.390,83
808,95
5.593,08
611,65
13.891,76
21.169,71
5.062,43
430,55
10.573,43
10.488,46
10.985,33
525,17
36.375,26
4.875,31
4.865,81
2.967,09
160.399,26
292.823,31
17.678,55
113.254,29
5.960,82
34.513,26
22.952,64
13.079,46
25.286,03
12.148,05
5.727,76
24.685,15
3.788,14
4.527,63
84.393,21
19.629,26
13.151,91
16.583,32
13.022,57
2.978,09
1.499,98
904,20
67.900,61
449.002,32
1.792,69
5.282,24
11.651,34
4.640,93
36.236,04
634.765,26
16.243,66
156.368,23
22.750,80
2.246,43
6.385,68
37.253,36
31.385,48
16.378,84
10.335,87
42.063,99
10.699,50
52.255,68
3.113,57
7.625,40
70.095,70
10.403,34
415.785,46
6.075,40
50.475,71
22.313,14
5.922,67
16.167.259,92
47.931,77
17.126,32
8.369,87
6.383,49
3.472,05
1.653.333,77
1.997,12
40.733,04
4.908,75
123.280,00
4.340,71
105.242,54
198.608,67
10.304,75
5.139,57
7.017,98
18.321,20
16.612,77
37.533,57
14.993,28
16.491,12
6.708,79
38.789,28
33.648,64
1.798,12
4.687,26
36.877,01
54.336,66
21.176,06
4.927,65
128.573,50
18.196,06
10.283,82
10.915,33
50.536,83
43.979,97
7.808,39
18.450,30
9.296,50
12.503,52
7.172,32
7.549,83
22.625,06
101.994,43
5.563,79
3.236,13
22.372,83
2.447,04
55.567,53
84.679,29
20.250,36
1.722,47
42.294,27
41.954,32
43.941,86
2.100,90
145.501,55
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
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