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TJMG 22/05/2015 -Pág. 52 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

52 – sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Professor João dos Reis Canela
Atos do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação - Pregão Tipo - Eletrônico
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, torna
público aos interessados que realizará licitação, sob a modalidade Pregão, tipo Eletrônico, para aquisição de material e suprimentos para
laboratório em atendimento demando do Campus de UNAÍ MG, Pregão Eletrônico 011/2015 – Processo – 2311021-021/2015, data da sessão pública 09/06/2015, horário 09h00min. Horário para cadastramento
das propostas será até 09/06/2015 às 08h00min. A sessão pública do
referido certame será realizada exclusivamente pelo site: www.compras.mg.gov.br. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo Edital
e anexos pelo site: www.compras.mg.gov.br, a partir de 25/05/2015.
Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (38)
3229-8136 ou (38) 3229-8137 ou pelo e-mail: licitacao.unimontes@
gmail.com. Professor Roney Versiani Sindeaux – Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças.
4 cm -21 699828 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Professor João dos Reis Canela
Atos do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação - Pregão Tipo - Eletrônico
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, torna
público aos interessados que realizará licitação, sob a modalidade Pregão, tipo Eletrônico, para aquisição de material e suprimentos para
laboratório em atendimento demando do Campus de UNAÍ MG, Pregão Eletrônico 011/2015 – Processo – 2311021-021/2015, data da sessão pública 09/06/2015, horário 09h00min. Horário para cadastramento
das propostas será até 09/06/2015 às 08h00min. A sessão pública do
referido certame será realizada exclusivamente pelo site: www.compras.mg.gov.br. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo Edital
e anexos pelo site: www.compras.mg.gov.br, a partir de 25/05/2015.
Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (38)
3229-8136 ou (38) 3229-8137 ou pelo e-mail: licitacao.unimontes@
gmail.com. Professor Roney Versiani Sindeaux – Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável-SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 1371052 04/2015. Objeto: aquisição
de material de informática (lote 1) e material de escritório (lote 2). O
envio das propostas comerciais será até às 08h30min do dia 08/06/2015.
Início da sessão será dia 08/06/2015, às 09h00min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no mesmo site. Uberlândia,
20 de maio de 2015. Luiz Rodrigues Martins – Pregoeiro.
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 1501561.000004/2015 Tipo: menor
preço. Objeto: Aquisição de paquímetros digitais. A sessão do pregão
ocorrerá no dia 03/06/2015, às 10h, no site www.compras.mg.gov.br.
Mais informações: [email protected]. Pregoeiro:
Juliano Lima.
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Instituto Estadual de Florestas
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1501561.000024/2015 Tipo: menor
preço. Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual, 200
(duzentos) capacetes de combate a incêndio. A sessão do pregão ocorrerá no dia 03/06/2015, às 10h, no site www.compras.mg.gov.br. Mais
informações: [email protected]. Pregoeiro:
Adilson Pereira Carvalho.
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1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 1729/2013 - (Processo de compra:
2101003 000045/2013). Partes: IEF e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
SOCIOAMBIENTAL DE VIÇOSA (ISA-VIÇOSA). Objeto: prorrogação de vigência. Vigência: 06 meses, a partir 11/05/2015 a 11/11/2015.
Assinam: Adriana Araújo Ramos, pela IEF e Felipe Nogueira Bello
Simas, pela Empresa.
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
Resultado de Julgamento de Habilitação
CONCORRÊNCIA nº. 2101003000026/2014
Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA À GESTÃO DE ÁREAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARQUE
ESTADUAL DO SUMIDOURO, MONUMENTO NATURAL ESTADUAL GRUTA DO REI DO MATO E MONUMENTO NATURAL
ESTADUAL PETER LUND, por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos,
prorrogáveis na forma da Lei e do Edital de Concorrência nº 26/2014.
Licitante Habilitada: RMG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 10.822.143/0001-32, única proponente participante
do certame, por atender na íntegra todas as exigências previstas no item
III.6 do Edital – Dos Documentos de Habilitação - Envelope 3.
Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte a publicação deste aviso no Diário Oficial
“Minas Gerais”, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2015. Elizabeth Dutra de Faria Ferreira
- Presidente da Comissão Especial de Licitação.
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Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
Companhia Aberta – CNPJ 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Adendo
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H08383. Objeto: serviços especializados de consultoria para revisão do documento “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional” da CEMIG. Adendo nº
001/2015. Objetivo: Alteração da data de realização do pregão e outras
modificações no Edital. Abertura da sessão publica: dia 09/06/2015,
às 10horas - Envio de proposta através do site www.cemig.com.br
até 09h30min da data de abertura da sessão Adendo disponível no site
www.cemig.com.br.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 – NIRE 31300040127
Extrato da ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária.
Data, hora e local: 30-04-2015, às 11 horas, na sede social.
Mesa: Presidente - José Pais Rangel / Secretária - Anamaria Pugedo
Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada a indicação, feita pelo representante do acionista Estado de Minas Gerais, do acionista José Pais
Rangel para presidir a reunião. II- A pedido do Presidente, a Secretária
leu os seguintes documentos: A) o edital de convocação, publicado no
“Minas Gerais” e no “O Tempo”, em 31-03 e 1 e 2-4-2015; B) a Proposta do Conselho de Administração, que trata dos itens 2, 3, 7 e 8 da
pauta, no sentido de: 1) que, ao lucro líquido do exercício de 2014, no
montante de R$3.136.639 mil e do saldo de Lucros Acumulados no
montante de R$70.508 mil, seja dada a seguinte destinação: a)
R$797.317 mil sejam destinados como dividendos mínimos obrigatórios aos acionistas da Companhia, conforme segue: R$230.000 mil na
forma de Juros sobre o Capital Próprio - JCP, conforme CRCA117/2014 e CRD-455/2014, a serem pagos em duas parcelas iguais, a

primeira até 30-06-2015 e a segunda até 30-12-2015, fazendo jus os
acionistas que tiverem seus nomes inscritos no Livro de Registros de
Ações Nominativas em 26-12-2014, cabendo à Diretoria Executiva
determinar os locais e processos de pagamento e efetuar a imputação
dos Juros sobre Capital Próprio ao dividendo mínimo obrigatório; e,
R$567.317 mil na forma de dividendos de 2014, a serem pagos até
30-12-2015, conforme disponibilidade de Caixa e a critério da Diretoria
Executiva, fazendo jus os acionistas que tiverem seus nomes inscritos
no Livro de Registros de Ações Nominativas na data da realização da
AGO; b) R$797.317 mil sejam mantidos no Patrimônio Líquido na
conta de Reserva de Dividendos obrigatórios não distribuídos, para
serem pagos assim que a situação financeira da Companhia o permitir;
c) R$1.583.443 mil sejam mantidos no Patrimônio Líquido, na conta de
Reserva de Retenção de Lucros, para garantir os investimentos consolidados da Companhia previstos para o exercício de 2015, conforme
orçamento de capital; e, d) R$29.070 mil sejam mantidos no Patrimônio
Líquido, na conta de Reserva de Incentivos Fiscais, referente aos incentivos fiscais obtidos em 2014 em função dos investimentos realizados
na região da Sudene; e, 2) que o(s) representante(s) da Companhia nas
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Cemig D e da Cemig
GT, todas a realizarem-se, cumulativamente, até 30-04-2015, vote(m)
favoravelmente à ordem do dia; e, C) o Parecer do Conselho Fiscal
dado sobre a proposta mencionada na alínea “B” deste item. III- O Presidente informou: A) que terminava nesta reunião o mandato do Conselho Fiscal, devendo, portanto, ser procedida nova eleição para compor
o referido Conselho, com mandato de um ano, ou seja, até a AGO de
2016; B) a existência de vaga no Conselho de Administração, em razão
da renúncia do Conselheiro Ricardo Coutinho de Sena, conforme carta
em poder da Companhia; C) que, independentemente do atual mandato
dos membros do Conselho de Administração ter sido iniciado através
da adoção do voto múltiplo, foi solicitada pela acionista AGC Energia
S.A., conforme carta em poder da Companhia, a manutenção desse processo de eleição, sendo necessárias 26.464.843 ações para a eleição de
cada membro do Conselho de Administração; D) que a eleição dos
membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, seria para
cumprir o mesmo período de mandato de dois anos, iniciado em 30-042014, ou seja, até a AGO/2016; E) para completar o Conselho de Administração, cabia ao acionista FIA Dinâmica Energia indicar um membro
efetivo e respectivo suplente; à acionista AGC Energia S.A. indicar
cinco membros efetivos e respectivos suplentes; e, ao acionista Estado
de Minas Gerais indicar oito membros efetivos e respectivos suplentes;
F) em decorrência da nova composição do Conselho de Administração
da Cemig e conforme o disposto no Estatuto Social da Cemig, da
Cemig D e da Cemig GT, existe a necessidade da alteração na composição do Conselho de Administração das Subsidiárias Integrais Cemig
D e Cemig GT, pois a estrutura e a composição do Conselho de Administração dessas Companhias deverão ser idênticas àquelas da Cemig;
e, G) as publicações da Cemig, previstas na Lei 6.404/1976, deverão ser
efetuadas nos jornais “Minas Gerais e “O Tempo”, sem prejuízo de
eventual publicação em outros jornais. IV- Considerando decisão do
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, em decorrência
da Consulta Regimental 3649/2002, foram mantidos os Conselheiros
Guy Maria Villela Paschoal - brasileiro, viúvo, engenheiro, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na R. Jornalista Djalma Andrade, 210, Belvedere, CEP 30320-540, CI M-616-SSPMG e CPF 000798806-06, como
membro efetivo, e, como seu suplente, Flávio Miarelli Piedade - brasileiro, casado, administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
R. Maranhão, 1418/2401, Funcionários, CEP 30150-331, CI
M-2756875-SSPMG e CPF 703736396-00. V- O representante do acionista Estado de Minas Gerais propôs os seguintes critérios para remuneração da Administração e dos Conselheiros Fiscais da Companhia:
1- Destinar a Verba Global Anual para Remuneração da Administração
e dos Conselheiros Fiscais, compreendendo o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, no valor de até vinte e
três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e um
reais e sessenta centavos, incluindo seguro saúde para os Diretores, a
ser contratado no mesmo padrão do Plano de Saúde vigente para os
empregados da Companhia, cabendo como honorários mensais ao Diretor Presidente o valor de quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais
e sessenta e nove centavos e aos demais Diretores, individualmente, o
valor de trinta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos, corrigindo-se, em consequência, na mesma proporção, os valores
atuais percebidos pelos Diretores a título de licenças remuneradas, gratificações e demais benefícios. 2- Estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros efetivos do Conselho de Administração excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e
observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada no
item 4 a seguir - seja equivalente a vinte por cento da que, em média,
perceber Diretor da Companhia, ou seja, sete mil, setecentos e quatro
reais e vinte e quatro centavos. 3- Estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros suplentes do Conselho de Administração
– excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada no item 4
a seguir – seja equivalente a oitenta por cento da remuneração mensal
do Conselheiro de Administração efetivo, ou seja, seis mil, cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos. 4- Estabelecer que os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração recebem cinquenta por cento da remuneração mensal estipulada, sendo o restante
dividido em jetons a serem pagos aos Conselheiros efetivos e aos Conselheiros suplentes presentes à(s) reunião(ões). No caso de haver mais
de uma reunião no mês, o jeton será dividido proporcionalmente ao
número de reuniões realizadas; no caso de não haver reunião no mês, o
Conselheiro efetivo e o Conselheiro suplente receberão o montante
total da remuneração mensal. 5- Estabelecer que os Conselheiros de
Administração suplentes que participem da reunião do Conselho de
Administração em substituição ao seu respectivo membro efetivo excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores - recebam
apenas a remuneração referente ao item 3 acima, mesmo substituindo
Conselheiros efetivos em reuniões. 6- Estabelecer que a remuneração
mensal de cada membro efetivo do Conselho Fiscal seja equivalente a
dez por cento da que, em média, perceber Diretor da Companhia, ou
seja, três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos; bem
como que a remuneração mensal de cada membro suplente do Conselho
Fiscal seja equivalente a oitenta por cento da remuneração mensal do
membro efetivo, ou seja, três mil, oitenta e um reais e sessenta e nove
centavos, excluídos, em ambos os casos, os benefícios na forma da lei.
7- Estabelecer que, aos Conselheiros de Administração e Fiscal, efetivos e suplentes, residentes em outros municípios que não o da sede
social da Empresa, sejam reembolsadas as despesas com estada e locomoção (dentro do território nacional), necessárias ao seu comparecimento às reuniões desses Conselhos e ao desempenho de suas funções
ou quando convidados pelo Diretor Presidente para reunião na Companhia, bem como que recebam, a título de ajuda de custo, o equivalente
a dez por cento da remuneração total mensal de Conselheiro, por deslocamento. 8- Determinar que os honorários dos membros da Diretoria
Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal sejam pagos nas
mesmas datas que a Companhia adotar para os seus empregados. VI- O
acionista Gustavo Padrão Di Iorio Aguiar propôs alteração na proposta
do representante do acionista Estado de Minas Gerais, citada no item V,
acima, no sentido de se estabelecer que: A) a remuneração mensal: 1de cada um dos membros efetivos do Conselho de Administração excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada no item 4
da proposta anterior – seja equivalente a trinta por cento da que, em
média, perceber Diretor da Companhia, ou seja, onze mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos; 2- de cada um dos membros suplentes do Conselho de Administração – excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada no item 4 da proposta anterior
– seja equivalente a oitenta por cento da remuneração mensal do Conselheiro de Administração efetivo, ou seja, nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos; e, 3- de cada membro efetivo do
Conselho Fiscal seja equivalente a vinte por cento da que, em média,
perceber Diretor da Companhia, ou seja, sete mil, setecentos e quatro
reais e vinte e quatro centavos; bem como que a remuneração mensal de
cada membro suplente do Conselho Fiscal seja equivalente a oitenta por
cento da remuneração mensal do membro efetivo, ou seja, seis mil,
cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos, excluídos para os
Conselheiros Fiscais, em ambos os casos, os benefícios na forma da lei;
e, B) aos Conselheiros de Administração e Fiscal, efetivos e suplentes,
residentes em outros municípios que não o da sede social da Empresa,
sejam reembolsadas as despesas com estada e locomoção (dentro do
território nacional), necessárias ao seu comparecimento às reuniões
desses Conselhos e ao desempenho de suas funções ou quando convidados pelo Diretor Presidente para reunião na Companhia, bem como
que recebam, a título de ajuda de custo, o valor de oitocentos reais, por
deslocamento. VII- As Assembleias aprovaram, por maioria: A) abstendo-se de votar a pessoa legalmente impedida, o Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31-12-2014, e respectivos documentos complementares, colocados à
disposição dos acionistas, por aviso inserto no “Minas Gerais” e “O

Tempo, em 31-03 e 1 e 2-4-2015”, e publicados nos mesmos jornais,
em 15-4-2015; B) a proposta do Conselho de Administração, mencionada no item II, alínea “B”, supra; C) os seguintes nomes para compor
o Conselho Fiscal: 1) em votação em separado dos titulares de ações
preferenciais, indicados pelos acionistas José Pais Rangel, por si e pelo
FIA Dinâmica Energia, Alexandre Pedercini Issa e Letícia Pedercini
Issa: membro efetivo: Ronaldo Dias - brasileiro, casado, contador,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Maxwell, 452/704, Vila Isabel,
CEP 20541-100, CI 2201087-0-Detran-RJ e CPF 221285307-68; e, seu
suplente: Alexandre Pedercini Issa - brasileiro, solteiro, administrador
de empresas, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Caraça,
248/601, Serra, CEP 30220-260, CI MG-7835351-SSPMG e CPF
054113616-05; 2) indicados pelo representante da acionista AGC Energia S.A. pela minoria dos acionistas com direito a voto: membro efetivo: Bruno Gonçalves Siqueira - brasileiro, solteiro, contabilista e economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno,
8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG-13786224-SSPMG e
CPF 075851006-39; e, seu suplente, Rafael Pinto Queiroz Neto - brasileiro, casado, contador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do
Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG-10324991SSPMG e CPF 012372526-79; e, 3) indicados pelo representante do
acionista Estado de Minas Gerais, como acionista majoritário: membros efetivos: Charles Carvalho Guedes - brasileiro, casado, graduado
em processamento de dados, domiciliado em Brasília-DF, SHIN QI 13,
Conjunto 3, Casa 13, Lago Norte, CEP 71535-030, CI 1122271-SSPDF
e CPF 539600681-15; Edson Moura Soares - brasileiro, divorciado,
filósofo e teólogo, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Dr.
Mário Magalhães, 202/402, Itapoã, CEP 31710-360, CI M7905264-SSPMG e CPF 992255496-87; e, Márcio Almeida do Amaral - brasileiro,
casado, administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
R.Samuel Pereira, 26/502, Anchieta, CEP 30310-550, CI MG5064782SSPMG e CPF 541976196-34; e, membros suplentes: Bruno Cirilo
Mendonça de Campos - brasileiro, casado, economista, domiciliado em
Brasília-DF, no SQN 312, Bloco J, apto. 409, Asa Norte, CEP 70765100, CI 2225323-SSPDF e CPF 968509901-44; Ari Barcelos da Silva
- brasileiro, casado, administrador de empresas, domiciliado no Rio de
Janeiro-RJ, na R. Professor Hermes Lima, 735/302, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-065, CI 2027107-7-CRA-RJ e CPF
006124137-72; e, Aliomar Silva Lima - brasileiro, divorciado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Aimorés, 2441/902,
Lourdes, CEP 30140-072, CI MG-449262-SSPMG e CPF
131654456-72, respectivamente; D) os seguintes nomes para compor o
Conselho de Administração: 1) indicados pelo representante do acionista FIA Dinâmica Energia: membro efetivo: José Pais Rangel - brasileiro, casado, advogado, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 22191-OAB/
RJ e CPF 239775667-68; e, seu suplente, José João Abdalla Filho - brasileiro, solteiro, banqueiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av.
Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI1439471SSPSP e CPF 245730788-00; 2) indicados pelo representante da acionista AGC Energia S.A: membros efetivos: Eduardo Borges de Andrade
- brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI
M925419-SSPMG e CPF 000309886-91; Otávio Marques de Azevedo
- brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em São Paulo-SP, na R.
Afonso Braz, 115/91, Vila Nova Conceição, CEP 04511-010, CI
M479057-SSPMG e CPF 129364566-49; Paulo Roberto Reckziegel
Guedes - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI
MG13975681-SSPMG e CPF 400540200-34; José Henrique Maia brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI6093/DCREA-MG e CPF 007936206-00; e, Saulo Alves Pereira Junior - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG5345878SSPMG e CPF 787495906-00; e, membros suplentes: Tarcísio Augusto
Carneiro - brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG1076524-SSPMG e CPF 372404636-72;
Bruno Magalhães Menicucci - brasileiro, solteiro, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG11890035-SSPMG e CPF 081100286-16;
Marina Rosenthal Rocha - brasileira, casada, engenheira, domiciliada
em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim,
CEP 30110-937, CI MG11781993-SSPMG e CPF 060101836-26;
Newton Brandão Ferraz Ramos - brasileiro, casado, contador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG4019574-SSPMG e CPF 813975696-20;
e, José Augusto Gomes Campos - brasileiro, casado, físico, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim,
CEP 30110-937, CI M3059793-SSPMG e CPF 505516396-87; respectivamente; e, 3) indicados pelo representante do acionista Estado de
Minas Gerais: membros efetivos: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
- brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na R. Curitiba, 2233/501, Lourdes, CEP 30170-122, CI MG568870SSPMG e CPF 098044046-72; Mauro Borges Lemos - brasileiro,
casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, R. Fausto
Nunes Vieira, 120/60 - Belvedere, CEP 30320-590, CI M992314-SSPMG e CPF 316720516-49; Allan Kardec de Melo Ferreira - brasileiro,
viúvo, advogado, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Oscar
Versiani Caldeira, 239, Mangabeiras, CEP 30210-280, CI M92892-SSPMG e CPF 054541586-15; Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz - brasileiro, casado, eletricitário, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R.
Carmo do Paranaíba, 292/202, Itapuã, CEP 31710-140, CI MG3632038SSPMG e CPF 539109746-00; Helvécio Miranda Magalhães Junior brasileiro, solteiro, médico, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R.
Cláudio Manoel, 735/1104, Funcionários, CEP 30140-100, CI 1617150-SSPMG e CPF 561966446-53; Marco Antônio de Rezende Teixeira
- brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
R. Senhora das Graças, 64/801, Cruzeiro, CEP 30310-130, CI
M611582-SSPMG e CPF 371515926-04; Marco Antonio Soares da
Cunha Castello Branco - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro, CEP 30310080, CI M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; e, Nelson José Hubner Moreira - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Brasília-DF, na AOS 2, Bloco G, Ap. 203, CEP 70660-027, CI 1413159-IFPRJ
e CPF 443875207-87; e, membros suplentes: Bruno Westin Prado Soares Leal - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Brasília-DF,
no SQN 107, Bloco E, Ap. 110, Asa Norte, CEP 70743-050, CI
8553405-SSPMG e CPF 055230506-52; Samy Kopit Moscovitch - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R.
Johnson, 105/301, União, CEP 31170-650, CI 6568-4-CORECON/MG
e CPF 432564816-04; Luiz Guilherme Piva - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Professor Estevão
Pinto, 555/404, Serra, CEP 30220-060, CI MG2084020-SSPMG e CPF
454442936-68; Franklin Moreira Gonçalves - brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na R. João Gualberto Filho, 551/302, Sagrada Família, CEP 31030-410,
CI MG5540831-SSPMG e CPF 754988556-72; Wieland Silberschneider - brasileiro, divorciado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Contria, 236/102, Prado, CEP 30411-247‎, CI4040-CORECON/MG e CPF nº 451960796-53; Antônio Dirceu Araujo Xavier
- brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Nova Lima- MG, na
Alameda Monte Cristallo, 16, Condomínio Villa Alpina, CEP 34000000, CI 14351-OAB/MG e CPF 068412446-72; Ricardo Wagner Righi
de Toledo - brasileiro, viúvo, administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Arquiteto Rafaello Berti, 690, Mangabeiras, CEP
30210-120, CI MG4172543-SSPMG e CPF 299492466-87; e, Carlos
Fernando da Silveira Vianna - brasileiro, solteiro, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Pólos, 424/700, Santa Lúcia, CEP
30360-530, CI 23844/D-CREA-MG e CPF 319830656-68, respectivamente; E) a proposta do representante do acionista Estado de Minas
Gerais, mencionada no item V, supra, com a alteração proposta pelo
acionista Gustavo Padrão Di Iorio Aguiar, mencionada no item VI,
supra; e, F) a ata destas Assembleias. VIII- O Conselho de Administração ficou assim constituído: Membros efetivos: Guy Maria Villela Paschoal, José Pais Rangel, Eduardo Borges de Andrade, Otávio Marques
de Azevedo, Paulo Roberto Reckziegel Guedes, José Henrique Maia,
Saulo Alves Pereira Junior, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva,
Mauro Borges Lemos, Allan Kardec de Melo Ferreira, Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Helvécio Miranda Magalhães Junior, Marco
Antônio de Rezende Teixeira, Marco Antonio Soares da Cunha Castello
Branco e Nelson José Hubner Moreira; Membros suplentes: Flávio
Miarelli Piedade, José João Abdalla Filho, Tarcísio Augusto Carneiro,
Bruno Magalhães Menicucci, Marina Rosenthal Rocha, Newton Brandão Ferraz Ramos, José Augusto Gomes Campos, Bruno Westin Prado
Soares Leal, Samy Kopit Moscovitch, Luiz Guilherme Piva, Franklin
Moreira Gonçalves, Wieland Silberschneider , Antônio Dirceu Araujo
Xavier, Ricardo Wagner Righi de Toledo e Carlos Fernando da Silveira
Vianna, respectivamente. IX- Os Conselheiros Fiscais indicados declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no

Minas Gerais - Caderno 1
exercício de atividade mercantil e assumiram compromisso solene de
conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Profissional da Companhia Energética de Minas Gerais e pelo Código de Conduta Ética do Servidor
Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. X- Os
Conselheiros de Administração eleitos declararam - antecipadamente que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada
concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse
conflitante com o da Cemig e assumiram compromisso solene de
conhecerem, observarem e acatarem os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e
da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. XI- Os acionistas
representados pelo Sr. Luís Gustavo Frantz e Bethsaida de Oliveira
Pena e o acionista Norges Bank, representado pela Sra. Talita Car
Vidotto, como titulares de ações preferenciais, indicaram, em votação
em separado dos titulares de ações preferenciais, os seguintes nomes
para compor o Conselho Fiscal, não obtendo a maioria dos votos: Membro efetivo: Lauro Sander - brasileiro, casado, bancário e economiário,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. das Acácias, 280/601 – Bl.2,
Barra da Tijuca, CEP 22776-000, CI 7017225744-SSPRS e CPF
130841600-82; e, seu suplente: Salvador José Cardoso de Siqueira brasileiro, divorciado, bancário e economiário, domiciliado no Rio de
Janeiro-RJ, na R. Barão da Torre, 533/604, Ipanema, CEP 22411-003,
CI812001931-IFPRJ e CPF 302074607-87. XII- O Presidente ressaltou
que o Estatuto Social estabelece que 50% do lucro líquido serão distribuídos como dividendo obrigatório aos acionistas. Entretanto, a Proposta do Conselho de Administração aprovada estabelece que, do Lucro
Líquido do exercício de 2014, serão destinados, para pagamento de
dividendos, 25% do Lucro Líquido do exercício anterior. Assim, o
pagamento dos dividendos previstos no Estatuto Social não será compatível com a atual situação financeira da Cemig. Dessa forma, a Administração comunicou na sua Proposta a estas Assembleias entender ser
mais prudente, neste momento, a não destinação de parcela do dividendo obrigatório previsto para pagamento no exercício de 2015, correspondente a 25% do Lucro Líquido do exercício de 2014, até que
possa ser feita uma melhor análise do cenário macroeconômico nacional e para o setor elétrico no corrente ano e os seus impactos no fluxo
de Caixa da Companhia. Os valores que deixaram de ser distribuídos
como dividendos obrigatórios serão mantidos no Patrimônio Líquido
na conta de Reserva de Dividendos obrigatórios não distribuídos para
serem pagos assim que a situação financeira da Companhia o permitir,
conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 202 da Lei 6.404/1976.
XIII- O acionista Rubens Antônio França solicitou o registro de voto de
confiança à nova Administração da Companhia e a todos acionistas;
bem como o estudo sobre a efetivação de três mil novas estações de
trabalho de forma a resgatarmos a proporção entre número de empregados e consumidores verificada na década de 80. Presenças: Anamaria
Pugedo Frade Barros; Onofre Alves Batista Júnior, pelo Estado de
Minas Gerais; José Mauricio Balbi Sollero, pela AGC Energia S.A.;
Bethsaida de Oliveira Pena, por BB Ações Energia Fundo de Investimento; BB CAP Ibovespa Indexado Fundo de Investimento em Ações;
BB Eco Gold Fundo de Investimento em Ações; BB ETF S&P Dividendos Brasil Fundo de Índice; BB Previdência Ações Fundo de Investimento; BB Previdência ISE Ativo Fundo de Investimento em Ações;
BB Previdenciário Ações Governança Fundo de Investimento; BB
Terra do Sol Fundo de Investimento Multimercado; BB Top Ações
Dividendos Ativo Fundo de Investimento; BB Top Ações Dividendos
Fundo de Investimento; BB Top Ações Ibovespa Indexado Fundo de
Investimento; BB Top Ações IBrX Indexado Fundo de Investimento;
BB Top Ações Indice de Sustentabilidade Empresarial Fundo de Investimento em Ações; BB Top Multimercado Balanceado Fundo de Investimento Longo Prazo; BB Top Multi C LP Fundo de Investimento Multimercado; Brasilprev Top A Fundo de Investimento de Ações;
Brasilprev Top Ações Dividendos Fundo de Investimento; e, BB BNC
Ações Nossa Caixa Nosso Clube de Investimento; Gustavo Padrão Di
Iorio Aguiar; Talita Car Vidotto, por Acadian Emerging Markets Equity
Fund; Acadian Emerging Markets Equity II Fund, LLC; Acadian Tax
Aware Emerging Markets Equity Fund, LLC; Advanced Series Trust AST Goldman Sachs Multi-Asset Portfolio; Advanced Series Trust AST Prudential Growth Allocation Portfolio; Advisors Inner Circle
Fund - Acadian Emerging Markets Portfolio; AGF Investments INC;
Alaska Permanent Fund; Arizona PSPRS Trust; Arrowstreet Capital
Global Equity Long/Short Fund Limited; AT&T Union Welfare Benefit
Trust; Bell Atlantic Master Trust; Bellsouth Corporation RFA Veba
Trust; Blackrock CDN MSCI Emerging Markets Index Fund; Blackrock Institutional Trust Company, N.A.; British Airways Pension
Trustees Limited - Main A/C; British Airways Pension Trustees Ltd.
(MPF A/C); Bureau of Labor Funds - Labor Pension Fund; Caisse de
Depot ET Placement Du Quebec; California Public Employees´ Retirement System; Canada Pension Plan Investment Board; Causeway
Emerging Markets Group Trust; Causeway International Opportunities
Group Trust; CF DV Emerging Markets Stock Index Fund; CIBC
Emerging Markets Index Fund; CIBC Latin American Fund; Citibank
N.A; City of New York Group Trust; College Retirement Equities
Fund; Commonwealth Superannuation Corporation; Compass AGE
LLC; DGIA Emerging Markets Equity Fund L.P.; Dreyfus Investment
Funds - Diversified Emerging Markets Fund; Dreyfus Opportunity
Funds - Dreyfus Strategic Beta Emerging Markets Equity Fund; Duke
Power CO Employee Retirement Plan; Eaton Vance Collective Investment Trust for Employee Benefit Plans - Emerging Markets Equity
Fund; Eaton Vance Hexavest Emerging Markets Equity Fund; Egshares
Brazil Infrastructure ETF; Emerging Markets Equity Index Master
Fund; Emerging Markets Equity Index Plus Fund; Emerging Markets
Ex-Controversial Weapons Equity Index Fund B; Emerging Markets
Index Non-Lendable Fund; Emerging Markets Index Non-Lendable
Fund B; Emerging Markets Sudan Free Equity Index Fund; Employees
Retirement System of The State Of Hawaii; Ensign Peak Advisors,
INC.; Evangelical Lutheran Church in America Board of Pensions;
Fidelity Investment Funds - Fidelity Index Emerging Markets Fund;
Fidelity Investments Money Management Inc.; Fidelity Rutland Square
Trust II: Strategic Advisers Emerging Markets Fund; Fidelity Salem
Street Trust: Fidelity Series Global Ex U.S. Index Fund; Fidelity Salem
Street Trust: Spartan Emerging Markets Index Fund; Fidelity Salem
Street Trust: Spartan Global Ex U.S. Index Fund; First Trust Brazil
Alphadex Fund; First Trust Emerging Markets Alphadex Fund; First
Trust Emerging Markets Alphadex Ucits ETF; First Trust Latin America Alphadex Fund; Florida Retirement System Trust Fund; Foreign &
Colonial Investment Trust PLC; Future Fund Board of Guardians;
GMAM Group Pension Trust II; GMAM Investment Funds Trust;
GMO Alpha Only Fund, A Series of GMO Trust; GMO Developed
World Stock Fund, A Series of Gmo Trust; GMO Emerging Markets
Equity Fund, A Sub Fund of Gmo Funds PLC; GMO Emerging Markets
Fund; GMO Global Equity Trust; GMO Global Real Return (Ucits)
Fund, A Sub-Fund of Gmo Funds PLC; GMO Implementation Fund, A
Series of Gmo Trust; GMO Trust on Behalf of Gmo Emerging Countries Fund; GMO World Equity Allocation Investment Fund PLC; HC
Capital Trust The Institutional International Equity Portfolio; HC Capital Trust The International Equity Portfolio; HP Invest Common Contractual Fund; IBM 401(K) Plus Plan; IBM Diversified Global Equity
Fund; Illinois State Board Of Investment; Interventure Equity Investments Limited; Ishares II Public Limited Company; Ishares III Public
Limited Company; Ishares MSCI ACWI ETF; Ishares MSCI ACWI Ex
U.S. ETF; Ishares MSCI Brazil Capped ETF; Ishares MSCI Bric ETF;
Ishares MSCI Emerging Markets ETF; Ishares MSCI Emerging
Markets Minimum Volatility ETF; Ishares Public Limited Company;
Ishares V Public Limited Company; Ishares VI Public Limited Company; Ishares VII Public Limited Company; Japan Trustee Services
Bank, Ltd. Re: STB Daiwa Emerging Equity Fundamental Index
Mother Fund; Japan Trustee Services Bank, Ltd. STB Brazil Stock
Mother Fund; JNL/Mellon Capital Emerging Markets Index Fund;
John Hancock Funds II Strategic Equity Allocation Fund; John Hancock Variable Insurance Trust International Equity Index Trust B; JP
Morgan Brasil Equity Master Investment Trust; JP Morgan Brazil
Investment Trust PLC; JP Morgan Fleming Funds Latin America
Equity Fund; JP Morgan Funds; Kaiser Permanente Group Trust;
LACM Emerging Markets Fund L.P; Legal And General Assurance
(Pensions Management) Ltd.; Legal And General Assurance Society
Limited; Legg Mason Global Funds, P.L.C.; LGT Select Funds – LGT
Select Equity Emerging Markets; Lockheed Martin Corporation Master
Retirement Trust; Los Angeles Capital Global Funds PLC; Louisiana
State Employees Retirement System; LVIP Blackrock Emerging
Markets RPM Fund; Mellon Bank N.A Employee Benefit Collective
Investment Fund Plan; Mercer Non-Us Core Equity Fund; Ministry of
Strategy And Finance; National Council for Social Security Fund;
National Westminster Bank PLC as Trustee Of Legal And General Global Emerging Markets Index Fund; National Westminster Bank PLC as
Trustee Of The Legal & General International Index Trust; Nav Canada
Pension Plan; New York State Common Retirement Fund; New York
State Teachers Retirement System; New Zealand Superannuation Fund;
Norges Bank; Northern Trust Investment Funds PLC; NTGI

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