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TJMG 13/05/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 13 de Maio de 2015 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Carmen Aparecida Dantas, MASP 1039193-6/
Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 03/05/2015. Wasley de Sousa
Novaes, MASP 1205797-2/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de
16/03/2015. Saulene Domingues Teixeira, MASP 1090568-5/Efetivo,
lotada no HJK, a partir de 22/04/2015. Laura Nunes da Silva, MASP
1041441-5/Efetivo, lotada no HJK, a partir de 09/04/2015. Paulino
Antonio Moreira, MASP 1037453-6/Efetivo, lotado no HGV, a partir
de 14/04/2015. Francisco dos Reis Resende, MASP 1087898-1/Efetivo,
lotado no IRS, a partir de 18/04/2015. Maura Cerqueira Alves, MASP
1086758-8/Efetivo, lotada no IRS, a partir de 23/04/2015. Luciane
Aparecida Sandi, MASP 1104176-1/Efetivo, lotada no HRBJA, a partir de 28/04/2015. Jose Maria dos Santos, MASP 1380071-9/Contrato
Administrativo, lotado no CHPB, a partir de 23/04/2015. Rodrigo
Rocha Rabelo, MASP 1089460-8/Contrato Administrativo, lotado no
HJK, a partir de 04/04/2014, para fins de regularização funcional.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Marta Aparecida Ferreira dos Santos, solteira, MASP 1307751-6/Efetivo, lotada na CSPD, para Marta
Aparecida Santos Antonieto, casada. Josiane Aparecida de Araujo, solteira, MASP 1219970-9/Efetivo, lotada no HRAD, para Josiane Aparecida de Araujo Cardoso, casada. Fernanda Silvestre de Oliveira,
solteira, MASP 442276-2/Efetivo, lotada no HJK, para Fernanda Silvestre Maia de Oliveira Gonçalves, casada. Aline Morais de Oliveira
Viana, casada, MASP 1305701-3/Efetivo, lotada no HRBJA, para
Aline Morais de Oliveira, divorciada. Perciliana Aparecida da Silva,
solteira, MASP 1225549-3/Efetivo, lotada no HRBJA, para Perciliana
Aparecida da Silva Carvalho, casada. Lourdes Aparecida Martins Gott,
casada, MASP 1039288-4/Efetivo, lotada no HJXXIII, para Lourdes
Aparecida Martins, divorciada. Gisele de Oliveira Pereira, solteira,
MASP 1088378-3/Efetivo, lotada no HAC, para Gisele de Oliveira
Soledade, casada. Priscila dos Santos Penna, MASP 1380545-2/Efetivo, lotada no HAC, de solteira para casada. Anny Caroline Aparecida
dos Santos Soares, solteira, MASP 1387567-9/Efetivo, lotada na ADC,
para Anny Caroline Aparecida dos Santos Soares Silveira, casada.
12 695982 - 1

O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso
LV da Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts. 218 e 219 da Lei Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952, e a Lei Estadual n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 218, caput, da Lei Estadual nº
869, de 6 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa
para apurar a existência de irregularidades no lançamento de informações e movimentações no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON,
inclusive no que tange aos perfis dos usuários e à ativação de senhas
de acesso, no âmbito dos Convênios de Cooperação Financeira desta
Secretaria que tramitaram neste Sistema.
Art. 2º - Designar os servidores Walter Guedes e Silva, Masp.
385592-1; Hudson Eduardo Bispo, Masp. 385592-1; e Sérgio Luiz
Pires, Masp. 362296-6, para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do extrato
desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao Secretário
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
12 696402 - 1
RETIFICA O ATODE EXONERAÇÃO de LÍVIA VALLORY FIGUEIREDO, Masp 1.367.081-5, publicado em 12/05/2015: onde se lê “A
PARTIR DE 25 DE MARÇO DE 2014”, leia-se “A PARTIR DE 25 DE
MARÇO DE 2015”.
12 695955 - 1

Secretaria de Estado
de Educação

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social

Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente

Secretário: André Quintão Silva

Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), para apurar a existência de irregularidades no lançamento de informações e movimentações no Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON, no âmbito dos
Convênios de Cooperação Financeira desta Secretaria que tramitaram
neste Sistema.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.773, de 12 de maio de 2015.
Regulamenta a realização da 11ª Olimpíada Brasileira de Matemática
nas escolas da rede estadual de ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e tendo em vista o lançamento da 11ª Olimpíada Brasileira
de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP 2015) e considerando a
importância de estimular alunos e professores a participarem da referida Olimpíada,
RESOLVE:
Art. 1º As escolas da rede estadual de ensino destinarão, em seus calendários, dias para realização da 11ª Olimpíada Brasileira de Matemá-

tica das Escolas Públicas (OBMEP 2015) , a ser desenvolvida em duas
fases.
Art. 2º Em 2015, as provas da Primeira Fase da 11ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas serão realizadas no dia 2 de
junho de 2015, nos diferentes turnos de funcionamento das escolas, e as
da Segunda Fase, no dia 12 de setembro de 2015, em Centros de Aplicação indicados pela OBMEP.
Art. 3º As escolas participantes da Olimpíada organizarão as turmas
para a realização das provas nos respectivos turnos de funcionamento
das aulas regulamentares.
§ 1º As escolas participantes realizarão as provas observando as normas contidas no Regulamento divulgado pelo Instituto Nacional de
Matemática Pura (IMPA) e pela Sociedade Brasileira de Matemática
(SBM).
§ 2º Os dias de realização das provas serão considerados dias letivos
para efeito do calendário escolar, desde que sejam ministradas aulas nos
demais horários do turno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 12 de maio de 2015.
(a) MACAÉ EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado da Educação
12 696269 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 807/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 369, de 12 de maio de 2015,
fica recredenciada a entidade Associação das Franciscanas Missionárias
do Coração Imaculado de Maria, mantenedora do Colégio Imaculado
Coração de Maria, de educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio, situado na R. Coronel José Justino, 532, Centro, em São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 808/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 345, de 10 de abril de 2015, retificado
em 12 de maio de 2015, fica reconhecido, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelas escolas municipais, abaixo relacionadas, no município de Chapada Gaúcha:
Escolas
Endereço
E.M. João Guimarães Rosa
Vila Bom Jesus de Minas
E.M. Zumbi dos Palmares
Comunidade Quilombola São Félix
E.M. Prata
Comunidade de Prata
E.M. Raimunda Rodrigues dos Comunidade de Riachinho
Santos
E.M. Nossa Senhora do Amparo Comunidade de Barro Vermelho II

SRE – Januária
PORTARIA n.º 809/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 345, de 10 de abril de 2015, retificado
em 12 de maio de 2015, fica renovado o reconhecimento do ensino
fundamental (anos iniciais) e do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos iniciais), ministrados pela Escola
Municipal Santo Agostinho, de ensino fundamental (anos inicias), situada na R. Rio Grande do Sul, s/nº, Centro, em Chapada Gaúcha, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 810/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CME – Betim nº 007, de 11 de março de 2015,
fica reconhecido, a partir de 17 de abril de 2010, o ensino fundamental,
ministrado pela Escola Municipal Rita Maria da Silva – Tia Ritinha, de
ensino fundamental, situada na Rua 14, nº 04, B. Parque das Acácias,
em Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 811/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CME – Betim nº 006, de 11 de março
de 2015, fica reconhecido, a partir de 10 de outubro de 2012, o ensino
fundamental, ministrado pela Escola Municipal Vereador Rafael Barbizan, de ensino fundamental, situada na R. Antônio Loureto Flores, 32,
B. São Salvador, em Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 812/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 374, de 12 de maio de 2015,
fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Infantil Gonçalves
Ltda e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado
pela Escola Infantil Primeira Infância, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na R. Cornélio Pena, 72, B. Tupi,
em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 813/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 386, de 12 de maio de 2015, fica
renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem, com
Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem e Técnico em
Segurança do Trabalho, ministrados pelo estabelecimento COTEMAR
– Colégio Técnico Martins de Abaeté, situado na R. Doutor Guido, 321,
Centro, em Abaeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 814/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 17 de dezembro de 2010, as atividades do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental
(anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE nº 113, de 05 de fevereiro
de 2003, ministrado pela Escola Municipal Professora Luzia de Abreu
Silva, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada
na R. Joaquim Piantino, 83, B. São Benedito, em Passos.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Passos
12 696036 - 1

Superintendência de Pessoal
Diretora: Maria do Carmo Barbosa Araújo
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 04 / 2015
Retifica por motivo de incorreção no nome do servidor, no ato de remoção, publicado no “MG” 24/01/2015, onde se lê:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
SRE
LOCALIDADE
METROPOLITANA A
BRUMADINHO
1048882-3 JOEVANIO JOSE DA ROCHA

CARGO

ADM

PEB

1

CARGO

ADM

PEB

1

CONTEÚDO
BIOLOGIA

12H/A

ESCOLA
EE DONATO WERNECK DE FREITAS

ORIGEM
LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / VENDA NOVA / METROPOLITANA C

Leia se:
REMOÇÃO PARA
SRE
LOCALIDADE
METROPOLITANA A
BRUMADINHO

MASP
1048882-3

NOME
JEOVANIO JOSE DA ROCHA

CONTEÚDO
BIOLOGIA

12H/A

ESCOLA
EE DONATO WERNECK DE FREITAS

ORIGEM

LOCALIDADE
BELO HORIZONTE / VENDA NOVA / METROPOLITANA C

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 11 DE MAIO DE 2015.
12 696214 - 1

Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
09/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art,
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Curral de Dentro – EE. Veríssimo
Teixeira Costa, Masp. 1.125.321-8, Elisângela Gomes Pereira, EEBIA
adm. 1, a partir de 30/08/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 15/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Conde Afonso
Celso, em exercício na Superintendência Regional de Ensino, Masp.
334.146-8, Márcia Matos Antunes Bahia, PEBIIO adm. 1, a partir de
01/04/15; EE. Joel Mares, em exercício na Superintendência Regional
de Ensino, Masp. 334.146-8, Márcia Matos Antunes Bahia, PEBIIN
adm. 2, a partir de 01/04/15.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Almenara – CESEC Querobim Frois Otoni, Masp.
635.830-3, Rozimeire de Moura Pessanha, a partir da data de publicação. referente ao PEBI’I’ adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 117
h/a; EE. Tancredo Neves, Masp. 346.329-6, Maria Dajuda Gomes Cardoso, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIP adm. 2, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; Felisburgo – EE. Tranquilino Pinto

Coelho, Masp. 278.106-0, Maria Giselia Medeiros de Melo Soares, a
partir da data de publicação, referente ao PEBT1J adm. 2, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 119 h/a; Joaíma – EE. de Giru, Masp. 639.412-6, Marinalva Ferreira dos Santos, a partir da data de publicação, referente ao
PEBIIN adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º
da ECF nº 47/05, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 119 h/a; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp.
374.364-8, Obed Rodrigues Souza, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIP adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; Salto
da Divisa – EE. Cel. Tinô, Masp. 248.811-2, Eliene Veneno Araujo, a
partir da data de publicação, referente ao PEBT2P adm. 2, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
18/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014,
em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876 do(s) servidor(es): Pedra Azul – EE. Cel. Pacífico Faria, Masp.
830.686-2, Valdenice Gonçalves Dias, a partir da data de publicação,
referente ao PEBIA adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 122 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
19/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do(s) servidor(es):
Santo Antônio do Jacinto – EE. Clemente da Rocha Bandeira, Masp.
938.247-4, Girlene Pereira Nepomuceno, a partir de 28/11/2014, referente ao PEBR2A adm. 2, com direito nos termos do art. 40, § 1º, inciso
I, da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “b”, da LC nº 64/02, à remuneração proporcional a 18/30 avos, correspondente à carga horária de

12 h/a; EE. João Vieira de Souza, Masp. 938.247-4, Girlene Pereira
Nepomuceno, a partir de 28/11/2014, referente ao PEBIA adm. 1, com
direito nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, c/c art. 8º, inciso
III, alínea “b”, da LC nº 64/02, à remuneração proporcional a 19/30
avos, correspondente à carga horária de 118 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2015
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Águas Vermelhas – EE. Cel. José Venâncio de Sousa,
Masp. 566.780-3, Beatriz Alves Franco, para Beatriz Alves Franco de
Sales; Masp. 1.172.270-9, Jocelma Arruda Rodrigues, para Jocelma
Arruda Rodrigues Ferraz; Masp. 1.351.536-6, Joseane Arruda Gomes,
para Joseane Arruda Gomes Almeida; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp. 812.882-9, Claudia Maria dos Santos Silva, para Claudia
Maria dos Santos; Masp. 812.882-9, Claudia Maria dos Santos, para
Claudia Maria dos Santos Nascimento.
ANULAÇÃO – ATO Nº 17/2015
ANULA o ato no que se refere a(os) servidor(es): Águas Vermelhas
– EE. Cel. José Venâncio de Sousa, Masp. 637.847-5, Noeme Souza
Nascimento, ASBIF adm. 1, na parte em que retificou quinquênios, ato
nº 71/13, publicado em 09/04/13, por motivo de incorreção na Vigência; Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp. 637.865-7, Maria Eliete Sousa Dutra, PEBIIP adm. 1, na parte
em que retificou 3º quinquênio, ato nº 33/04, publicado em 31/03/04,
por motivo de incorreção na vigência; CESEC Querobim Frois Otoni,
Masp. 635.830-3, Rozimeire de Moura Pessanha, PEBI’I’ adm. 1, na
parte em que retificou 6º biênio, ato nº 200/03, publicado em 03/12/03,
por motivo de incorreção na Vigência; EE. Tancredo Neves, Masp.
346.329-6, Maria Dajuda Gomes Cardoso, PEBIIP adm. 2, na parte em
que retificou 2º ao 8º biênios, ato nº 46/09, publicado em 14/05/09,
por motivo de incorreção na Vigência; Masp. 346.329-6, Maria Dajuda
Gomes Cardoso, PEBIIP adm. 2, na parte em que retificou férias-prêmio concessão referente ao 3º quinquênio, ato nº 199/10, publicado
em 04/01/11, por motivo de incorreção na Vigência; Masp. 346.329-6,
Maria Dajuda Gomes Cardoso, PEBIIP adm. 2, na parte em que retificou 1º ao 3º quinquênios, ato nº 201/10, publicado em 04/01/11, por
motivo de incorreção na Vigência; Felisburgo – EE. Tranquilino Pinto
Coelho, Masp. 278.106-0, Maria Giselia Medeiros de Melo Soares,
PEBT1J adm. 2, na parte em que retificou 1º ao 3º quinquênios , ato nº
06/11, publicado em 19/04/11, por motivo de incorreção na vigência;
Masp. 278.106-0, Maria Giselia Medeiros de Melo Soares, PEBT1J

adm. 2, na parte em que retificou férias-prêmio concessão referente aos
3º e 4º quinquênios, ato nº 158/14, publicado em 30/09/14, por motivo
de incorreção na vigência; Jequitinhonha – Servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp. 324.319-3, Teresinha Carmele Oliveira Silva, PEBT1P adm. 1, na parte em que concedeu férias-prêmio
oportunamente, ato nº 40/01, publicado em 12/12/01, por motivo de
duplicidade de publicação; Masp. 324.319-3, Teresinha Carmele Oliveira Silva, PEBT1P adm. 1, na parte em que anulou a retificação de
férias-prêmio afastamento, ato nº 07/11, publicado em 11/03/11, por
motivo de anulação indevida; Masp. 324.319-3, Teresinha Carmele
Oliveira Silva, PEBT1P adm 1, na parte em que retificou férias-prêmio afastamento, ato nº 211/11, publicado em 25/11/11, por motivo
de publicação indevida; Masp. 324.319-3, Teresinha Carmele Oliveira
Silva, PEBT1P adm. 1, na parte em que retificou 2º ao 5º quinquênios, ato nº 213/11, publicado em 25/11/11, por motivo de incorreção na
vigência; Jequitinhonha - EE. Epaminondas Ramos, Masp. 443.849-5,
Eliane Aguilar Melo, EEBIIE adm. 1, na parte em que retificou fériasprêmio concessão, ato nº 71/15, publicado em 28/04/15, por motivo
de incorreção na vigência do 1º quinquênio; Jordânia – Ex-servidora
(aposentada), Masp. 278.315-7, Maria Avelino Ferreira, PEBIE adm 1,
na parte em que retificou adicional por tempo de serviço, ato nº 04/15,
publicado em 27/01/15, por motivo de incorreção na publicação; Masp.
278.315-7, Maria Avelino Ferreira, PEBIE adm. 1, na parte em que anulou a retificação do 3º ao 5º quinquênios, ato nº 04/15, publicado em
27/01/15, por motivo de incorreção na publicação; Masp. 278.315-7,
Maria Avelino Ferreira, PEBIE adm. 1, na parte em que retificou do 3º
ao 6º quinquênios, ato nº 06/15, publicado em 27/01/15, por motivo de
incorreção na publicação; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp.
874.161-3, Ana Lucia Pereira Costa, PEBIIM adm. 1, na parte em que
retificou do 4º ao 7º bienios, ato nº 67/11, publicado em 03/05/11, por
motivo de incorreção na vigência; Masp. 874.161-3, Ana Lucia Pereira
Costa, PEBIF adm. 2, na parte em que retificou o 5º e 6º bienios, ato nº
168/10, publicado em 09/11/10, por motivo de incorreção na vigência;
Masp. 874.161-3, Ana Lucia Pereira Costa, PEBIF adm. 2, na parte
em que retificou 2º quinquênio, ato nº 169/10, publicado em 09/11/10,
por motivo de incorreção na vigência; Masp. 859.176-0, Joana Orquidea Maranhão Oliveira Santos, PEBIIL adm. 1, na parte em que retificou férias-prêmio concessão, ato nº 29/15, publicado em 10/03/15, por
motivo de duplicidade de publicação; EE. Cel. Pacífico Faria, Masp.
830.686-2, Valdenice Gonçalves Dias, PEBIA adm. 1, na parte em que
retificou 4º ao 6º bienios, ato nº 172/09, publicado em 15/12/09, por
motivo de incorreção na vigência; Santa Maria do Salto – Servidor em

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