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TJMG 23/04/2015 -Pág. 39 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
SOCIEDADE IRMÃOS DAS CRIANÇAS – SICRA – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS EXPLICATIVAS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2014 e de 2013 – BALANÇO PATRIMONIAL EM
31 DE DEZEMBRO DE 2014 e de 2013 (VALORES EXPRESSOS
EM REAIS). ATIVO 2014 – 2013; CIRCULANTE; Caixa e equivalentes de caixa (nota 5.5) 52.921; 78.468 – Adiantamentos 27.715; 19.405;
Impostos a recuperar 0; 0 - Despesas antecipadas 317; 250 - Total do
ativo circulante 80.953; 98.123 - NÃO CIRCULANTE – PERMANENTE - Imobilizado (nota 5.6) 48.902; 48.636 - Total do ativo não
circulante 48.902; 48.636 - TOTAL DO ATIVO 129.855; 146.758 –
PASSIVO 2014; 2013 – CIRCULANTE Fornecedores 968; 1.363 Conta garantida 0; 1.331 - Obrigações trabalhistas e tributárias (nota
5.7) 34.746; 27.586 - Provisões de férias e encargos (nota 5.8) 46.974;
27.743 - Total do passivo circulante 82.688; 58.023 - PATRIMÔNIO
LÍQUIDO (nota 5.9); Patrimônio social 87.812; 82.562 - Superávit
(déficit) do exercício (40.645); 6.173 - Total do patrimônio líquido
47.167; 88.735 - TOTAL DO PASSIVO 129.855; 146.758 – DEMONSTRAÇÃO DO SUPERAVIT (DEFICIT) DO EXERCÍCIO PARA
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 e 2013
(VALORES EXPRESSOS EM REAIS). 2014; 2013 - RECEITAS
OPERACIONAIS; Isenção do INSS (nota 5.13) 105.369; 83.098 - Subvenções do Governo Municipal (nota 5.10) 460.060; 377.434 - Doações
e subvenções Cemig e Copasa (nota 5.10) 1.817; 1.488 - Doações de
Alimentos e Materiais (nota 5.10) 65.202; 46.637 - Receitas financeiras
4.232; 1.771 - Doação Fundação Balbina (nota 5.10) 0; 12.381 - Doações de associados e da comunidade (nota 5.10) 50.825; 78.643 - Receitas Diversas 9.025; 250 - 696.530; 601.702 - DESPESAS OPERACIONAIS; Despesas com pessoal e encargos (384.886); (308.850)
- Despesas com materiais para programas (107.440); (60.706) - Despesa de manutenção (2.019); (2.200) - Serviços de terceiros (16.640);
(20.631) - Despesas gerais (21.090); (36.199) - Isenção do INSS (nota
5.13) (105.369); (83.098) - Despesas financeiras (832); (1.407) - Despesas com depreciação (17.602); (14.962) - Despesas com provisões
(87.471); (67.476) - (743.349); (595.529) - Superávit (déficit) do exercício (46.819); 6.173 – As notas explicativas são partes integrantes das
demonstrações financeiras. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES
DO PATRIMONIO LIQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM
31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (VALORES EXPRESSOS
EM REAIS). Descrição – Patrimônio Social - Saldos em 31 de dezembro de 2012; 78.945 - Reserva de doações 3.298 - Incorporação ao
Patrimônio Social; -; -; -; - Superávit do exercício 6.173 - Ajustes Exercício anterior 319 - Saldos em 31 de dezembro de 2013; 88.735 Reserva de doações 5.200 - Incorporação ao Patrimônio Social; -; -; Déficit do exercício (46.819) - Ajustes Exercício anterior 50 - Saldos
em 31 de dezembro de 2014; 47.166 - As notas explicativas são partes
integrantes das demonstrações financeiras. DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (VALORES EXPRESSOS EM
REAIS) 2014 – 2013; FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS
OPERAÇÕES - Superávit (déficit) do exercício (46.819); 6.173 - Ajustes do Exercício Anterior 50; 319 – Depreciação 17.602; 14.962 – Doações 5.200; 3.298 - (23.967); 24.752 - Redução (aumento) nos ativos:
Adiantamentos (8.310); (4.035) - Impostos a recuperar 0; 0 - Despesas
antecipadas (67); 4 - (8.377); (4.031) - Aumento (redução) nos passivos: Fornecedores (395); 275 - Obrigações trabalhistas e tributárias
7.161; 5.109 - Provisões de férias e encargos 19.230; 581 - 25.996;
5.965 - RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES DAS (UTILIZADOS NAS) ATIVIDADES OPERACIONAIS (6.348); 26.686 FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS - Adições do imobilizado (17.868); (7.202) - RECURSOS
LÍQUIDOS PROVENIENTES DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (24.216); (19.484) - FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO – Empréstimos (1.331); 1.331
- RECURSOS LÍQUIDOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS NAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (25.547);
20.815 - Aumento (redução) no caixa e equivalentes de caixa (25.547);
20.815 - Caixa e equivalente no início do exercício 78.468; 57.653 Caixa e equivalente no final do exercício 52.921; 78.468 - Aumento
(redução) no caixa e equivalentes de caixa (25.547); 20.815 - As notas
explicativas são partes integrantes das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (VALORES EXPRESSOS EM REAIS). – 1. Informações sobre a entidade: A Sociedade
Irmãos das Crianças – SICRA, fundada em maio de 1973, foi uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa, filantrópica e de
assistência social, sem fins econômicos. Hoje, institucionalizada como
Escola de Educação Infantil com prazo indeterminado de duração. Situada à Rua Marcelo Robson dos Santos, 149, Bairro Brasil Industrial, no
município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no
CNPJ 19.492.677/0001-12. Regularmente autorizada pela Secretaria
Municipal de Educação de Belo Horizonte, conforme portaria da
SMED no. 049/2010, publicada no Diário Oficial do Município (DOM)
de 28/12/2010 com validade até 26/06/2015. As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pela diretoria da entidade em 09 de
abril de 2015. 2 – Base de apresentação e preparação das demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras foram elaboradas e
estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às pequenas e médias empresas (NBC T 19.41) adotadas no Brasil,
requeridas para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e de
2013, as quais levam em consideração as disposições contidas na Lei
das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/76 alteradas pelas Leis nº
11.638/07 e 11.941/09, nos pronunciamentos, nas orientações e nas
interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC) homologados pelos órgãos reguladores. A Entidade está sujeita
ainda à observância da Norma Brasileira de contabilidade, NBC T
10.19 - Entidade Sem Finalidade de Lucros, do Conselho Federal de
Contabilidade. As alterações introduzidas pela NBCT 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não tiveram efeitos relevantes
sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31
de dezembro de 2014, possibilitando a comparabilidade entre os exercícios. O processo de elaboração das demonstrações financeiras envolve
a utilização de estimativas contábeis. Essas estimativas foram baseadas
em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação do valor adequado a ser registrado nas
demonstrações financeiras. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a análise da recuperabilidade do ativo imobilizado, assim como análise de demais riscos para determinação de outras
provisões, inclusive para contingências e demais ativos e passivos na
data do balanço. Os ativos e passivos são classificados como circulantes
quando sua realização ou liquidação ocorrer, provavelmente, nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes. 3. Sumário das principais práticas contábeis. 3.1. Ativos e passivos
circulantes. Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for
provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em
favor da Entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a
Entidade possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de
um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja
requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridas. As provisões
são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco
envolvido. 3.2. Imobilizado. O imobilizado é demonstrado pelo custo
de aquisição. A depreciação é calculada pelo método linear, as taxas que
levam em consideração o tempo de vida útil remanescente dos bens,
conforme mencionado na nota no. 5. 3.3. Receitas e despesas. As receitas e despesas são reconhecidas, mensalmente, respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência. As receitas de doações, subvenções e
contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, são registradas em contas próprias, segregadas
das demais contas da Entidade. 4. Adoção inicial dos Pronunciamentos

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Contábeis (CPC). Em períodos anteriores, incluindo o exercício findo
em 31 de dezembro de 2009, a Entidade preparou suas demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
(BRGAAP). As demonstrações financeiras para o exercício findo em 31
de dezembro de 2010 são as primeiras de acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Desta forma, a Associação preparou as
suas demonstrações financeiras cumprindo as normas previstas nos pronunciamentos para os períodos iniciados após 1º de janeiro de 2010,
conforme descrito nas políticas contábeis e aprimorou as divulgações
das demonstrações financeiras findas em 31 de dezembro de 2009, uma
vez que não há ajuste derivado da aplicação dos novos pronunciamentos contábeis, com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo o
NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A aplicação deste
pronunciamento não gerou impactos significativos nas demonstrações
financeiras da Associação e por esse motivo não estão sendo apresentadas informações do saldo de abertura de 01 de janeiro de 2009. 5. Caixa
e equivalentes de caixa. A posição de caixa e equivalentes de caixa, em
31 de dezembro, estava assim representada: 2014; 2013 – Caixa 964;
159 - Banco Bradesco 73688-0 0; 0 - Banco Bradesco 99130-9 1; 1 Banco Santander 13002600-0 10; 0 - Banco Santander 13000175-3 10;
0 - Caixa – 946-0 20; 20 - Caixa – 945-2 0; 10.020 - Santander CDB –
13002600-0 1.395; 24.774 - Santander CDB – 13000175-3 3.302;
43.494 - Santander Poupança – 019574-4 7.219; 0 - Santander Poupança – 018985-9 40.000; 0 – Total 52.921; 78.468 – 6. A composição
do Imobilizado, em 31 de dezembro, estava assim representada: Taxa
ao ano % 2014; 2013 – Imóveis – 427; 427 – Instalações 10% 33.668;
32.874 - Máquinas e equipamentos 10% 43.061; 43.060 - Equipamentos de Informática 20% 6.831; 4.113 - Móveis e utensílios 10% 80.388;
71.232 - Livros e coleções 10% 185; 185 – Software 20% 41; 41 – Veículos 20% 5.200; 0 - Total Bruto do Imobilizado 169.801; 151.932 Depreciação acumulada (120.898); (103.296) - Total Liquido do Imobilizado 48.903; 48.636 - A Entidade não alterou a forma de utilização do
seu imobilizado, como também, não identificou desgastes e quebra
relevante inesperada, progresso tecnologico e mudanças nos preços de
mercado que indicassem que o valor residual ou vida útil dos ativos
necessitassem de modificação. 7. Obrigações trabalhistas e tributárias
– Obrigações trabalhistas e tributárias apresentam a seguinte composição, em 31 de dezembro: 2014; 2013 – Salários 26.782; 20.463 – INSS
2.928; 2.869 – FGTS 3.931; 3.252 - IRRF 431; 432 - PIS s/ folha 540;
441 - Mensalidade Associados 94; 89 - Contribuição Sindical 40; 40 –
8. Provisão de férias e encargos – Provisão de férias e encargos apresentam a seguinte composição, em 31 de dezembro: 2014; 2013 - Provisão
para férias 43.095; 27.009 - FGTS sobre férias 3.448; 442 - PIS sobre
férias 431; 292 – Total 46.974; 27.743 – 9. Patrimônio Líquido – O
patrimônio social da Entidade, no montante de R$ 87.812 em 31 de
dezembro de 2014 (R$ 88.735 em 2013), representa o montante inicial
aportado para inicio das atividades da Entidade, sendo aumentado ou
reduzido anualmente em função do superávit ou déficit apurado. 10.
Doações e subvenções – A Entidade recebeu doações e subvenções
durante o exercício registradas em contas de receita da seguinte forma:
2014; 2013 - Doações de associados e da comunidade 50.825; 161.741
- Doação Fundação Balbina 0; 12.381 - Subvenções do Governo Municipal 460.060; 377.434 - Doações e subvenções Cemig e Copasa 1.817;
1.488 - Doações de Alimentos e Materiais 65.202; 46.637 – Total
577.904; 599.681 – 11. Gratuidades. As gratuidades oferecidas à comunidade carente são registradas segregadamente por custos e despesas,
excetuando-se as despesas com depreciação e contribuições sociais INSS quota isenta, estando suportadas por documentação hábil. Entidade atendo ao disposto no Art.33 do Decreto nº 7.237/2010 e Resolução nº 188, de 20 de outubro de 2005, tendo concedido gratuidades em
2014 no montante de R$ 620.378 (R$ 513.091 em 2013). Despesas operacionais 743.349; 611.151 - Isenção INSS (105.369); (83.098) - Despesas com depreciação (17.602); (14.962) – Gratuidades 620.378;
513.091 – 12. Seguros – Em 31 de dezembro de 2014, a Entidade mantinha cobertura de seguros para os seus bens em montante considerado
pela mesma suficiente para cobrir eventuais sinistros. 13. Isenções – A
isenção das contribuições sociais, usufruídas no ano de 2014, em função da entidade possuir certificado de entidade de fins filantrópicos,
está registrada em contas de resultado e totalizou R$ 105.369 (R$
83.098 em 2013). 14. Instrumentos Financeiros - Os valores de mercado dos ativos e passivos financeiros foram determinados com base
em informações de mercado disponíveis e metodologias de valorização
apropriadas. O uso de diferentes premissas de mercado e/ou metodologia de estimativa poderão ter um efeito diferente nos valores estimados
de mercado. Baseada nessa estimativa, a Administração entende que o
valor contábil dos instrumentos financeiros equivale aproximadamente
a seu valor de mercado, conforme descrito abaixo. Em 31 de dezembro
de 2014, os principais instrumentos financeiros estão descritos a seguir:
Caixa e equivalentes de caixa - está apresentado ao seu valor de mercado, que equivale ao seu valor contábil. Rodolfo Gomes de Miranda
– Presidente – CPF: 280.059.616-34, Flávio de Souza Maia - Técnico
em Contabilidade – CRCMG: 53.246.
46 cm -16 686786 - 1
DME ENERGÉTICA S.A.-DMEE-CNPJ: 03.966.583/0001-06-NIRE
31.500.215.729-">31.500.215.729-ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM14DENOVEMBRO DE 2014 - HORA E
LOCAL: Às 17:30 horas, na sede social da Companhia, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 36, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente o representante do
único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações
S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do
disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Sr.
Miguel Gustavo Junqueira Franco; Secretária: Srta. Mara Rubia dos
Reis. ORDEM DO DIA: 1. Revisão do Orçamento de receitas, despesas
e investimentos para o exercício de 2014, da DME Energética S.A. –
DMEE; 2. Aprovação do Orçamento de receitas, despesas e investimentos para o exercício de 2015, da DME Energética S.A. – DMEE.
DELIBERAÇÕES: 1) De acordo com a deliberação do Conselho de
Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME,
proferida na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de
2014, o único acionista da Companhia: 1.1. Aprovou a revisão orçamentária da DMEE do ano de 2014, de acordo ao Anexo I (fls. 02 a 04),
em conformidade ao disposto nos termos do inciso IV, do Artigo 12 do
Estatuto Social da DMEE; 1.2. Aprovou o orçamento de receitas, despesas e investimentos para o ano de 2015, de acordo ao Anexo I (fls. 05
a 40), como segue: Receita Total - R$111.366mil; Despesa Total R$72.137mil; Investimentos – R$7.311mil, em conformidade ao disposto nos termos do inciso IV, do Artigo 12 do Estatuto Social da
DMEE. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi
lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada.
Poços de Caldas, 14 de novembro de 2014. Miguel Gustavo Junqueira
Franco - Presidente; Mara Rubia dos Reis – Secretária. ACIONISTA:
DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.-DME: João
Deom Pereira – Presidente; Fernando de Paiva Posso - Diretor Administrativo Financeiro. “Certifico o Registro sob o nº 5431892 em
22/12/2014 #DME ENERGÉTICA S/A - DMEE# - Protocolo:
14/766.471-3. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.” O Anexo
encontra-se arquivado na sede social da Companhia. DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE
31.500.215.729 - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - HORA E
LOCAL: Às 16:30 horas, na sede social da Companhia, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 36, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do
único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações
S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do
disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Sr.
Miguel Gustavo Junqueira Franco; Secretária: Sra. Mara Rubia dos
Reis. ORDEM DO DIA: 1. Destituição e eleição do Diretor Comercial-

Financeiro da DMEE; 2. Celebração do Segundo Termo Aditivo ao
Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SINDEFURNAS; e 3.
Aprovar o Plano de Metas da DMEE, para o ano de 2015. DELIBERAÇÃO: 1. De acordo com a deliberação do Conselho de Administração
da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, proferida na 59ª
Reunião Extraordinária, realizada em 19/12/2014, o único acionista da
Companhia aprovou: i) com fulcro no § 2º do artigo 59 da Lei Complementar Municipal nº 111, de 26/03/2010, e no inciso II do artigo 12 do
Estatuto Social da Companhia, e considerando a indicação realizada
pelo Sr. Prefeito Municipal de Poços de Caldas constante do Ofício
SMG nº 1.186/2014 de 19/12/2014, a destituição do Sr. Benedito Maria
de Mendonça Chaves do cargo de Diretor Comercial-Financeiro da
DMEE, e a eleição do Sr. Luis Carlos dos Santos, brasileiro, solteiro,
engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº. M-6665714
SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 507.886.126-20, residente e
domiciliado em Poços de Caldas – MG, na Rua Geraldo de Carvalho,
13, Country Club, para ocupar interinamente o cargo de Diretor Comercial-Financeiro da DMEE, sem cumulação de vencimentos. O Diretor
ora eleito será empossado mediante assinatura do respectivo termo de
posse lavrado em livro próprio; ii) a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado com o SINDEFURNAS, que faz parte integrante desta ata (Anexo I), em conformidade ao inciso XII, do artigo 5º, e inciso VI do artigo 12 do Estatuto
Social da Companhia; e iii) o Plano de Metas da DMEE, para o ano de
2015, conforme Anexo II. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por
todos assinada. Poços de Caldas, 19 de dezembro de 2014. Mesa:
Miguel Gustavo Junqueira Franco - Presidente; Mara Rubia dos Reis Secretária; ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: João Deom Pereira - Presidente; Fernando de Paiva
Posso - Diretor Administrativo Financeiro. “Certifico o Registro sob o
nº 5461395 em 19/02/2015 #DME ENERGÉTICA S/A - DMEE# - Protocolo: 15/002.190-9. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.”
Os Anexos encontram-se arquivados na sede social da Companhia.
DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CNPJ nº 03.966.583/0001-06 NIRE 31.50021572-9 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2015. HORA E
LOCAL: Às 14:00 horas, na sede social da Companhia, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 36, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em virtude da presença do único acionista da Companhia. MESA: Presidente: Sr. Miguel
Gustavo Junqueira Franco; Secretária: Sra. Mara Rubia dos Reis.
ORDENS DO DIA: 1. Alteração do endereço da sede social da DMEE;
2. Alteração do caput do art. 3º do Estatuto Social e sua consolidação;
3. Definição dos jornais, nos quais serão realizadas as publicações
legais da DMEE; e 4. Celebração dos termos de apoios pela Companhia, decorrentes do Edital de Regulamento de Patrocínios das empresas públicas do Grupo DME para o ano de 2015. DOCUMENTO LIDO
NA ASSEMBLÉIA E AUTENTICADO: (i) Estatuto Social da Companhia – Anexo I. DELIBERAÇÃO:1. Considerando as deliberações do
Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações
S.A. – DME realizadas na 19ª Reunião Ordinária, em 30/01/2015,às
15h, e com fulcro no Decreto Municipal nº 11.535, de 18/02/2015
(Anexo II), foram aprovadas, pelo único acionista da Companhia: i) a
alteração do endereço da sede social da DME Energética S/A - DMEE,
que passa a ser na Rua Amazonas, nº 65, Centro, no Município de Poços
de Caldas, Estado de Minas Gerais; ii) a alteração do caput do Art. 3º do
Estatuto Social, o qual possuía a seguinte redação: “Art. 3º: A DMEE
tem foro e sede no Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas
Gerais, à Rua Amazonas, nº 36 – Centro.”; passando o mesmo a vigorar
com a seguinte nova redação: “Art. 3º: A DMEE tem foro e sede no
Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, à Rua Amazonas, nº 65 – Centro.” Em virtude das deliberações dos itens 1 e 2, foi
aprovada a consolidação do Estatuto Social, nos termos da minuta em
anexo (Anexo I); iii) ad referendum, a celebração dos termos de apoios
pela Companhia, decorrentes do Edital de Regulamento de Patrocínios
das empresas públicas do Grupo DME para o ano de 2015, de acordo ao
disposto no inciso VII, do artigo 5º do Estatuto Social da DMEE, nos
termos do Anexo III desta ata. 2. Considerando a deliberação do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. –
DME realizada na 60ª Reunião Extraordinária, em 20/02/2015,às 09h,
tendo em vista o novo posicionamento da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG) sobre a publicação de atos oficiais, os quais
devem ser realizados na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais ao
invés da Imprensa Nacional, conforme processo JUCEMG nº.
14.814.976-6, fica definido que as publicações legais societárias da
DMEE serão realizadas na Imprensa Oficial de Minas Gerais e no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após
lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 23 de fevereiro de 2015. Mesa: Miguel Gustavo Junqueira Franco - Presidente;
Mara Rubia dos Reis - Secretária; ACIONISTA: DME POÇOS DE
CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: João Deom Pereira - Presidente; Fernando de Paiva Posso - Diretor Administrativo Financeiro.
“Certifico o Registro sob o nº 5477034 em 18/03/2015 #DME ENERGÉTICA S/A - DMEE# - Protocolo: 15/003.028-2. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária-Geral.” Os Anexos II e III encontram-se arquivados na sede social da Companhia. ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DME ENERGÉTICA S.A. –
DMEE, REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2015:ESTATUTO
SOCIALDA DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE- CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA - Art. 1º. A DME
ENERGÉTICA S.A. – DMEE é uma empresa pública, sob a forma de
sociedade anônima, de capital fechado, conforme as disposições da Lei
Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de 2010. Art. 2º. A
DMEE é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, regendo-se por este Estatuto, pela Lei Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de
2010, e demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II - DA
SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 3º. A DMEE tem foro
e sede no Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, à
Rua Amazonas, nº 65 - Centro. Parágrafo único. A DMEE poderá,
mediante aprovação da Assembleia Geral, constituir, estabelecer e
encerrar filiais, escritórios ou representações. Art. 4º. O prazo de duração da DMEE é indeterminado. CAPÍTULO III - DO OBJETO
SOCIAL - Art. 5º. A DMEE tem como objeto social a exploração da
atividade econômica de geração, comercialização e transmissão de
energia, bem como a realização de outras atividades correlatas, inclusive mediante a prestação de serviços, direta ou indiretamente, e: promover a elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento de
centrais geradoras de energia; I - proceder a gestão dos empreendimentos outorgados e dos direitos de outorga dos quais é a titular exclusiva,
ou detém participação por sociedade ou consórcio; II - comercializar,
em leilão, a energia gerada por seus empreendimentos ou adquirida de
terceiros, dentro das práticas consolidadas no mercado e das normas
determinadas pelo Poder Concedente; III - efetuar investimentos necessários ao desenvolvimento e à implantação das centrais geradoras de
energia; IV - participar de sociedades ou consórcios empresariais,
mediante autorização legislativa; V - celebrar contratos, convênios, parcerias e outros ajustes com associações, organizações, órgãos públicos
ou privados para a consecução de seus objetivos institucionais; VI celebrar contratos e convênios com organizações públicas ou privadas
com fins estritamente sociais, sem comprometer seu equilíbrio econômico-financeiro ou compromissos assumidos mediante aprovação da
Assembleia Geral; VII - elaborar relatório de gestão e executar a prestação de contas anual a serem submetidos a apreciação do Conselho
Fiscal e posterior encaminhamento Assembleia Geral da DME POÇOS
DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. (“DME”) para deliberação; VIII
- elaborar os planos de investimentos e de custeio do exercício fiscal
subsequente a serem encaminhados à Assembleia Geral da DME para
deliberação; IX - participar de associações, entidades ou instituições

quinta-feira, 23 de Abril de 2015 – 39
públicas ou privadas para a defesa e a consecução de seus objetivos
institucionais; X - Encaminhar, mensalmente, as contas ao Presidente
da DME, por meio de balancetes de receitas e despesas; e XI - assinar
com o Sindicato, representante de seus empregados, Acordo Coletivo
do Trabalho, mediante a aprovação da Assembleia Geral. - CAPÍTULO
IV - DO CAPITAL SOCIAL - Art. 6º. O capital social da DMEE é de
R$ 218.634.398,49 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos),
totalmente subscrito, integralizado e dividido em 215.696.330 (duzentos e quinze milhões seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta)
ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e inexistência de
emissão de certificados, todas de titularidade da DME Poços de Caldas
Participações S.A. - DME. Parágrafo único. A admissão de novos
sócios dependerá de autorização legislativa, quer em decorrência de
processo de abertura de capital, quer mediante alienação de ações para
parceiros públicos ou privados. CAPÍTULO V - DAS RECEITAS,
DAS APLICAÇÕES E DO EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 7º. Constituem receitas da DMEE: I - as receitas financeiras advindas da comercialização de energia e da transmissão de energia; II - as receitas oriundas de aplicações financeiras, valores caucionados e/ou outros ativos
financeiros; III - aquelas decorrentes da alienação de seu patrimônio; IV
- doações, auxílios, subvenções e contribuições que lhe forem concedidas por particulares e, ainda, créditos especiais ou adicionais, na forma
da lei; V - dividendos e/ou outra forma de retribuições de resultado
financeiro por suas participações em outras empresas ou instituições;
VI - rendas próprias de ativos patrimoniais que possua ou que estejam
sob sua administração; VII - financiamentos e empréstimos em geral; e
VIII - aporte de recursos financeiros advindos da DME. Art. 8º. A
DMEE aplicará seus recursos de acordo com os objetivos sociais estabelecidos na Lei Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de
2010, e neste Estatuto Social, dentre outros, em: I. realização de investimentos em geração de energia ou aquisição de participações em sociedades e consórcios empresariais; II. custeio da DMEE, suas subsidiárias e filiais; III. distribuição de dividendos correspondentes a até 50%
(cinquenta por cento) do lucro líquido apurado a cada exercício fiscal
anual, observadas as deduções legais aplicáveis e pagamento de juros
sobre capital próprio; IV. celebração de convênios com fins sociais ou
para consecução de seus objetivos institucionais, bem como a concessão de patrocínios, obedecida a legislação vigente; e V. aquisição de
energia elétrica para fins de comercialização. Parágrafo único. Fica
facultada a distribuição, intercalar ou intermediária, em relação a qualquer período, dos dividendos apurados em balanço ou balancete especialmente levantado, bem como o pagamento de juros sobre o capital
próprio, que poderá ser imputado aos dividendos obrigatórios, mediante
deliberação da Diretoria ad referendum da Assembleia Geral. Art. 9º. O
lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - Reserva Legal:
5% (cinco por cento), até que alcance 20% (vinte por cento) do capital
social; e II - Pagamento de Dividendos: de até 50% (cinquenta por
cento) do lucro líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404, de
15.12.1976. § 1º. O valor dos juros sobre o capital próprio pagos ou
creditados não poderá ultrapassar o montante destinado ao pagamento
dos dividendos, do qual serão deduzidos. § 2º. O prejuízo do exercício
será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital, nessa ordem. Art. 10. O exercício social da DMEE corresponde ao ano civil, devendo ser levantadas, em 31 de dezembro de cada ano, as demonstrações financeiras da
Companhia. CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL - Art. 11. A
Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia e ocorrerá, ordinariamente, na sede da Companhia, nos 4 (quatro) meses seguintes ao
término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, nos casos previstos em lei e neste Estatuto
Social, ou quando convocada pela Diretoria. Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto afirmativo do único
acionista da DMEE. Art. 12. Compete à Assembleia Geral: I - fixar a
orientação geral dos negócios; II - nomear e destituir, a qualquer tempo,
dentre os nomes indicados pelo Chefe do Executivo do Município de
Poços de Caldas, os membros da administração da DMEE e fixar sua
remuneração, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº
111, de 26 de março de 2010; III - aprovar o Regimento Interno da
Companhia; IV - aprovar os orçamentos anuais de investimento e custeio, bem como os respectivos planos anuais e plurianuais juntamente
com os correspondentes programas de atividades e projetos de investimentos; V - aprovar o balanço patrimonial e demais demonstrações
financeiras da DMEE, bem como sobre a destinação dos resultados,
conforme documentos apresentados pela Diretoria, após a manifestação
do Conselho Fiscal, se instalado; VI - autorizar a Diretoria a assinar
Acordos Coletivos de Trabalho com o Sindicato representante dos
empregados; VII - homologar a contratação de auditores independentes; VIII - autorizar a realização de qualquer ato jurídico que envolva
valor superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido contábil da
DMEE, apurado no último balanço patrimonial da Companhia aprovado em Assembleia Geral e que implique (a) assunção de responsabilidade ou obrigação pela Companhia, (b) a liberação de terceiros de
obrigações para com a Companhia, e/ou (c) a transação, para prevenir
ou por fim a litígios; IX - autorizar a celebração de convênios, parcerias
e acordos de associações com terceiros e/ou contratos, exceto aqueles
decorrentes da comercialização de energia, com valor superior a 1%
(um por cento) do patrimônio líquido contábil da DMEE, apurado no
último balanço patrimonial da Companhia aprovado em Assembleia
Geral; X - autorizar a participação em sociedades e consórcios,
mediante prévia autorização legislativa; XI - autorizar a criação, extinção, associação, fusão, incorporação ou qualquer ato de reestruturação
societária que envolva subsidiárias da DMEE, mediante prévia autorização legislativa; XII - nomear o liquidante, em caso de liquidação da
Companhia; XIII - aprovar a instituição e encerramento de filiais e XIV
- aprovar alterações ao Estatuto Social da Companhia. CAPÍTULO VII
- DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO - Art. 13. A administração da DMEE será composta pela Diretoria Executiva. Parágrafo
único. A investidura dos membros da administração far-se-á mediante
assinatura de termo de posse em livro próprio de cada órgão. Art. 14. Os
membros da administração serão responsáveis pelos atos praticados em
desconformidade com a Lei, com o Estatuto Social da DMEE e com as
diretrizes institucionais aprovadas pela Assembleia Geral. Art. 15. A
DME, na qualidade de única acionista da Companhia, promoverá, anualmente, avaliação formal do desempenho dos membros da Diretoria,
conforme sistemática, critérios e recomendação definidos pelo Conselho de Administração da DME. Art. 16. Os membros da administração,
ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda,
que deverá ser anualmente renovada. Art. 17. A remuneraçãodos membros da administração será aprovada pela Assembleia Geral da Companhia, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 111, de
26 de março de 2010. Seção Única - Da Diretoria - Art. 18. A Diretoria
será composta por 2 (dois) Diretores, os quais adotarão as designações
de Diretor Superintendente e Diretor Comercial-Financeiro. Parágrafo
único. São requisitos mínimos para o preenchimento dos cargos da
Diretoria: I - em relação ao Diretor Superintendente: a. profissional de
nível superior com comprovada experiência administrativa mínima de
5 (cinco) anos em empresas do setor de energia elétrica; II - em relação
ao Diretor Comercial-Financeiro: a. profissional de nível superior com
experiência mínima de 5 (cinco) anos em comercialização de energia
ou finanças em empresa de geração de energia. Art. 19. Os membros da
Diretoria terão prazo de mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução. § 1º. Findo o mandato, o membro da diretoria permanecerá no
exercício do mandato até a nomeação de substituto. § 2º. No caso de
vacância do cargo de Diretor Superintendente ou de Diretor Comercialfinanceiro, competirá à Assembleia Geral eleger o substituto. Art. 20. A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e
extraordinariamente, sempre que convocada por escrito, por qualquer
de seus membros ou pela DME, na qualidade de única acionista da
Companhia. § 1º. As decisões da Diretoria serão registradas em ata,
cabendo à Assembleia Geral deliberar em caso de empate. §

Cidadania

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